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Ontem Ana Maria minha irmã, falou que certo preposto do atual prefeito que assumiu a prefeitura por poucos meses, havia dito que o seu contrato não seria renovado por ela não ser do grupo e haver votado contra o sistema, eu notei nesses dizeres tanta covardia, irresponsabilidade, prevaricação com a coisa pública, que até duvidei, porém, quando tive certeza que era verdade esse ato criminoso, simplesmente sugeri que não adiantaria lutar por coisa inócua e que não compensava, que não discutisse e entregasse a chave, não por covardia, mas por coragem,
Só estou narrando esse episódio, porque disponho de provas.
Desde o começo fui contar a doação discriminada, irresponsável, como foi distribuído esses quiosques da Praça José Almeida de Castro.
Quando tomei conhecimento que Ana Maria seria agraciada pela doação de um quiosque, falei para a mesma que não contasse com o meu aval pelos seguintes motivos:
1 - Que muitos pais de famílias foram injustamente massacrados e prejudicados, não seria correto usar a coisa pública para beneficiar uma ou duas pessoas.
2 - Que não encontrava razão nem motivos para esse agraciamento .
3 - Que não mudaria uma vírgula das minhas redações críticas contra os (des)mandos da atual prefeita daquela época
Quem acompanha este Blog é prova do meu modo de agir, continuei o mesmo, permaneci dentro da medida do possível.correspondendo com a confiança dos meus leitores.
Como a cidadã beneficiada é de maior, responde por seus atos, agiu a seu bel prazer. Basta dizer que nunca pisei nesse quiosque, nem para inauguração fui.
Antes de encerrar digo ao prefeito provisório, que seria de bom alvitre que ele e seus vassalos entendessem que o Princípio da Impenetrabilidade, por exemplo, pode se amparar na chamada Lei de Newton, que ensina que "dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar no espaço ao mesmo tempo".
Esta tese estou me referindo ao que vem acontecendo na prefeitura, onde secretários e correlatos, ganham o dinheiro da prefeitura para trabalharem em tempo integral, e em pleno horário de expediente estão trabalhando em causa de terceiros no foro dessa cidade e de muitas outras.
Isso é improbidade administrativa, é mau uso do dinheiro publico, é desvio de conduta, é apropriação indébita do dinheiro público.
Ontem Ana Maria minha irmã, falou que certo preposto do atual prefeito que assumiu a prefeitura por poucos meses, havia dito que o seu contrato não seria renovado por ela não ser do grupo e haver votado contra o sistema, eu notei nesses dizeres tanta covardia, irresponsabilidade, prevaricação com a coisa pública, que até duvidei, porém, quando tive certeza que era verdade esse ato criminoso, simplesmente sugeri que não adiantaria lutar por coisa inócua e que não compensava, que não discutisse e entregasse a chave, não por covardia, mas por coragem,
Só estou narrando esse episódio, porque disponho de provas.
Desde o começo fui contar a doação discriminada, irresponsável, como foi distribuído esses quiosques da Praça José Almeida de Castro.
Quando tomei conhecimento que Ana Maria seria agraciada pela doação de um quiosque, falei para a mesma que não contasse com o meu aval pelos seguintes motivos:
1 - Que muitos pais de famílias foram injustamente massacrados e prejudicados, não seria correto usar a coisa pública para beneficiar uma ou duas pessoas.
2 - Que não encontrava razão nem motivos para esse agraciamento .
3 - Que não mudaria uma vírgula das minhas redações críticas contra os (des)mandos da atual prefeita daquela época
Quem acompanha este Blog é prova do meu modo de agir, continuei o mesmo, permaneci dentro da medida do possível.correspondendo com a confiança dos meus leitores.
Como a cidadã beneficiada é de maior, responde por seus atos, agiu a seu bel prazer. Basta dizer que nunca pisei nesse quiosque, nem para inauguração fui.
Antes de encerrar digo ao prefeito provisório, que seria de bom alvitre que ele e seus vassalos entendessem que o Princípio da Impenetrabilidade, por exemplo, pode se amparar na chamada Lei de Newton, que ensina que "dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar no espaço ao mesmo tempo".
