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segunda-feira, agosto 15, 2016

Não é tapetão recorrer a Justiça sobre supostas fraudes na convenção e em registros de candidatos em Jeremoabo.



"O dia em que o Judiciário for entendido como um tapetão nós rasgamos de vez o Estado de Direito no Brasil. A Constituição é clara: nenhuma lesão de direito pode ficar afastada de apreciação do Poder Judiciário. Se um cidadão comum, se qualquer pessoa ou um presidente da República tem uma lesão, vamos ao Judiciário. Isso sinceramente não é tapetão", afirmou José Eduardo Cardozo.

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de crime eleitoral deve comunicá-lo, inicialmente, ao Ministério Público Eleitoral, ao juiz da zona onde verificou a infração ou ao cartório eleitoral do município. Em alguns tribunais regionais é possível fazer denúncia pela internet, por meio de canais específicos para este fim.
O ideal é que as denúncias sejam narradas em detalhes e, sempre que possível, indiquem os nomes dos envolvidos nas fraudes e o local onde ocorreu ou está ocorrendo o fato criminoso. Também podem ser enviados documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado.
Todas as denúncias serão analisadas e, havendo indícios suficientes, serão encaminhadas aos órgãos responsáveis. O juiz remete a notícia ao Ministério Público, que, por sua vez, analisará o caso e poderá oferecer a denúncia. O nome do denunciante pode ser mantido em sigilo. 
O advogado especialista em Direito Eleitoral João Fernando Carvalho destaca a importância da atuação do Ministério Público. “Os resultados são sempre muito fortes quando o MP entra neste tipo de apuração. É importante também esse movimento do eleitor individual para combater um grande mal que assola a democracia brasileira, que é a corrupção”, afirma.
Como defensor do regime democrático, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação e diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época, havendo ou não eleição. O MPE pode atuar como parte, propondo ações, ou fiscal da lei, oferecendo parecer em ações propostas por outros agentes. (http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Agosto/denuncias-de-crimes-e-ilicitos-eleitorais-devem-ser-enviadas-ao-mpe)

A cultura da impunidade acoberta não só os pequenos delitos senão, sobretudo, os crimes cometidos por grandes corporações, por partidos políticos ou agentes públicos, que protagonizam desonestidades perversas, assim como malandragens insidiosas e cotidianas, típicas dos colarinhos brancos.(Luiz Flávio Gomes -) .
Um exemplo claro de suposto delito nas eleições municipais deste ano em Jeremoabo.
O sujeito está com os direitos políticos suspensos, numa explicita fraude, ser presidente de partido político e ainda existirem submissos e oportunistas para vender para a população a imagem falsa de que isso é correto.
Só que as redes sociais escancaram, e não foram nessa onda, a não ser meia dúzia de gatos pintados.
 
 

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