Agência Estado
Entram em vigor na segunda-feira as modificações aprovadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na nova Lei do Inquilinato (Lei nº 12.112/2009). As mudanças prometem mais rigor com os inadimplentes e mais celeridade nos processos de despejo. A caução pode voltar a ser usada e o seguro-fiança também deve ficar mais acessível.
Quanto aos preços dos aluguéis, há especialistas do mercado que acreditem em uma tendência de queda, enquanto outros temem o aumento das manobras oportunistas por parte de proprietários.
A expectativa de envolvidos no mercado imobiliário é de que os despejos, que hoje costumam demorar entre 12 e 14 meses, se concretizem em 6 ou 7 meses, por causa da simplificação dos trâmites legais no período entre a decisão judicial e a retirada do locatário do imóvel.
"Foi suprimida a segunda notificação judicial ao inadimplente, aquela notificação na qual ele ?foge? do oficial de justiça", afirma Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi-SP)
O novo texto da lei prevê, também, o despejo do inadimplente em 15 dias nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro fiança. Segundo Bushatsky, o novo dispositivo, aliado ao aumento da confiança dos proprietários de imóveis na velocidade da Justiça, pode estimular o aumento de oferta de imóveis e, com isso, puxar para baixo os preços.
"Não há um dado preciso, mas existem muitos imóveis vazios que o dono não quer alugar com medo de ter problemas. As mudanças podem incentivá-los a alugar, e com isso a oferta sobe", avalia o diretor do Secovi-SP.
Por outro lado, outras modificações levantam a hipótese contrária, de aumento de preços. Na legislação em vigor hoje, o locatário pode se valer da purgação de mora duas vezes a cada 12 meses, ou seja, pode ter ganho de causa na Justiça caso atrase o pagamento.
A nova regra estipula o limite de uma purgação de mora a cada 24 meses, o que, segundo o advogado Mário Cerveira Filho, do escritório Cerveira e Dornellas, pode até encarecer o aluguel tanto residencial quanto comercial.
"Depois do primeiro atraso, o inquilino fica na mão do dono", afirma Cerveira Filho. "O proprietário pode pedir um preço maior, esperar outro deslize e, assim, alugar mais caro para um outro interessado."
Fonte: A Tarde
Em destaque
TJ vai julgar uma ação milionária que opõe Zanin ao sogro por lucros de escritório
Publicado em 1 de fevereiro de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Juiz barra ação de R$ 5 milhões movida por sogro...
Mais visitadas
-
É com profundo pesar que tomo conhecimento do falecimento de José Aureliano Barbosa , conhecido carinhosamente pelos amigos como “Zé de Or...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Foto Divulgação - Francisco(Xico)Melo É com profunda tristeza que recebi a notícia do falecimento do ...
-
Por`ESTADÃO O País assistiu, estarrecido, ao sequestro das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado por parlamentares bolsonaristas que decidir...
-
É com profunda indignação, tristeza e dor que registro o falecimento do meu amigo, o farmacêutico Pablo Vinicius Dias de Freitas , aos 46...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
O problema econômico do nosso vizinho vai requerer um bom caldeirão de feijão e uma panela generosa de arroz. Voltar ao básico Por Felipe Sa...