Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quarta-feira, julho 31, 2019

CBN.GLOBORADIO.GLOBO.COM OAB cumpre seu papel ao mostrar a Bolsonaro que ele pode muito, mas não pode tudo

CBN
1 h
Kennedy Alencar comenta a decisão do presidente do órgão de cobrar, no STF, um posicionamento de Jair Bolsonaro sobre declarações dadas nos últimos dias. #NoArNaCBN #Opinião

É preciso avisar Bolsonaro que escravidão foi abolida no Brasil, diz Força Sindical Organizações criticam declaração de presidente contra tirar propriedade com trabalho escravo

Organizações criticam declaração de presidente contra tirar propriedade com trabalho escravo SÃO PAULO A Força Sindical divulgou uma nota nesta quarta-feira (31) dizendo que a crítica de Bolsonaro sobre tirar propriedade por trabalho análogo à escravidão "é um absurdo e remete à ideia de Casa Grande e Senzala dos tempos antigos". O comunicado é assinado pelo presidente da organização, Miguel Torres, e afirma que "é preciso avisar o presidente da República que a escravidão foi abolida no Brasil em maio de 1888". [ 801 more words ]
https://urbsmagna.com/…/e-preciso-avisar-bolsonaro-que-esc…/
URBSMAGNA.COM
Organizações criticam declaração de presidente contra tirar propriedade com trabalho escravo

Decreto proíbe servidores públicos empresários de contratarem com o GDF Governo do Distrito Federal



Nota da redação deste Blog - Este Decreto é de Autoria do Governador de Brasilia cuja proibição por analogia atinge três recentes casos em Jeremoabo que ao arrepio da Lei a Comissão de Licitação como sempre permitiu mais essa improbidade permitindo três contratações de Parentes de SECRETÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA.

Vamos aguardar o recesso dos vereadores para esperar uma atitude por parte dos mesmos, já que sua obrigação é fiscalizar, corrigir e denunciar as ilicitudes praticadas pela administração municipal.

Do jeito que está é que não pode ficar, alguém terá que se movimentar cobrando através dos meios de comunicação e denunciando.

" O TCU diz: “alcançando inclusive aqueles licitantes que tenham qualquer vínculo com os membros da comissão de licitação”. E se o vínculo for com funcionário de outro setor? Por exemplo, a comissão de licitação, ligada à Secretaria de Administração, Ação Social etc,. Haverá impedimento pelo artigo 9º da Lei nº 8.666/93.  "

Mais uma vez estamos publicando uma matéria onde diz que parentes de Secretários e funcionários não podem participarde Licitações:

Impedimento à participação em licitação: empresa cujo sócio possui vínculo de parentesco com servidor do órgão contratante


