“Um morador do meu estado me deu a ideia do projeto. Ele tinha dificuldade de alugar um imóvel devido às exigências documentais rígidas”, conta o deputado. “Aqui mesmo em Brasília, onde os aluguéis estão entre os mais caros do País, as imobiliárias exigem que o inquilino tenha dois fiadores, sendo um com imóvel quitado no Distrito Federal e ambos com renda equivalente a três vezes o valor do aluguel.” Na opinião do deputado Lima, o desconto em folha dará ao proprietário do imóvel “uma segurança excepcional”.
O diretor da imobiliária Nova SP, Durval Falcão Vaz, elogia a iniciativa. “Tudo que a legislação faz para garantir o pagamento ao proprietário é bem-vindo”, diz. “A última mudança feita na lei do inquilinato, no sentido de dar garantia ao locador, foi a criação de liminar de despejo na falta de pagamento. Hoje em dia pode-se despejar o inadimplente em pouco tempo, caso não tenha um fiador, seguro fiança ou depósito de garantia”, explica Vaz.
Lei do despejo vigora desde janeiro
O diretor da Nova SP refere-se à lei de despejo que entrou em vigor em janeiro de 2010. No caso da ação de despejo por falta de pagamento, o locador pode requerer em juízo a liminar de desocupação do imóvel em 15 dias. Essa liminar é feita em caráter de urgência, sem que seja necessário ouvir o locatário.
Aquecimento - “Se a proposta entrar em vigor, a mudança provavelmente aquecerá o mercado de locação. Muitos proprietários se sentirão incentivados a alugar imóveis vagos há muito tempo.”
No entanto, ele acredita que a figura do fiador não deveria sair de cena, mesmo que o aluguel fosse descontado na folha de pagamento. “Se o inquilino perder seu emprego, o locador perderá automaticamente a garantia. E a ideia é justamente criar mais uma forma de assegurar os pagamentos. Deveria haver uma medida que pudesse ser aplicada no caso da perda do emprego”, diz.
A aprovação do projeto também beneficiaria as administradoras dos condomínios, que não precisariam mais emitir boletos. Além disso, segundo Vaz, poderia haver queda no número de ações contenciosas (litigiosas) iniciadas por essas empresas.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Se aprovada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e Cidadania da casa, segue para apreciação do Senado.
Fonte: Tribuna da Bahia