Os vereadores da situação de Jeremoabo, Bahia, são acusados de omissão e prevaricação por não denunciarem o prefeito da cidade, que teria cometido desmandos e malversação contra o erário público.
A omissão é o ato de deixar de fazer algo que é obrigatório ou esperado. A prevaricação é o ato de retardar ou impedir, de qualquer modo, o andamento ou a conclusão de serviço público.
No caso dos vereadores, eles teriam conhecimento dos atos ilícitos do prefeito, mas não os denunciaram às autoridades competentes. Isso configura omissão, pois eles teriam o dever de agir para proteger o patrimônio público.
Além disso, a omissão dos vereadores também pode ser considerada prevaricação, pois eles teriam agido com dolo, ou seja, com a intenção de prejudicar o município.
Qualquer cidadão de Jeremoabo pode provocar o Ministério Público ou ingressar com uma Ação Popular para denunciar os vereadores. Se isso acontecer, os vereadores poderão ser responsabilizados criminalmente por omissão e prevaricação.
Além disso, alguns vereadores podem também ser responsabilizados por corrupção passiva e peculato, se forem comprovadas as acusações de que teriam usado os veículos da Câmaar em proveito proprios, por desviarem a finalidade do uso dos veículos da câmara, e o mais grave solicitado ao vereador Antônio Chavres que não denunciasse supostas malversação contra o eráriio publico.
A seguir, um resumo das possíveis responsabilidades dos vereadores:
- Omissão: por não denunciarem os atos ilícitos do prefeito, os vereadores podem ser responsabilizados por omissão.
- Prevaricação: por agirem com dolo, os vereadores podem ser responsabilizados por prevaricação.
- Corrupção passiva e peculato: se forem comprovadas as acusações de que teriam recebido vantagens indevidas do prefeito, alguns vereadores podem ser responsabilizados por corrupção passiva e peculato.
É importante ressaltar que essas são apenas acusações, e os vereadores ainda não foram denunciados. No entanto, se as acusações forem comprovadas, eles poderão ser punidos com penas de prisão, multa e perda do cargo..
Nota da redação deste blog - Aproveito para informar que quando os vereadores hoje da situação estavam na oposição contra o ex-interino Antonio Chaves ingressaram no TCM-BA com quatro denúncias contra o ex-prefeito Antonio Chaves, todas foram consideradas improcedentes por falta de fundamento e não condizer com a verdade.
A nota da redação deste blog é relevante, pois mostra que os vereadores da situação já tiveram um histórico de denunciar o prefeito da cidade. No entanto, essas denúncias foram consideradas improcedentes por falta de fundamento.
Isso não significa que as acusações atuais contra os vereadores também sejam improcedentes. No entanto, é importante que as acusações sejam investigadas de forma independente para que a verdade seja apurada.
Aqui estão alguns pontos importantes a serem observados:
- As acusações contra os vereadores são graves e, se forem comprovadas, eles poderão ser punidos com penas severas.
- Os vereadores ainda não foram denunciados, e as acusações são apenas isso, acusações.
- Os vereadores da situação já tiveram um histórico de denunciar o prefeito da cidade, mas essas denúncias foram consideradas improcedentes por falta de fundamento.
É importante que as acusações contra os vereadores sejam investigadas de forma independente para que a verdade seja apurada.
DENÚNCIA APRESENTADA CONTRA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO Processo TCM n° 03001e18 Exercício Financeiro: 2017 Denunciante: Antônio José dos Santos, Ivande dos Santos Silva, Jairo Ribeiro Varjão e José Matos Pereira Denunciado: Sr. Antônio Chaves Relator: CONS. SUBST. CLÁUDIO VENTIN.
III VOTO Diante do exposto, com fundamento no inciso XX, do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, combinado com o § 3°, do art. 10, da Resolução TCM n° 1.225/06, é pelo não conhecimento da Denúncia TCM n° 03001e18, apresentada a este Tribunal de Contas dos Municípios, contra o Sr. Antônio Chaves, ordenador das despesas da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, no exercício financeiro de 2017, pelas razões consignada no presente relatório, por consequência, pelo seu arquivamento.



