Foto: Rafael Campos/Governo do Rio de Janeiro/Arquivo
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL)17 de maio de 2024 | 20:05Relator do TRE-RJ vota pela cassação de Cláudio Castro, vice e presidente da Assembleia
O desembargador Peterson Barroso Simão, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro, votou nesta sexta-feira (17) pela cassação do mandato do governador Cláudio Castro (PL) em razão do abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
O magistrado também defendeu a aplicação da pena para o vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e o presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar (União). Ele também votou pela declaração de inelegibilidade de Castro e Bacellar, punição não sugerida ao vice por não ver provas de sua atuação no caso.
O desembargador é o relator das ações que tratam do caso das “folhas de pagamentos secretas” no TRE do Rio. Ainda restam seis integrantes da corte para votar. No voto, ele não menciona se a cassação deve ser imediata ou aguardar análise de eventual recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O julgamento foi interrompido após pedido de vista pelo desembargador Marcelo Granado. Os demais magistrados decidiram aguardar o retorno do julgamento para se posicionar.
Ele considerou que as contratações se configuram como abuso de poder político e econômico, tendo quebrado a igualdade entre os candidatos e influenciado “na livre escolha dos eleitores em dimensão desproporcional”.
“Foi nítido o caráter eleitoreiro perturbando a legitimidade e normalidade de um pleito de grande dimensão referente à eleição do chefe do Executivo do estado”, afirmou.
“Tudo ocorreu sorrateiramente, de forma obscura, com folhas de pagamento secretas, sem o mínimo de transparência pública. Quem arquitetou e inventou este plano perverso é um gênio, mas um gênio do mal”, disse o magistrado.
Simão votou também pela condenação de Allan Borges, coordenador do projeto Cidade Integrada. Ele defendeu a absolvição dos demais nove réus, por falta de provas contra eles.
Castro é acusado de ter participado da montagem de um esquema para criar 27 mil cargos fantasmas para alocar apadrinhados políticos às vésperas da campanha, driblando regras administrativas e eleitorais, incluindo o uso de funcionários fantasmas.
Em nota antes do julgamento, o governador afirmou que extinguiu os projetos após os relatos de irregularidades e que “não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentem as denúncias”.
Simão afirmou que Castro se tornou o “mandante das irregularidades” ao editar um decreto assinado em março de 2022 no qual formalizou a ampliação dos objetivos da Fundação Ceperj (Centro Estadual de Pesquisa e Estatística do Rio de Janeiro). O instrumento deu respaldo legal para execução dos projetos sociais questionados na ação.
“As provas oral e documental formam um arcabouço jurídico que demonstram nitidamente a existência de graves ilicitudes que comprometeram a lisura do processo eleitoral em 2022 em benefício do governador e vice”, disse o desembargador.
O chamado escândalo da “folha secreta de pagamento” foi revelado pelo portal UOL em junho de 2022. O caso se refere ao uso da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e da Fundação Ceperj para o pagamento de funcionários de projetos sociais sem a divulgação de seus nomes.
Os pagamentos eram feitos por meio de ordens bancárias emitidas em nomes dos funcionários dos projetos e pagas na boca do caixa das agências do Bradesco em dinheiro vivo.
“Essa espécie de pagamento está ultrapassada, pois beneficia prática fraudulenta e dificulta a fiscalização pelos órgãos competentes, tal como dificultou. Não se pode ignorar que foram justamente esses os propósitos dos réus”, disse Simão em seu voto.
As contratações só foram interrompidas em agosto, após uma ação civil pública do Ministério Público estadual. Há ainda em curso uma investigação criminal.
O caso gerou duas ações de investigação judicial eleitoral, uma movida pela chapa de Marcelo Freixo (PT), derrotado na eleição, e outra pela Procuradoria Eleitoral. O TRE decidiu unir as duas num único processo.
Simão afirmou, em seu voto, que a larga margem da votação não deve interferir na decisão do TRE —Castro venceu Freixo no primeiro turno com 58% dos votos válidos.
“Independente de ter sido eleita com larga margem de diferença, bastaria a comprovação inequívoca da gravidade das circunstâncias do fato nada democrático, como aconteceu.”
Durante a sessão no TRE, o advogado Paulo Fagundes, que representa a coligação de Freixo, comparou a eleição no estado em 2022 à recondução do presidente Vladimir Putin na Rússia. Ele afirmou que o resultado da eleição é usado para tentar constranger a Justiça Eleitoral a ignorar o que considera uso da máquina no pleito.
“[O esquema] Era para contratar cabos eleitorais, ou agradar a população com uma contratação expressiva dessa, para produzir o resultado eleitoral que produziu. E aí, com o resultado eleitoral, criar o constrangimento e a intimidação da sociedade. Quem vai questionar [uma vitória com] 60% dos votos? Eu digo até que foi pouco com todo esse uso da máquina, foi pouco. E para constranger a Justiça Eleitoral”, disse Fagundes.
“Eleições está na boca de todo totalitário, seja totalitário pela violência, seja pelo poder econômico e político. Basta dizer que o Putin foi reeleito dois meses atrás na Rússia com 90% dos votos. Pode-se se dizer que a Rússia vive numa plena democracia? Foi uma escolha soberana? Na Rússia não tem Justiça Eleitoral firme e altiva como temos aqui”.
Putin foi reeleito em março com 87% dos votos numa eleição marcada pelo aumento da repressão sobre a oposição.
O advogado Eduardo Damian, que defende Castro na ação, afirmou que a diferença de votos para o candidato derrotado deve ser levada em consideração pelos sete desembargadores.
“Estamos falando do governador que venceu com uma diferença de 2,6 milhões de votos. Falar de milhares de pessoas contratadas, de milhões gastos… O orçamento do Estado é de R$ 100 bilhões”, disse o advogado do governador.
“A diferença de votos é maior do que a de Lula sobre Bolsonaro em todo o território brasileiro. É maior do que o eleitorado completo de 12 estados. Essa dimensão tem que ser levada em conta”.
Damian também alegou que a Fundação Ceperj e a Uerj tem autonomia administrativa, sem a interferência do governador. O advogado afirmou também que o decreto assinado por Castro para formalizar o uso dos órgãos para as ações questionadas “não influencia a execução dos projetos”.
A procuradora Neide Cardoso defendeu a cassação de Castro, bem como dos demais 13 réus, entre eles o vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e o presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar (União).
“Ele [Castro] era o agente público detentor do poder político que se irradiou em todos os atos, inclusive subsequentes pelos demais investigados. Seja por ordem direta sua ou por seu alto escalão, seja por sua conivência e proveito eleitoreiro”.
Italo Nogueira/FolhapressPoliticaLivre