O governo federal ampliou o acompanhamento dos possíveis impactos do El Niño sobre o setor agropecuário. A principal preocupação é dupla: reduzir perdas na produção e evitar pressão adicional sobre os preços dos alimentos, caso o fenômeno climático se intensifique nos próximos meses.
Segundo a avaliação oficial, o cenário exige atenção porque a nova safra começa a ser semeada em setembro, justamente no período em que o El Niño pode se transformar em um episódio forte. A expectativa é de aumento da probabilidade de ondas de calor, secas e chuvas intensas, fatores que podem comprometer a produtividade das lavouras.em 11/07/2026 às 20:18
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, preocupa a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que teme uma nova frente de desgaste na corrida presidencial.
Integrantes da campanha avaliam que a medida atrapalhar por ocorrer justamente no momento em que a legenda tenta concentrar esforços na construção de alianças e na consolidação de sua estratégia eleitoral para 2026. PL e Valdemar ainda não se manifestaram.
CENTRO DO NOTICIÁRIO – A avaliação entre integrantes da campanha é que, independentemente do mérito da investigação, o episódio tende a recolocar o partido no centro do noticiário por razões alheias à disputa eleitoral. Reservadamente, dirigentes reconhecem que a sucessão de crises enfrentadas pela legenda exige um esforço permanente de contenção de danos e afirmam que a decisão contra Valdemar amplia esse cenário justamente quando o PL buscava direcionar o debate para a candidatura de Flávio.
Nos bastidores, interlocutores lembram que a campanha ainda tenta absorver os efeitos de uma sequência de episódios que dominaram a agenda política nas últimas semanas. Entre eles estão a crise aberta com a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que culminou em sua saída da presidência do PL Mulher e os questionamentos em torno da relação de Flávio com o banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do caso Banco Master.
DESGASTE – Na avaliação desse grupo, o bloqueio dos bens de Valdemar pode criar uma nova frente de desgaste justamente quando a campanha tentava retomar o foco na agenda eleitoral. Parte da cúpula da legenda também interpreta o momento da decisão como mais um fator de pressão sobre o partido. Dirigentes afirmam enxergar na medida uma tentativa de ampliar o desgaste político do PL em ano eleitoral e sustentam que o episódio reforça a narrativa de perseguição adotada pela legenda desde as investigações envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A preocupação decorre, sobretudo, do papel desempenhado por Valdemar na condução do projeto eleitoral do PL. Além de presidir a legenda, é ele quem centraliza boa parte das negociações para formação de alianças, da montagem dos palanques estaduais e da estratégia nacional da campanha de Flávio. Integrantes do partido avaliam que qualquer investigação envolvendo o dirigente inevitavelmente produz reflexos sobre a candidatura presidencial.
Um exemplo dessa atuação ocorreu nesta semana, quando Valdemar se reuniu com os presidentes do Podemos e do Republicanos para discutir uma aproximação das legendas em torno do projeto presidencial de Flávio. O dirigente também tem participado diretamente das negociações para a composição de palanques estaduais considerados estratégicos pela campanha.
DEFESA JURÍDICA – Apesar da preocupação, a orientação dentro do PL é evitar alterações na estratégia eleitoral. A expectativa é concentrar a reação na defesa jurídica de Valdemar, preservando a agenda política de Flávio. Um aliado resumiu o sentimento interno ao afirmar que qualquer investigação em ano eleitoral “sempre é complexa”, embora reconheça que o partido convive há anos com sucessivos episódios de desgaste político e judicial.
Na decisão desta sexta-feira, Dino afirmou que há “múltiplos indícios” de que Valdemar atuava na indicação e no redirecionamento de emendas parlamentares mesmo sem exercer mandato eletivo. Com base em mensagens extraídas de celulares apreendidos, planilhas e outros elementos reunidos pela Polícia Federal, o ministro sustentou que o presidente do PL teria exercido influência direta sobre a distribuição de recursos públicos, utilizando servidores da Câmara dos Deputados para operacionalizar as indicações e atribuindo formalmente as emendas a parlamentares para conferir aparência de legalidade ao procedimento.
ARRANJO PARALELO – Segundo Dino, a investigação aponta a existência de um “arranjo decisório paralelo” para a destinação das verbas, no qual assessores ligados ao esquema compilavam e organizavam planilhas com as emendas antes de encaminhá-las aos ministérios responsáveis pela liberação dos recursos. Para o ministro, os elementos reunidos indicam que Valdemar possuía autonomia para direcionar parte das emendas de comissão em razão de sua posição como presidente nacional do PL, mesmo sem ocupar cargo no Congresso.
