sexta-feira, junho 13, 2025

O silêncio de Augusto Heleno é de quem demonstra medo e culpa


STF: Augusto Heleno respondeu apenas às perguntas da defesa

Augusto Heleno foi o único que não foi interrogado

Wálter Maierovitch
do UOL

Durante muito tempo, o interrogatório judicial era meio de prova. O réu recebia advertência do juiz alertando que seu eventual silêncio poderia ser interpretado contra seu próprio interesse. Com as mudanças legislativas processais penais, o interrogatório, que era ato inicial da instrução, passou a ser final. Virou, no processo, meio de defesa.

O silêncio não pode mais gerar presunção a prejudicar o réu —uma decorrência do “nemo tenetur se detegere” (ninguém está obrigado a se autoacusar).

HELENO CALA – O general Augusto Heleno, preferiu, perante o STF (Supremo Tribunal Federal), silenciar diante da Justiça. Mais ainda, Heleno quis responder as perguntas feitas por ele mesmo.

Sim, por ele mesmo, pois réu é defensor técnico, os dois são processualmente a mesma pessoa (pessoa processual): o defensor técnico supre a capacidade processual e é da sua livre escolha.

Enfim, Heleno não quis responder à Justiça e ao Ministério Público. Fechou-se à Justiça e ao representante da sociedade. Preparou antecipadamente as perguntas que queria e as respostas que lhe interessavam para se livrar da acusação. Toda essa pantomima, que é legal, não possui força de credibilidade. Em termos de convencimento dos julgadores, tem valor mínimo, quase zero. Na verdade, o silêncio de Heleno é eloquente, de quem tem medo e culpa. Uma vergonha, pura pantomima.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Existem poucas provas contra Heleno, que teve mínima participação no golpe. Condená-lo será um contrassenso. Porém Moraes pode tudo(C.N.)


Zambelli diz que prisão na Itália é provável, mas acredita em habeas corpus


A imagem mostra uma mulher com cabelo ruivo e ondulado, usando óculos. Ela está vestindo uma blusa de cor escura e um colar com um pingente. A mulher está olhando para a frente com uma expressão séria, enquanto se apoia em uma janela. A luz natural entra pela janela, iluminando parcialmente seu rosto e o ambiente ao redor.

Advogado revela que Carla Zambelli está morando em Roma

Deu na Folha Continue reading 

Trump repete regimes totalitários com campanha para delatar vizinhos

Publicado em 12 de junho de 2025 por Tribuna da Internet

Divulgação/Casa BrancaJamil Chade
do UOL

Num estilo que se assemelha ao de propagandas de regimes totalitários, o governo de Donald Trump iniciou uma campanha para incentivar americanos e estrangeiros que estejam vivendo de forma regular nos EUA a denunciar vizinhos, companheiros de trabalho ou qualquer imigrante que não esteja com seus documentos em dia.

Na página oficial da Casa Branca, um cartaz foi postado mostrando o personagem Tio Sam, criado para propagandas de guerra do país, pregando um anúncio sobre como delatar seu vizinho.

ALCAGUETAÇÃO – “Ajude seu país e a si mesmo”, diz o poster. “Delate todos os invasores estrangeiros”, completa a mensagem, que traz ainda um telefone para onde a pessoa pode ligar com as informações.

Desde a inquisição espanhola ou o regime nazista o sistema de delação passou a ser usado por autoridades totalitárias.

A nova ofensiva da Casa Branca ampliou o temor entre a comunidade de estrangeiros de que a ofensiva não irá poupar ninguém. A coluna apurou que um dos temores é de que, além da campanha, o governo Trump esteja dando incentivos ou benefícios para empresas que façam as delações.

3 MIL POR DIA – Com a meta de prender 3 mil pessoas por dia, a operação deixou de ser apenas uma ofensiva contra “criminosos perigosos”. Qualquer um que seja pego, inclusive sem histórico de problemas na Justiça, será deportado.

Para isso, as ações começaram a ocorrer nos locais de trabalho, nos campos de colheita, nas portas de igrejas, hospitais e em tribunais e varas de justiça.

É uma situação verdadeiramente deplorável e vergonhosa.


