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sexta-feira, julho 29, 2016

Como ainda existe gente que sonha com a candidatura da prefeita Anabel, transcrevo vários casos semelhantes.


 
CONSULTA. FALECIMENTO OU RENUNCIA DE TITULAR DE MANDATO EXECUTIVO. CÔNJUGE ELEITO PARA O MESMO CARGO NO PLEITO SEGUINTE. REELEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 14, § 7º, CF.
Em caso de renúncia do titular de mandato executivo, nos seis primeiros meses de seu primeiro mandato, seu cônjuge, já havendo sido eleito para o mesmo cargo do titular no pleito seguinte, não pode cândidatar-se à reeleição, pois configuraria um terceiro mandato, bem como a perpetuação de uma mesma família na chefia do Poder Executivo, condutas veementemente combatidas pela norma constitucional. O mesmo impedimento recai sobre os parentes consanguíneos ou afins do titular.

Em caso de falecimento do titular de mandato executivo, nos seis primeiros meses de seu primeiro mandato, o cônjuge supérstite, já tendo sido eleito para o mesmo cargo do titular no pleito seguinte, não pode igualmente reeleger-se, pois quando a dissolução da sociedade conjugal se dá no curso do mandato, o vinculo permanece para fins eleitorais, de forma que a eleição de cônjuge ou parente para o mandato subsequente configuraria a perpetuação da mesma família na chefia do Poder Executivo. Precedentes: Consultas nos 888 e 939. (Grifo nosso)
Sendo assim, de lá para ca, há mais de uma década portanto,

a jurisprudência do TSE em relação à interpretação do art. 14, § 5 1 e 71, da

Constituição firmou-se no sentido de que 'deve prevalecer a finalidade da

norma, que é evitar a perpetuação da mesma família no podei' (REspe

nº 32.528/AL, rei. Min. Eros Grau, PSESS de 12.11.2008).

Nesse mesmo sentido vem decidindo o Supremo Tribunal

Federal, sendo válido destacar alguns precedentes:

REspe nº 206-80.2012.6.16.0085/PR

Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula

Vinculante de n o 18, cuja redação deixa claríssima a posição a ser adotada em

relação à inelegibilidade do presente caso:
"A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do

mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7 1 do art. 14

da CF."
E como o nosso Código Civil estabelece, em seu art. 1.571,
que a dissolução da sociedade conjugal se dá pela morte, nulidade ou
anulação do casamento, separação ou divórcio, não há dúvida que a Recorrida
está inelegível para o pleito de 2012, com base no art. 14, § 50 e , da CF.
Ora, o nosso texto constitucional admite uma única reeleição,
como disciplina o § 5 0 do art. 14 da Lei das Leis. Sendo assim, deve-se
indagar: se vivo fosse, poderia o falecido concorrer?
E a resposta, sem sombra de dúvida, é negativa, pois ele já
exercera o mandato completo de prefeito do Município de Porto Rico/PR no
período de 2005 a 2008 e, em segundo mandato, até 4.11.2009 (data de seu
óbito).
REspe nº 206-80.2012.6.16.0085/PR 7

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. VIÚVA. CHEFE DO PODER EXECUTIVO. FALECIMENTO HÁ MENOS DE SEIS MESES DAS 70, ELEIÇÕES. INELEGIBILIDADE REFLEXA. ART.14,§ 5 0 E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PROVIMENTO.

O TSE, ao interpretar sistematicamente o art. 14, § 5 0 e 70, da CF/88, consignou que os parentes dos Chefes do Poder Executivo são elegíveis para o mesmo cargo, no período subsequente, desde que os titulares dos mandatos sejam

reelegíveis e tenham renunciado ao cargo ou falecido até seis meses antes do pleito, o que não ocorreu na espécie. Precedentes: REspe 19.442/ES, Rei. Min. ElIen Gracie, DJ de 7.12.2001; AI 3.043/BA, Rei. Mm. Jacy Vieira, DJ de 8.3.2002. (Grifo nosso)

(REspe nº 9356275661GO, rei. Mm. Nancy Andrighi, DJE de 23.4.2012, p. 14-15)