Na forma do art. 9º, inc. III, da Lei de Licitações, não “poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários”, “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.”
A finalidade da norma é impedir que o sujeito se beneficie da posição que ocupa na Administração Pública para obter informações privilegiadas em detrimento dos demais interessados no certame, interferindo de modo negativo na lisura do procedimento. A Lei pretende, mediante tal vedação, resguardar os princípios da moralidade e da igualdade previstos no seu art. 3º, fundamentais para a regularidade do procedimento licitatório.
A razão de ser desse preceito legal autoriza, mediante a aplicação sistemática e analógica da Lei nº 8.666/93, estender o impedimento à situações não previstas expressamente na norma. Mesmo porque, o legislador não possui condições de antever, desde logo, todas as hipóteses em que o escorreito andamento da licitação pode ser comprometido, o que justifica a interpretação extensiva do dispositivo, de acordo com os princípios que regem as contratações públicas.
Por esses motivos, é possível afirmar que, muito embora não haja indicação expressa no art. 9º da Lei de Licitações quanto ao impedimento à participação em licitação de empresa cujo sócio possui vínculo de parentesco com servidor do órgão contratante, é possível à luz dos princípios da moralidade e igualdade sustentar o cabimento da restrição.
Isso decorre do fato de que tais pessoas podem obter informações singulares, que elevem as chances de alcançar, ou até mesmo garantam, a vitória do certame. Como a norma proíbe os favoritismos subjetivos quando da celebração de ajustes pela Administração, a empresa com sócio parente de servidor do órgão contratante deve ser impedida de participar da licitação.
O TCU, ao abordar as vedações constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/93, já entendeu que o rol de impedimentos fixado no dispositivo deve ser lido de forma ampla, de modo que haverá impedimento sempre que houver indícios de prejuízo à isonomia/moralidade, como é o caso da contratação de empresas cujos sócios ou dirigentes são parentes de servidores envolvidos na licitação. Nesse sentido é o trecho a seguir, extraído da parte dispositiva do Acórdão nº 1.160/08, Plenário:
“9.4 Seguindo o raciocínio, a interpretação do art. 9º está associada ao que reza o art. 3º, ou seja, deve ser no sentido de dar maior alcance à norma e, consequentemente, à moralidade e à impessoalidade, de forma a que as proibições apontadas naquele dispositivo sejam tidas como exemplificativas (no art. 9º da Lei n.º 8.666/93), alcançando inclusive aqueles licitantes que tenham qualquer vínculo com os membros da comissão de licitação, proibindo-os de participar do certame ou então que estes (membros da comissão) declarem-se impedidos de compor a referida comissão, por ser necessário à própria ética e imparcialidade exigidas no julgamento objetivo cobrado no artigo 3º da norma licitatória.” (Acórdão nº 1.160/08, Plenário, Rel. Min. Valmir Campelo, DOU de 24.06.2008)
O mesmo raciocínio foi utilizado recentemente pelo Plenário do TCU, no Acórdão nº 1.019/2013, conforme segue: “(…) é legítimo e imperativo ao magistrado preencher lacuna da lei, de forma a também ser vedada participação indireta do dirigente da entidade contratante que tenha vínculo de parentesco com sócio da empresa prestadora dos serviços licitados”. (Acórdão nº 1.019/13, Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler, j. em 24.04.2013)
Portanto, ainda que a literalidade do art. 9º da Lei nº 8.666/93 não vede a contratação de indivíduo que mantenha vínculo de parentesco com servidor do órgão contratante, é possível obstar sua participação na licitação com base nos princípios da moralidade e da igualdade.


O fim das coligações e a dificuldade para a eleição dos vereadores

Luiz Brito

Foto: Divulgação
A eleição que só acontece no próximo ano parece que já começou de verdade. Ao menos a movimentação já é intensa entre os candidatos a vereador e, com o fim das coligações, o ‘salve-se quem puder’ já foi iniciado.
Esta coluna ainda não tem a informação oficial, porém, avalia que o vereador Zé Carlos do BTN, por exemplo, deverá deixar a legenda, migrando possivelmente para o Partido Progressista do deputado federal Mário Júnior.
Outro que pode mudar de legenda é o vereador Moreirão. Esse é só um pequeno exemplo. Os vereadores de mandato, do time da situação, agora se espremem para tentar um melhor lugar ao sol, pois sabem que se permanecerem juntos podem morrer abraçados, mesmo com muitos votos. Ou seja, podem ter uma votação expressiva e ainda assim não se elegerem.
No campo majoritário, é unanime a confirmação da candidatura do ex-prefeito Anilton Bastos Pereira, a prefeito em 2020. A incertaza ainda é o partido, mas dizem que o Branco tem simpatia pelo PT, do governador Rui Costa,de quem é  amigo.
De volta pru aconchego, o certo é que o fim das coligações trouxe um ambiente novo para a disputa e, mesmo com gente fugindo para partidos, digamos, menores, ainda assim essa eleição promete capítulos diferentes e inesperados.

É por isso que tem muita gente do meio político acreditando que vereadores que hoje acompanham o bloco oposicionista  podem migrar para a situação, para garantirem a eleição. Se continuarão lá? Bem, isso já são outros quinhentos, outra história pra gente contar.

Polícia Federal está investigando também se ação de hackers foi paga com bitcoins


