quarta-feira, dezembro 03, 2025

STF suspende trechos da Lei de Impeachment sobre afastamento de ministros

 Ministro Gilmar Mendes considerou que diversos pontos são incompatíveis com a Constituição de 1988, como o quórum para abertura de processo e a legitimidade para apresentação de denúncias

03/12/2025 09:37 - Atualizado há 10 horas atrás

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da Corte.

A decisão foi proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Segundo o ministro, vários trechos da legislação, de 1950, não foram recepcionados pela Constituição. Entre eles estão o quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.

A decisão será levada a referendo do Plenário do STF.

Impeachment

Em sua decisão, Gilmar Mendes faz um histórico do instituto e de seu papel no equilíbrio entre os Poderes para evitar abusos. Ressalta, porém, que o instrumento não pode ser usado como forma de intimidação, sob pena de gerar insegurança jurídica e pressionar juízes a atuar de forma parcial ou alinhada a interesses políticos.

“O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirmou.

Quórum

O ministro avaliou que diversos artigos da Lei do Impeachment, ao tratar da remoção de ministros do Supremo, são incompatíveis com a Constituição de 1988. Um dos pontos é o quórum necessário para a abertura do processo.

Hoje, a lei prevê maioria simples. Para os autores das ações, essa previsão permitiria que apenas 21 senadores abrissem processo contra ministros do STF, número inferior ao exigido para aprovar a indicação de um ministro para a Corte.

Para o ministro Gilmar Mendes, o quórum reduzido atinge diretamente garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, enfraquecendo a autonomia do Judiciário e a legitimidade de suas decisões.

“O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, disse.

O decano decidiu que o quórum de dois terços seria o mais adequado, por proteger a imparcialidade e a independência do Judiciário e por ser coerente com o desenho constitucional do processo de impeachment.

Denúncia

O ministro também considerou incompatível com a Constituição o artigo 41 da lei, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia para abertura de impeachment contra ministros do Supremo.

Para ele, a regra estimula a apresentação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico e baseadas apenas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões da Corte.

Neste ponto, o ministro Gilmar Mendes defende que a atribuição deve ser exclusiva do Procurador-Geral da República, em razão do caráter excepcional do processo de impeachment.

“O Chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal (CF, art. 127, caput) da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, afirmou.

Afastamento cautelar e crime de hermenêutica

O ministro também entendeu que não é possível responsabilizar ou instaurar processo de impeachment contra magistrados com base apenas no mérito de suas decisões, o que configuraria criminalização da interpretação jurídica, prática inadmissível, conforme jurisprudência consolidada do STF.

“Não se mostra possível instaurar processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário com base – direta ou indireta – no estrito mérito de suas decisões, na medida em que a divergência interpretativa se revela expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional”, disse.

O relator acompanhou ainda o parecer da Procuradoria-Geral da República que defendeu a não recepção dos artigos referentes ao afastamento temporário de ministros. O PGR destacou que, ao contrário do presidente da República, um ministro do Supremo não tem substituto, e sua ausência pode comprometer o funcionamento do tribunal.

Ampla defesa

Por fim, Gilmar Mendes rejeitou pedido da AMB para aplicar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ao processo de impeachment, a fim de reforçar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

Segundo o relator, essas garantias já estão asseguradas tanto na Lei do Impeachment quanto no Regimento Interno do Senado, não havendo espaço para aplicação subsidiária da Loman.

Leia a íntegra da decisão.

(Paulo Roberto Netto/GMGM)

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-trechos-da-lei-de-impeachment-sobre-afastamento-de-ministros/

"O IMPERIALISMO ROMANO E AS ESPECIFICIDADES DA JUDEIA: UM QUADRO TEÓRICO-CONCEITUAL" by Jorwan Costa Junior

 

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O IMPERIALISMO ROMANO E AS ESPECIFICIDADES DA JUDEIA: UM QUADRO TEÓRICO-CONCEITUAL
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2010, Revista Eletrônica Antiguidade Clássica
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ABSTRACT
RESUMO O estudo do processo do imperialismo romano na Judeia deve ressaltar as especificidades daquela região frente ao Ocidente conquistado pelos romanos. Dentre tais especificidades destacamos: a recorrência de revoltas armadas e o contato prévio com o helenismo. Para analisarmos como se desenvolveu tal processo...
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Decisão de Gilmar que blinda STF irrita Alcolumbre, e Congresso discute reação

 

Decisão de Gilmar que blinda STF irrita Alcolumbre, e Congresso discute reação

Por Raphael Di Cunto, Caio Spechoto e Carolina Linhares, Folhapress

03/12/2025 às 15:29

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados/Arquivo

Imagem de Decisão de Gilmar que blinda STF irrita Alcolumbre, e Congresso discute reação

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), durante sessão do Congresso Nacional

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), manifestou a aliados estar revoltado com a decisão liminar (provisória) do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu trechos da Lei do Impeachment que tratam do afastamento de ministros da corte.