Diante desse conjunto de indícios, Dino determinou o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens de Valdemar. O valor corresponde ao montante de 21 emendas cuja indicação, segundo a investigação, teria passado pelo dirigente partidário e que tiveram a execução suspensa no curso das apurações.
O Congresso Nacional tem uma série de pautas travadas faltando uma semana para o recesso parlamentar. Projetos como o PL da Misoginia, PLP dos Combustíveis e a renegociação de dívidas rurais ainda esperam acordo entre as lideranças dos partidos para ter um encaminhamento no Legislativo antes da pausa marcada para começar no dia 18 de julho.
Na Câmara, a expectativa do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), era votar o projeto que aumenta o teto dos MEIs (Microempreendedores Individuais) até a pausa dos trabalhos. A ideia do texto é permitir o enquadramento como MEI de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130 mil, bem como para permitir que o MEI contrate até dois empregados.
IMPASSE – Há, no entanto, um impasse sobre a revisão das faixas do Simples Nacional. Essa é uma resistência do Palácio do Planalto, que teme o impacto de mais de R$ 50 bilhões por ano com essa medida. Sem acordo, a tendência é que o projeto seja votado somente em agosto, depois do recesso.
Um outro texto que ainda precisa de acordo entre governo e oposição é o projeto que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, e equipara o novo tipo penal ao crime de racismo. As penas variam de dois a cinco anos de reclusão, além de pagamento de multa.
APROVAÇÃO SIMBÓLICA – No grupo de trabalho criado para debater o tema, o relatório da coordenadora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi aprovado de forma simbólica com um apoio massivo dos parlamentares. No entanto, parlamentares da oposição votaram contra o parecer apresentado, sob o argumento de que haveria margem para criminalização de pensamentos e doutrinas religiosas. Para o grupo, o texto “criminaliza a opinião”.
Esse impasse com o grupo de direita ainda trava o projeto. Tabata tem buscado as bancadas dos partidos para tentar chegar a um acordo, mas, até agora, as negociações do texto seguem sem avanços.
PLP DOS COMBUSTÍVEIS – Outro texto que ainda está parado na Casa Baixa é o PLP (Projeto de Lei Complementar) dos Combustíveis. Criado com o objetivo de diminuir impactos econômicos gerados pelo conflito no Oriente Médio, o projeto busca reduzir os tributos incidentes em combustíveis, como gasolina e etanol.
Um dos impasses em relação ao texto era a retirada do subsídio à gasolina pelo governo federal. O presidente da Câmara, no entanto, disse ter chegado a um acordo para retirar o subsídio concedido à gasolina após a estabilização dos preços decorrente do conflito no Irã. Com isso, a expectativa é que o texto seja levado novamente ao plenário na semana que vem, caso o acordo siga.
PL DAS DÍVIDAS RURAIS – Uma outra pauta que está travada no Congresso é o projeto das dívidas rurais. Em junho, o Senado aprovou o texto que permite o uso do Fundo Social do Pré-Sal para criar uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais afetados por eventos climáticos.
O texto autoriza a criação de linhas especiais para renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por perdas climáticas e dificuldades econômicas, com uso de recursos públicos para financiar as operações.
O governo teme o alto impacto fiscal da matéria e apresentou alternativas ao texto. No entanto, o Planalto não conseguiu chegar a um consenso com a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) e tem buscado retardar a votação para encontrar uma saída antes da votação na Câmara.
ANÁLISE DE VETOS – Outra questão que podia ser debatida no Legislativo mas ficou sem acordo são os vetos presidenciais. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), disse que não houve entendimento por parte dos líderes da Câmara e do Senado com o governo sobre dispositivos e vetos a serem analisados.
Inicialmente, 65 vetos foram incluídos na pauta da sessão que foi marcada por Alcolumbre no meio de junho. Para o governo, a grande questão são os vetos que têm um alto impacto para o orçamento da União. Alguns trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em relação à LOA (Lei Orçamentária Anual) inflavam em cerca de R$ 393 milhões os recursos de emendas parlamentares.
