Ana Magalhães, Carolina Rangel e Luciana Lazarini
do Agora
Quem se aposentou de maneira proporcional entre 1988 e 2003 também pode receber a revisão pelo teto, mas é preciso verificar na carta de concessão se a média salarial foi limitada ao teto. Não é pelo valor final do benefício que o segurado saberá se vai receber a grana do INSS. Além disso, o segurado deve ter contribuído com valores próximos ao teto antes de solicitar a aposentadoria.
Quem se aposentou de forma proporcional obteve um desconto no cálculo do benefício, que variava de acordo com o tempo de contribuição do segurado. Ou seja, o INSS primeiro limitou a média salarial ao teto e, depois, ainda aplicou o desconto de até 30% da aposentadoria proporcional, o que reduziu ainda mais o benefício.
Em 1995, por exemplo, o valor máximo pago pelo INSS era de R$ 832,66. Se a média salarial de um aposentado naquele ano foi superior a isso, o INSS descartou a diferença e, depois, aplicou a regra de cálculo da aposentadoria proporcional. A revisão, assim, aumenta a média salarial para reajustar o benefício.
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quinta