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quinta-feira, julho 28, 2016

O Hospital de Jeremoabo só não fechou para balanço ainda devido a coragem de Guilherme Enfermeiro e do Vereador Jairo do Sertão.

Para que o povo saiba qual o vereador que faz jus ao que ganha honrando os votos recebidos,  transcreverei abaixo, uma matéria publicada neste Blog, que tenho certeza de que poucos lembram-se.


Esclarecemos que o Departamento de Ouvidoria do SUS, tem como atribuições, dentre outras receber solicitações, reclamações, denúncias, elogios, informações e sugestões encaminhadas pelos usuários do SUS e leve-las ao conhecimento dos órgãos competentes sejam eles federais, estaduais ou municipais.

Por oportuno, informamos que sua demanda foi trabalhada pela ouvidoria SUS-BAHIA/MACRO NORTE e obteve o seguinte pronunciamento da auditoria da Secretária Estadual de Saúde(SESAB) “ com relação a situação de descumprimento carga horária dos médicos do PROVAB, a coordenação da Comissão Estadual do PROVAB realizou supervisão  técnica no município para verificação da situação.

Ficou configurado descumprimento de Carga Horária do Médico  Thales Bravo Marques Rizzo e referência do Ministério da Saúde emitiu parecer orientando o desligamento do médico do Programa a Coordenação da Comissão Estadual do PROVAB encaminhou parecer para deliberação pelo Ministério da Saúde conforme documento em anexo enviado pela Coordenação.

Com relação as demais denúncias, a Diretoria de Atenção Básica, fez contato e encaminhou a Diretoria Regional de Saúde (DIRES)responsável pelo acompanhamento do Município.

Foi realizado, também, contato com a auditoria do SUS Bahia que informou que o município passou por uma auditoria em novembro de 2013, motivada pela mesma denúncia.

Desta forma, a Diretoria de Atenção BÁSICA E A DIRES aguardam o Relatório Final da auditoria do SUS com a apuração das denúncias, para providências”. Diante do exposto, estamos concluindo a Demanda com o objetivo de avaliar o atendimento prestado por esta ouvidoria do SUS.

Solicitamos gentilmente que o(a) Sr(A), entre em contato conosco para confirmar as informações acima, num prazo máximo de 60 dias a contar desta data.

Caso não haja nenhuma manifestação contrária sua demanda será considerada atendida e arquivada.
Atenciosamente
Ouvidoria do SUS


OUVIDORIA SUS BAHIA
A VOZ DA CIDADANIA
08002840011



E agora prefeita  "anabel", como ficará a sua autoridade, sua honestidade e sua transparência??? 

Primeiramente quero parabenizar o Sr. Guilherme pela coragem de denunciar as “trambicagens” do Hospital, estancando assim uma sangria criminosa do dinheiro público, pois sua atitude irá beneficiar  o povo de Jeremoabo.
Quero repudiar o desgoverno "Anabel" na pessoa do seu Secretário de Saúde, que foi para a Câmara de Vereadores e Rádio, não para falar a verdade, mas para convencer, como convenceu aqueles edis, de que receber sem trabalhar era certo. O mesmo falou  que o vereador Jairo estava mentindo, e  que o cidadão que exercesse seu direito de cidadania denunciando tais falcatruas, seria   processado.

Para mim foi uma surpresa, o elemento querer usar a Justiça para se acobertar de falcatruas.

É por isso prefeita "Anabel" que sempre digo:
“À mulher de César não basta ser honesta, tem de parecer honesta".

Acima os leitores desse Blog estão tendo a oportunidade de tomar conhecimento oficial da decisão do SUS, repudiando a Trambicagem praticada no Hospital de Jeremoabo, já abaixo, uma matéria onde o Secretário de Saúde vendeu "gato por lebre aos vereadores de Jeremoabo".

Caso em Jeremoabo existisse uma Câmara de Vereadores séria, e que fizesses jús ao dinheiro que o povo paga, agora agiria de acordo com a Lei, pois o Secretário de Saúde não falou a verdade, e mascarou o ilícito.

