Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, julho 07, 2018

Anvisa suspende medicamentos para tratar HIV e herpes
Foto: Reprodução / EBC
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu nesta sexta-feira (6) três medicamentos por problemas de qualidade. Dois casos se referem a apenas um lote específico e outros são para todos os produtos de uma empresa. O lote 17080002 de Lafepe Zidovudina do xarope 10mg/ml, com data de fabricação 08/2017 e validade 08/2019, utilizado para tratamento de portadores do vírus HIV, foi proibido depois que foram encontrados partículas estranhas pela própria fabricante. As demais unidades estão liberadas.

Foi suspenso também o lote B16L1470 (validade 11/2018) do medicamento Heclivir (aciclovir), de 200 mg, em comprimidos. O produto é utilizado para tratar herpes e é fabricado pela Brainfarma Indústria Química Farmacêutica. Ele foi analisado pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal e tinha problemas nos ensaios e nos rótulos. A empresa terá que recolher o produto. Já a empresa Theodoro F Sobral & Cia perdeu o Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Com isso, todos os seus medicamentos foram banidos do mercado.


PM desmobiliza festa paredão irregular no Nordeste de Amaralina
Foto: Divulgação/ PM-BA

Ford pode concentrar toda produção de carros no Brasil em Camaçari, diz coluna
Foto: Divulgação/ Ford

Dívida com Detran-BA pode ser parcelada em até 12 vezes no cartão
Foto: Divulgação/ Detran BA

Sábado, 07 de Julho de 2018 - 00:00

Coelba é condenada a indenizar consumidor por levar um ano para religar energia

por Cláudia Cardozo
Coelba é condenada a indenizar consumidor por levar um ano para religar energia
Foto: Divulgação

MP-RJ vai investigar reunião em que Crivella faz promessas a evangélicos
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil

General Villas Bôas diz que Exército respeitaria democracia em nova intervenção militar
Foto: Reprodução / DefesaNet

Prescrição de medicamentos genéricos aumenta 65% em três anos
Foto: Reprodução / EBC
Sexta, 06 de Julho de 2018 - 19:20

Itapé: Secretário da Câmara tem assinatura falsificada; Presidente é suspeito

por Clara Gibson
Itapé: Secretário da Câmara tem assinatura falsificada; Presidente é suspeito
Foto: Reprodução / Toda Bahia

Sexta, 06 de Julho de 2018 - 20:00

Ação contra TJ-BA pede suspensão de licitação de R$ 7,8 mi para compra de 80 carros

por Cláudia Cardozo / Bruno Luiz
Ação contra TJ-BA pede suspensão de licitação de R$ 7,8 mi para compra de 80 carros
Foto: Divulgação/ Ascom


Tudo caminha para Lula se materializar em Haddad para chacoalhar a eleição

Share on FacebookTweet about this on TwitterShare on Google+
Resultado de imagem para fernando HADDAD
A vantagem de Haddad é sua baixíssima rejeição
Eliane CantanhêdeEstadão







Procuradoria pede a quebra do sigilo de Perillo, o “coordenador” de Alckmin

Share on FacebookTweet about this on TwitterShare on Google+
Marconi Perillo tem de se explicar com os federais
Fabio Serapião,
Estadão






Fracasso da seleção brasileira evidenciou-se logo no primeiro tempo

Share on FacebookTweet about this on TwitterShare on Google+
Resultado de imagem para brasil 1 belgica 2
O Brasil dominou o segundo tempo, mas já era…
Pedro do ,,
Coutto






Novos projetos tentam restringir atuação do Supremo contra parlamentares

Share on FacebookTweet about this on TwitterShare on Google+
Imagem relacionada
Charge do Iotti (Zero Hora)
Renato SouzaCorreio Braziliense

Não há democracia sem oposição, Toda Unanimidade é Burra!

Resultado de imagem para foto imprensa independente
Foto divulgação

Na democracia, o papel da oposição é claro: fiscalizar a administração, os atos dos governantes, atuar como agente capaz de aperfeiçoar proposições de governo, ser catalisadora das demandas e insatisfações populares e, de certa forma, ajudar o governo a errar menos e administrar melhor, criticando, apontando equívocos e incongruências, destacando as consequências de desacertos e denunciando erros e omissões. Oposição competente contribui para se alcançar o objetivo da ação política. Além disso, deve ser propositiva e apresentar caminhos diferentes dos atuais para garantir maior eficiência do setor público e possibilitar o constante crescimento nacional. (Luiz Carlos Borges da Silveira)


Bertolt Brecht, o autor do tão conhecido texto sobre o analfabeto político, foi também o autor da frase "Quem não conhece a verdade não passa de um tolo; mas quem a conhece e a chama de mentira é um criminoso!".



A oposição faz o contraponto, fiscaliza, oferece novas perspectivas e mostra quais devem ser os limites do governo. A oposição é que garante, a qualquer cidadão, o direito de manifestar livremente suas opiniões sobre aqueles que o governam.