Essa era uma questão para o Planalto, que conseguiu adiar a votação marcada para 18 de junho. Alcolumbre deu 15 dias para a votação, mas, até agora, não marcou uma nova sessão conjunta entre deputados e senadores para discutir o tema. Atualmente, 91 vetos aguardam análise de deputados e senadores.
As críticas às religiões são largamente conhecidas, inclusive suas matrizes. Segundo Freud, um religioso é infantil e regressivo porque não consegue lidar com o desamparo estrutural da condição humana. Adere a seres imaginários, derivados da expectativa infantil de proteção dos pais, a fim de ser cuidado por esses seres.
Segundo Nietzsche, a crítica se refere à covardia diante da indiferença cósmica e o decorrente ressentimento moral e religioso. Se, para Freud, falta maturidade à pessoa religiosa, para Nietzsche, falta coragem. O abandono cósmico é insuportável, como dizia o escritor grego Nikos Kazantzakis, um leitor aguerrido de Nietzsche.
UM ALIENADO? – Segundo Feuerbach, o religioso é um alienado das próprias potências que ele aloca imaginariamente nos deuses —em Cristo, no caso do cristianismo, especificamente. Para o autor, toda teologia é antropologia filosófica.
Segundo Marx, não muito longe do Feuerbach, o religioso é um alienado que outorga ao clero e sua instituição os poderes sobre si mesmo, sua sociedade e sobre o mundo. Mas, para nosso profeta do fim do capitalismo, essa alienação é material, visto que pagamos por ela.
Compramos das religiões o ópio que nos deixará incapazes de enfrentar a vida com nossos próprios recursos. Toda religião é um delírio que nos custa dinheiro, em algum momento.
MEDO DOS DEUSES – Segundo Epicuro, o mote da adesão aos deuses é o medo deles. Tememos o poder deles sobre nossas vidas, sejam vidas terrenas e históricas, sejam vidas depois da morte.
Ao afirmar seu atomismo materialista, Epicuro nos livrava do terror dos deuses para com a vida após a morte, já que a alma seria puro ar que saia pela boca no último suspiro, portanto, mortal.
Quem sabe, se perdêssemos o medo dos deuses, perceberíamos que nada de ruim nos aconteceria —de ruim digo, algo diferente do que sempre nos acomete. O medo seria o afeto religioso por excelência.
POLÍTICA DO MEDO – Com Spinoza, aprendemos a suspeitar do caráter político das religiões —que o Marx, “doutor em Epicuro”, herdou como parte de sua crítica às religiões. Se para Freud era o desamparo, para o Nietzsche a indiferença cósmica, para o Feuerbach e Marx era alienação, para Spinoza, era uma forma de política do medo.
Segundo alguns darwinistas, as religiões são traços evolucionários que se caracterizam por delírios imaginários organizados objetivamente e que foram adaptativos desde sempre. Seja para temermos os deuses maus, seja para pedirmos ajuda para os bons, as religiões nada mais seriam do que um polegar opositor metafísico.
Segundo o antropólogo Clifford Geertz, as religiões são “apenas” sistemas culturais de sentido como quaisquer outros. Humano, demasiado humano.
A FÉ RESISTE – Entretanto, tais críticas em nada arranharam, até hoje, a fé e a adesão da maior parte dos seres humanos a sistemas religiosos dos mais variados tipos.
Apesar da reconhecida validade de todas essas análises, pessoalmente, sinto que a crítica freudiana é a mais letal e aponta para um elemento complicador, principalmente nos tipos de adesão mais radical a sistemas religiosos. Esse complicador é o vínculo entre a vida psicológica enquanto tal e a dita vida espiritual.
Onde ficaria a fronteira entre eventos estritamente psicológicos ou psicopatológicos e eventos de ordem espiritual-religiosa? Se você tem uma adesão dura a alguma religião que explicaria transtornos de comportamento a partir de uma semântica espiritual-religiosa, a fronteira, seguramente, poderia ficar borrada.
REGRESSÃO FREUDIANA – Se a adesão a sistemas religiosos significa, como pensava Freud, algum tipo de regressão psíquica a estágios mais “primitivos” —no sentido psicanalítico, ou seja, mais próximos da infância psíquica —, na lida com o desamparo e suas consequências, tais como medo, insegurança, sentimento de abandono, estresse material grave, doenças, ou mesmo algum tipo de dependência absoluta tardia, a tendência seria que esta adesão religiosa se caracterizasse por ser inatingível aos esforços da razão.