Que vergonha em " prefeita Anabel", que vergonha senhores vereadores da Câmara Municipal de Jeremoabo!!!

Por: José Dantas.

Gif - especial ensino a distância – Editoria de arte/Folhapress

Quando for confirmar seu voto, lembrem dessa improbidade no hospital de Jeremoabo.






Nota da redação deste Blog - No título dessa matéria  citei " improbidade" mas o nome correto seria "roubo".
Durante toda existência de Jeremoabo, nunca houve um rombo de  tamanha magnitude e maleficência direta contra o povo.
O povo não sentiu os efeitos maléficos e criminosos dessa ação, porque o efeito é prolongado, mata aos poucos. 
Quantas pessoas de Jeremoabo e região não morreram por falta de assistência hospitalar, ou mesmo por falta de medicamentos.
Esse dinheiro desonesto que beneficiou apenas poucos, prejudicou muitos.
São por essas coisas, que os corruptos  que se apoderaram do poder, mentem, jogam uns contra outros, praticam fraudes e muitas outras baixarias para não perderem a boquinha do poder, é o único meio de vida, não  conseguem trabalhar para manter a mordomia a custa do suor do cidadão de bem..
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Dessa doença Jeremoabo já vem sofrendo há mais de três anos.

Denúncia: Agentes da Guarda Municipal de Monte Santo (BA) ficam sem viatura para atender a população

Viatura da Guarda Civil Municipal de Monte Santo parada por falta de manutenção.

Como ser eficiente e fazer um bom trabalho para a população se não temos um mínimo de equipamentos e nem sequer uma viatura para atender a população e até mesmo atender um colega que estiver numa situação de perigo? Essa é a pergunta que agora os Guardas Municipais de Monte Santo se fazem no momento, na qual o único veículo que estava servindo de viatura está parado a quase um mês numa área da prefeitura por falta de manutenção. Os GCM´s de Monte Santo já sofriam com o descaso da gestão municipal agora sem ter o veículo que era usado como viatura as ações de patrulhamento preventivo tanto na cidade como na zona rural tornaram-se totalmente inviável. Com isso a população perde pois as vias públicas deixam de ter mais segurança sem a presença dos agentes da GCM assim como todo e qualquer patrimônio público nas mais diversas ruas, praças, avenidas e vias rurais passam a ficar sem cobertura destes agentes.
Infelizmente descasos assim se multiplicam em muitos municípios da Bahia e do Brasil, muitos casos que uma simples falta de planejamento e organização para que possa captar e gerir recursos para sem custear e manter as guardas municipais estes órgãos de segurança da esfera municipal e seus agentes acabam sofrendo dos os mais diversos tipos de descasos, e consequentemente a população fica cada vez mais carente de atendimento e de segurança.

Por Alan Braga

Nota da redação deste Blog  - Situação pior é de Jeremoabo, enquanto  Monte Santo reclama porque o veículo está p rado há  quase um mês, em Jeremoabo está parado há mais de três anos.
E para complicar mais a situação de Jeremoabo, os veículos da guarda está sucateado no meio do mato.
É o dinheiro do povo sendo jogado fora pela irresponsabilidade.
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O pior de tudo é que uma gestora dessa categoria, ainda quer a todo custo sair candidata a reeleição pela terceira vez.
Só mesmo mandando o congresso elaborar um projeto de Lei para ser aplicado unicamente em Jeremoabo.

Uma política rameira, que afugenta as novas gerações e turva o futuro

Charge do André Dahmer, reprodução de O Globo
Jacques Gruman

TSE encontra novas irregularidades na campanha de Dilma em 2014

Tesoureiro da campanha, Edinho Silva está todo enrolado
Deu na Veja

Amigo de Delcídio recebia propinas de Fernando Baiano em pacotes de dinheiro

http://midia.gruposinos.com.br/_midias/jpg/2015/11/25/500x352/1_tacho_nh_2611-1199957.jpg
Charge do Tacho, reprodução do Jornal NH
Deu no Estadão
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOGVejam a que ponto chegamos. A cobrança de propinas ficou tão banalizada que era encarada como um mero serviço de entrega de encomendas. (C.N.)

