Justiça autoriza renovação de CNH independente de pagamento de multas
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Balneário Camboriú e autorizou a renovação da Carteira Nacional de Habilitação de Sidnei Evandro Misso Martin independentemente do pagamento das multas aplicadas por infrações de trânsito cometidas após a venda de seu veículo. O comprador, que não providenciou a transferência da propriedade perante o Departamento de Trânsito (Detran), acumulou uma quantidade de multas que impedira o antigo proprietário de renovar a CNH. "Está comprovado que algumas das infrações foram cometidas pelo adquirente do automóvel. Entendo, pois, que não se pode atribuir ao proprietário a responsabilidade pelos pontos no documento de habilitação", afirmou o relator do processo, desembargador Newton Janke. Entretanto, com relação ao pagamento das infrações, Sidnei dividirá a responsabilidade com o atual proprietário do bem, pelo fato de ter feito a comunicação da alienação do veículo ao Detran somente dois anos após a venda. "O antigo proprietário, como estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, continua responsável pelo pagamento de eventuais multas aplicadas (em solidariedade com o adquirente), eis que não comunicou ao órgão de trânsito a alienação do automóvel como deveria.", explicou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.061491-3)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina >>
Revista Jus Vigilantibus,
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