É inafastável, portanto, o indeferimento do registro de

candidatura da recorrida, para evitar o exercício de um terceiro mandato
consecutivo pela mesma família no Município, uma vez que no caso está
objetivamente caracterizada a situação fática que a norma visa coibir.
Friso, por fim, que o caso ora em análise não é idêntico à
situação abstrata que foi objeto da Consulta n o 54-40/DF 2 (rei. Mm. Marco
Aurélio, DJE de 31.5.2012, p. 6), a qual embasou o acórdão do TRE/PR.
Naquela situação, admitiu-se, em tese, que o cônjuge de prefeito que falece no
curso do primeiro mandato pode sucedê-[o no mandato seguinte e
posteriormente se reeleger.
E acrescento que, ainda que se admitisse a existência de
consequências similares, "resposta à consulta, por não ser dotada de efeito
REspe nº 206-80.2012.6.16.0085/PR 8
vinculante, não gera efeitos concretos" (MS no 2687-92/ES, rei. Mm. Cármen Lúcia, DJEde 14.9.2010, p. 6). No mesmo sentido, menciono:
Mandado de segurança. Ato. Tribunal Superior Eleitoral. Res.-TSE nº 22.58512007. Resposta. Consulta nº 1.428. Não-cabimento.
1. Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (Recurso em Mandado de Segurança nº 21.1851DF, rei. Mm. Moreira Alves, de 14.12.1990), a resposta dada a consulta em matéria eleitoral não tem natureza jurisdiclonal, mas, no caso, é ato normativo em tese, sem efeitos concretos, por se tratar de orientação sem força executiva com referência a situação jurídica de qualquer pessoa em particular. (Grifo nosso)
(AMS nº 3710/DE, rei. Min. Caputo Bastos, DJde 16.6.2008, p. 27)
Saliento, desse modo, que a meu ver deve ser mantida a jurisprudência consolidada desta Corte, a qual aplico na espécie.
Concluo, portanto, que a recorrida está inelegível para o pleito deste ano, em decorrência da aplicação da regra do art. 14, § 5º e 70, da Constituição.
Do exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 71, do RITSE, para indeferir o registro de candidatura de Jussara Maria Stachoviak ao cargo de prefeito do Município de Porto Rico/PR.
É como voto.
VOTO (vencido)
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: Senhora Presidente, em síntese, apesar de morto ele prejudica a viúva?
O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI: Tem que haver segurança jurídica. Nós respondemos a uma consulta.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: Sim. E o parentesco afim, e não consanguíneo, que havia.
REspe nº 206-80.2012.6.16.0085/PR
O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI: Não houve vontade própria, mas fato absolutamente indesejado, provavelmente. Não é esse o caso de simulação.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: Senhora Presidente, há peculiaridades. Vejam: o falecido foi Prefeito de 2005 a 2008, reelegeu-se em 2008 e, considerado o novo mandato, não chegou a completar um ano: veio a falecer.
Eleições em 2012. A viúva não se casou com o Vice, que sucedeu o titular. Estaria ela, no caso, inelegível? Será possível, nessa situação concreta, potencializar a doutrina de que certa família não pode se perpetuar no poder, a ponto de desconhecer-se o evento morte verificado?
Na Consulta nº 5440, de 2012, consignei no voto:
O consulente, ante a qualificação de Deputado Federal, é parte legítima para a consulta. [ ... ]
Possível é a candidatura à reeleição. O parentesco anterior com o titular veio a ser neutralizado com a morte deste e a ascensão do Vice. Em síntese, o consorte não seria alcançado sequer pela regra
do afastamento do titular, já que se mostrou, observada a sucessão, Vice-Prefeito do falecido. Mais do que isso, veio a assumir, em eleição verificada, a cadeira do Executivo.
Então, a teor do disposto no artigo 14 da Carta da Republica, mais precisamente, guardada a condição de Prefeito, poderia candidatar-se à reeleição, sendo desnecessário cogitar da constituição de nova família.
Ora, se concluímos dessa forma, afastando o que seria terceiro mandato, a eleição do falecido, depois de o morto ter sido Prefeito e alcançado a reeleição, podemos, agora, dar ênfase maior à doutrina que veda a perpetuação da família, para dizer que, nesse caso, estaria configurada a situação jurídica? A meu ver, não.
A espécie apresenta peculiaridades, e interpretou bem o Regional, sob minha óptica, a resposta dada em 24 de abril de 2012 à consulta, ao observar o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Os precedentes mencionados, penso, não guardam similitude absoluta com a hipótese em exame. Teve a cônjuge a perda emocional. Acrescentaremos a essa perda emocional a política, o óbice à caminhada política?
REspe nº 206-80.2012.6.16.0085/PR 10
O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI: Senhora Presidente, Andrey Barcelos Claudino interpõe recurso especial (fis. 345-356) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) que, reformando sentença, deferiu o pedido de registro de candidatura de Jussara Maria Stachoviak ao cargo de prefeito do Município de Porto Rico/PR, afastando a incidência da inelegibilidade do art. 14, § 7 0, da Constituição Federal.
O acórdão recebeu a seguinte ementa (fi. 331):
RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA -INELEGIBILIDADE REFLEXA POR PARENTESCO - ARTIGO 14, § 7 0, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VIÚVA DE PREFEITO
REELEITO QUE FALECEU NO CURSO DO SEGUNDO MANDATO - RUPTURA DO VÍNCULO FAMILIAR - NÃO CONFIGURAÇÃO DA
CAUSA DE INELEGIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
4. Nos termos da mais moderna jurisprudência do C. Tribunal Superior Eleitoral a ruptura do vínculo familiar pelo falecimento de um dos cônjuges produz efeitos eleitorais imediatos, não havendo que se falar em inelegibilidade da viúva se o marido, prefeito reeleito, faleceu durante seu segundo mandato.
S. Pedido de registro de candidatura deferido.
6. Recurso provido.
O recorrente alega que Jussara Maria Stachoviak seria inelegível, nos termos do art. 14, § 5 1 e 71, em decorrência de sua condição de companheira do ex-prefeito, falecido em 4.11.2009, quando no exercício de seu segundo mandato.
Afirma que deveria ser aplicado, na espécie, o entendimento do próprio Tribunal de origem, o qual manteve decisão que indeferiu o registro de candidatura da esposa de ex-prefeito que foi cassado no exercício de seu segundo mandato, pois "a cassação e a renúncia equivalem à morte do detentor de cargo de prefeito em segundo mandato e atraem a inelegibilidade para o cônjuge" (fl. 348).
Sustenta, ainda, que o acórdão recorrido interpretou a norma do § 70 do art. 14 da Constituição em desacordo com a jurisprudência do TSE,
REspe nº 206-80.2012.6.16.0085/PR 17
firmada no sentido de vedar a continuidade do mesmo núcleo familiar no poder por mais de dois mandatos. Invoca divergência com a decisão do TSE no REspe n 9356275-66, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi (DJE de 23.4.2012, p. 14/15).
Argumenta que a Consulta nº 54-40 (rei. Mm. Marco Aurélio, DJEde 31.5.2012, p. 6), respondida pelo TSE e que a embasou a decisão do Tribunal de origem, versa sobre hipótese distinta da analisada nestes autos e que, ainda que assim não fosse, ela não teria "o condão de se sobrepor a toda a jurisprudência existente sobre os casos concretos efetivamente julgados por essa Corte Superior" (fI. 354).
Aduz que a extinção da pessoa natural pela morte (art. 6 0 do Código Civil) não se confunde com o impedimento de manutenção da mesma família no poder.
Em contrarrazões às fis. 379-395, a recorrida sustenta sua elegibilidade com base na ConsuitaITSE nº 5440/DE, cujo entendimento firmado foi no sentido de que a morte do cônjuge e a assunção do vice-prefeito afastam a inelegibilidade descrita no art. 14, § 70, da Constituição Federal. Afirma que a sociedade conjugal termina com a morte de um dos cônjuges,
conforme dispõe o art. 1571 do Código Civil. Para corroborar suas alegações, destaca precedentes jurisprudenciais e ainda ressalta que "fica claro que o posicionamento atual do Tribunal Superior Eleitoral é reconhecer a morte como dissolução definitiva da sociedade conjugal e, consequentemente, que todo o patrimônio de influência que beneficiaria o cônjuge sobrevivente patrocinando uma formação oligárquica deixou de existir" (fl. 392-393).
A Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo provimento do recurso (fis. 399-402).
A eminente relatora, Ministra Luciana Lóssio, votou pelo provimento do recurso especial para indeferir o registro de candidatura de Jussara Maria Stachoviak ao cargo de prefeito do Município de Porto Rico/PR, por entender que a situação dos autos se enquadra na inelegibilidade constitucional, haja vista o óbice do exercício de 3 (três) mandatos consecutivos da mesma família no poder.
REspe n 206-80.2012.6.16.00851PR 18
Colho do questionamento as seguintes premissas:
a) o Prefeito falece restando mais de ano para o término do mandato; b) dá-se a sucessão pelo Vice; c) terminado o mandato, o cônjuge do falecido é eleito; d) constitui família, mediante casamento civil e religioso, surgindo prole.
Possível é a candidatura à reeleição. O parentesco anterior com o titular veio a ser neutralizado com a morte deste e a ascensão do Vice. Em síntese, o consorte não seria alcançado sequer pela regra do afastamento do titular, já que este se mostrou, observada a sucessão, Vice-Prefeito do falecido. Mais do que isso, veio a assumir, em eleição verificada, a cadeira do Executivo.
Então, a teor do disposto no artigo 14 da Carta da Republica, mais precisamente, guardada a condição de Prefeito, poderia candidatar-se à reeleição, sendo desnecessário cogitar da constituição de nova família.
REspe no 206-80.2012.6.16.0085/PR 20
ESCLARECIMENTOS
A SENHORA MINISTRA LUCIANA LÓSSIO: Senhora Presidente, quero fazer uma colocação para contribuir com a reflexão dos eminentes colegas. Penso ser interessantíssimo ponderarmos e lembrarmos
REspe nº 206-80.2012.6.16.0085/PR 21
que há a Súmula Vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal que afirma o seguinte: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7 0 do artigo 14 da Constituição Federal".
É bem verdade que o Ministro Marco Aurélio ficou vencido na votação dessa Súmula Vinculante no Supremo Tribunal Federal.
Apenas para contribuir, como eu disse de início, para o debate da questão, sabemos que há essa consulta - sei e conheço da consulta -, apreciada por esta colenda Corte, no primeiro semestre deste ano; mas, analisando toda a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, é justamente no sentido contrário, no sentido de se reconhecer que, em casos como este, se configura o terceiro mandato e, desta mesma forma, é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual foi editada a Súmula Vinculante n 18, esclarecendo que a dissolução da sociedade conjugal seja com base no artigo 1.571 do Código Civil, seja pela morte, seja pela separação judicial ou seja pelo divórcio, não extingue, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7 1 da CF/88.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: Senhora Presidente, apenas para não transparecer que sou simplesmente protetor de viúvas: as normas que preveem inelegibilidade são de direito estrito. A regra é o exercício pleno da cidadania. E não existe preceito a cogitar dessa figura, a perpetuação da família, mesmo porque o cônjuge faleceu. De qualquer forma, devemos considerar as peculiaridades do caso e até mesmo, como ressaltado pelo Ministro Dias Toifoli, a resposta dada em 24 de abril de 2012 à Consulta nº 5440, ao assentar:
ELEGIBILIDADE - CÔNJUGE VAROA - PREFEITO FALECIDO. Elegível, podendo concorrer à reeleição [quer dizer, a viúva seria elegível], é o cônjuge de Prefeito falecido, mormente [é o caso, aqui também ocorreu esse fenômeno] quando este foi sucedido pelo Vice-Prefeito.
É interessante a matéria.
REspe n1 206-80.2012.6.16.0085/PR 22