 

TSE segue o dinheiro e descobre que ele já está chegando em Edinho Silva

Por “serviços prestados”, Edinho Silva foi promovido a ministro
Eduardo Bresciani
O Globo
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Em matéria de combate à corrupção, a melhor técnica é “seguir o dinheiro”. No caso da contratação da empresa DCO pela campanha de Dilma, já se pode concluir que o dinheiro foi parar na cueca do assessor de Edinho Silva, como ocorreu com o deputado petista José Guimarães na época do mensalão. (C.N.)

Dilma é ingênua e “confessa” os crimes no caixa 2 de sua campanha eleitoral

Charge do Amarildo (amarildo.charge.worldpress.com)
Cristiane Jungblut
O Globo
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Dilma é infantil. Ao dar esse tipo de declaração, pensa que se inocenta, mas na verdade se torna “ré confessa”, reconhecendo que houve crime eleitoral que a beneficiou, e querendo atribuí-lo a outrem… Na sua descomunal ignorância, Dilma não sabe que não pode haver prestação de contas eleitorais enquanto ainda existirem dívidas. Ou seja, se o PT prestou contas e ainda faltava pagar R$ 10 milhões ao marqueteiro, isso prova que houve caixa dois e Dilma cometeu (e agora confessa) crime eleitoral, mesmo querendo botar a culpa no tesoureiro Edinho Silva. Antes de dar esse tipo de entrevista, Dilma deveria ter consultado um bom advogado. (C.N.)

Dona Marisa e Lula erram ao ir a Justiça contra a OAS no caso do tríplex

Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
Pedro do Coutto
NO TRÍPLEX E NO SÍTIO – A OAS, através de seus dirigentes já confirmou a participação nas obras de Guarujá e do sítio de Atibaia. Lula sempre ocultou as duas propriedades. Agora, entretanto, só mantém oculta a posse de Atibaia, porque a do Edifício Solaris passou a ser iluminada entre o mar e a calçada pela luz forte do sol.

Corruptos brasileiros imitam os italianos e usam Renan para esvaziar Lava Jato

Charge do Clayton. reprodução de O Povo (CE)
Carlos Newton

Só restará a Dilma escrever suas memórias

Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
Carlos Chagas

 


 
Cyneida Correia/Estadão

Estudante que acusou senador de Roraima por agressão diz que mentiu

Jovem fez boletim de ocorrência contra Telmário Mota (PDT), com quem diz ter se relacionado

Ex-prefeitos " tista de deda" e Pedrinho de João Ferreira estão na lista de inelegíveis do TCM; veja relação completa

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Presidente do TCM entrega lista de gestores com contas rejeitadas

