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quinta-feira, janeiro 19, 2023

Lula sobre o dia 8: “Pensei que estava começando o golpe de estado”


VÍDEOS: Lula dá entrevista a Natuza Nery | Política | G1

Lula acredita que Bolsonaro possa ser considerado inelegível

Vicente Limongi Netto

“Minha profissão de fé é reconstruir o Brasil, trabalhar para que o povo volte a viver feliz”, prometeu um emocionado presidente Lula, em entrevista exclusiva a repórter Natuza Nery, da Globonews. A primeira entrevista exclusiva de Lula no atual mandato.

A conversa, no Palácio do Planalto foi longa. Lula não deixou nada sem resposta. Falou de economia, de política exterior e no seu empenho e decisão de acabar com a fome, a miséria e o desemprego.

RIGOR DA LEI – Sobre o vandalismo na Praça dos Três Poderes, o presidente garantiu que todos os envolvidos na barbárie do dia 8 serão punidos com o rigor da lei. Lamentou a conivência das autoridades militares de Brasília com os degradantes episódios e foi taxativo ao afirmar que Bolsonaro está envolvido diretamente nas tramas contra a democracia. 

A seu ver, não resta dúvida de que as badernas e truculências contra as sedes dos três Poderes da República tinha como objetivo maior derrubar seu governo. “Pensei que estava começando o golpe de estado”.

Lula não acredita que Bolsonaro, nem nenhum político, possa ser tratado como carta fora do baralho. Lembrou que ele próprio, voltou a assumir a Presidência da República, depois de considerado acabado politicamente devido às condenações na Lava Jato. Contudo, acredita que as acusações e denúncias contra Bolsonaro, muitas delas já comprovadas pela Justiça, poderão torná-lo inelegível.

Moraes mantém prisão de 354 detidos por vandalismo e libera 220, com tornozeleira


CNJ aciona PF por falsa ordem de prisão de Moraes contra ele mesmo |  Agência Brasil

Procuradoria avisa que Moraes precisa cumprir as leis

Constança Rezende
Folha

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), atualizou o número de análise de casos e manteve a prisão de 354 detidos em decorrência dos ataques golpistas aos prédios dos três Poderes e liberou 220 pessoas, mediante medidas cautelares. O primeiro grupo teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.

Segundo o STF, o ministro espera que até esta sexta-feira (20) seja concluída a análise dos casos dos 1.459 presos suspeitos pelos atos golpistas. Ele começou a avaliar os casos na terça (17), após receber as atas de audiências de custódia entre os dias 13 e 17 de janeiro.

PROVAS NOS AUTOS – Na decisão em que manteve os 354 presos, o ministro considerou que as condutas praticadas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

Para o ministro, “houve flagrante afronta à manutenção do Estado democrático de Direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”.

“Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques”, afirmou o tribunal, por meio de sua assessoria.

220 SOLTOS  – Sobre as outras 220 pessoas que obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, o ministro considerou que, “embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público”.

Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante medidas cautelares como a proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília.

Também determinou a obrigação de se apresentar ao juízo da comarca de origem todas as segundas-feiras, com proibição de se ausentar do país e a obrigação de entregar os passaportes no prazo de cinco dias.

VIOLAÇÃO DE NORMAS – Também nesta quarta-feira, o coordenador do grupo estratégico de combate aos atos antidemocráticos do MPF (Ministério Público Federal), Carlos Frederico Santos, enviou petição a Moraes pedindo a intimação do órgão nos inquéritos e processos referentes ao caso para evitar “violação das normas vigentes”.

A medida foi tomada porque o subprocurador-geral relatou ter sabido pela imprensa do pedido para que o ex-ministro Anderson Torres fosse interrogado nesta data. Ele lembrou que o Ministério Público é o titular da ação penal, conforme prevê o artigo 129 da Constituição Federal.

“Não obstante as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público pela Constituição Federal e pela legislação em vigor, não houve a intimação da Procuradoria-Geral da República para a execução do referido ato processual”, disse.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Vejam a que ponto chegamos. A Procuradoria-Geral da República agora precisa pedir que um ministro do Supremo cumpra as leis processuais… É o fim da picada. Mas quem se interessa? (C.N.)

“Lei Antipiada” ameaça artistas e religiosos com prisão até em casos banais de injúria

 

“Lei Antipiada” ameaça artistas e religiosos com prisão até em casos banais de injúria

O Samba do Crioulo Doido – Valdo Resende

Se ainda estivesse vivo, Sérgio Porto seria preso em flagrante

Gabriel Sestrem
Gazeta do Povo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em 11 de janeiro, uma lei que equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, falas que contenham elementos referentes a raça, cor, etnia ou procedência nacional entendidas como ofensivas por pessoas ou grupos considerados minoritários passam a ser imprescritíveis e inafiançáveis assim como já ocorria no crime de racismo.