Era só o que faltava… Musk e Trump já estão reatando a velha amizade

Publicado em 12 de junho de 2025 por Tribuna da Internet

Trump, Musk & Son by Michel Kichka, caglecartoons.com

Charge de Michel Kichka (Arquivo Google)

Amanda Péchy
Veja

O empresário Elon Musk admitiu nesta quarta-feira, 11, que se arrependeu de algumas das postagens que fez na semana passada sobre o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, avaliando que elas foram “longe demais”.

Os ataques públicos entre os dois, que incluíram ameaças do chefe de Estado de encerrar contratos públicos com a SpaceX, uma das empresas do bilionário, que por sua vez insinuou que o republicano estaria envolvido num escândalo sexual de tráfico de mulheres e pedofilia, começaram com críticas de Musk ao projeto de lei de impostos e gastos de Trump – que o governo apelidou de “Big Beautiful Bill” (grande e belo PL).

ABOMINAÇÃO – Mas o projeto de lei seria uma “abominação repugnante”, como descreveu o dono do X e da Tesla. E os insultos culminaram com a declaração do chefe da Casa Branca, no sábado 7, de que o relacionamento entre os dois acabara.

Mas, desde então, Musk apagou algumas postagens críticas a Trump, incluindo uma que sinalizava apoio ao impeachment do presidente, e fontes próximas ao homem mais rico do mundo dizem, segundo a agência Reuters, que sua raiva começou a diminuir e que ele pode querer consertar o relacionamento.

“Lamento algumas das minhas postagens sobre o presidente Donald Trump na semana passada. Elas foram longe demais”, escreveu Musk em uma publicação no X nesta quarta, sem especificar sobre quais declarações específicas ele se referia.

O MERCADO REAGE – As ações da Tesla em Frankfurt subiram 2,7% após a publicação de Musk – um alívio para o empresário, que chegou a ver US$ 34 bilhões de sua fortuna evaporarem em apenas um dia por causa da queda nos papeis da montadora de veículos elétricos, reação dos investidores ao dia de fúria entre ele e o presidente americano na quinta-feira passada.

Elon Musk financiou a campanha de Donald Trump e injetou quase US$ 300 milhões para ajudar o presidente a voltar à Casa Branca e congressistas a se elegerem.

A amizade chegou ao ponto de Musk ser convidado para liderar o Departamento de Eficiência Governamental (DOGE), criado para cortar custos no governo.

ESTILO DE VIDA – Ao deixar o cargo em abril, o bilionário afirmou acreditar que a agência se tornaria um “estilo de vida em todo o governo”, mas criticou o projeto de lei tributária trumpista como caro demais e algo que prejudicaria o trabalho do DOGE.

Embora Trump tenha dito no sábado que não tem intenção de reatar laços com Musk, dois dias depois, admitiu que não acharia ruim se o ex-amigo telefonasse e voltou atrás na ameaça contra a SpaceX.

“Tínhamos um bom relacionamento e eu só desejo o melhor a ele”, disse o presidente dos Estados Unidos. Num vídeo dessa declaração publicado no X, o bilionário comentou com um emoji de coração.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Nada de novo no front ocidental. As duas guerras maiores continuam, e as outras 30 menores, também. Musk e Trump estão refazendo a relação e Lula está voando para algum lugar que Janja queira visitar. Nada mudou. (C.N.)


Sobre liberdade de expressão, não sei mais o que posso falar, nem você…

Publicado em 13 de junho de 2025 por Tribuna da Internet

O comediante Léo Lins, condenado a oito anos de prisão por 'discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários'

Piada de Lins são horríveis, mas no Brasil existe quem adore…

Conrado Hübner Mendes
Folha

Léo Lins diz a auditórios frases assim: “Tem ser humano que não é 100% humano. O nordestino do avião? 72%”.  Ou assado: “Como vou emagrecer? Ora, pegando Aids! Você não adora comer de tudo? Sai comendo gay sem camisinha!”.  Por essas frases, foi condenado a prisão, multa e indenização. O Brasil tem lei contra discriminação. Mas Léo Lins usa crachá de humorista. Por isso, diz, pode caçar risada por qualquer bagatela.