A conclusão é que, em sendo as religiões sistemas abertos de interpretação —n ão há limite para a interpretação religiosa dos fatos porque a religião implica teorias absolutamente dissociadas de qualquer teste racional ou empírico—, suas explicações podem devorar os eventos da vida, atribuindo sentido espiritual a tudo.
A crítica de Marx tem aqui também seu lugar. Qualquer serviço espiritual, principalmente se envolve atos de magia, custa dinheiro, muito dinheiro. Quando as religiões assumem as explicações para os sofrimentos psíquicos, as religiões vendem sua falsa cura para nós, os infelizes.
Resolução do TSE reúne regras sobre abuso de poder, fraude, compra de votos, uso irregular de recursos e condutas vedadas a agentes públicos
(Foto: Luiz Roberto/TSE)
A disputa eleitoral deve ocorrer em condições de igualdade, sem o uso indevido de recursos econômicos, estruturas públicas, meios de comunicação ou vantagens oferecidas ao eleitorado. Para proteger a liberdade do voto e a legitimidade das eleições, a legislação estabelece práticas consideradas ilícitas e prevê medidas para interrompê-las, além de punir as pessoas responsáveis.
As regras estão reunidas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.735/2024, atualizada para as Eleições Gerais de 2026 (Resolução nº 23.757/2026). A norma disciplina desde a compra de votos e a fraude à cota de gênero até o uso de desinformação, inteligência artificial e estruturas empresariais para interferir na escolha do eleitorado.
.Quais são os ilícitos eleitorais?
A resolução trata de seis grupos principais de irregularidades:
Abuso de poder: uso excessivo ou indevido de poder econômico, político, de autoridade ou dos meios de comunicação para beneficiar ou prejudicar candidaturas;
Fraude: utilização de simulações, artifícios ou atos aparentemente legais para burlar as normas eleitorais ou obter vantagem indevida;
Corrupção eleitoral: práticas capazes de comprometer a liberdade do voto, a legitimidade dos mandatos e a normalidade das eleições;
Arrecadação e gastos ilícitos de campanha: recebimento ou utilização irregular de recursos que ultrapasse uma simples falha contábil;
Captação ilícita de sufrágio: oferta, promessa ou entrega de vantagem à eleitora ou ao eleitor com a finalidade de obter o voto;
Condutas vedadas a agentes públicos: uso da estrutura, dos serviços ou dos recursos da Administração Pública em benefício eleitoral.
A Justiça Eleitoral também poderá conceder decisão liminar para impedir o início, a repetição ou a continuidade de uma irregularidade, além de determinar a remoção de seus efeitos. Para isso, devem existir elementos que indiquem ocorrência da conduta proibida e risco de dano ao processo eleitoral.
Quem apura e julga? A competência é definida de acordo com a circunscrição do cargo disputado pela candidatura beneficiada:
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O TSE é responsável pelas ações relacionadas às eleições para presidente e vice-presidente da República;
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) julgam os casos relativos aos cargos de governador, vice-governador, senador e deputados federal, estadual ou distrital;
As juízas e os juízes eleitorais atuam nos casos referentes às eleições municipais.
Quando diferentes ações tratarem dos mesmos fatos, ainda que tenham sido propostas por partes distintas ou apresentem enquadramentos jurídicos diferentes, elas poderão ser reunidas para julgamento conjunto. A medida busca dar coerência às decisões e maior eficiência à produção das provas, sem impedir a análise das particularidades de cada processo.
Abuso de poder O abuso pode ocorrer quando recursos econômicos, cargos públicos, estruturas empresariais ou meios de comunicação são utilizados de forma grave para interferir na disputa.
Não é necessário demonstrar que a prática foi capaz de alterar o resultado da eleição. Para a configuração do abuso, a Justiça Eleitoral avalia a gravidade das circunstâncias, considerando tanto a reprovabilidade da conduta quanto sua repercussão no contexto do pleito.
Comprovado o abuso em ação de investigação judicial eleitoral, a Justiça Eleitoral pode cassar o registro ou o diploma da candidatura beneficiada e declarar inelegíveis, por oito anos, as pessoas responsáveis pela prática. Também podem ser determinadas a comunicação ao Ministério Público Eleitoral e a devolução de recursos públicos utilizados irregularmente.
Desinformação e inteligência artificial A utilização da internet para divulgar informações falsas ou descontextualizadas pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e, conforme as circunstâncias, abuso de poder político ou econômico.