A oposição é a garantia da democracia. E não se enganem, é preciso ter muita coragem para fazer oposição aos erros de uma administração em andamento. A maioria prefere abaixar a cabeça. Poucos se arriscam para apontar os equívocos, mostrar imperfeições e sugerir outras possibilidades, se for o caso." (Nilson Almir).
Todos sabemos que a oposição é salutar, benéfica. E ela tem mesmo de existir. Isso é uma prática da democracia, graças a Deus. 
Toda unanimidade é burra, disse Nelson Rodrigues, e um governo sem oposição castra o povo. 
" (Nilson Almir).
Recebemos da oposição em Jeremoabo duas matérias publicadas nos sites de Paulo Afonso a respeito do cidadão que foi nomeado Controlador da Prefeitura de Jeremoabo o Sr. FLÁVIO RICARDO DE QUEIROZ FERINO, cujos assunto foi " Controlador geral de Glória-BA é preso por compra de  votos e MP aciona Bloco Arena por lesar população e consumidores de Paulo Afonso".
Mesmo os artigos não sendo de nossa autoria, apenas transcrevemos, mesmo assim tivemos o trabalho de efetuar uma minuciosa busca a respeito da veracidade, onde encontramos no site do TRE-BA um recurso  Andamento do Processo n. 450-76.2016.6.05.0084 - Recurso Eleitoral - 15/06/2018 do TRE-BA -TPublicado por Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Como existem fanáticos em ambos os lados, alguns sem nenhum fundamento comentou que a matéria era " tendenciosa" por tratar-se de processo antigo que não mais existia, que já havia sido julgado etc.

Um dos processos conforme informando pela parte por enquanto só foi autuado, já o outro   como provado acima, está no TRE-BA para ser julgado, aliás, um dos advogados neste mesmo processo é o Advogado JOSÉ LEÃO.
Para refrescar a memoria dos que falam apenas por falar, cito o RECURSO DO HOJE PREFEITO ELEITO DERI DO PALOMA, que foi eleito no pleito eleitoral em Jeremoabo, a parte perdedora recorreu em primeira instância, perdeu, recorreu no TRE-BA, perdeu, recorreu no TSE e posteriormente no  STF.
O resultado foi que DERI DO  PALOMA mesmo sendo vitorioso teve que esperar 18 meses para assumir.
Com isso quero dizer que julgamento em primeira instância não significa  " transito julgado".


sexta-feira, julho 06, 2018

Esclarecendo Artigo dos Sites Chico Sabe Tudo e Metro 1 publicado neste Blog

A imagem pode conter: texto


 RESPOSTA DO SR. FLÁVIO





Diante da matéria publicada no Blog Dedé Montalvão na sexta-feira, 06 de julho de 2018, ora intitulada de “E agora José???”, venho fazer alguns esclarecimentos.
O Processo Eleitoral a qual a matéria supracitada se refere, foi julgado em 13 de dezembro de 2017 no Juízo Eleitoral da 84º Zona – Paulo Afonso – BA com Sentença favorável ao Sr. Flávio Ricardo de Queiroz Ferino, conforme documento anexo, a qual, diante da precariedade do conjunto probatório dos autos, Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral JULGOU IMPROCEDENTE a pretensão do Ministério Público Eleitoral;
Diante de recurso Eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a Sentença supracitada, o Processo se encontra em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral – TER/BA, porém com Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pelo DESPROVIMENTO DO RECURSO ora interposto pelo MP, conforme Certidão do TRE anexa;
No que diz respeito ao Bloco ARENA a qual a matéria do Blog também faz menção, esclareço que se trata de Ação de natureza Cível, a qual não possui qualquer andamento desde o seu ingresso, uma vez que o subscritor sequer foi citado para apresentar defesa ou intimado de qualquer ato relativo ao presente processo, lembrando que o seu objeto tem como escopo supostas irregularidades na condução de Bloco Carnavalesco, ao qual o subscritor também seria sócio, pois segundo peça inicial o referido bloco não houvera conseguido finalizar a festa no horário estabelecido pela Organização do Evento da Copa Velas em Paulo Afonso – BA.
Considerando que nenhum dos processos supracitados possui sentenças terminativas transitada em julgado, inclusive por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
3. contra o meio ambiente e a saúde pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
8. de redução à condição análoga à de escravo; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
9. contra a vida e a dignidade sexual; e (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Considerando os requisitos básicos para indicações para cargos de livre nomeação e exoneração;
Considerando a Sentença do Juiz Eleitoral 84º Zona – Paulo Afonso, BA, bem como o Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral;
Considerando ainda a idoneidade moral comprovada do subscrito;
Apresento anexo o Curriculum Vitae a fim de comprovar também, a minha capacidade técnica e gerencial para assumir a Controladoria do Município de Jeremoabo.
Sem mais para o momento, desde já agradeço ao administrador do Blog a oportunidade de apresentar tais esclarecimentos, ao tempo em que me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Flávio Ricardo de Queiroz Ferino
Doutorando em Ciências Econômicas pela Universidade Nacional de La Matanza - UNLAM,Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, Graduado em Engenharia de Produção pela UNISA, Pós-Graduado em Saúde Pública pela Universidade Estácio de Sá - RJ, Pós-Graduado em Administração Hospitalar pela Fundação Oswaldo Aranha - RJ, Pós-Graduado em Direito Público e Controladoria pela UNIBAHIA, Pós-Graduado/MBA em Gestão Ambiental e Auditoria pela Universidade Castelo Branco – UCB-RJ, Pós-Graduado/MBA em Gestão de Petróleo, Gás e Biocombustível pela Universidade Castelo Branco - UCB - RJ, Pós- Graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho pelo Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa- INESP




