http://www.tse.jus.br/sadJudSGIP/dadosCompletosOrgaoPartidarioAction.do?action=4&tribunal=ba&noUe=JEREMOABO&sqComposicao=
Semana passada publiquei uma matéria intitulada " Anulação de Convenção".
Naquela matéria coloquei uma Certidão do Superior Tribunal de Justiça, na qual confirma a condenação de "tista de deda" por improbidade administrativa.
Conforme aquela certidão, o mesmo se encontra com seus direitos políticos cassados.
Se o mesmo está com os direitos políticos cassados, não poderá votar nem ser votado, portanto, se o mesmo não pode votar nem ser votado, tão pouco poderá ser Presidente de Partido Político.
Conforme foto acima, oriunda do site do Diretório Social Democrático 55 - o mesmo está como presidente do Diretório Municipal de Jeremoabo.
De acordo com a Legislação Eleitoral no Diretório Municipal de Jeremoabo não existe Presidente, e no meu entender, salvo melhor juízo, a Convenção do Partido comandada por "tista de deda" está nula.
Agora se irão impugnar já foge da minha competência, é assunto para o Ministério Público, para o Candidato Deri e para o candidato José Leão, que aliás, além de candidato é advogado.
Portanto publiquei a matéria anterior sem ter que dar satisfação a quem quer que seja, a não ser aos meus leitores.
A quem estiver com dúvidas abra o site do partido, cujo endereço está colado acima.
Lembrando, cabe aos interessados olharem se já deram entrada no pedido de registro para ingressar com a competente impugnação, bem como ter cuidado com os prazos para não passar batido.
Quem não faz gol, leva...