Gilmar Mendes processou dois jornalistas por reportagem que descrevia investigação da compra, pelo governo de Mato Grosso, de universidade da qual o ministro era sócio. Derrotado em primeira e segunda instâncias, ganhou no STJ.

UM EXEMPLO – Os ministros Ricardo Cueva, Humberto Martins, Daniela Teixeira, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi condenaram revista a pagar R$ 150 mil. Alegam “excesso de ironia”, “limites do direito de informar”. Destacam a “honra de uma autoridade pública” e ensinam que liberdade de expressão não se confunde com “irresponsabilidade de afirmação”.

A desembargadora Iris Helena Nogueira processou jornalista que divulgou salários de magistrados. No mês de abril de 2023, ela teria sido a campeã ao receber R$ 662 mil. A juíza Káren Bertoncello condenou repórter a indenização de R$ 600 mil. Disse que, apesar de ser informação pública, foi descontextualizada e teve efeito sensacionalista. Defendeu equilíbrio entre direito de informar e integridade moral.

Cada nova decisão sobre usos da liberdade de expressão provoca a esfera pública a opinar sobre seu erro ou acerto. Até que venha o caso seguinte e recomecemos a opinar, com indignação, surpresa ou alívio, sobre seu erro ou acerto.

QUAL É O LIMITE? – E assim vamos gastando tempo no varejo apaixonado do caso a caso e perdemos de vista uma questão preliminar. Sabemos que liberdade de expressão tem limite, mas o Judiciário não demonstra interesse nem capacidade em definir onde ele se encontra. Muito menos em estabilizar esse limite de forma coerente.

A jurisprudência da liberdade de expressão tem muito pouco de “juris” e de “prudência”. Chamamos assim por vício vocabular e por apego ao ilusionismo conceitual. No atacado, percebe-se que decisões sobre o tema têm se limitado à fórmula do “acho que sim, acho que não”, conforme manda o coração.

Frases de efeito substituem critérios decisórios, instinto apressado substitui análise das nuances do caso concreto. Nesse festival retórico de um amontoado de decisões que não dialogam, os mesmos slogans fundamentam absolvição ou punição. Sem que entendamos o porquê da diferença.

CRITÉRIOS PRECISOS – Enquanto não houver tentativa sincera de construir critério compartilhado e previsibilidade, o Judiciário continuará a simular proteger direitos enquanto nos entrega particularismo irracional, discriminatório e arbitrário.

“Cada caso é um caso” e “cada cabeça uma sentença” são máximas do decisionismo. Com prática judicial assim, a liberdade desaparece. Sabemos muito pouco sobre o que podemos falar. No campo da incerteza absoluta, a liberdade fica arriscada demais.

Mais um serviço que STF e Judiciário prestam ao projeto autocrático: a absoluta imprevisibilidade do significado da liberdade de expressão facilita a vida de quem a invoca para atacar a democracia e violar direitos. Um conceito deixado vazio é mais fácil de ser manipulado. Fica mais barato gritar pela liberdade e praticar o seu contrário.

Nota da Redação Deste BlogA Liberdade de Expressão Refém da Vontade do Julgador: O Risco da Arbitrariedade Judicial

A liberdade de expressão, pedra angular de qualquer democracia saudável, tem sido cada vez mais sufocada não por leis claras e rigorosas, mas pela opacidade dos critérios judiciais e pela vontade subjetiva de quem julga. Na prática forense brasileira, muitas vezes, o que vale não é a Constituição ou os precedentes, mas o humor, a ideologia ou até os interesses do julgador. “Quem achar ruim que recorra”, dizem. Infelizmente, essa é a realidade nua e crua de nosso tempo.

Essa imprevisibilidade revela um problema estrutural: a ausência de critérios objetivos e previsíveis no exercício da jurisdição. Enquanto não houver uma tentativa honesta de construir padrões compartilhados, o Judiciário continuará a operar sob o manto da retórica dos direitos, entregando, na prática, decisões particularistas, contraditórias e, não raro, discriminatórias.