 Observação: São várias sentenças, grifei algumas.

Será que ainda estão duvidando que não pode?

Inteiro Teor do Acórdão | TSE - Recurso Especial Eleitoral : REspe ...

tse.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23127288/...eleitoral.../inteiro-teor-111580192
COMPANHEIRA DE PREFEITO REELEITO FALECIDO NO SEGUNDO MANDATO. ... ex-prefeito cassado no exercício de seu segundo mandato, pois "a cassação e ... havendo sido eleito para o mesmo cargo do titular no pleito seguinte, não ... de forma que a eleição de cônjuge ou parente para o mandato subsequente ...

[PDF]TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL RESOLUÇÃO N ... - TRE-RJ

www.tre-rj.jus.br/site/webtemp/arq_081970.pdf
mandato, o cônjuge supérstite, tendo sido eleito para o mesmo cargo do titular no pleito seguinte, não pode ... caso de falecimento, quanto aos parentes consangüíneos do falecido, nos .... Reeleito o governador para o segundo mandato, seu ... "Eleitoral. Inelegibilidade. Viúva do ex-prefeito. Irmão do ex-prefeito.

São Francisco do Conde: Ralison Valentim pode está inelegível ...

www.bahiapolitica.com.br/ralison-valentim-pode-ficar-inelegivel-para-as-proximas-el...
26 de mai de 2016 - ... sobre se um parente de ex-prefeito morto já no exercício do segundo mandato poderia concorrer ao cargo nas eleições seguintes. “Isso me ...

