quinta-feira, março 05, 2026

Contra Fatos Não Há Argumentos: A Realidade das Estradas Vicinais em Jeremoabo

Contra Fatos Não Há Argumentos: A Realidade das Estradas Vicinais em Jeremoabo


Por José Montalvão


Em tempos de redes sociais e debates políticos acalorados, tornou-se comum o surgimento de críticas rápidas e, muitas vezes, infundadas. Criticar é fácil. No entanto, quando se analisa a realidade dos fatos, percebe-se que muitas acusações não resistem a uma avaliação séria e responsável.

Jeremoabo é um município de grandes proporções territoriais, com vasta zona rural e inúmeras estradas vicinais que ligam comunidades, povoados e propriedades agrícolas à sede do município. Manter toda essa malha viária em boas condições é um desafio permanente para qualquer gestão pública, sobretudo em regiões onde as chuvas, quando chegam com intensidade, provocam danos inevitáveis.

O prefeito Tista de Deda tem demonstrado, desde o início de sua gestão, uma atenção especial ao homem do campo. A busca por tratores e outros maquinários tem sido fundamental para recuperar e manter as estradas vicinais, permitindo que agricultores, criadores e moradores da zona rural possam se deslocar com mais segurança e dignidade. Esse esforço representa um compromisso claro com quem vive e produz no campo.

Entretanto, é preciso reconhecer os limites da administração pública. Nenhum prefeito tem poder para controlar a natureza ou determinar onde e quando a chuva cairá. Quem acompanha os noticiários sabe que diversas cidades brasileiras, inclusive capitais, têm enfrentado sérios problemas causados por chuvas intensas, resultando em alagamentos, destruição de estradas e prejuízos para a população.

Em Jeremoabo não é diferente. Sempre que ocorrem períodos de chuvas abundantes, muitas estradas vicinais tornam-se temporariamente intransitáveis, algo que acontece há décadas e que não começou agora. Trata-se de uma realidade histórica de regiões com grande extensão rural e infraestrutura constantemente submetida às forças da natureza.

Por isso, tentar atribuir ao prefeito Tista de Deda a responsabilidade direta por danos causados pelas chuvas é, no mínimo, uma atitude injusta e desprovida de bom senso. A gestão municipal vem atuando dentro das possibilidades financeiras da prefeitura, utilizando os recursos disponíveis para recuperar estradas e minimizar os prejuízos sempre que as condições climáticas permitem.

A crítica responsável é parte da democracia e pode contribuir para melhorar a administração pública. No entanto, quando ela ignora os fatos e desconsidera a realidade, transforma-se apenas em ataque político.

Diante disso, é importante lembrar uma velha máxima: contra fatos não há argumentos. E os fatos demonstram que os problemas das estradas vicinais em Jeremoabo não são novos, tampouco fruto da atual gestão, mas sim desafios históricos que estão sendo enfrentados dentro das condições que o município possui.

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 José Montalvão -  Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública,  pós-graduação em Jornalismo proprietário do Blog DedeMontalvão, matrícula ABI C-002025

Choro pelo Irã, choro pela humanidade: A crapulagem dos que normalizam a barbárie


Li hoje uma manchete que me gelou a alma. Não pela novidade, mas pela confirmação de que o jornalismo brasileiro atingiu um novo patamar de miséria moral. "Ninguém vai chorar pelo Irã", estampou o Estadão, como quem sentencia quem merece ou não ser pranteado neste mundo. Como quem define, de cima de um púlpito podre, quais vidas importam e quais podem ser reduzidas a escombros sem que uma lágrima seja derramada.


Trata-se, leitoras e leitores, de uma declaração de psicopatia travestida de análise geopolítica. Porque só um psicopata, desses que habitam os manuais de psiquiatria, é incapaz de sentir compaixão diante da dor alheia e ainda a transforma em manchete de jornal.


Mas eu vou chorar, sim.Faço parte dos “alguéns”  Vou chorar pelo Irã como chorei por cada país agredido pela sanha imperialista que, desde 1946, transforma o mundo num imenso cemitério. Chorei por Hiroshima e Nagasaki, varridas do mapa por bombas atômicas que incineraram civís como se fossem formigas. Chorei por Dresden, reduzida a cinzas numa noite de fogo que matou milhares de refugiados e crianças. Chorei pelo Vietnã, pelo Iraque, pela Líbia, pela Síria, pelo Afeganistão. Chorei pela Palestina, esquartejada dia após dia diante dos olhos cúmplices do Ocidente.


E agora, choro pelo Irã.


