A 8ª Vara da Justiça Federal da Bahia suspendeu, nesta terça-feira (1º/12), os direitos políticos do ex-prefeito Dijalma da Silva, do município de São Félix, a 100 km de Salvador, por um prazo de três anos. A condenação é resultado de uma ação civil por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia contra Dijalma da Silva.
De acordo com os autos, Dijalma da Silva deixou de prestar contas das verbas recebidas por meio de um convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 29 mil, que teve como objetivo a suplementação das finanças municipais para a manutenção das escolas públicas que atendessem a mais de 20 alunos no ensino fundamental. Os recursos haviam sido repassados ao município na gestão de Eduardo José Macedo, ex-prefeito de
Dijalma da Silva estava responsável pela execução do convênio. Sem provas para demonstrar uso regular dos recursos, foi instaurada tomada de contas especial. O Tribunal de Contas concluiu pela responsabilização do ex-prefeito e o condenou à devolução do dinheiro.
Apesar da suspensão dos direitos políticos de Dijalma da Silva, a Justiça descartou a pena de ressarcimento do dano sob a justificativa de que o prejuízo não foi provado e não aplicou a perda da função pública com o fundamento de que o mandato do prefeito já expirou, “não havendo nos autos notícia de que alguma outra função pública esteja sendo exercida”.
O MPF decidiu recorrer da decisão solicitando que o réu seja condenado também à perda da função pública, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público e dele receber benefício, conforme previsão expressa do artigo 12, II e III, da Lei .429/92.
No recurso de apelação, a procuradora da República Juliana Moraes alegou que em nenhum momento o ex-gestor demonstrou que o recurso foi aplicado em conformidade com a legislação no objeto conveniado. “Ao gestor público compete não apenas a correta aplicação dos recursos, mas a adequada comprovação de que o fez, através de regular prestação de contas, sob pena de se presumir o prejuízo”, disse a procuradora. Sobre o fato de a Justiça não ter decretado a perda da função pública, a procuradora afirma, na apelação, que “a sanção não incide apenas sobre a função que o agente exercia ao praticar o ato de improbidade, mas sobre qualquer função pública que esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF na Bahia.
Revista Consultor Jurídico,