Resultado de imagem para bitcoin hoje
Dois suspeitos — Gustavo e Suelen — operavam no criptomercado
Patrik Camporez e Renato OnofreEstadão
A Polícia Federal está cruzando informações encontradas nos celulares e computadores dos quatro presos na Operação Spoofing, que investiga a invasão de telefones de autoridades, com registros de corretoras de moedas virtuais – as criptomoedas. A ideia é checar se há relação entre o dinheiro identificado em contas com a eventual venda de mensagens, o que poderia configurar outros crimes, além da invasão de dispositivos informáticos. Os investigadores buscam intermediários e possíveis “patrocinadores” dessas invasões.
Em depoimento à PF, Walter Delgatti Neto, conhecido como “Vermelho”, um dos presos na semana passada, afirmou que não recebeu pagamento para repassar as supostas mensagens captadas nas contas de procuradores da Operação Lava Jato ao jornalista Glenn Greenwald, cofundador e editor do site The Intercept Brasil.
CORRETORAS – As investigações sobre o rastro do dinheiro começaram antes da prisão de Delgatti e dos outros três suspeitos, com um pedido de informações a corretoras que atuam no setor de criptomoedas. Após a prisão, os peritos passaram a vasculhar os aparelhos atrás de e-mails e outras mensagens telemáticas que possam levar às carteiras virtuais, e aos seus donos.
As carteiras são como contas-correntes abertas para realizar as operações de compra e venda das moedas virtuais. De acordo com uma fonte que teve acesso à investigação ouvida pelo Estado, o objetivo é cruzar possíveis números encontrados nas mensagens com o chamado “blockchain”, uma espécie de livro contábil aberto que registra transações financeiras do mercado de criptomoeda.
As transferências virtuais são registradas em um site público, mas apenas os valores e os números das carteiras ficam abertos. Os nomes dos proprietários, no entanto, só são conhecidos pelas corretoras responsáveis pelas contas.
POSSE DOS DADOS – A PF e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) já receberam os dados das empresas que os suspeitos usavam para operar com a moeda virtual – Foxbit, Braziliex e Marcado Bitcoin.
Corretoras. O CEO da Foxbit, João Canhada, não quis comentar o caso do hacker alegando haver “segredo de Justiça”. Questionado, em tese, se é possível rastrear os pagamentos, Canhada disse que o mercado das moedas virtuais segue padrões de controle que possibilitam identificar a origem e o destino dos recursos.
“Todas as transações são registradas nos blockchains de cada criptomoeda. É como se seu extrato bancário estivesse completamente disponível, mas sem o nome. Se você conseguir associar o número da carteira a um nome é possível saber tudo que ele fez com aquela conta desde a criação da moeda”, afirmou Canhada.
De acordo o CEO da Mercado Bitcoin, a maior operadora de moeda digital do País, Marcos Alves, as comunicações de operações atípicas no setor são feitas regularmente às instituições de controle como a Receita Federal e o Coaf, além de sofrerem controles internos rigorosos.
COMPLIANCE – “Seguimos padrões de compliance como as principais bolsas do mundo. Qualquer tipo de operação suspeita é relatada às autoridades. Dentro do mercado de criptomoeda há sistemas que funcionam como uma espécie de Serasa que alertam para eventuais riscos nas operações”, afirmou Alves, que também não quis comentar o caso da invasão dos celulares investigado pela Polícia Federal.
BLOQUEIO – Na sexta-feira, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o bloqueio de ativos que os investigados pela Operação Spoofing tiverem em carteiras de criptomoedas.
Oliveira informou que a PF e o Ministério Público Federal apontaram a necessidade de obter senhas e chaves de acesso das carteiras de criptomoedas do casal Gustavo Henrique Elias Santos e Suellen Priscila de Oliveira, presos na operação.
No pedido de prisão, a PF incluiu relatório do Coaf que apontou movimentações atípicas nas contas do casal que totalizam R$ 627 mil – R$ 424 mil na de Santos e R$ 203,5 mil vinculado ao nome de Suellen. Ao mesmo tempo, a renda mensal declarada pelos dois é de cerca de R$ 5 mil. Parte dessas transações, de acordo com a versão apresentada pela defesa, tem como origem o mercado de criptomoedas.
Patrocinadores – Na decisão que autorizou a ação da PF, o juiz Vallisney aponta a necessidade de se investigar possíveis “patrocinadores” do grupo.
“Diante da incompatibilidade entre as movimentações financeiras e a renda mensal de Gustavo e Suellen, faz-se necessário realizar o rastreamento dos recursos recebidos ou movimentados pelos investigados e de averiguar eventuais patrocinadores das invasões ilegais dos dispositivos informáticos (smartphones)”, escreveu o magistrado.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – As investigações estão mais avançadas do que se pensava, e a Polícia Federal já está fechando o cerco. Logo saberemos se houve formação de organização criminosa/quadrinha (pena de um ano a quatro anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (de três a 10 anos), para engordar a condenação pelo hackeamento, que dá no máximo quatro anos de reclusão e acaba virando prestação de serviços comunitários. (C.N.)  

Em destaque

Ações contra Moro chegam ao TSE e vão para o mesmo relator do caso Seif

Publicado em 2 de maio de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Acusações não têm consistência, mas Moro pode ser cas...

Mais visitadas