Choro por um país de história milenar, cuja arquitetura deslumbrante já foi poesia feita em pedra e azulejo. Choro por um povo que tem o direito de viver em paz, como qualquer outro povo neste planeta. Choro pelas 85 crianças e professoras assassinadas covardemente dentro de uma escola, vítimas da insanidade mental de homens que transformam a geopolítica num ringue de barbárie. Choro pelos civis que viram números, estatísticas, "danos colaterais" na frieza dos relatórios de guerra.


Choro, sobretudo, pela humanidade que perdeu o rumo outra vez e regrediu aos anos 40, quando o mundo assistiu ao horror e, em muitos casos, aplaudiu.


O que me estarrece, no entanto, não é apenas a violência dos que empunham as armas. É a violência dos que empunham as canetas e teclados para justificar o injustificável. É ver jornalistas brasileiros, desumanizados, coisificados pela ideologia, festejarem a destruição de países que ousam não se curvar aos ditames de Washington. É vê-los babando o ovo de políticos americanos, como se os EUA fossem uma entidade divina e não um império em decadência moral.


Falo de um país que hoje é liderado por um sujeito condenado em 34 processos judiciais, um homem cuja principal especialidade, além de fraudes e falências, é frequentar os corredores sombrios das listas de Epstein, aquele mesmo, o amigo de poderosos que "suicidaram" antes de contar o que sabia. E falo de um primeiro-ministro israelense cuja especialidade é explodir corpos de crianças em praças públicas, chamar aquilo de "defesa" e ainda ser recebido com tapetes vermelhos por governantes que se dizem civilizados.


E esses jornalistas, esses "necrojornalistas" de plantão, têm a pachorra de dizer que ninguém vai chorar pelo Irã?


Pois saibam: o choro que dedicamos às vítimas do Irã é o mesmo que dedicamos às vítimas de Gaza, da Ucrânia, da Síria, do Iêmen. É o mesmo que dedicamos às crianças mortas por balas perdidas nas favelas brasileiras, enquanto a pauta da segurança pública vira ringue eleitoral. É o luto por uma humanidade que insiste em se autodestruir enquanto meia dúzia de abutres lucra com a desgraça.


Vocês, jornalistas, que normalizam o genocídio, que relativizam o fascismo, que tratam a morte de inocentes como peça de xadrez geopolítico, por vocês, confesso, não chorarei. Não perderei uma lágrima com quem trocou a ética pela militância da morte, a verdade pelo alinhamento automático aos interesses do império.


Mas pelo Irã, sim. Pelas crianças iranianas, pelas professoras, pelos civis que só querem viver. Pelos mortos de todos os lados que não escolheram ser alvos. Pela memória de Hiroshima, Nagasaki, Dresden e de todos os lugares onde a humanidade se perdeu de si mesma.


Chorarei até que o choro se transforme em memória. E até que a memória nos obrigue, um dia, a parar de repetir os mesmos erros.


Porque enquanto houver um só jornalista disposto a dizer que "ninguém vai chorar" por um povo bombardeado, haverá motivo para lágrimas. E para muita raiva.


Este artigo é dedicado a todas as vítimas da insanidade , de ontem, de hoje e de sempre.


Inêz Oludé, artista plástica e poeta

CNJ mantém pena de juiz que teve relacionamento com advogado e não se declarou suspeito

 4 de março de 2026, 18h53

Plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve a aposentadoria compulsória de um juiz da Paraíba que não declarou sua suspeição ao julgar um processo em que uma das partes era representada por um advogado com quem ele manteve relacionamento.

Lucas Pricken/STJ
Mauro Campbell 2025

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça

“A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante, sob pena de comprometer a dignidade da função pública”, defendeu o corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques.

Ao apresentar seu voto no julgamento da revisão disciplinar, o corregedor divergiu do relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou parcialmente procedente o pedido de revisão do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto e votou pela aplicação da penalidade de remoção compulsória.

O relator defendeu que não houve comprovação de que o juiz tenha concentrado investigações criminais em sua unidade em benefício do advogado. “Há divergência parcial entre as conclusões do tribunal e as provas produzidas”, disse ele. Porém, Rabaneda sustentou que o juiz deveria ter se declarado suspeito para conduzir o caso, uma vez que conhecia o advogado. 

A defesa do magistrado alegou que ele foi vítima de homofobia na análise do caso. No entanto, o corregedor nacional destacou que não vislumbrou conduta homofóbica do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ele enfatizou que o fato de o juiz manter proximidade com o profissional configurava violação ao Código de Ética da Magistratura. E defendeu ainda que as infrações comprometem de forma grave a imagem da magistratura.