A regra alcança conteúdos destinados a prejudicar adversárias ou adversários, beneficiar candidaturas ou disseminar informações falsas sobre o sistema eletrônico de votação e a própria Justiça Eleitoral.
Também poderá ser considerada ilícita a utilização de conteúdo sintético gerado ou alterado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente quando houver violação das normas eleitorais.
As medidas específicas para o enfrentamento à desinformação que atente contra a integridade do processo eleitoral seguem a legislação e as demais resoluções do TSE sobre o tema.
Fraude e cota de gênero A fraude eleitoral compreende atos destinados a enganar ou confundir o eleitorado, adulterar procedimentos de votação ou conferir vantagem indevida a partidos, federações, coligações ou candidaturas.
Também existe fraude à lei quando são praticados atos aparentemente regulares, mas que, na realidade, buscam frustrar o objetivo de uma norma eleitoral obrigatória.
Um dos exemplos previstos na resolução é a fraude à cota de gênero. Podem servir como elementos para demonstrá-la:
Votação zerada ou considerada irrisória;
Prestações de contas com movimentações financeiras idênticas;
Ausência de atos efetivos de campanha em benefício da própria candidatura;
Apresentação de candidatura manifestamente inviável;
Falta de providências para corrigir documentos;
Ausência de substituição de candidatura indeferida;
Atuação negligente do partido ou da federação no registro de candidaturas femininas.
Para a caracterização da fraude à cota de gênero, não é necessário comprovar a intenção específica de fraudar à lei. O desvirtuamento da finalidade da candidatura pode ser suficiente.
A fraude pode provocar a cassação dos diplomas de todas as candidatas eleitas e de todos os candidatos eleitos pela lista, a invalidação das candidaturas do partido ou da federação e a anulação dos votos nominais e de legenda.
Arrecadação e gastos ilícitos O ilícito relacionado ao financiamento de campanha ocorre quando a violação das regras de arrecadação ou aplicação de recursos ultrapassa uma falha contábil e revela uma ilegalidade relevante.
A desaprovação das contas de campanha, isoladamente, não significa que houve arrecadação ou gasto ilícito. Da mesma forma, a aprovação das contas não impede que uma irregularidade seja investigada em ação própria.
A resolução do TSE considera grave o desvio de recursos públicos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. Nesses casos, o ilícito pode ser configurado independentemente do valor desviado, desde que fique demonstrado que os recursos não foram utilizados em benefício das candidaturas às quais se destinavam.
Se forem comprovadas captações ou despesas ilícitas, o diploma poderá ser negado ou cancelado, caso já tenha sido concedido.
Compra de votos A captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, ocorre quando a candidata ou o candidato doa, oferece, promete ou entrega à eleitora ou ao eleitor um bem ou uma vantagem pessoal com a finalidade de obter seu voto.
A vantagem pode envolver dinheiro, produtos, serviços, emprego ou função pública. A proibição vale desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
Não é necessário haver pedido explícito de voto. Basta que as provas demonstrem que a vantagem foi oferecida com finalidade eleitoral. A prática também pode ser realizada por outra pessoa, desde que exista anuência ou conhecimento da candidata ou do candidato.
Violência ou grave ameaça utilizada para obter voto também está sujeita às penalidades previstas para a captação ilícita de sufrágio.
Condutas vedadas a agentes públicos As condutas vedadas buscam impedir que cargos, serviços, bens ou recursos públicos sejam utilizados para desequilibrar a disputa.
Para fins eleitorais, é considerado agente público quem exerce, mesmo temporariamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional. A definição abrange pessoas eleitas, nomeadas, designadas ou contratadas.
Os programas sociais autorizados não poderão ser executados por entidade vinculada a candidata ou candidato ou por eles mantida.
Publicidade institucional e páginas oficiais Nos três meses que antecedem o pleito, os órgãos públicos devem adequar seus sites, canais e demais meios oficiais de informação para retirar nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
A obrigação também alcança conteúdos cuja publicação tenha sido autorizada antes do início do período de restrição.
A manutenção de portais destinados ao cumprimento de obrigações de transparência e acesso à informação não configura publicidade institucional vedada desde que o conteúdo permaneça estritamente informativo e não promova autoridades ou gestões públicas.
Lives em residências oficiais Presidente da República, governadores e prefeitos podem utilizar um cômodo da residência oficial para a realização de live, podcast ou outra transmissão eleitoral somente quando todas as exigências forem cumpridas.