 

O Jota informa que a Justiça Federal recebeu denúncia contra Lula pela tentativa de compra do silêncio de Nestor Cerveró
oantagonista.com
 
Ônus é coisa de cidadão comum que trabalha e respeita a lei.
De todos os mimados, petista é o mais chorão
veja.abril.com.br
 
De O Antagonista de 6/3/16: "EM RELATO DA PF, LULA DIZ QUE SÓ IRIA DEPOR ALGEMADO"
oantagonista.com
 
A turma precisa de um lugar para se encostar
 
Teve de adotar medidas para evitar ser hostilizada
oantagonista.com
 
Thomas Turbando não revisou, JEC?
oantagonista.com
VEJA
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A lista inclui os governadores Geraldo Alckmin (PSDB), Fernando Pimentel (PT) e Luiz Fernando Pezão (PMDB)
 
diariodopoder.com.br
 
 
Otávio Azevedo tem de entregar todo mundo
oantagonista.com
 
Grande manifestação contra PLS 280/16 está marcada para 8/8 no Congresso, às 14h, em Brasília. http://bit.ly/2aPg6HD
Ato também contou com procuradores, promotores, delegados e servidores.
migalhas.com.br
 
Vamos ter de ouvir o chororô de Narizinho
oantagonista.com
 
Revista ISTOÉ
Ex-presidente encaminhou ao Comitê de Direitos Humanos da ONU um recurso para tentar barrar ações que considera como “abuso de poder” do juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Operação Lava Jato
 

Discordâncias no PT atrasam a “Carta aos Brasileiros” que Dilma queria lançar

Charge do Fernando Cabral, reprodução do Arquivo Google
Deu no Correio Braziliense

Andrade Gutierrez denuncia que Edinho, Berzoini e Giles exigiam doações

Azevedo prestou novo depoimento ao juiz Moro nesta quinta
Deu no Correio Braziliense

Lewandowski confirma que votará contra as prisões após segunda instância

Charge do Nani (nanihumor.com)
Márcio Falcão
Folha
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOGAo libertar o velho amigo Paulo Bernardo, flagrado no vexaminoso golpe do empréstimo consignado, o ministro Dias Toffoli mudou de lado e agora o placar está 6 a 5 a favor da prisão após a segunda instância. Ou seja, falta apenas mudar um voto para bagunçar a Lava Jato e colocar em liberdade todos os envolvidos em corrupção. (C.N.) 

Superdelação da Odebrecht vai liquidar Lula, Alckmin, Cabral, Pezão, Pimentel etc.

Charge do Leo Villanova (www.leovillanova.net)
Jailton de Carvalho
O Globo
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Com as superdelações da Odebrecht e da OAS, será inevitável uma renovação da política brasileira. Como diz a Bíblia, muitos são chamados, mas poucos os escolhidos… (Mateus, 22,14). (C.N.)




Sem medo, ódio ou rancor, conseguimos ultrapassar a prepotência, mentira e censera dos improbos

".A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que  lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa e se acautela do que a ameaça." (Rui Barbosa).
Este Blog sem nenhuma ajuda financeira, contando apenas com o apoio dos sem " voz" de Jeremoabo e da população de um modo geral, conseguiu com a sua independência, imparcialidade e credibilidade, enfrentar a oligarquia corrupta, que a todo custo tentou calar essa voz, usando da injustiça, da mentira e da censura, porém, o direito e a verdade venceu.
Para conseguir enfrentar os corruptos que como sanguessugas, sobrevivem as custas  da improbidade com o dinheiro público, só mesmo com coragem, determinação,e o apoio da população, visitando e divulgando o nosso Blog DEDEMONTALVAO - JEREMOABOHOJE.
Caso parássemos  essa nossa jornada hoje ao comentar um milhão de visitações já teríamos cumprido nossa missão como cidadão.
Este Blog tentou passar para os seus leitores a mensagem:



"Primeiro levaram os negros, Mas não me importei com isso.
Eu não era negro.
Em seguida levaram alguns operários,Mas não me importei com isso
Eu também não era operário.
Depois prenderam os miseráveis, Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável.
Depois agarraram uns desempregados, Mas como tenho meu emprego
Também não me importei.
Agora estão me levando, Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém,
Ninguém se importa comigo."


Bertold Brecht (1898-1956)

Uma das lutas mas longas travada por esse Blog, foi contra um grupo de três ou quatro corruptos, travestidos de honestos, que de forma truculenta, irresponsável, desleal e ilegal, expulsaram pais trabalhadores,  que através dos seus quiosques tiravam de forma honesta a subsistência da sua família.
Esses mesmos picaretas continuam lesando os cofres  públicos, no entanto,  A lei do retorno tarda, mas não falha.

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Liminar do ministro Celso de Mello impede censura a blog de jornalista


“O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação.”A afirmação é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao conceder liminar em Reclamação (Rcl 18836) ao jornalista e blogueiro Cleuber Carlos do Nascimento, suspendeu uma decisão do juiz do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia.
O juiz havia concedido antecipação de tutela ao ex-vice-presidente do Goiás Esporte Clube, Edmo Mendonça Pinheiro, determinando o prazo de dois dias para o jornalista excluir de seu perfil “em qualquer rede social”, os comentários negativos feitos contra o ex-dirigente do clube, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200.
O jornalista ajuizou a reclamação no STF, alegando que o juiz teria despeitado decisão da Suprema Corte, com efeito vinculante, tomada no Julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que considerou não recepcionados pela Constituição Federal de 1988 diversos dispositivos da Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa).
Admissibilidade e Legitimidade
Preliminarmente, o ministro Celso de Mello verificou que é admissível o ajuizamento de Reclamação para questionar o que chamou de “transgressão à eficácia vinculante de que se mostra impregnado o julgamento do Supremo Tribunal Federal, proferido no âmbito de processos objetivos de controle normativo abstrato, como o que resultou no exame da ADPF 130”.
Na avaliação do ministro Celso, mesmo que, no caso do jornalista, ele não tenha participado diretamente como parte naquele julgamento que envolveu a Lei de Imprensa (ADPF 130), ele tem legitimidade ativa para reclamar junto ao STF quaisquer decisões contrárias ao entendimento firmado de forma vinculante pelo STF, “em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de ação declaratória de constitucionalidade ou, como no caso, de arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirmou.
O ministro ressaltou que, ao julgar a inadequação da Lei de Imprensa perante a Constituição Federal de 1988, o STF “pôs em destaque de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito e que não pode ser restringida, por isso mesmo, pelo exercício ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional” .
Assim, enfatizou que o repúdio à censura já está consagrado constitucionalmente e que a liberdade de expressão e pensamento inclui o direito à crítica. Dessa forma, observando que o poder geral de cautela exercido pelos juízes não pode se transformar “anomalamente” em uma nova forma de censura, o ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar feito pelo jornalista, suspendendo cautelarmente a decisão proferida pelo juízo de Goiânia.
A decisão do ministro ainda autoriza “a normal veiculação, em qualquer rede social, de matéria jornalística sobre o tema censurado, afastada a incidência da multa cominatória diária imposta no ato de que ora se reclama”. Segundo Celso de Mello, “o pensamento há de ser livre, permanentemente livre, essencialmente livre”, ao citar a Carta de Princípios denominada Declaração de Chapultepec, assinada no México em 1994, durante a Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão.
Fonte: STF

"Os cães ladram, e a caravana passa.". como conseguiu passar e vencer este Blog.