Expressões como “cada caso é um caso” ou “cada cabeça uma sentença” tornaram-se símbolos do decisionismo judicial — uma forma disfarçada de autoritarismo togado. Com uma jurisprudência cada vez mais instável, os cidadãos não sabem com segurança o que podem ou não dizer. E quando a dúvida domina, a liberdade deixa de existir de fato. A autocensura vira regra, e a palavra livre, exceção.

Esse tipo de ambiente jurídico presta um triste serviço ao projeto autocrático em curso no Brasil e em várias partes do mundo: ao esvaziar o conceito de liberdade de expressão, o Judiciário facilita a manipulação política e ideológica do direito. Quando o significado da liberdade depende apenas da cabeça de quem julga, ela se torna arma dos poderosos e ameaça dos dissidentes.

Em nome de proteger a democracia, o Judiciário pode estar, paradoxalmente, sabotando-a. O paradoxo é perverso: quem defende a liberdade vê-se silenciado; quem abusa dela para atacar instituições, muitas vezes é blindado por decisões dúbias ou convenientes.

É urgente e necessário que o país debata a construção de parâmetros objetivos, transparentes e republicanos para o exercício e a limitação da liberdade de expressão. Do contrário, continuaremos à mercê de uma justiça que fala em nome da Constituição, mas age em nome de si mesma.


Interrogatórios mostram que não existiu golpe, por absoluta imcompetência dos autores

Publicado em 13 de junho de 2025 por Tribuna da Internet

Paulo Gonet diz que fez 'cagada' em áudio vazado

O procurador Paulo Gonet acertou ao admitir que fez “cagada”

Editorial
Revista TimeLine

Depois dos interrogatórios do chamado “núcleo 1” de réus da “trama golpista”, a imprensa já está anunciando a prisão de Bolsonaro. Só que a ação é toda nula. Com mais de mil dispositivos eletrônicos apreendidos e 250 milhões de mensagens extraídas, não há prova alguma de que houve uma tentativa de golpe de Estado.

Tudo se resume a uma delação, igualmente nula, do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid. Depois dos interrogatórios, fica claro que não houve nem um planejamento para isso.

 INTERROGATÓRIOS ILEGAIS – Sobre os interrogatórios, que poderiam durar a semana toda, mas foram concluídos em poucos dias, muitos advogados apontam que os réus deveriam ter sido ouvidos separadamente, que um não poderia acompanhar o interrogatório do outro. Pois os réus assistiram aos depoimentos dos demais, o que iria contra o artigo 191 do Código de Processo Penal.

Esse artigo estabelece que, havendo mais de um acusado, os interrogatórios devem ser realizados separadamente. O objetivo é garantir que cada réu tenha a oportunidade de se defender sem ser influenciado pelas respostas dos demais, assegurando o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Advogados sérios também apontam que foi desrespeitado o artigo 212 do CPP, que determina que as perguntas aos réus devem ser feitas diretamente pelas partes, sendo que o juiz não deve admitir perguntas que induzam a resposta, não tenham relação com a causa ou que sejam repetidas.

IRREGULARIDADES – Foram várias irregularidades apontadas por advogados: violação ao princípio da correlação, que exige que a acusação se limite aos fatos constantes da denúncia; violação ao sistema acusatório, que proíbe que o juiz substitua a acusação e atue como órgão acusador; violação ao direito ao silêncio, que, assim que invocado, deve conduzir ao encerramento imediato do interrogatório…

Alexandre de Moraes foi avisado pelo advogado do general Augusto Heleno que ele só responderia às perguntas de sua defesa. Mesmo assim, Moraes fez perguntas ao ex-ministro, apenas “para registro”.

E isso pode configurar abuso de autoridade, como prevê a Lei do Abuso de Autoridade, no parágrafo único do artigo 15: “Incorre na pena quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio”

RESERVA MENTAL – A delação de Mauro Cid também é nula, não apenas pelas ameaças, pela coação contra ele, mas porque o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro agiu com “reserva mental”. Ele deveria ter passado todas as informações e possíveis provas nos depoimentos para o acordo de delação, o que não fez.