Parlamentares da oposição afirmam que a iniciativa blinda os ministros e enfraquece o poder do Senado, e aliados de Alcolumbre dizem que a decisão deve receber uma resposta do Legislativo.

A lei é de 1950, e Gilmar considerou incompatível com a Constituição um artigo que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia para abertura de impeachment contra magistrados do Supremo. Ele decidiu que essa atribuição cabe apenas ao chefe da PGR (Procuradoria-Geral da República), função atualmente exercida por Paulo Gonet, e ainda elevou o quórum para aprovação do afastamento pelo Senado.

Atualmente, qualquer cidadão pode apresentar um pedido de impeachment dos ministros, e cabe ao presidente do Senado autorizar o início do processo.

A decisão de Gilmar Mendes será levada ao plenário do STF em sessão virtual agendada para começar no próximo dia 12 e se encerrar no dia 19.

A liminar foi proferida a partir das ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Como mostrou a Folha, Solidariedade, comandado pelo deputado Paulinho da Força, direcionou a Gilmar a ação. O parlamentar é um dos deputados mais próximos dos ministros do Supremo.

A ação foi apresentada em setembro, quando já corria na Câmara a informação de que Paulinho seria o relator do PL da Anistia, em uma articulação para que a Casa aprovasse apenas uma redução de penas, não um perdão total, a condenados pela tentativa de golpe no governo Bolsonaro.

A decisão, queixou-se Alcolumbre para aliados, esvazia suas prerrogativas. Ele estava reunido com Paulinho no momento em que saiu a decisão.

Interlocutores do deputado dizem que o presidente do Senado o questionou sobre a ação e reclamou que a decisão enfraquece o Legislativo perante os outros Poderes. Paulinho respondeu que apresentou a ação há meses, antes dos embates de Alcolumbre com o governo.

Seu objetivo seria blindar os ministros contra a investida do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados, que buscam fomentar o impeachment de integrantes do Supremo para retirá-lo da prisão. Bolsonaro já declarou publicamente que sua meta na eleição de 2026 é eleger a maioria do Senado para pressionar o STF.

Aliados do presidente do Senado afirmam que deve ocorrer uma reação mais dura ou tentativa de alterar a legislação para a Casa retomar a prerrogativa. A liminar de Gilmar Mendes ainda precisa ser confirmada pelos demais ministros.

A bancada do partido Novo já sugeriu uma PEC (proposta de emenda à Constituição) na Câmara para estabelecer na Constituição que qualquer cidadão possa requerer o impeachment de ministros do Supremo no Senado. A ideia precisa do apoio de 171 deputados para começar a tramitar oficialmente.

Para os parlamentares do Novo, a decisão enfraquece a transparência e a fiscalização.

"Novamente alguns ministros do Supremo tentam rebaixar e usurpar a função do Poder Legislativo, sem qualquer justificativa constitucional", dise em nota do deputado Marcel van Hattem (RS), líder do Novo.

Um correligionário de Alcolumbre diz que a decisão de Gilmar esvazia o poder da presidência do Senado e faz com que ele perca o poder de influenciar o Supremo, já que, agora, dependerá primeiro de uma iniciativa do PGR.

Para esse parlamentar, o ministro aproveitou a disputa entre Alcolumbre e o governo Lula em torno da escolha do novo ministro do STF para decidir sobre a alteração, já que ficaria mais difícil para o Senado brigar com os dois lados ao mesmo tempo.

Procurado pela Folha, Alcolumbre não respondeu. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), também não quis fazer comentários.

Para o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), a decisão de Gilmar " configura um fato institucional de elevada gravidade". "Cria-se um precedente que fragiliza o sistema de controle mútuo instituído pela Constituição", diz em nota.

Marinho afirmou ainda que Gilmar "ecoa o absolutismo" do rei Luís 14 da França e que o Brasil não é uma monarquia.

"Longe de fortalecer a independência do Poder Judiciário, a decisão tende a reduzir a sujeição da corte a mecanismos de responsabilização, abrindo espaço para uma blindagem incompatível com o Estado de Direito e com a Constituição", completa.

Nos últimos anos, partidos têm discutido a possibilidade de formar em 2026 uma composição no Senado que permita o impeachment de ministros do STF. Os principais defensores são aliados de Bolsonaro.

Em outubro, a oposição no Congresso Nacional apresentou dois pedidos de impeachment contra ministros do STF, um atingindo Flávio Dino e outro Alexandre de Moraes.

Em nota, o Solidariedade celebrou a decisão. "Em um Estado de Direito, não se pode afastar um membro do Poder Judiciário por simples discordância em relação ao mérito de suas decisões. Por isso, celebramos a relevância deste julgamento histórico para a democracia e para o fortalecimento da Constituição."

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