 

 

ASSASSINATO DA PEDRA FURADA

Por: J. Montalvão
Tendo em vista o ferimento dos seus brios, ao povo de Jeremoabo só lhes resta a reação pela dilapidação oficializada do patrimônio que sempre orgulhou a diversas gerações que prezaram, amaram e sempre tiveram compromissos com Jeremoabo.
Dentre as matérias que publiquei denunciando as fraudes do ex-prefeito “àquele nome”, numa delas informei que nem São João Batista escapou (verba para Igreja); hoje reconheço que a coisa está pior, só que agora os patrocinadores (ou artistas), são os vereadores. O ex prefeito talvez com receio ou medo da população, deixou a PEDRA FURADA intacta, nada fez nem tão pouco nada tirou. (Para os internautas de outras localidades, a Pedra Furada é o ponto turístico mais importante de Jeremoabo, como também fonte natural d’água para abastecimento da mesma cidade).A Câmara de vereadores, numa verdadeira batalha contra o tempo, reformou a Lei Orgânica do Município de Jeremoabo-Bahia, a toque de caixa; atropelou prazos, não divulgou através dos meios de comunicação para que a população participasse ou mesmo tomasse conhecimento, não houve participação de qualquer associação ou representatividade civil, nem tampouco qualquer partido político; se a reunião não fosse na parte da tarde, poderíamos até dizer que foi tudo feito às escuras. (Na calada da noite).Dentre inúmeras faltas de respeito para com os cidadãos-eleitores contribuintes, o fato de gravidade irreparável foi a supressão do Art. 191 da atropelada e desmoralizada Lei Orgânica do Município de Jeremoabo, o qual rezava:Art. 191 - Fica criada a reserva ecológica da “Pedra Furada”, dispondo a Lei Complementar sobre seus componentes a serem especialmente protegidos e a forma da permissão para alteração e supressão, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção.Este artigo deixou de existir; são águas passadas; a Pedra Furada deixa de ser Reserva Ecológica e a partir de ontem nada proíbe qualquer utilização que comprometa a sua integridade.A Pedra Furada está despida, vulnerável, sem nenhuma proteção.Tendo em vista o ferimento dos seus brios, ao povo de Jeremoabo só lhes resta a reação pela dilapidação oficializada do patrimônio que sempre orgulhou a diversas gerações que prezaram, amaram e sempre tiveram compromissos com Jeremoabo.










