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sexta-feira, maio 12, 2017

Onde a coisa funciona é assim, a lei é respeitada

MP recomenda que prefeito interino exonere cargos comissionados e de confiança em Ilha Solteira
Emanuel foi vice de Bento e Bento foi vice de Odília, quando tudo começou
Rodrigo Mariano   -  Hojemais Ilha Solteira
 27/01/2017 13:29:00

Emanuel renomeou quase todos os cargos de comissão e confiança do prefeito Bento (Foto: Rodrigo Mariano)
A promotora de justiça de Ilha Solteira (SP), Luciane Antunes Magnotti, recomendou ao prefeito interino Emanuel Zinezi Rodrigues (DEM), que adote providências necessárias à exoneração dos ocupantes de todos os cargos comissionados e funções de confiança, com exceção dos cargos de secretários municipais e diretores de departamento, no prazo de dez dias.

A recomendação administrativa foi assinada pela promotora na última terça-feira (24), e pede ainda que o prefeito interino promova a extinção de todos os cargos comissionados e as funções de confiança, salvo as acima mencionadas. O prazo de dez dias para a extinção passará a contar a partir da vacância dos cargos.

De acordo com a recomendação, os gastos com pessoal da Prefeitura de Ilha Solteira, em 2016, ultrapassavam os 51,3% da receita, atingindo, portanto, o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A promotora considera ainda que "foram nomeadas para a ocupação de cargos comissionados e funções de confiança com gratificação, em janeiro de 2017, mais de 130 pessoas, o que certamente, gera impacto financeiro ao orçamento municipal".

Relata ainda que, em 2008, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a extinção de 81 cargos comissionados, porque possuíam funções meramente técnicas, profissionais e ou administrativas, de natureza permanente, e que não demandavam especial confiança do chefe do Executivo, à época, Odília Giantomassi Gomes.

A promotora lembra que o Tribunal de Justiça entendeu, na ação de inconstitucionalidade, que a crianção dos cargos comissionados criados na Prefeitura de Ilha Solteira afrontava a Constituição Federal e Estadual e permitia a possibilidade de "nomeação com vistas a objetivos particulares daquele que detiver o poder de nomear os eventuais ocupantes, em flagrante desvio de finalidade".

"Após o julgamento da ação em questão, foi editada mais de uma dezena de Leis Municipais criando novos cargos comissionados, em sua maioria, à semelhança daqueles cuja extinção havia sido determinada judicialmente, com aqueles de chefia de setores com função precipuamente burocrática e administrativa", considerou Luciane Magnotti, que completou: "Foram criados cargos de livre nomeação que não podem ser exercidos por comissionamento, nos moldes da Constituição Federal, porque possuem função técnica, burocrática, a qual deve ser ocupada por funcionário efetivo, aprovado em concurso público, como é o caso das funções de chefe de setor, chefe de divisão, assessor jurídico, assessor de imprensa, dentre outros".

Para a representante do Ministério Público, os cargos comissionados e as funções de confiança ora tratadas não retratam funções de assessoramento, chefia e direção e que, por esse motivo, deveriam ser exercidas exclusivamente por servidores ingressos no serviço público por meio de concurso para o exercício dessas funções, sob pena de afronta à Constituição Federal.

Gratificações
A recomendação revela ainda que, apesar da previsão da Lei Complementar Municipal nº 273/13 do pagamento de gratificação de 50% do salário ao servidor que prestar funções adicionais ao seu cargo, "da análise do conjunto legislativo de Ilha Solteira, não se encontra qualquer Lei que preveja quais são as funções gratificadas ou as funções de confiança existentes na estrutura da Administração, salvo na área da educação, do que se conclui pela ilegalidade das nomeações para tais funções".

A promotora ressalta ainda que houve nomeação para cargos e funções sem amparo legal, porque previstas em leis já extintas ou na Lei nº 99/05, cuja inconstitucionalidade fora declarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo também se manifestou quanto às nomeações: "nota-se flagrante despreocupação do Município de Ilha Solteira quanto à obrigatoriedade do concurso público para admissão de pessoal. E, ainda, que 'não se pode dar conotação de necessidade temporária de excepcional interesse público a uma situação que mais se aproxima à falta de planejamento do órgão público'"

O outro lado
O prefeito interino Emanuel Zinezi Rodrigues disse ao Hojemais que está em viagem e que tomará conhecimento da recomendação na segunda-feira (30). Emanuel foi vice do prefeito Bento Sgarboza (DEM), que, por sua vez, foi vice da prefeita Odília Gomes, quando tiveram início as ações contra esses cargos comissionados e confiança.

Nota da redação deste Blog - Onde não respeitam a Lei é assim, vira esculhambação.




Isso é uma imoralidade, um desrespeito a todo cidadão de bem de Jeremoabo.  Um desrespeito a quem paga seus impostos. Isso é o dinheiro do povo jogado fora.


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