Com a nova lei, que referenda decisão de 2021 do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido, a pena para injúrias raciais também aumenta: a punição máxima, que era de três anos de prisão, passa a ser de cinco anos.

PARECE PIADA – Com a sanção da norma, outros dispositivos foram acrescentados à chamada Lei do Racismo (Lei 7.716/89) que, segundo fontes ouvidas pela Gazeta do Povo, representam riscos à liberdade de expressão. O principal deles é enquadrar como crime de racismo a contação de piadas sobre quaisquer grupos que possam ser considerados minoritários.

Por outro lado, há também um trecho que pode criminalizar falas de lideranças religiosas dentro de seus templos que possam ser interpretadas como contrárias a práticas de religiões afro.

O pior é que a pena máxima para piadas com grupos minoritários é maior do que para furto e sequestro. Um dos trechos da norma sancionada por Lula determina que os crimes previstos na Lei do Racismo passam a ter as penas aumentadas de um terço até a metade “quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação”.

E VAI ALÉM… – A lei também determina que, se a prática do suposto racismo ocorrer no contexto de atividades artísticas ou culturais destinadas ao público, o autor também será proibido de frequentar esses locais por três anos.

Um dos riscos para o possível enquadramento como racismo de declarações meramente jocosas, que fazem parte da atividade humorística em palcos de stand-up, por exemplo, é que a lei traz uma grande amplitude para as condutas que podem ser consideradas criminosas ao mesmo tempo em que não especifica a quais grupos as piadas estão proibidas.

O artigo 20-C da norma diz que ao interpretar a lei, “o juiz deve considerar como discriminatório qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”.

FIM DA PIADAS – Na avaliação de Antônio Pedro Machado, mestre em Direito Constitucional, a legislação não se restringiu à equiparação da injúria racial ao racismo, e a retirada de piadas do repertório de humoristas será uma das consequências dessa ampliação da lei.

“Piadas envolvendo pessoas pertencentes a uma etnia, muito comuns em um contexto de show de stand-up comedy, por exemplo, podem passar a ser consideradas um crime mais grave”, explica Machado.

“O grande problema é a extensão da interpretação, que pode ser dada para qualquer tipo de conduta. A lei também não especifica quais são esses grupos minoritários, e essas generalizações são muito preocupantes. Não há precisão e, por outro lado, há uma amplitude, o que permite interpretar os fatos dentro de um contexto que não existe”, afirma um jurista consultado pela reportagem que é negro e concedeu entrevista sob a condição de anonimato por receio de represálias de ativistas. “Há, sim, o risco de se condenar por racismo pessoas que não são racistas e é justamente para evitar isso que havia o crime de injúria racial sem equiparação ao racismo”, prossegue.

JURISPRUDÊNCIA – Machado, por outro lado, destaca que a vagueza da expressão “grupos minoritários” deve ser motivo de debates junto aos tribunais e possivelmente ficará a cargo de jurisprudência do STF.

Vale destacar que as novas regras que criminalizam piadas com determinados grupos trazem penas maiores do que para crimes como furto, receptação de bens roubados e sequestro. Além disso, o fator da imprescritibilidade (isto é, os crimes não prescrevem com o tempo) aplicado a essas condutas não é empregado nem mesmo para homicídio e estupro no país.

Em outro trecho, a norma expressa que se a prática do suposto racismo ocorrer no contexto de atividades religiosas destinadas ao público, o autor será proibido de frequentar locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais por três anos, além da pena de prisão, que pode chegar a cinco anos.

TAMBÉM NAS IGREJAS – Na avaliação das fontes ouvidas pela reportagem, a medida pode criminalizar declarações de líderes religiosos cristãos que falem, em seus sermões, contra práticas oriundas de religiões afro. “No limite, pode haver esse tipo de interpretação e vir a proibir um pastor, por exemplo, que diga qualquer coisa nesse sentido”, explica Machado.

“Se um padre ou pastor fizer algum comentário [que envolva práticas de religiões afro] numa homilia, palestra ou pregação corre o risco de ser enquadrado nessa legislação. Isso vai colocar principalmente os evangélicos em uma situação complicada. Vai haver uma limitação cada vez maior à liberdade de manifestação de opinião”, complementa o jurista que falou sob anonimato.