O fim de todos os tiranos é o mesmo..... O ditador líbio está morto. Caçado como a um animal pelos seus opositores, Muammar Khadafi encontrou a morte em sua cidade natal. Estou a pensar no fim de todos os inimigos do bem. Daqueles que se alegram em praticar o mal. Em oprimir aos seus semelhantes e patrícios. Khadafi pertencia a essa estirpe de homens vis e perniciosos. E encontrou o seu fim assim como Saddam Hussein, Hitler, Mussolini, Stalin, Nero, Mao Tsé-Tung e tantos outros como bem atesta a história. Os reinos humanos, em sua grande maioria, fundamentados na injustiça, na violência, no ódio, não subsistem por muito tempo. Não possuem a garantia da perpetuidade. Porque Deus não dorme e não permite que o homem se exalte por tanto tempo. O salmista diz: "Pois os braços dos ímpios serão quebrados, mas o Senhor sustenta os justos" e também: "Vi um ímpio prepotente crescendo como uma árvore nativa e verdejante. Mas eu passei, e ele já não existia; procurei-o, mas não foi encontrado" (Sl 37.17; 35,36, Almeida Séc. 21). É uma salutar atitude divina, a poda da impiedade. Isso acontece todos os dias, quer seja na vida das nações e governos, como no caso de Muammar Khadafi, quer seja nas vidas das pessoas comuns. O Senhor realmente é restringidor do mal, o salmista diz ainda no Salmo 37 na primeira parte do verso 28 que Ele ama a justiça. Assim, temos como norma divina a Sua ação contrária a tudo o que representa a maldade, quer nas pessoas ou em seus sistemas, ainda que pareça tardio em agir (Ec 8.11). Todos os governos, reinos ou impérios humanos, quer sejam despóticos ou não, haverão de passar. O homem é finito. Sua vida na terra é como um vapor, uma névoa, que aparece para logo em seguida desaparecer, como está escrito na Epístola de Tiago (4.14). O profeta Daniel, melhor do que ninguém, deixou bem clara essa evidência da não-perpetuidade de homens ou governos, ao declarar mediante revelação divina, o significado do sonho de Nabucodonosor, o sonho da grande estátua (Dn 2.31-35). Na interpretação do sonho (2.36-45), fica clara a intenção divina em delimitar os tempos dos governantes e governos humanos. O apóstolo Paulo, falando aos gregos no Areópago, declara o seguinte: "De um só fez toda a raça humana para que habitasse sobre toda a superfície da terra, determinando-lhes os tempos previamente estabelecidos e os territórios de sua habitação" (At 17.26). Ou seja: Deus é quem determina e quem estabelece o homem e seu governo e Ele mesmo é quem destitui, conforme Sua soberana vontade. Não devemos esquecer que foi a poderosa e soberana mão do Senhor quem constituiu ao rei medo-persa Ciro (Is 44.28-45.1-3) e assim os judeus puderam retornar do exílio para a Terra Santa após os 70 anos do tempo determinado pelo Senhor se cumprissem. Assim, o que aconteceu essa semana com Khadafi, segue seu curso natural. Ele ficou no poder por 42 anos. Foi um consumado ditador. Oprimiu as pessoas, prendeu, mandou matar. Apoiou também grupos terroristas. Viveu no luxo e se locupletou no cargo, enriquecendo às custas da produção petrolífera do país. Nada de útil ou bom deixou de legado para a posteridade. Ao contrário, marcou sua passagem por esse planeta pela escolha infeliz em viver egoísticamente e de forma ditatorial. Encontrou a morte de forma violenta, como assim foi a marca registrada de sua existência. Muitas pessoas morreram por causa dele, e agora chega sua vez. Por mais que os homens, principalmente os donos do poder, pensem que se manterão indefinidamente em seus cargos, chegará a hora deles também. Deus não se deixa escarnecer (Gl 6.7,8). Gosto muito do que o salmista escreveu no Salmo 49. Ali, ele descreve de forma a não deixar dúvidas sobre a breve estadia do homem por essa vida. E ele descreve principalmente aos ímpios, pois todos, quer justos ou ímpios morrerão. Mas, a morte do ímpio é de uma tristeza e de uma desesperança chocantes. Todos os que ainda não conhecem a Jesus Cristo como único e suficiente Salvador bem poderiam refletir com muita seriedade sobre a brevidade da vida e sobre o controle de Deus em todas as coisas. Muitos imaginam que Deus, se realmente existe, não está nem aí para o que acontece todos os dias. Mas Deus não só está atento como interfere conforme sua soberana vontade. Leiamos: "Não temas quando alguém se enriquece, quando aumenta a glória de sua casa. Pois, quando morrer, nada levará consigo; sua glória não o acompanhará. Ainda que ele, enquanto vivo, se considere feliz e os homens o louvem quando faz o bem a si mesmo, ele se juntará à geração de seus pais, e eles nunca mais verão a luz. Mas o homem, embora honrado, não permanece para sempre; pelo contrário, ele é como os animais que morrem" (Sl 49.16-20). Nenhum tirano permanecerá para contar sua história. Nenhum terá paz, porque os ímpios não tem paz (Is 57.21). Todos serão arrancados dessa terra, porque a maldição habita em sua casa. Serão perseguidos pelo mal até a sepultura. A alma deles é cheia de angústia. Não há prazer em Deus em lhes fazer o bem (Dt 28.63). De fato, a morte gosta de folhear o livro da história de vida de um tirano e ditador, porque ali ela encontra prazer sabendo que logo se abaterá sobre sua vítima de forma inescapável. E a palavra profética nos garante que até mesmo o ditador dos ditadores que se levantará sobre esse mundo (por permissão divina, não nos esqueçamos disto), que governará com mão de ferro sobre todo o mundo, a Besta, o Anticristo, juntamente com o Falso Profeta, já está com seus dias abreviados e seu destino devidamente selado pela justiça de Deus (Ap 19.20). Da mesma maneira Satanás, os demônios e todas as pessoas que não querem o senhorio de Jesus em suas vidas (Ap 20.10,15). Pense nisso.