Nota da redação deste Blog  - Embora as matérias não sejam de minha autoria, mas  como republicamos estamos dando o direito de resposta.
Conforme a Certidão acima, o processo está em andamento em GRAU DE RECURSO.

Justiça inocenta acusados de compra de votos em Glória

José Dantas compartilhou um link.
1 minuto

PA4.COM.BR
O juiz da 84ª Zona Eleitoral, Dr. Adriano de Lemos Moura, julgou improcedente a denúncia contra João Victor Batista Simões das Neves e Flávio Ricardo…


Nota da redação deste Blog ´A notícia a respeito da compra de votos foi republicada em nosso BLOG, encontra-se no Site  www.metro1.com.br, não é notícia falsa nem tão pouco mentirosa, o fato aconteceu, só que o cidadão citado usando do seu direito de cidadania se defendeu na justiça e conseguiu inocentar-se.
Portanto, recebi essa notícia de um senhor Douglas Varjão e estou publicando o contraditório de acordo com o Código de Ética  dos Jornalistas Brasileiros, bem como da nossa Constituição.

Como na mesma página transcrevemos também uma matéria Oriunda do Site chicosabetudo.com,br intitulada MP ACIONA BLOCO ARENA POR LESAR POPULAÇÃO E  CONSUMIDORES DE PAULO AFONS... , continuamos abertos para receber o contraditório caso exista.

Informo ainda que transcrevemos matérias oriundas de Chico Sabe Tudo como também de Bob Charles porque ambos são merecedores de credibilidade.

MP aciona Bloco Arena por lesar população e consumidores de Paulo Afonso na Copa Vela 2015

O MP pede à Justiça que os acusados sejam condenados a pagamento de indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão  
O Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 21, ação civil pública contra os proprietários do Bloco Arena, do município de Paulo Afonso. Jorge Roberto de Lacerda Júnior, Bartolomeu Gomes, Flávio Ricardo de Queiroz Ferino, Diego Franklin Silva Mascarenhas, Jean Carlos Souza de Menezes e a empresa Litoral Eventos sãos acusados de lesar consumidores e a população durante a realização do evento festivo denominado “Copa Vela Arena 2015”, ocorrido entre os dias 4 e 7 de setembro do ano passado, com um público estimado pela Polícia Militar em seis mil pessoas.
O MP pede à Justiça que os acusados sejam condenados a pagamento de indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão e a indenizar, individualmente, os consumidores da festa em 60% do valor pago pelo ingresso e em R$ 3 mil pelos danos morais causados.
Segundo a ação, de autoria dos promotores de Justiça Moacir do Nascimento Júnior, José Botelho Neto e Luciana Khoury, houve uma série de problemas detectados na festa: longos atrasos na apresentação das atrações; descontinuidade no fornecimento de bebidas, embora o serviço fosse open bar; falhas na estrutura de um dos camarotes, impedindo a visualização do show; interdição da área de circulação pelo Corpo de Bombeiros; precariedade do serviço de banheiros; e falhas na segurança que permitiram o ingresso no camarote de pessoas que estavam em via pública.

Além disso, os organizadores do evento descumpriram o horário de 6h determinado pelo Poder Público para o término da festa, o que provocou o atraso de mais de uma hora para início do desfile cívico de Sete de Setembro do município. Programadas para ocorrer às 8h, as comemorações oficiais pela Independência do Brasil só tiveram início às 9h15, após intervenção da PM determinando a suspensão imediata da festa.

Está ai a matéria que além de assinada por Chico, ele ainda posta o endereço do Ministério Público onde encontra-se a representação.

Em destaque

Fechamento do Posto de Saúde USF Romão Expõe Falhas na Gestão e Deixa População Desassistida

A situação relatada sobre o fechamento do Posto de Saúde USF do Bairro Romão, anteriormente reformado e propagandeado pela gestão do prefeit...

Mais visitadas