TRAMITAÇÃO – O texto que originou a lei é de autoria da deputada federal Tia Eron (Republicanos-BA) e foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2021. A proposta da deputada era tipificar o crime de injúria racial como racismo quando cometido em locais públicos.

Em maio de 2022, quatro dias após a forte repercussão pública do caso do jogador Edenilson, na época atleta do Internacional, que alegou ter sido vítima de injúria racial em jogo contra o Corinthians, o Senado também aprovou o projeto de lei. Lá, entretanto, o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto, propôs ampliar o alcance da medida e equiparar a injúria racial ao racismo em outros casos. Por causa dessa alteração, o texto teve que passar novamente pela Câmara, sendo aprovado em dezembro de 2022.

A redação final aprovada pelo Congresso Nacional teve contribuição vinda de um anteprojeto redigido pela Comissão de Juristas de Combate ao Racismo, instituída pela Câmara dos Deputados. O atual ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania no governo Lula, Silvio Almeida, e a secretária-executiva, Rita Oliveira, fizeram parte dessa comissão.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Muito inquietante este artigo enviado por Mário Assis Causanilhas. Ainda bem que Monteiro Lobato e Sérgio Porto já morreram. Se estivessem vivos, iam pegar cadeia por causa da “Tia Anastácia” e do “Samba do Crioulo Doido”, que agora teria de se chamar “Samba do Afrodescendente com Necessidades Especiais”. Além disso, Jorge Benjor não pode mais se autodenominar “Zé Pretinho” nem se chamar de “crioulo”… (C.N.)

Bolsonaro fracassou ao tentar endurecer a lei antiterror e salvou seus apoiadores


Escondido e com medo: O relato sobre Eduardo Bolsonaro após os atos  terroristas | Revista Fórum

Eduardo Bolsonaro queria enquadrar MST como terrorismo

Marcelo Godoy
Estadão

Em 2019, o deputado federal Vitor Hugo (PL-GO), então líder do governo, apresentou um projeto de lei que criava a Autoridade Nacional Contraterrorista. O deputado bolsonarista queria superpoderes para esse órgão, subordinado diretamente ao presidente da República.

O plano antiterror formulado pelo major, um ex-oficial das Forças Especiais (FE) do Exército, dizia que a lei poderia ser aplicada “também para prevenir e reprimir a execução de ato que, embora não tipificado como crime de terrorismo”, fosse “perigoso para a vida humana ou potencialmente destrutivo em relação a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial ou recurso-chave”.

OUTRA DETERMINAÇÃO – Também afirmava que a norma podia ser usada para reprimir atos que tivessem a “aparente intenção de intimidar ou coagir a população civil ou de afetar a definição de políticas públicas por meio de intimidação, coerção, destruição em massa, assassinatos, sequestros ou qualquer outra forma de violência”.

Na época, a Associação Nacional dos Procuradores da República repudiou o projeto. E afirmou: “A diferença entre um ato terrorista e crimes comuns residiria em consequências genéricas como ‘perigo para a vida humana’ e ‘afetar a definição de políticas públicas’, bastando a ‘aparente intenção’ de causá-las. Com essa previsão, no entanto, o texto amplia de forma inadequada o alcance do conceito de ato terrorista, além de violar o princípio da legalidade e da taxatividade da lei penal”.

Pela lei atual, só há terrorismo se o crime for praticado por razões de xenofobia ou discriminação de raça, cor, etnia e religião.

GENERALIZAÇÕES – Segundo os procuradores, dezenas de condutas poderiam ser tratadas assim se o projeto fosse aprovado. Um governo que enfrentasse manifestações poderia usar atos isolados de vandalismo para criminalizar todos os que protestassem.

Vitor Hugo ignorou as críticas. Com os apoios de Jair Bolsonaro e de Eduardo Bolsonaro, levou o projeto adiante. O filho do ex-presidente defendia uma lei antiterror renovada, tipificando como terrorismo os atos do Movimento dos Sem Terra (MST). “Se for necessário prender 100 mil, qual o problema?”, disse ao Estadão, após ser reeleito, em 2018.

Em 2021, a Câmara rejeitou dar regime de urgência ao projeto antiterror. A vigilância de parlamentares e da imprensa impediu. Se os congressistas tivessem levado a lei liberticida adiante, hoje os milhares de participantes do ataque aos três Poderes, no dia 8, estariam sendo enquadrados e processados legalmente como terroristas. Talvez essa história não lhes ensine nada. Até porque os autoritários nunca imaginam que um dia podem perder o poder.