27 de julho de 2016
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, entregou na tarde de quarta-feira (27/07) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Carlos Alberto Simões Hirs e ao procurador regional eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello, a lista dos gestores municipais que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos. Na relação consta cerca de 950 processos de análise de contas que tiveram parecer pela rejeição, mas o número de gestores públicos envolvidos é menor, uma vez que muitos deles tiveram contas rejeitadas em vários exercícios.
Da lista a Justiça Eleitoral irá identificar e relacionar aqueles que tiveram contas rejeitadas “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, e que, a princípio, se enquadram na Lei de Ficha Limpa e portanto são inelegíveis nas próximas eleições. Ao entregar a relação de gestores municipais que tiveram contas rejeitadas o presidente do TCM cumpriu dever imposto por lei a todos os órgãos de controle externo de contas públicas.
Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, o conselheiro Francisco Netto forneceu a todos os promotores eleitorais senhas para que tenham acesso ao sistema de informática do TCM – em especial o Cadastro de Gestores – de modo a que possam acompanhar, on-line, a atualização da lista e os processos que justificaram a decisão dos conselheiros da corte de contas. Francisco Netto destacou a colaboração que existe entre os órgãos de controle e disse que cumpre um dever “ao colaborar e dar a mais ampla divulgação das nossas decisões contra os maus gestores. A população – acrescentou – precisa ser informada , e estes políticos devem ser afastados, pela Justiça Eleitoral, da vida pública”.
O presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto Hirs, disse que o TCM é importante parceiro para a Justiça Eleitoral, pois com a relação dos gestores que tiveram contas rejeitadas, após exame minucioso, fornece elementos ao Ministério Público Eleitoral para a instrução de processos contra políticos ficha suja e aos próprios juízes que decidirão sobre a validade das candidaturas.
O procurador eleitoral, Ruy Mello, por sua vez, disse ser fundamental a colaboração do TCM para a elaboração da lista dos gestores inelegíveis em razão da prática de ato de improbidade administrativa. Lembrou que a Lei de Ficha Limpa surgiu da iniciativa popular e em boa hora foi acatada pelos legisladores, valorizando muito a tarefa e as decisões das cortes de contas do país – frisou. Ele informou que o Ministério Público Eleitoral, este ano, pretende fazer um cadastro nacional dos políticos inelegíveis e propor, sempre que necessário, ações judiciais contra políticos corruptos e que cometeram crimes contra o erário, para afastá-los da disputa eleitoral.
Lista de prefeitos com contas rejeitadas.
Lista de presidentes de Câmaras com contas rejeitadas.
Lista de gestores de Entidades Descentralizadas com contas rejeitadas.
Lista de denúncias, termos de ocorrências e auditorias.


TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHI A 25/07/2016 12 Decisões do Egrégio TCM pela Rejeição das Contas do Exercício de 2012 PREFEITURAS


747 09329-13 JEREMOABO 01/11/2013 Representação ao Ministério Público Estadual JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO ( 01/01/2012 A 03/04/2012) PEDRO BONFIM VARJÃO ( 04/04/2012 A 31/12/2012)

Nota da redação deste Blog - De nada adiantou a Câmara de Vereadores de Jeremoabo, fraudar, atrasar, omitir, ficar conivente, e aprovar de forma fraudulenta as contas  irregulares dos dois acima citados.
 Como consta da relação, o TCM-BA além de confirmar a rejeição das contas, ainda entrou com uma Representação ao Ministério Público Estadual e Federal também.
A politicagem de Jeremoabo tornou-se um  caso folclórico,  aliás, se não fosse vergonhoso, humilhante e trágico, seria hilariante, a pré candidata a Prefeita inelegível, um suposto pré-vice inelegível, ficha suja. 
É esse povo que quer continuar desmoralizando e mamando nas tetas da víuva,  Jeremoabo merece coisa melhor.

Construíram a estrada e esqueceram as pontes – O descaso do poder público Brasil afora

pontes da morte - foto 1 Marcelândia - Ponte sobre o rio dos Patos, abandonada após o acidente
Na primeira reportagem da série “Pontes para o atraso”, histórias de uma estrada estadual com 92 quilômetros e cinco pontes de madeira em condições precárias, em Marcelândia (MT). Numa delas, um carro foi esmagado por toneladas de tábuas que caíram de uma carreta
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Ordem, na senzala, e Progresso, na casa-grande – Os “piratas de Pindorama” na gestão Temer

Jornalista ataca governo interino e seus apoiadores. “Não têm compromisso com a cidadania, com as populações desfavorecidas. O negócio deles é negócio. Bancam golpes, repassam para os trabalhadores os prejuízos decorrentes das crises e defendem com unhas e dentes as margens de lucro de suas empresas”
  
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Empresa com apenas dois computadores recebeu R$ 4,8 mi da chapa Dilma-Temer

Informação foi enviada do TSE para o STF nesta quarta-feira. Organização enviava mensagens via WhatsApp, mas não tem alvará de funcionamento desde 2012
 
Residência oficial é localizada há cerca de três quilômetros do Congresso, no bairro mais valorizado de Brasília

Cunha dá almoço com música sertaneja na residência oficial da Câmara

Ex-presidente da Câmara nega se tratar de um churrasco de despedida, mas será obrigado a deixar o imóvel institucional nos próximos dias. “É apenas almoço dos funcionários da residência”, disse ao Congresso em Foco
 

