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quarta-feira, janeiro 06, 2010

Será que o princípio da insignificância tem outro sentido em Jeremoabo?

Irei efetuar apenas alguns comparativos na presente matéria, para que a mesma não se torne longa e cansativa.

De antemão eu quero frisar, que lamentavelmente estou chegando à conclusão, que um ferro velho tem valor superior a toda Jeremoabo, com o desenrolar do presente artigo, os senhores dirão se tenho razão ou não, ao pensar ou me expressar dessa maneira.

Continuando meu pensamento ou ponto de vista, tomei por base o seguinte:

STJ concede habeas corpus a condenado por furto aplicando o princípio da insignificância.

O art. 5º da Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza.

Se “todos são iguais perante a lei”, porque uns são mais dignos de justiça do que outros?

Para melhor esclarecimento vamos partir para os exemplos e indagações concernentes em primeiro lugar aos mais iguais:

Prefeitos: metem a mão na viúva sem dó nem pena - conseqüência: recebe passaporte do TSE para se efetivar candidato com direito a posse.

Jairo do sertão e demais colegas vereadores: viajam para P.Afonso, dizendo que estão fiscalizando as contas do tista de deda, quando retornam não emitem relatórios, não prestam satisfação ao cidadão-eleitor-contribuinte, não faz pernoite, recebem indevidamente uma diária completa e não estão nem ai, o povo para deixar de ser idiota, que se exploda.

Hospital Geral de Jeremoabo – SESAB - atualmente servido com 28 profissionais médicos; o cidadão-eleitor-contribuinte adoece, necessita de ser atendido de urgência, se desloca até o hospital só encontra fantasmas, médico que é bom ninguém sabe, ninguém viu, todavia, no final do mês recebem o contracheque com o salário integral, e o necessitado de cuidados médicos, que se vire com dinheiro e transporte para tentar chegar pelo menos a Antas, Pombal ou Paulo Afonso, para ter os primeiros atendimentos ou socorros.

Aqui eu abro um parêntese para informar que o Dr.Petronio Rizzerio e mais uns dois médicos são exceção, cumprem com suas obrigações como profissionais responsáveis, e como pessoa humana.

Já que citei os mais iguais, políticos ou apadrinhados por políticos, agora transcreverei abaixo o que acontece com o igual, menos nocivo a sociedade e a comunidade:



STJ concede habeas corpus a condenado por furto aplicando o princípio da insignificância



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância ao conceder habeas corpus a E.P.T., condenado à pena de um ano e três meses de reclusão por ter furtado algumas peças, avaliadas em R$ 50, de um ferro velho no estado de São Paulo, em setembro 2003.

O ministro relator do processo, Arnaldo Esteves Lima, reconheceu a atipicidade da conduta do réu e lembrou que a intervenção do direito penal se justifica quando a vítima é exposta a um dano impregnado de significativa lesividade. No caso do furto das peças, o autor não expôs algum indivíduo a riscos e, ainda, houve a devolução do material ao dono.

O ato pode ser moldado como crime, mas a sanção penal imposta é desproporcional ao grau de ofensividade da conduta. Sendo assim, o ministro Arnaldo Esteves Lima determinou a extinção da ação penal instaurada contra o réu, o que, conseqüentemente, invalida a condenação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - HC 114556 >>

Revista Jus Vigilantibus,


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