A piada imoral contada pelo ex-padre em defesa da corrupção em Jeremoabo

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Esse ex-padre deveria reciclar ou mesmo  ter o mínimo de dignidade e sessatez  quando fosse usar, vomitar asneiras e mentiras numa emissora de rádio na tentativa de zombar da inteligência do povo de Jeremoabo; aliás, desde a primeira vez que o saudoso João Ferreira disputou contra Tista de Deda uma eleição municipal, que o cidadão ex-padre usa emissoras de rádio para mentir; quando o mesmo falava uma asneira acontecia o contrário, a exemplo de quando ele espalhou em Jeremoabo que caso João Ferreira subisse no palanque seria preso, essa foi apenas uma das mentiras, agora calculem daquela época até a presente data.
Aliás, não foi atoa que nessa mesma ocasião  o vereador Lalai através do Programa Eleitoral chamou o ex-padre de " boca de aluguel".
Vamos contestar as mentiras imorais e ilegais ditas pelo ex-padre, a LDO foi aprovada, agora a LOA foi reprovada pelos vereadores da situação.
Ex-padre você perdeu uma grande oportunidade de permanecer calado, porque seria a maior irresponsabilidade dos vereadores da oposição aprovar em início de ano uma suplementação de 100% sobre um orçamento de R$ 1.600.000,00(hum milhar e seiscentos mil), além de afundar Jeremoabo iria de encontro aos Tribunais do pais; seria de bom alvitre que o ex-padre estudasse pelo menos noções de Contabilidade Pública para não vomitar tantos vermes pela boca.
Respondendo quando você ex-padre perguntou o que está acontecendo em Jeremoabo? O prefeito está sujeito a ser preso ou afastado da função por suposta malversação contra o erário público; todo mundo está sabendo disso menos você que de propósito desconhece que o prefeito há muito tempo abandonou o principio da legalidade.

Ainda bem que o ex-padre falou que não concorda com o que os vereadores estão fazendo, porque se os vereadores seguisse o caminho das travas, da imoralidade e da ilegalidade que o cidadão tenta induzir, nessas altura Jeremoabo estaria no fundo dos infernos.
A lei que você fala não diz, você não pode gastar três por cento, porém alertou que é proibido roubar.
Não venha com conversa sem nexo para boi dormir, dizendo que de manhã cedo o povo bate na porta do prefeito, Deri atendendo 15, 30 pessoas, que ninguém vai levar presente, vai pediir um pouco; realmente vai pedir um pouco porque o dinheiro público está saindo pelo ralo da corrupção, dinheiro esse que provocou a falta de emprego, falta de saúde. falta de remédios, e muito falta de vergonha na cara.
Se esse é o bem que o ex-padre quer para Jeremoabo sou obrigado a dizer PQP, só vai tomando uma para esquecer tanta falta de caráter, tanto puxa-saquismo.
Aliás caráter e dignidade já vem do berço, em parte a culpa é do povo de Jeremoabo que foi jogar perólas  aos porcos;





“Lei Antipiada” ameaça artistas e religiosos com prisão até em casos banais de injúria

O Samba do Crioulo Doido – Valdo Resende

Se ainda estivesse vivo, Sérgio Porto seria preso em flagrante

Gabriel Sestrem
Gazeta do Povo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em 11 de janeiro, uma lei que equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, falas que contenham elementos referentes a raça, cor, etnia ou procedência nacional entendidas como ofensivas por pessoas ou grupos considerados minoritários passam a ser imprescritíveis e inafiançáveis assim como já ocorria no crime de racismo.

Com a nova lei, que referenda decisão de 2021 do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido, a pena para injúrias raciais também aumenta: a punição máxima, que era de três anos de prisão, passa a ser de cinco anos.

PARECE PIADA – Com a sanção da norma, outros dispositivos foram acrescentados à chamada Lei do Racismo (Lei 7.716/89) que, segundo fontes ouvidas pela Gazeta do Povo, representam riscos à liberdade de expressão. O principal deles é enquadrar como crime de racismo a contação de piadas sobre quaisquer grupos que possam ser considerados minoritários.

Por outro lado, há também um trecho que pode criminalizar falas de lideranças religiosas dentro de seus templos que possam ser interpretadas como contrárias a práticas de religiões afro.

O pior é que a pena máxima para piadas com grupos minoritários é maior do que para furto e sequestro. Um dos trechos da norma sancionada por Lula determina que os crimes previstos na Lei do Racismo passam a ter as penas aumentadas de um terço até a metade “quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação”.

E VAI ALÉM… – A lei também determina que, se a prática do suposto racismo ocorrer no contexto de atividades artísticas ou culturais destinadas ao público, o autor também será proibido de frequentar esses locais por três anos.

