Eric Luis Carvalho
O deputado foi condenado a ficar inelegível por cinco anos por improbidade administrativa. Camarinha foi acusado de ter firmado convênios de R$ 130 mil com uma associação, desobedecendo os requisitos legais de uma lei municipal, na época em que era prefeito de Marília (435 km de São Paulo).
Após perder em duas instâncias no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a defesa de Camarinha recorreu ao STJ, que ainda não julgou a apelação.
A liminar foi concedida pelo ministro Benedito Gonçalves, que entendeu que o tribunal de São Paulo julgou a ação sem avaliar a culpa ou a intenção do agente público, o que segundo o ministro são elementos necessários para caracterizar a conduta de improbidade.
"Ao que tudo indica, contentaram-se as instâncias de origem com uma mera ilegalidade administrativa para a referida condenação, não havendo individualização da conduta e, tampouco, descrição de atuação dolosa por parte de Camarinha, de modo que parece provável que seu recurso especial tem chances de ser provido por este Tribunal quanto a esse ponto", disse o ministro em sua decisão.
Informações da Folha de S.Paulo.
Fonte: Tribuna da Bahia