No interrogatório, Cid negou, por exemplo, que houvesse um plano para matar autoridades, negou a existência de uma organização criminosa — ele falou em grupos dispersos, em reuniões dispersas, em “conversa de bar” — e também rechaçou qualquer ligação de integrantes do governo Bolsonaro, das Forças Armadas com os acampamentos em frente a quartéis.

 No interrogatório do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, tentou forçar a barra, perguntando se havia algum assessor na reunião dos comandantes das Forças Armadas com Jair Bolsonaro. Foi uma tentativa de implicar Filipe Martins, que foi preso injustamente com o objetivo de se obter mais uma “delação”. Garnier foi categórico: Filipe Martins não estava na reunião.

DELAÇÃO DIRIGIDA – Segundo o almirante, o único assessor presente era o próprio Mauro Cid, cuja participação se limitou a preparar a sala e se retirar. Freire Gomes e Baptista Junior também afirmaram que Martins não estava.

Essa fala compromete profundamente a delação e toda a farsa da narrativa do golpe. Mauro Cid foi o único a tentar envolver Filipe Martins, o que pode sugerir um interesse pessoal claro em desviar o foco de suas próprias ações.

O depoimento de Garnier indica que Cid poderia estar projetando em Filipe (e em outros réus) condutas que ele mesmo provavelmente teria praticado. A ausência de corroboração da narrativa do delator, aliada à evidência de motivação pessoal, fragiliza a validade probatória de todo o depoimento, nos termos do artigo 4°, §16, da lei 12.850/2013, que exige elementos externos para sustentar acordos de colaboração e veda mentiras, omissões ou tentativas de atribuir a terceiros suas próprias ações.

 EMBROMAÇÃO – Em seu interrogatório, Mauro Cid disse “não sei” quase mil vezes, e ainda “não lembro”, “acho que”, “me parece que”, “parecia que”, “não tenho certeza”… Mesmo assim, vários jornais moribundos adotam a narrativa de que Bolsonaro não tem escapatória…

Ora, Jair Bolsonaro e os outros réus, mesmo Mauro Cid, confirmaram que foi estudada a adoção do estado de sítio, ou de defesa, e isso, por si só, não pode ser configurado como tentativa de golpe, nem como planejamento, o que não seria crime, da mesma forma. O “golpe de Estado” não existiu. Se alguém, em algum momento, teve a ideia de fazê-lo ficou na cogitação.

Tudo gira em torno de “o que o senhor quis dizer com isso?”, “qual era a sua intenção?”… É preciso insistir: pensar, ter vontade de fazer algo, até mesmo planejar uma ação pura e simplesmente, nada disso constitui crime. Então, o que foi esboçado foram documentos para decretação de um estado de sítio, ou de defesa, dispositivos constitucionais… E essas medidas só podem ser adotadas com a aprovação do Congresso Nacional…

URNAS ELETRÔNICAS – Sobre as críticas às urnas eletrônicas, faltou refutarem firmemente que questionar sistema eleitoral é lícito, é liberdade de expressão. Não há ilícito em “excesso de retórica”.

Há que se lembrar que a PGR acusa os réus de tentarem golpe pelo simples fato de fazerem lives e postarem questionamentos em redes. Paulo Gonet chegou ao absurdo de perguntar se debater decisão judicial seria “jogar dentro das 4 linhas”. Ora, questionar é direito de todos. a liberdade de expressão, de debate, de questionamento tem sido tratada, no curso de todo esse processo, como um ato criminoso, o que é um absurdo completo.

E uma última questão, para deixar claro o que vale para alguns e não vale para outros, o desequilíbrio dessa ação… Bolsonaro queria exibir vídeos de Flávio Dino, Carlos Lupi e Ciro Gomes criticando as urnas eletrônicas. Moraes não permitiu, “por se tratar de prova nova”, mas, no recebimento da denúncia, o próprio ministro do STF apresentou um vídeo que não estava nos autos.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Excelente editorial, enviado por Mário Assis Causanilhas. Mostra que o Supremo construiu uma narrativa sobre Bolsonaro, que só pode ser usada para inocentá-lo, pois o exibe como um completo idiota, totalmente incapaz de produzir um golpe, por absoluta incompetência. Assim, a acusação é tão ridícula quanto o próprio Bolsonaro(C.N.)


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