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O fim de todos os tiranos é o mesmo..... O ditador líbio está morto. Caçado como a um animal pelos seus opositores, Muammar Khadafi encontrou a morte em sua cidade natal. Estou a pensar no fim de todos os inimigos do bem. Daqueles que se alegram em praticar o mal. Em oprimir aos seus semelhantes e patrícios. Khadafi pertencia a essa estirpe de homens vis e perniciosos. E encontrou o seu fim assim como Saddam Hussein, Hitler, Mussolini, Stalin, Nero, Mao Tsé-Tung e tantos outros como bem atesta a história. Os reinos humanos, em sua grande maioria, fundamentados na injustiça, na violência, no ódio, não subsistem por muito tempo. Não possuem a garantia da perpetuidade. Porque Deus não dorme e não permite que o homem se exalte por tanto tempo. O salmista diz: "Pois os braços dos ímpios serão quebrados, mas o Senhor sustenta os justos" e também: "Vi um ímpio prepotente crescendo como uma árvore nativa e verdejante. Mas eu passei, e ele já não existia; procurei-o, mas não foi encontrado" (Sl 37.17; 35,36, Almeida Séc. 21). É uma salutar atitude divina, a poda da impiedade. Isso acontece todos os dias, quer seja na vida das nações e governos, como no caso de Muammar Khadafi, quer seja nas vidas das pessoas comuns. O Senhor realmente é restringidor do mal, o salmista diz ainda no Salmo 37 na primeira parte do verso 28 que Ele ama a justiça. Assim, temos como norma divina a Sua ação contrária a tudo o que representa a maldade, quer nas pessoas ou em seus sistemas, ainda que pareça tardio em agir (Ec 8.11). Todos os governos, reinos ou impérios humanos, quer sejam despóticos ou não, haverão de passar. O homem é finito. Sua vida na terra é como um vapor, uma névoa, que aparece para logo em seguida desaparecer, como está escrito na Epístola de Tiago (4.14). O profeta Daniel, melhor do que ninguém, deixou bem clara essa evidência da não-perpetuidade de homens ou governos, ao declarar mediante revelação divina, o significado do sonho de Nabucodonosor, o sonho da grande estátua (Dn 2.31-35). Na interpretação do sonho (2.36-45), fica clara a intenção divina em delimitar os tempos dos governantes e governos humanos. O apóstolo Paulo, falando aos gregos no Areópago, declara o seguinte: "De um só fez toda a raça humana para que habitasse sobre toda a superfície da terra, determinando-lhes os tempos previamente estabelecidos e os territórios de sua habitação" (At 17.26). Ou seja: Deus é quem determina e quem estabelece o homem e seu governo e Ele mesmo é quem destitui, conforme Sua soberana vontade. Não devemos esquecer que foi a poderosa e soberana mão do Senhor quem constituiu ao rei medo-persa Ciro (Is 44.28-45.1-3) e assim os judeus puderam retornar do exílio para a Terra Santa após os 70 anos do tempo determinado pelo Senhor se cumprissem. Assim, o que aconteceu essa semana com Khadafi, segue seu curso natural. Ele ficou no poder por 42 anos. Foi um consumado ditador. Oprimiu as pessoas, prendeu, mandou matar. Apoiou também grupos terroristas. Viveu no luxo e se locupletou no cargo, enriquecendo às custas da produção petrolífera do país. Nada de útil ou bom deixou de legado para a posteridade. Ao contrário, marcou sua passagem por esse planeta pela escolha infeliz em viver egoísticamente e de forma ditatorial. Encontrou a morte de forma violenta, como assim foi a marca registrada de sua existência. Muitas pessoas morreram por causa dele, e agora chega sua vez. Por mais que os homens, principalmente os donos do poder, pensem que se manterão indefinidamente em seus cargos, chegará a hora deles também. Deus não se deixa escarnecer (Gl 6.7,8). Gosto muito do que o salmista escreveu no Salmo 49. Ali, ele descreve de forma a não deixar dúvidas sobre a breve estadia do homem por essa vida. E ele descreve principalmente aos ímpios, pois todos, quer justos ou ímpios morrerão. Mas, a morte do ímpio é de uma tristeza e de uma desesperança chocantes. Todos os que ainda não conhecem a Jesus Cristo como único e suficiente Salvador bem poderiam refletir com muita seriedade sobre a brevidade da vida e sobre o controle de Deus em todas as coisas. Muitos imaginam que Deus, se realmente existe, não está nem aí para o que acontece todos os dias. Mas Deus não só está atento como interfere conforme sua soberana vontade. Leiamos: "Não temas quando alguém se enriquece, quando aumenta a glória de sua casa. Pois, quando morrer, nada levará consigo; sua glória não o acompanhará. Ainda que ele, enquanto vivo, se considere feliz e os homens o louvem quando faz o bem a si mesmo, ele se juntará à geração de seus pais, e eles nunca mais verão a luz. Mas o homem, embora honrado, não permanece para sempre; pelo contrário, ele é como os animais que morrem" (Sl 49.16-20). Nenhum tirano permanecerá para contar sua história. Nenhum terá paz, porque os ímpios não tem paz (Is 57.21). Todos serão arrancados dessa terra, porque a maldição habita em sua casa. Serão perseguidos pelo mal até a sepultura. A alma deles é cheia de angústia. Não há prazer em Deus em lhes fazer o bem (Dt 28.63). De fato, a morte gosta de folhear o livro da história de vida de um tirano e ditador, porque ali ela encontra prazer sabendo que logo se abaterá sobre sua vítima de forma inescapável. E a palavra profética nos garante que até mesmo o ditador dos ditadores que se levantará sobre esse mundo (por permissão divina, não nos esqueçamos disto), que governará com mão de ferro sobre todo o mundo, a Besta, o Anticristo, juntamente com o Falso Profeta, já está com seus dias abreviados e seu destino devidamente selado pela justiça de Deus (Ap 19.20). Da mesma maneira Satanás, os demônios e todas as pessoas que não querem o senhorio de Jesus em suas vidas (Ap 20.10,15). Pense nisso. Postado por Observatório Teológico