A divergência aberta pelo corregedor foi acompanhada pelas conselheiras Daiane Nogueira de Lira e Jaceguara Dantas da Silva e pelos conselheiros Guilherme Feliciano, Silvio Amorim e João Paulo Schoucair, além do presidente do CJN, ministro Edson Fachin. Foram vencidos os votos dos conselheiros Rodrigo Badaró e Alexandre Teixeira, que indicaram pena de disponibilidade por 30 dias, e do conselheiro Fábio Esteves, que sugeriu disponibilidade por 90 dias. O voto vencido do relator foi acompanhado pelo conselheiro Marcello Terto. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revisão Disciplinar 0001054-54.2025.2.00.0000

https://www.conjur.com.br/ 


Nota da Redação Deste Blog - “Imparcialidade do Juiz: Garantia do Cidadão e Fundamento da Justiça”


Por José Montalvão


A independência e a imparcialidade são princípios fundamentais que sustentam o Poder Judiciário em qualquer democracia. Não se tratam de privilégios pessoais concedidos aos magistrados, mas de garantias institucionais destinadas a proteger o cidadão que recorre à Justiça em busca de seus direitos. Nesse sentido, o corregedor nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell Marques, foi preciso ao afirmar que “a independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante, sob pena de comprometer a dignidade da função pública”.

A declaração reforça um princípio básico: o juiz deve permanecer sempre equidistante das partes envolvidas no processo, atuando com total neutralidade. A Justiça só se legitima quando o cidadão tem a convicção de que seu caso será analisado por um magistrado livre de influências, vínculos pessoais ou interesses indiretos.

Ao comentar um caso analisado pelo Conselho Nacional de Justiça envolvendo o Tribunal de Justiça da Paraíba, o corregedor nacional destacou que não identificou conduta homofóbica por parte da instituição. No entanto, ressaltou que a proximidade entre o magistrado e um dos profissionais envolvidos no processo representava violação ao Código de Ética da Magistratura. Segundo ele, situações dessa natureza comprometem gravemente a imagem do Judiciário e colocam em risco a confiança que a sociedade deposita na magistratura.

O Código de Ética da Magistratura brasileira é claro ao exigir que o juiz se declare impedido ou suspeito sempre que houver circunstâncias que possam colocar em dúvida sua imparcialidade. Esse afastamento não é sinal de fraqueza ou de omissão, mas sim uma demonstração de respeito às regras que garantem a lisura do processo e a credibilidade da Justiça.

Infelizmente, na prática, essa orientação nem sempre é observada em certas cidades de pequeno porte do interior do país. Em alguns casos, surgem situações delicadas em que o juiz mantém proximidade pessoal ou profissional com servidores ou partes envolvidas no processo. Há ainda episódios em que familiares de integrantes da estrutura do Judiciário atuam como advogados em causas julgadas na mesma comarca, criando um ambiente que pode levantar dúvidas legítimas sobre a imparcialidade das decisões.

Quando o magistrado, mesmo diante dessas circunstâncias, não se declara impedido e segue julgando a causa, abre-se espaço para questionamentos que ultrapassam o caso concreto. O problema deixa de ser apenas jurídico e passa a ser institucional, pois atinge diretamente a credibilidade do sistema de Justiça.

Em comunidades menores, onde as relações pessoais são naturalmente mais próximas, o cuidado com a ética judicial precisa ser ainda maior. A aparência de imparcialidade é tão importante quanto a própria imparcialidade. Quando essa percepção se perde, o cidadão passa a acreditar que a Justiça pode estar sendo influenciada por relações pessoais, interesses ou conveniências.

Esse tipo de situação é extremamente prejudicial para a democracia. A Justiça é o último refúgio do cidadão diante de abusos e conflitos. Quando a população passa a duvidar da neutralidade dos juízes, instala-se um sentimento perigoso de descrédito nas instituições.

Por isso, mais do que uma obrigação legal, a imparcialidade deve ser tratada como um compromisso moral permanente do magistrado com a sociedade. O juiz não julga em nome próprio; ele julga em nome do Estado e da lei.

Preservar essa confiança é essencial para que o Judiciário continue sendo reconhecido como o guardião dos direitos e garantias fundamentais. Afinal, sem imparcialidade, não há justiça — e sem justiça, não há democracia que se sustente.

BlogDedeMontalvao: Onde a verdade não tem mordaça.