Esta tese estou me referindo ao que vem acontecendo na prefeitura, onde secretários e correlatos, ganham o dinheiro da prefeitura para trabalharem em tempo integral, e em pleno horário de expediente estão trabalhando em causa de terceiros no foro dessa cidade e de muitas outras.
Isso é improbidade administrativa, é mau uso do dinheiro publico, é desvio de conduta, é apropriação indébita do dinheiro público.
Portanto FICA AQUI A DENÚNCIA do que continua acontecendo na Prefeitura Municipal de Jeremoabo, o dinheiro público, saindo pelo ralo da corrupção.
Em entrevista ao Uol, Ayres Britto, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal na época do julgamento do mensalão, foi convidado a dizer qual das duas facções é mais nociva para o país —a dos mensalões e petrolões ou a dos PCCs e Comandos Vermelhos? “Ambas são deletérias”, disse o ex-ministro, antes de acrescentar:
“Os assaltantes do erário são os meliantes mais prejudiciais à ideia de vida civilizada. […] O dinheiro que desce pelo ralo da corrupção —sistemicamente, enquadrilhadamente—, é o que falta para o Estado desempenhar bem o papel no plano da infraestrutura econômica, social, prestação de serviços públicos, educação de qualidade, saúde. O assaltante do erário, no fundo, é um genocida. É o bandido número um" (http://tudonews.com.br/politicos-corruptos-sao-piores-que-bandidos-do-pcc-diz-ayres-britto/)
Para ratificar tudo que foi dito, estou transcrevendo uma caso semelhante ao de Jeremoabo, e que a Lei foi logo aplicada.
SECRETÁRIO É PROIBIDO DE ADVOGAR
Do A Região
A juíza titular da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Itabuna, Cláudia Valéria Panetta, proibiu o Secretário da Fazenda de Itabuna, Carlos Magno Burgos, de advogar.
A decisão, publicada no Diário do Poder Judiciário desta segunda-feira, 3, lembra que, segundo o site da prefeitura de Itabuna, “o advogado constituído pelo acusado (nesse caso Jefferson Cabral e Silva), Dr. Carlos Magno Burgos,OAB/BA 17.922, ocupa o cargo de Secretário da Fazenda”.
“Segundo preconiza o Art. 27 com 28, III, do Estatuto da OAB, a atividade da advocacia é incompatível, com proibição total do exercício, com a atividade de ocupantes de cargos ou funções em órgãos da administração pública direta ou indireta”.
“Assim, o Nobre advogado está proibido de exercer a atividade da advocacia enquanto perdurar a ocupação do cargo de Secretário da Fazenda Municipal”.
A juíza determinou que o acusado no processo 42209-03.2010, Jefferson Cabral e Silva, seja intimado pessoalmente com cópia da decisão para que constitua novo defensor em 10 dias.
A juíza titular da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Itabuna, Cláudia Valéria Panetta, proibiu o Secretário da Fazenda de Itabuna, Carlos Magno Burgos, de advogar.
A decisão, publicada no Diário do Poder Judiciário desta segunda-feira, 3, lembra que, segundo o site da prefeitura de Itabuna, “o advogado constituído pelo acusado (nesse caso Jefferson Cabral e Silva), Dr. Carlos Magno Burgos,OAB/BA 17.922, ocupa o cargo de Secretário da Fazenda”.
“Segundo preconiza o Art. 27 com 28, III, do Estatuto da OAB, a atividade da advocacia é incompatível, com proibição total do exercício, com a atividade de ocupantes de cargos ou funções em órgãos da administração pública direta ou indireta”.
“Assim, o Nobre advogado está proibido de exercer a atividade da advocacia enquanto perdurar a ocupação do cargo de Secretário da Fazenda Municipal”.
A juíza determinou que o acusado no processo 42209-03.2010, Jefferson Cabral e Silva, seja intimado pessoalmente com cópia da decisão para que constitua novo defensor em 10 dias.