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Mas eu passei, e ele já não existia; procurei-o, mas não foi encontrado" (Sl 37.17; 35,36, Almeida Séc. 21). É uma salutar atitude divina, a poda da impiedade. Isso acontece todos os dias, quer seja na vida das nações e governos, como no caso de Muammar Khadafi, quer seja nas vidas das pessoas comuns. O Senhor realmente é restringidor do mal, o salmista diz ainda no Salmo 37 na primeira parte do verso 28 que Ele ama a justiça. Assim, temos como norma divina a Sua ação contrária a tudo o que representa a maldade, quer nas pessoas ou em seus sistemas, ainda que pareça tardio em agir (Ec 8.11). Todos os governos, reinos ou impérios humanos, quer sejam despóticos ou não, haverão de passar. O homem é finito. Sua vida na terra é como um vapor, uma névoa, que aparece para logo em seguida desaparecer, como está escrito na Epístola de Tiago (4.14). O profeta Daniel, melhor do que ninguém, deixou bem clara essa evidência da não-perpetuidade de homens ou governos, ao declarar mediante revelação divina, o significado do sonho de Nabucodonosor, o sonho da grande estátua (Dn 2.31-35). Na interpretação do sonho (2.36-45), fica clara a intenção divina em delimitar os tempos dos governantes e governos humanos. O apóstolo Paulo, falando aos gregos no Areópago, declara o seguinte: "De um só fez toda a raça humana para que habitasse sobre toda a superfície da terra, determinando-lhes os tempos previamente estabelecidos e os territórios de sua habitação" (At 17.26). Ou seja: Deus é quem determina e quem estabelece o homem e seu governo e Ele mesmo é quem destitui, conforme Sua soberana vontade. Não devemos esquecer que foi a poderosa e soberana mão do Senhor quem constituiu ao rei medo-persa Ciro (Is 44.28-45.1-3) e assim os judeus puderam retornar do exílio para a Terra Santa após os 70 anos do tempo determinado pelo Senhor se cumprissem. Assim, o que aconteceu essa semana com Khadafi, segue seu curso natural. Ele ficou no poder por 42 anos. Foi um consumado ditador. Oprimiu as pessoas, prendeu, mandou matar. Apoiou também grupos terroristas. Viveu no luxo e se locupletou no cargo, enriquecendo às custas da produção petrolífera do país. Nada de útil ou bom deixou de legado para a posteridade. Ao contrário, marcou sua passagem por esse planeta pela escolha infeliz em viver egoísticamente e de forma ditatorial. Encontrou a morte de forma violenta, como assim foi a marca registrada de sua existência. Muitas pessoas morreram por causa dele, e agora chega sua vez. Por mais que os homens, principalmente os donos do poder, pensem que se manterão indefinidamente em seus cargos, chegará a hora deles também. Deus não se deixa escarnecer (Gl 6.7,8). Gosto muito do que o salmista escreveu no Salmo 49. Ali, ele descreve de forma a não deixar dúvidas sobre a breve estadia do homem por essa vida. E ele descreve principalmente aos ímpios, pois todos, quer justos ou ímpios morrerão. Mas, a morte do ímpio é de uma tristeza e de uma desesperança chocantes. Todos os que ainda não conhecem a Jesus Cristo como único e suficiente Salvador bem poderiam refletir com muita seriedade sobre a brevidade da vida e sobre o controle de Deus em todas as coisas. Muitos imaginam que Deus, se realmente existe, não está nem aí para o que acontece todos os dias. Mas Deus não só está atento como interfere conforme sua soberana vontade. Leiamos: "Não temas quando alguém se enriquece, quando aumenta a glória de sua casa. Pois, quando morrer, nada levará consigo; sua glória não o acompanhará. Ainda que ele, enquanto vivo, se considere feliz e os homens o louvem quando faz o bem a si mesmo, ele se juntará à geração de seus pais, e eles nunca mais verão a luz. Mas o homem, embora honrado, não permanece para sempre; pelo contrário, ele é como os animais que morrem" (Sl 49.16-20). Nenhum tirano permanecerá para contar sua história. Nenhum terá paz, porque os ímpios não tem paz (Is 57.21). Todos serão arrancados dessa terra, porque a maldição habita em sua casa. Serão perseguidos pelo mal até a sepultura. A alma deles é cheia de angústia. Não há prazer em Deus em lhes fazer o bem (Dt 28.63). De fato, a morte gosta de folhear o livro da história de vida de um tirano e ditador, porque ali ela encontra prazer sabendo que logo se abaterá sobre sua vítima de forma inescapável. E a palavra profética nos garante que até mesmo o ditador dos ditadores que se levantará sobre esse mundo (por permissão divina, não nos esqueçamos disto), que governará com mão de ferro sobre todo o mundo, a Besta, o Anticristo, juntamente com o Falso Profeta, já está com seus dias abreviados e seu destino devidamente selado pela justiça de Deus (Ap 19.20). Da mesma maneira Satanás, os demônios e todas as pessoas que não querem o senhorio de Jesus em suas vidas (Ap 20.10,15). Pense nisso. 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Mas eu passei, e ele já não existia; procurei-o, mas não foi encontrado" (Sl 37.17; 35,36, Almeida Séc. 21). É uma salutar atitude divina, a poda da impiedade. Isso acontece todos os dias, quer seja na vida das nações e governos, como no caso de Muammar Khadafi, quer seja nas vidas das pessoas comuns. O Senhor realmente é restringidor do mal, o salmista diz ainda no Salmo 37 na primeira parte do verso 28 que Ele ama a justiça. Assim, temos como norma divina a Sua ação contrária a tudo o que representa a maldade, quer nas pessoas ou em seus sistemas, ainda que pareça tardio em agir (Ec 8.11). Todos os governos, reinos ou impérios humanos, quer sejam despóticos ou não, haverão de passar. O homem é finito. Sua vida na terra é como um vapor, uma névoa, que aparece para logo em seguida desaparecer, como está escrito na Epístola de Tiago (4.14). 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Assim, o que aconteceu essa semana com Khadafi, segue seu curso natural. Ele ficou no poder por 42 anos. Foi um consumado ditador. Oprimiu as pessoas, prendeu, mandou matar. Apoiou também grupos terroristas. Viveu no luxo e se locupletou no cargo, enriquecendo às custas da produção petrolífera do país. Nada de útil ou bom deixou de legado para a posteridade. Ao contrário, marcou sua passagem por esse planeta pela escolha infeliz em viver egoísticamente e de forma ditatorial. Encontrou a morte de forma violenta, como assim foi a marca registrada de sua existência. Muitas pessoas morreram por causa dele, e agora chega sua vez. Por mais que os homens, principalmente os donos do poder, pensem que se manterão indefinidamente em seus cargos, chegará a hora deles também. Deus não se deixa escarnecer (Gl 6.7,8). Gosto muito do que o salmista escreveu no Salmo 49. Ali, ele descreve de forma a não deixar dúvidas sobre a breve estadia do homem por essa vida. E ele descreve principalmente aos ímpios, pois todos, quer justos ou ímpios morrerão. Mas, a morte do ímpio é de uma tristeza e de uma desesperança chocantes. Todos os que ainda não conhecem a Jesus Cristo como único e suficiente Salvador bem poderiam refletir com muita seriedade sobre a brevidade da vida e sobre o controle de Deus em todas as coisas. Muitos imaginam que Deus, se realmente existe, não está nem aí para o que acontece todos os dias. Mas Deus não só está atento como interfere conforme sua soberana vontade. Leiamos: "Não temas quando alguém se enriquece, quando aumenta a glória de sua casa. Pois, quando morrer, nada levará consigo; sua glória não o acompanhará. Ainda que ele, enquanto vivo, se considere feliz e os homens o louvem quando faz o bem a si mesmo, ele se juntará à geração de seus pais, e eles nunca mais verão a luz. Mas o homem, embora honrado, não permanece para sempre; pelo contrário, ele é como os animais que morrem" (Sl 49.16-20). Nenhum tirano permanecerá para contar sua história. Nenhum terá paz, porque os ímpios não tem paz (Is 57.21). Todos serão arrancados dessa terra, porque a maldição habita em sua casa. Serão perseguidos pelo mal até a sepultura. A alma deles é cheia de angústia. Não há prazer em Deus em lhes fazer o bem (Dt 28.63). De fato, a morte gosta de folhear o livro da história de vida de um tirano e ditador, porque ali ela encontra prazer sabendo que logo se abaterá sobre sua vítima de forma inescapável. E a palavra profética nos garante que até mesmo o ditador dos ditadores que se levantará sobre esse mundo (por permissão divina, não nos esqueçamos disto), que governará com mão de ferro sobre todo o mundo, a Besta, o Anticristo, juntamente com o Falso Profeta, já está com seus dias abreviados e seu destino devidamente selado pela justiça de Deus (Ap 19.20). Da mesma maneira Satanás, os demônios e todas as pessoas que não querem o senhorio de Jesus em suas vidas (Ap 20.10,15). Pense nisso. 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