Pente-fino nos auxílios do INSS começa na
semana que vem

Segurados que têm auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez poderão
ter que fazer perícia novamente

 

Filho e chefe do Detran de São Paulo paga R$ 132 mil de fiança e é liberado

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Lucas Ribeiro foi atropelado | Foto: Reprodução / TV Record
 

Ex-prefeito de Cruz das Almas na lista de ‘fichas-sujas’ é destaque em Municípios

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Foto: Reprodução / Mídia Recôncavo

Nova Redenção: MPF acusa prefeita de não prestar informações sobre licitações

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Foto: Reprodução / Toda Bahia
 

Juntos, políticos fichas sujas foram condenados a devolver mais de R$ 35 milhões na Bahia

por Rebeca Menezes
Juntos, políticos fichas sujas foram condenados a devolver mais de R$ 35 milhões na Bahia
Foto: Blog do Geraldo José
Os políticos baianos que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) foram condenados a devolver R$ 35.857.460,59 aos cofres públicos por causa de irregularidades. O levantamento divulgado nesta quarta-feira (27) pelo TCM considera cerca de 240 processos ocorridos desde 1999. O número de condenados envolve prefeitos, presidentes das câmaras de vereadores e outros gestores dos municípios baianos. O prefeito de Itapicuru, José Moreira de Carvalho Neto, teve a maior condenação: o TCM pediu o ressarcimento de R$ 5,591 milhões. Em segundo lugar aparece o ex-prefeito de Porto Seguro, José Ubaldino Pinto Júnior, e o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde, Uldorico Alves Pinto, condenados a devolver R$ 2,362 milhões. Na lista também aparecem o ex-prefeito de Casa Nova, Orlando Nunes Xavier (R$ 2,216 milhões); o prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva (R$ 2,175 milhões); e o ex-prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (R$ 1,421 milhão). O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, entregou o levantamento na tarde desta quarta ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Carlos Alberto Simões Hirs, e ao procurador regional eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello (veja a lista completa aqui). A partir da lista, o TRE deve definir os políticos que estarão inelegíveis para concorrer às eleições municipais de 2016.
  

Santo Amaro: TCM formula representação ao MP contra prefeito para apurar improbidade

Santo Amaro: TCM formula representação ao MP contra prefeito para apurar improbidade
Foto: Milena Abreu / Bahia Notícias
 
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Preso em 2002 no Paquistão e levado a Guantánamo, Jihad Diyab ganhou asilo no Uruguai do ex-presidente José Mujica, em 2014.
diariodopoder.com.br
 
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“Independentemente se a vantagem for de caráter partidário ou pessoal, Paulo Bernardo obteve vantagens relacionadas ao contrato”, diz um trecho do relatório…
diariodopoder.com.br
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Os cinco foram presos na Operação Saqueador, que investiga supostos desvios de R$ 370 milhões em obras públicas atribuídas à Construtora Delta, que era…
diariodopoder.com.br
 
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A ausência de algumas estrelas russas nos Jogos Olímpicos Rio 2016 vai comprometer a qualidade da competição, disse o presidente da Rússia.
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No total, 110 agentes cumprem 60 mandados judiciais no Tocantins e no Maranhão. Deste total, nove são de prisão preventiva, quatro de prisão temporária.
diariodopoder.com.br
 

quarta-feira, julho 27, 2016

Mais claro do que isso é impossível, só não entende quem está no intuito de confundir.