Um dos riscos para o possível enquadramento como racismo de declarações meramente jocosas, que fazem parte da atividade humorística em palcos de stand-up, por exemplo, é que a lei traz uma grande amplitude para as condutas que podem ser consideradas criminosas ao mesmo tempo em que não especifica a quais grupos as piadas estão proibidas.

O artigo 20-C da norma diz que ao interpretar a lei, “o juiz deve considerar como discriminatório qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”.

FIM DA PIADAS – Na avaliação de Antônio Pedro Machado, mestre em Direito Constitucional, a legislação não se restringiu à equiparação da injúria racial ao racismo, e a retirada de piadas do repertório de humoristas será uma das consequências dessa ampliação da lei.

“Piadas envolvendo pessoas pertencentes a uma etnia, muito comuns em um contexto de show de stand-up comedy, por exemplo, podem passar a ser consideradas um crime mais grave”, explica Machado.

“O grande problema é a extensão da interpretação, que pode ser dada para qualquer tipo de conduta. A lei também não especifica quais são esses grupos minoritários, e essas generalizações são muito preocupantes. Não há precisão e, por outro lado, há uma amplitude, o que permite interpretar os fatos dentro de um contexto que não existe”, afirma um jurista consultado pela reportagem que é negro e concedeu entrevista sob a condição de anonimato por receio de represálias de ativistas. “Há, sim, o risco de se condenar por racismo pessoas que não são racistas e é justamente para evitar isso que havia o crime de injúria racial sem equiparação ao racismo”, prossegue.

JURISPRUDÊNCIA – Machado, por outro lado, destaca que a vagueza da expressão “grupos minoritários” deve ser motivo de debates junto aos tribunais e possivelmente ficará a cargo de jurisprudência do STF.

Vale destacar que as novas regras que criminalizam piadas com determinados grupos trazem penas maiores do que para crimes como furto, receptação de bens roubados e sequestro. Além disso, o fator da imprescritibilidade (isto é, os crimes não prescrevem com o tempo) aplicado a essas condutas não é empregado nem mesmo para homicídio e estupro no país.

Em outro trecho, a norma expressa que se a prática do suposto racismo ocorrer no contexto de atividades religiosas destinadas ao público, o autor será proibido de frequentar locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais por três anos, além da pena de prisão, que pode chegar a cinco anos.

TAMBÉM NAS IGREJAS – Na avaliação das fontes ouvidas pela reportagem, a medida pode criminalizar declarações de líderes religiosos cristãos que falem, em seus sermões, contra práticas oriundas de religiões afro. “No limite, pode haver esse tipo de interpretação e vir a proibir um pastor, por exemplo, que diga qualquer coisa nesse sentido”, explica Machado.

“Se um padre ou pastor fizer algum comentário [que envolva práticas de religiões afro] numa homilia, palestra ou pregação corre o risco de ser enquadrado nessa legislação. Isso vai colocar principalmente os evangélicos em uma situação complicada. Vai haver uma limitação cada vez maior à liberdade de manifestação de opinião”, complementa o jurista que falou sob anonimato.

TRAMITAÇÃO – O texto que originou a lei é de autoria da deputada federal Tia Eron (Republicanos-BA) e foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2021. A proposta da deputada era tipificar o crime de injúria racial como racismo quando cometido em locais públicos.

Em maio de 2022, quatro dias após a forte repercussão pública do caso do jogador Edenilson, na época atleta do Internacional, que alegou ter sido vítima de injúria racial em jogo contra o Corinthians, o Senado também aprovou o projeto de lei. Lá, entretanto, o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto, propôs ampliar o alcance da medida e equiparar a injúria racial ao racismo em outros casos. Por causa dessa alteração, o texto teve que passar novamente pela Câmara, sendo aprovado em dezembro de 2022.

A redação final aprovada pelo Congresso Nacional teve contribuição vinda de um anteprojeto redigido pela Comissão de Juristas de Combate ao Racismo, instituída pela Câmara dos Deputados. O atual ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania no governo Lula, Silvio Almeida, e a secretária-executiva, Rita Oliveira, fizeram parte dessa comissão.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Muito inquietante este artigo enviado por Mário Assis Causanilhas. Ainda bem que Monteiro Lobato e Sérgio Porto já morreram. Se estivessem vivos, iam pegar cadeia por causa da “Tia Anastácia” e do “Samba do Crioulo Doido”, que agora teria de se chamar “Samba do Afrodescendente com Necessidades Especiais”. Além disso, Jorge Benjor não pode mais se autodenominar “Zé Pretinho” nem se chamar de “crioulo”… (C.N.)

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