O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Fernando Alves Marinho, suspendeu o pagamento de convocações extraordinárias a deputados estaduais baianos e determinou que os cofres públicos sejam ressarcidos com o montante pago pelo expediente desde 15 de fevereiro de 2006. Nesta data, entrou em vigência Emenda Constitucional nº 50, que alterou o Art. 57 da Constituição, proibindo o pagamentode convocações extraordinárias no Congresso Nacional. O juiz determinou que o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo (PDT), apresente os documentos solicitados desde 30 de abril deste ano pelos autores da ação popular – pesquisadores do Grupo sobre Corrupção e Impunidade no Brasil, ligado à Ufba– para que sejam apresentados os beneficiários e o total pago. Caso descumpra ou retarde as informações, Nilo poderá pagar multa de R$ 250 mil. Só na última convocação, realizada em janeiro deste ano, o custo aos cofres públicos foi R$ 2,3 milhões, dando direito a cada um dos 63 deputados a receber R$ 37,5 mil. Informações do jornal
A Tarde.
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