18 de dezembro de 2012 - 22h10
    

Sessão plenária do TSE em 18.12.2012

Candidata é considerada inelegível em razão de terceiro mandato de grupo familiar

Assista ao vídeo do julgamento.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta terça-feira (18), o registro de candidatura de Yasnaia Pollyanna Dutra, candidata mais votada à Prefeitura de Pombal, na Paraíba. Por maioria de votos, os ministros consideraram Yasnaia inelegível nas eleições de 2012, por concorrer a um terceiro mandato, representando um mesmo núcleo familiar, para o cargo de prefeito.
O TSE aceitou os recursos da coligação "Unidos para o Bem de Pombal" e do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura. Afirmam a coligação e o MPE que Yasnaia Dutra é viúva de prefeito de Pombal falecido em 2007, durante o exercício do mandato, e que a viúva concorreu e foi eleita prefeita do município em 2008. Sustentam, assim, que a eleição de Yasnaia para a Prefeitura em 2012 significaria um terceiro mandato de um mesmo núcleo familiar à frente da Prefeitura.
Destacam a coligação e o Ministério Público que, segundo o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Votos
Relator dos recursos, o ministro Dias Toffoli votou por aceitar o registro de candidatura de Yasnaia Dutra. Segundo o ministro, no seu entender, é possível, no caso, a eleição do cônjuge quando do falecimento do titular no exercício do primeiro mandato, por extinção do vínculo familiar a partir daí. Eleita em 2008, Yasnaia estaria em 2012 somente tentando se reeleger, na sua visão. O ministro Dias Toffoli lembrou inclusive que a candidata chegou a concorrer com o vice que assumiu a Prefeitura em 2007, logo após a morte do prefeito titular. O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator.
No entanto, por maioria de votos, os ministros assinalaram que Yasnaia Dutra era inelegível, por disputar um terceiro mandato como prefeita nas eleições de 2012, com base no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição.
O ministro Henrique Neves afirmou que “a sorte do cônjuge segue a sorte do titular, de quem é parente”. “Ela podia e foi eleita em 2008, porque já era, no caso, a reeleição de um mesmo grupo familiar. Agora, em 2012 seria o terceiro mandato do mesmo grupo familiar, independente da fatalidade do falecimento do titular”, destacou o ministro.   
EM/LF
Processo relacionado:Respe 18247

Nota da redação deste Blog -  Para ficar mais cristalino ainda, transcrevo o seguinte verbete da súmula:
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de atualização do seguinte verbete de súmula: São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito. Texto atualizado pelo Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345. Ministro DIAS TOFFOLI, presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO. __________ Publicada no DJE de 24, 27 e 28.6.2016.

O TSE E A PROIBIÇÃO DO TERCEIRO MANDATO

 


