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terça-feira, julho 25, 2006

Conta que não fecha

TCU já rejeitou contas de 400 prefeitos só este ano
por Maria Fernanda Erdelyi

Falta de prestação de contas, aplicação irregular de recursos federais transferidos aos municípios e contas que não fecham: esses foram os principais motivos das quase 400 condenações do Tribunal de Contas da União aplicadas a prefeitos e ex-prefeitos de todo país, de janeiro a julho deste ano.

De acordo o site do TCU, os campeões de irregularidades são municípios dos estados do Maranhão, com cerca de 60 condenações, a Bahia com quase 50 e o Pará, com aproximadamente 40 prefeitos punidos. Os estados com menos prefeitos condenados são o Rio Grande do Sul e Roraima, com apenas um chefe do Executivo municipal punido, e o Rio de Janeiro, com duas administrações condenadas.

Reportagem da revista Veja que foi às bancas no sábado reforça os números da má administração municipal. De acordo com a semanal, o empresário Luiz Antonio Vedoin, investigado no caso da Máfia das Sanguessugas, disse ter subornado 60 prefeitos de cidades do interior, para que licitações para a compra de equipamentos médicos fossem ganhas por sua empresa, a Planam. A revista aponta que foram pagos quase R$ 740 mil em propina.

As multas aplicadas pelo TCU nos casos das contas reprovadas variam de R$ 20 mil a R$ 300 mil pela não prestação de contas e por não ser comprovada a aplicação de valor repassado, quase sempre, pelo FNDE — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; pelo Ministério do Interior para a execução de obras de infra-estrutura urbana; pelo FNS — Fundo Nacional de Saúde, entre outros órgãos do governo federal.

Geralmente, nesses casos, o Tribunal também condena os ex-prefeitos a pagar multa, que gira em torno de R$ 5 mil, e dá 15 dias para que comprovem o recolhimento do valor não aplicado aos cofres do Tesouro Nacional e aos Fundos.

Programa de prevenção

Segundo informa a assessoria do Tribunal, há muitas condenações por falta de informação dos prefeitos. Muitos alegam que não sabem das obrigações que precisam ser observadas nos convênios com órgãos do governo federal e da necessidade de prestação de contas.

Para auxiliar os que erram com boa-fé, o TCU, por meio do projeto Diálogo Público, fez diversos encontros com prefeitos com o enfoque na questão da “Qualidade dos Gastos Públicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal”.

Os encontros, de um dia, abordavam temas como: Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 10.028/00; Transferências governamentais: convênios e outras transferências de recursos para municípios e o papel do TCU na distribuição dos recursos; Licitações e Obras Públicas: falhas mais freqüentes detectadas pelo TCU e como preveni-las. Os encontros chegaram a reunir cerca de 300 representantes de mais de 50 municípios de cada estado.

O projeto Diálogo Público foi criado pelo TCU em 2003 para estimular o controle social das contas. Nos anos de 2004 e 2005 foram 57 encontros que contaram com cerca de 20 mil participantes.

Em 2006, os eventos do Diálogo Público são direcionados para o Terceiro Setor: as Oscips — Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ONGs — Organizações Não-Governamentais e demais organizações da sociedade civil que recebem transferências voluntárias do governo federal.

Casos

Em janeiro deste ano, o TCU condenou o ex-prefeito de Capim Grosso (BA), Paulo César Silva Ferreira, a devolver o valor atualizado de R$ 70.493,93, por executar apenas parte do objeto do convênio firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura. O convênio foi estabelecido para implantar a rede de distribuição de energia elétrica local.

O projeto inicial previa a execução de 13 quilômetros de linhas de alta e baixa tensão e a colocação de 21 transformadores. Porém, não foram instalados 2,4 quilômetros de linhas e oito transformadores.

No mesmo mês, o TCU condenou o ex-prefeito de Amaturá (AM), Airton Zau, ao pagamento de R$ 45.441,00, valor já atualizado, por não prestar contas do convênio firmado entre o Fundo Nacional de Assistência Social e a prefeitura. Os recursos eram destinados a prestar assistência integral à criança e ao adolescente, por meio do Projeto Cunhatã-Cumirim. O Tribunal entendeu que havia irregularidades nas contas prestadas pelo ex-prefeito.

Em fevereiro deste ano, ex-prefeito de Nova Cruz (RN), Vandy Ernesto de Andrade, sofreu uma das mais altas condenações aplicadas pelo TCU: R$ 295.473,84 por não executar parte do convênio assinado como o Ministério da Saúde por intermédio da Fundação Nacional da Saúde. A verba era destinada à construção de 131 unidades sanitárias.

Na dança da prestação de contas, não são só os homens que recebem multas. Em fevereiro deste ano, o Tribunal condenou a ex-prefeita de Guia Lopes de Laguna (MS), Crescência Vogado Scheuer, a pagar R$ 28.472,85 por irregularidades na aplicação de valores repassados pela Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente. A verba era destinada à execução de obras de drenagem para escoamento de águas pluviais. Na ocasião, uma inspeção feita no local constatou que a execução da obra estava quase completa, mas estava fora de uso devido a falta de “bocas de lobo” e pavimentação das ruas.

Na única condenação sofrida no estado do Rio Grande do Sul, Glênio Pereira Lemos, ex-prefeito de Santana do Livramento (RS), foi condenado a pagar R$ 178.449,54 por não prestar contas dos valores repassados pelo FNDE. Os recursos eram destinados à ampliação de três escolas de ensino fundamental.

Administração saudável

Em fevereiro passado, o presidente do TCU, ministro Adylson Motta, em pronunciamento na CPMI dos Correios, apresentou alternativas para o aperfeiçoamento do sistema de controle da administração pública. Ele propôs a garantia de acesso do TCU a informações protegidas por sigilo, alterações legislativas para aumento da efetividade das suas decisões e o aperfeiçoamento do controle interno e sua integração com o controle externo, mediante regulamentação do artigo 74 da Constituição Federal.

O presidente informou que o TCU, assim como outros órgãos de controle, não possui autorização legal para obter informações protegidas pelos sigilos fiscal e bancário, o que compromete muitas de suas investigações de forma quase irremediável.

Adylson Motta observou, também, que as normas legais que regulam os procedimentos do Tribunal, embora tenham a intenção de assegurar a ampla defesa, são excessivamente complexas, o que termina por retardar os processos de investigação e de responsabilização dos gestores que praticam irregularidades.

O presidente defendeu a criação de um controle próximo da ação estatal, de modo a prevenir ou a reprimir imediatamente atos irregulares. Ele sugeriu, ainda, a criação de uma rede pública de controle que coordene a ação dos órgãos e entidades que participam ou detêm informações importantes para a fiscalização das atividades estatais. A rede seria formada pelo próprio TCU, e pela Corregedoria-Geral da União, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Advocacia-Geral da União, Banco Central, Receita Federal, Coaf — Conselho de Controle de Atividades Financeiras, e os tribunais de contas de estados e municípios.

Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2006

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