 José Montalvão -  Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública,  pós-graduação em Jornalismo proprietário do Blog DedeMontalvão, matrícula ABI C-002025

"DEONTOLOGIA JURÍDICA DO CHIEF COMPLIANCE..." by Constance R A B E L O Fiel

 

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DEONTOLOGIA JURÍDICA DO CHIEF COMPLIANCE OFFICER NO BRASIL: ARTICULAÇÃO ENTRE OS ATORES PÚBLICOS E PRIVADO NA EXECUÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ENFRENTAMENTO DA CORRUPÇÃO TRANSNACIONAL Por Ivja Neves Rabêlo Machado
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Author Photo Constance R A B E L O Fiel
2019, ATAS
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ABSTRACT
RESUMO: A partir da análise da modelagem normativa, regulatória e de controle dos programas de compliance transplantados pela Lei nº 12.846/2013-Lei Anticorrupção Brasileira-, este artigo se propõe a analisar uma deontologia jurídica aplicável ao Chief Compliance Officer. Com aporte nos regramentos...
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STF forma maioria para manter Bolsonaro preso na Papudinha

 

STF forma maioria para manter Bolsonaro preso na Papudinha

Por Maria Magnabosco, Estadão Conteúdo

05/03/2026 às 13:08

Foto: Redes Sociais/Reprodução/Arquivo

Imagem de STF forma maioria para manter Bolsonaro preso na Papudinha

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) preso no 19.º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, a Papudinha. Em plenário virtual, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator, Alexandre de Moraes.

Na última segunda-feira, 2, Moraes negou um pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente, que cumpre pena de 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado.

A defesa de Bolsonaro pediu a prisão domiciliar alegando que a Papudinha não tem estrutura suficiente para os atendimentos médicos necessários.

Moraes sustentou que a prisão "atende integralmente, às necessidades do condenado" O ministro afirma que na prisão, Bolsonaro "tem recebido grande quantidade de visitas de deputados federais, senadores, governadores e outras figuras públicas, comprovando a intensa atividade política, o que corrobora os atestados médicos no sentido de sua boa condição de saúde física e mental"

O magistrado especificou ainda que a Papudinha possui a estrutura adequada para atender às necessidades do ex-presidente "Com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa, além de garantir ao réu, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, o recebimento de numerosas visitas de familiares, amigos, parentes, amigos e aliados políticos."

Em seu voto, Moraes reforçou o que havia exposto em sua decisão, afirmando que Bolsonaro só está detido na Papudinha porque tentou romper a tornozeleira eletrônica enquanto cumpria prisão domiciliar.

"A conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva antes do trânsito em julgado da ação penal foi derivada única e exclusivamente pela conduta ilícita de Jair Messias Bolsonaro que, no intuito de fugir, violou seu equipamento de monitoramento eletrônico, às 0h08min do dia 22/11/2025", escreveu Moraes.

O julgamento está aberto em sessão virtual extraordinária e a ministra Cármen Lúcia, que ainda não se manifestou, pode votar até as 23h59 desta quinta-feira. No entanto, a decisão já está confirmada pela maioria.

Politica Livre

Menção de Roma no caso Master acende alerta na base de Neto e pode retardar anúncio de majoritária

 

Menção de Roma no caso Master acende alerta na base de Neto e pode retardar anúncio de majoritária

Por Política Livre

05/03/2026 às 17:15

Foto: Max Haack/Divulgação/Arquivo

Imagem de Menção de Roma no caso Master acende alerta na base de Neto e pode retardar anúncio de majoritária

O ex-ministro João Roma

A articulação para a definição e o anúncio da chapa majoritária do grupo liderado por ACM Neto (União Brasil) entrou em discreto compasso de espera diante do noticiário que associa o ex-ministro da Cidadania, presidente estadual do PL e pré-candidato ao Senado, João Roma, ao caso do Banco Master, através da sua conhecida relação com o banqueiro baiano Augusto Lima, preso na Operação Compliance Zero, ex-sócio de Daniel Vorcaro.  

O primeiro sinal de alerta veio na ocasião do convite para que Roma, assim como o ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), preste esclarecimentos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Congresso Nacional.

Agora mais recentemente a informação que atormenta é a de que o avanço das investigações tende a atingir também setores ligados ao bolsonarismo, justamente tendo Roma como um dos pontos de conexão, segundo reportagem publicada pela revista Veja.

O ponto de observação está no credenciamento do Banco Master para atuar no consignado do auxílio emergencial no final do governo Bolsonaro. Durante aquele período, o cartão CredCesta, operação ligada ao banco e comandada por Augusto Lima, passou a intermediar operações de crédito consignado destinadas a aposentados do INSS em 24 estados e 176 municípios brasileiros. Dados do próprio instituto apontam que o número de contratos saltou de cerca de 104 mil em 2022 para 2,75 milhões em 2024, crescimento superior a 2.500% em apenas dois anos.

O contexto, na leitura de aliados, impõe cautela em razão de não se saber o efeito real que o desdobramento do caso trará.

Politica Livre

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