Allah Góes | allah.goes@hotmail.com

Assunto requentado é novamente trazido à baila por alguns veículos de comunicação de nossa região, só que desta vez, ao invés de falarem sobre a candidatura de Azevedo, abordam a pseudo-impossibilidade do atual prefeito de Itapé, Jackson Rezende, disputar sua reeleição.
Falo que o assunto é requentado, pois no mês de setembro do ano passado também se aventou a impossibilidade daqueles que, a exemplo de Azevedo e Rezende (que foram vices na gestão passada, assumiram o cargo de prefeito substituindo o titular e venceram o pleito de 2008), poderem se candidatar nestas eleições de 2012.
Naquela oportunidade, o jurista Ademir Ismerin se manifestou a respeito do tema no jornal “A Tarde”, edição n.º. 33.760 de 13/09/11, onde, ressaltando o ponto de vista por nós defendido, afirmou:
“O TSE já firmou jurisprudência sobre a questão. Se ele assumiu nos seis meses que antecederam a eleição, seja lá por quanto tempo for, está inelegível. Se assumiu apenas anteriormente, nada impede”.
Se isso já era um assunto superado, porque ressurge? A repetição se dá tanto por conta da confusa resposta dada à consulta 1.538, formulada ao TSE, que analisou um caso completamente diferente do vivido pelos prefeitos de Itapé e de Itabuna, como por conta de uma interpretação prá lá de extensiva dada ao artigo 13 da Resolução 23.373/11 do TSE.
O entendimento contido na Resolução 23.048, que foi posteriormente referendado pela Resolução 23.373/11, ambas do TSE, que foram trazidas à baila, e que a princípio impossibilitaria a candidatura, não apenas de Jackson Rezende, mas de todos os Vice-Prefeitos eleitos Prefeitos, e que tenham ocupado anteriormente o cargo de Prefeito, vem apenas consolidar a interpretação do contido no §5º do Art. 14 da CF, que é a de impedir que se obtenha um 3º mandato consecutivo.
Assim, quando estas Resoluções falam que a ocupação do cargo de Prefeito pelo Vice, “seja qual for a circunstância” (férias, afastamento, renuncia e etc.); “por qualquer lapso temporal” (mesmo que por algumas horas), induziria à um 3º mandato, ela deixa de esclarecer que, conforme remansosa jurisprudência do TSE, somente se terá o efeito de inviabilizar a tentativa de reeleição do Ex-Vice, agora Prefeito, se esta substituição ou sucessão tiver ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito, nunca em período anterior.
A duvida que se criou na interpretação da Resolução 23.048 do TSE, se deve ao fato de que, ao se interpretá-la, e comentá-la, estarem deixando de se informar que os questionamentos contidos na consulta foram feitos no intuito de esclarecer uma situação originada de uma ocupação provisória do cargo de Prefeito, por força de Decisão Judicial, como se vê:
“a) A assunção de mandato eletivo, por força de decisão Judicial em AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), de Representação Eleitoral, ou mesmo em Ação de Improbidade Administrativa, serve para o instituto da reeleição? b) Se o gestor assumir a Chefia do Executivo no curso do mandato eletivo por força de decisão judicial, sendo eleito para o segundo mandato, essa eleição serve para efeitos de reeleição?(…)”. (Resolução 23.048 do TSE)
O contido nesta Resolução serve, aqui em nossa região, apenas para o caso de Buerarema, onde o atual Prefeito, na gestão anterior, assumiu por força de determinação judicial o cargo de prefeito estando, por conta desta assunção, impedido de disputar as eleições de 2012, pois ai estaríamos diante da ocorrência de um 3º mandato consecutivo.
Por conta da Resolução do TSE ser oriunda de um questionamento determinado, onde há uma situação específica, sendo o seu conteúdo elaborado estritamente para aquela consulta, não se pode vincular sua resposta à outras situações que, mesmo parecidas, são bastante diferentes, até por conta de não envolverem assunção ao cargo de Prefeito por força de decisão judicial.
Na interpretação do caso de Itapé e similares, devemos recorrer ao contido na Resolução 22.758 do TSE, que é mais vinculada à situação fática apresentada, onde temos que: “O vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição, por um único período”, havendo,inclusive, inúmeros precedentes: Res. n° 22.815, Res. n° 22.757, REspe n° 23.338, Res. no 21.791, Res. no 21.456, Ac. de 29.9.2008 no AgR-REspe nº 29.792, Ac. de 7.10.2010 no AgR-REspe nº 62796, dentre outros.
Como forma de aclarear ainda mais o assunto, segue Decisão contida no Res. n° 22.728, cujo Relator foi o Ministro José Delgado: “[…] Vice-prefeito. Substituição do prefeito no semestre anterior ao pleito. Candidatura. Cargo de prefeito. Pleito subseqüente. Candidato à reeleição. Resposta parcialmente positiva. 1. Vice-prefeito que substituiu o prefeito no último semestre do mandato pode candidatar-se ao cargo do titular (REspe n° 23.338, rel. Min. Francisco Peçanha Martins, publicado em sessão de 3.9.2004). 2. Vice-prefeito que substituiu o titular no semestre anterior, ao eleger-se prefeito em eleição subseqüente, não pode candidatar-se à reeleição, sob pena de ficar configurado um terceiro mandato […]”
Assim, os Vices que hoje são Prefeitos, apenas estarão impedidos de disputar as eleições de 2012, caso tenham substituído o titular nos seis meses anteriores às eleições de 2008, do contrario, não há nada, principalmente no contido nas Resoluções 23.048 e 23.373, que lhes venha a impedir de disputar a reeleição, pois não se configuraria a disputa de um 3º mandato, situação que a Constituição Federal visa evitar.

Allah Góes é advogado municipalista, especialista em Direito Eleitoral.

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