JUIZ VLADSON BITTENCOURT : AINDA, UM BANDIDO DE TOGA...
Por : Pettersen Filho
Conhecido nacionalmente pelo episódio em que se envolvera, ainda em 2006, em uma Boate na Praça XV, no Rio de Janeiro, em que fôra preso fazendo um Programa Sexual com um Desconhecido, portando algumas drágeas de ecstasy, o Juiz de Direito Capixaba, Vladson Bittencourt, afastado por um breve período da Judicância, quando desempenhava, no auge da Magistratura, o papel de Austero Juiz Criminal, justamente, na 4ª Vara Criminal de Vila Velha/ES, acumulando também as atribuições de Juiz Eleitoral, na época, afastou-se do Cargo, por imperativo de “Tratamento Médico”, tendente ao aposentamento, alegando na ocasião estar sob a influência de depressão e problemas domésticos.
Tendo voltado a atuar, contudo, poucos meses após, junto a um dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, em Vitória/ES, aparentes crises de “Abstinência”, no entanto, parecem afetar o seu discernimento, como Juiz de Direito, a frente daquele Juizado, sendo,já, objeto de vários questionamentos, perante os “Órgãos Superiores da Magistratura”, no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e,até, no âmbito “Míope” do Conselho Nacional de Justiça, aparentemente, irrelevantes, ao ponto de debelar a “Conduta” Parcial e Tendenciosa do Juiz de Direito.
Assim é que a Viúva, Hebe de Lourdes Vieira Pettersen , 81anos de idade, acaba de ingressar com Exceção de Suspeição de Juízo contra o Magistrado, nos autos da Ação que move naquele Juizado, onde imputa ao Juiz Vladson falta de condições éticas, e até legais, para atuar no seu caso.
Anciã, quem possui, segundo a Lei, “Prioridade” no tramite das suas ações, em relação aos demais casos, Dona Hebe , que vive de uma modesta pensão de um salário mínimo, através de aposentadoria por idade, ingressou, ainda em Dezembro/2009, com uma Ação na Justiça contra uma Inquilina/Restaurante, referente a um imóvel que possui, deixado pelo Marido, de que faz uso para aumentar a sua parca renda, o qual havia sido “Interditado” pela Vigilância Sanitária , devido a não cumprir as regras mínimas de Salubridade , quem começara, por conta própria, uma reforma no imóvel, afetando a sua segurança, inautorizada pela Proprietária, e pela Postura Municipal , vindo, também, a “Obra”, por sua vez, a ser “Embargada” pela Prefeitura Municipal .
Aflita com os acontecimentos, “Socorrendo-se” do Poder Judiciário , a fim de ver-se defendida de eventuais perdas, como de fato, veio o Processo a ser Distribuído ao MM Juiz, Vladson Bittencourt , para quem se pediu a Prioridade, no trâmite, imediatamente, no Momento próprio do ingresso da Ação, nunca deferido, além do que requereu,devido a Urgência do caso, e notória Prova carreada nos autos, a Tutela Antecipada , pedido que, se deferido, manteria a “Interdição” da Vigilância Sanitária, e o Embargo da Obra, contudo, não vislumbrados pelo “Juiz”, a essa altura, mais do que Parcial , “Tendencioso” a Julgar contra a Velha Senhora , apenas por ser a Requerente, Dona Hebe, seu único Crime, a Genitora de Pettersen Filho, seu Filho, quem possui várias Representações contra o Magistrado, de quem é idológicamente desafeto.
Condição essa, o Grau de Parentesco , por si só, além da notória Desafeição , obrigatoriamente, motivos para que o Magistrado não funcionasse como “Juiz”, no caso, coisa que não ocorreu, depois de sofrer várias procrastinações no seu Processo, desde o indeferimento, “Suspeito”, de vários dos seus pedidos, até a falta de Citação do Réu, por aparente Desídia do Juízo,.a Autora, que aos 81 anos, já viu de quase tudo na vida, completamente desiludida, possivelmente, questiona-se:
Como pode um “Elemento” desses, em meio a tantos outros Juizes Dignos , que o são a Grande Maioria dos Magistrados Estaduais, sem “Vícios” ou “Tendenciosidade”, haver escapado da Minuciosa “Operação Naufrágio”, há cerca de dois anos atrás, deflagrada pela Polícia Federal , que culminou na “Prisão” de vários Juizes e Desembargadores Capixabas, continuar atuando... ???
Afinal, o “Cargo Vitalício” de Juiz de Direito , em nome do Estado Brasileiro , não pode ser utilizado para “Expedientes” menores, como o Vício e a Perseguição, como o faz Vladson Couto Bittencourt – Juiz de Direito ?.
Com a Palavra, o Egrégio Conselho Nacional da Magistratura.
Crônica Postada originalmente em www.paralerepensar.com.br
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Fonte: Grita Cidadão