O ambiente deve ser neutro, sem símbolos ou objetos relacionados ao poder público. A participação deve ficar restrita à pessoa ocupante do cargo, e o conteúdo deve tratar exclusivamente de sua candidatura.
Também não podem ser usados recursos, materiais, serviços ou servidores públicos. Todos os gastos e serviços empregados na transmissão, inclusive os de acessibilidade, devem ser registrados na prestação de contas da campanha.
Transporte oficial A pessoa ocupante do cargo de presidente da República pode utilizar transporte oficial durante atividades de campanha, mas as despesas devem ser ressarcidas pelo partido, pela federação ou pela coligação à qual esteja vinculada.
Vice-presidente da República, governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos não podem utilizar transporte oficial em campanha eleitoral.
Também é permitido às candidaturas à reeleição realizar reuniões exclusivamente eleitorais em residências oficiais, desde que os encontros não tenham caráter de ato público e sejam utilizados apenas os serviços necessários ao funcionamento normal do local.
Obras públicas e shows artísticos Nos três meses anteriores às eleições, é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras.
Nesse mesmo período, candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. Eventos que simulem uma inauguração também poderão ser investigados pela Justiça Eleitoral.
O descumprimento dessas regras pode levar à suspensão imediata do evento e à cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada.
Sanções para condutas vedadas A prática de conduta vedada pode resultar em:
Suspensão do ato e de seus efeitos;
Multa;
Cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada;
Devolução de recursos ao poder público quando houver desvio de finalidade;
Aplicação de outras sanções constitucionais, civis, penais, administrativas ou disciplinares.
A multa pode ser aplicada à agente ou ao agente público responsável, à candidatura beneficiada e também ao partido, à federação ou à coligação. Em caso de reincidência, o valor será duplicado.
As condutas vedadas são consideradas de configuração objetiva. Isso significa que a irregularidade pode ser reconhecida pela própria prática do ato proibido, sem necessidade de comprovar que ele efetivamente alterou o resultado da eleição.
A cassação, porém, depende da demonstração de que a conduta apresentou gravidade suficiente, considerados seus aspectos qualitativos e quantitativos.
Com informações do TSE
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Motoristas que circulam pela região do viaduto que interliga as avenidas Francisco Porto, Gonçalo Rollemberg Leite e Hermes Fontes devem ficar atentos. A partir desta segunda-feira, 13, entram em vigor novas alterações no trânsito para a quarta e última etapa das obras de recuperação estrutural do elevado. As informações são da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).
A principal mudança será a interdição do acesso à Avenida Hermes Fontes para quem trafega pela Avenida Gonçalo Rollemberg Leite. Também permanecerá bloqueado o retorno sob o viaduto, utilizado pelos condutores que seguem em direção à Avenida Beira Mar e desejam retornar para a Avenida Augusto Franco.
Em contrapartida, será liberado o acesso à Avenida Gonçalo Rollemberg Leite que estava interditado durante a etapa anterior da obra.
Para acessar a Avenida Hermes Fontes, os motoristas deverão utilizar como rota alternativa a Rua Vereador João Alves da Silva, seguindo pela Avenida General Tavares de Queiroz até chegar à Hermes Fontes. Outra opção é seguir pela Avenida Francisco Porto e acessar as ruas Américo Curvelo e Lourival Chagas.
Já quem precisar retornar à Avenida Gonçalo Rollemberg Leite deverá utilizar vias alternativas passando pela Rua Vereador João Alves da Silva, Avenida General Tavares de Queiroz, Hermes Fontes e ruas Manoel Gomes da Rocha, Ministro Nelson Hungria, Ananias Azevedo e Urquiza Leal. Outra possibilidade é fazer o retorno pela Avenida Pedro Paes Azevedo e seguir pelas ruas Ananias Azevedo e José Freire até a Avenida Francisco Porto.
Segundo a SMTT, as alterações são temporárias e foram planejadas para garantir a segurança de motoristas, pedestres e trabalhadores durante a execução dos serviços. A região contará com sinalização provisória e agentes de trânsito para orientar os condutores.
As intervenções fazem parte da quarta e última etapa da recuperação estrutural do viaduto. Após a conclusão desta fase, a Prefeitura de Aracaju realizará a pintura da estrutura, etapa final da obra.
Com informações da SMTT
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