quinta-feira, novembro 24, 2022

Secretário Municipal que não comparece a convocação da Câmara de Vereadores poderá cometer delito de crime de responsabilidade e crime de prevaricação

 

     

Parecer nº 246/07
Ref. Ofício CAP n° 16/07
Interessado: Comissão de Administração Pública
Assunto: Convocação de Secretário Municipal por Comissão Permanente – Conseqüências jurídicas do desatendimento da ordem de comparecimento

Senhor Procurador Supervisor,

A E. Comissão de Administração Pública, por intermédio de seu presidente, formula a esta Procuradoria consulta que visa esclarecer quais as conseqüências jurídicas derivadas do não atendimento, por parte de Secretários Municipais ou por responsáveis pela administração direta e indireta, de convocação efetuada por comissão permanente, nos termos do art. 32, § 2°, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições.

A possibilidade de convocação dos Secretários Municipais e outros responsáveis da Administração Direta e Indireta do Município tem seu fundamento remoto na prerrogativa de fiscalização que as corporações legislativas exercem sobre os atos do Executivo e o preceito que o positiva, no âmbito da Lei Orgânica do Município, encontra correspondência com disposição semelhante inserta na Constituição da República. O referido preceptivo legal encontra-se vazado nos seguintes termos:

“Art. 50. A Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer uma de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.”

Por seu turno, a Constituição do Estado de São Paulo, em seu art. 13, dispõe que:

“Art. 13. A Assembléia Legislativa terá Comissões permanentes e temporárias, na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno.

§ 1° – Às Comissões, em razão de sua competência, cabe:

2 – convocar Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, no prazo de trinta dias, informações sobre assuntos previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

3 – convocar dirigentes de autarquias; empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, para prestar informações sobre assuntos de sua área de competência, previamente determinados, no prazo de trinta dias, sujeitando-se, pelo não comparecimento sem justificação adequada, às penas da lei;”

Da leitura dos referidos preceptivos legais pode-se depreender que o ato de convocação é impositivo, isto é, uma vez efetivado não cabe à autoridade convocada a faculdade de decidir se comparece ou não, o seu comparecimento é obrigatório, sob pena de incidir em crime de responsabilidade. Somente elide a obrigação de comparecimento da autoridade convocada justificação fundamentada e documentada.

Seguindo esta ordem de considerações, igual leitura pode ser extraída das disposições constantes do art. 32, § 2°, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, ou seja, o ato de convocação dos Secretários Municipais ou dos responsáveis pela administração direta e indireta do Município, é impositivo e obriga seu destinatário a comparecer perante a Comissão deste Legislativo que determinou sua convocação, salvo justificação fundamentada e documentada.

O tratamento a ser dispensado, portanto, à questão jurídica em apreço, é igual em todas as esferas da Federação, devendo ser ressaltado, contudo, que no âmbito Municipal não há cominação legal de que a falta de atendimento à convocação de uma das Comissões permanentes do Legislativo – por parte dos Secretários municipais ou qualquer outra autoridade –, é conduta que caracteriza crime de responsabilidade.

De fato, ao contrário do que ocorre nas demais esferas da federação, nas quais a previsão de enquadramento, como crime de responsabilidade, da conduta da autoridade que desatender a convocação de Comissão do Legislativo para prestar informações, vem prevista em dispositivo da própria Constituição e na Lei Federal n° 1.079, de 10 de abril de 1950, não existe na esfera municipal tal previsão.

Deve ser ressaltado que, embora a conduta do Secretário ou qualquer autoridade que desatenda à convocação por parte de Comissão permanente deste Legislativo seja igual à conduta das demais autoridades que lhes são assemelhadas no âmbito dos Estados e da União, na hipótese, tratando-se da configuração de crime, não é possível o uso de analogia para, igualmente, tipificar a conduta da autoridade municipal recalcitrante, como passível de enquadramento em crime de responsabilidade.

No caso, tratando-se de crime, vigora o princípio da legalidade estrita, o que obsta o uso da analogia para, estendo os limites da aplicação do preceito legal, considerar abrangidas situações análogas que não foram expressamente previstas nas disposições da lei que tipifica o crime.

Contudo, embora o Secretário ou qualquer autoridade que desatenda à convocação por parte de Comissão permanente deste Legislativo não esteja sujeito a que sua conduta, no caso, seja tipificada como crime de responsabilidade (delito de natureza funcional cometido por autoridades no exercício de suas funções no governo e em decorrência desse exercício ), remanesce aplicável à espécie as disposições da lei comum.

Desta forma, caso um Secretário municipal desatenda à ordem de convocação de Comissão permanente deste Legislativo, sua conduta poderá caracterizar, em tese, o delito de prevaricação, que tipifica como crime a conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Na espécie em consideração, sendo obrigação do Secretário comparecer perante a Comissão que o convocou para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, em caso de desatendimento, sem justificativa fundada e documentada, poderá caracterizar o delito referido no parágrafo anterior, devendo, assim, ser representado ao Ministério Público, a fim de que tome as providências cabíveis.

Em relação às demais autoridades que, não sendo agentes políticos, como os Secretários municipais, se sujeitem às disposições do Estatuto dos Servidores Municipais, poderão ser aplicadas também as penalidades previstas no referido diploma legal, nos mesmos moldes que acontece no âmbito estadual, já que a Constituição do Estado faz referência expressa, no item 3 do § 1° de seu art. 13, de que tais servidores, que caso não compareçam sem justificativa adequada, ficam sujeitos às penas da lei.

Por outro lado, a fim de se lançar mão de meios coercitivos possíveis na esfera civil, poder-se-ia impetrar mandado de segurança com a finalidade de se obter ordem judicial que determine o comparecimento do Secretário ou qualquer outro responsável da Administração direta e indireta, hipótese na qual, em caso de descumprimento da ordem judicial, se abriria a possibilidade de imposição de meios coercitivos mais diretos, ordenados pela própria autoridade judicial. Impende destacar somente, que cabe ao Presidente deste Legislativo, ad referendum do Plenário, a propositura de tal ação mandamental.

É meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V. Sa.

São Paulo, 26 de junho de 2007.

ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858

Nota da redação deste Blog - Constatemente estamos tomando conhecimento que secretários " todos poderosos" da prefeitura de Jeremoabo recusam-se até a receber uma correspondência oriunda do presidente da Câmara de Vereadores, o mais grave é que até uma convcação recusam´se ou só comparecem quando bem querem e entender, na maioria das vezes não comparecem nem satisfação dão.

No meu entente o que está faltando é a Presid^dencia da Casa do povo fazer faler a sua autoridade, exigir que a lei seja cumprida, para isso usando o devido remédio que é uma REPRESENTAÇÃO FORMAL, perante o Ministério Público ou entãoINGRESSAR DIRETAMENET COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA;

Vejamos o que diz XANDÃO a respeito do assunto:

                                        (...)

Referida convocação deve ser vista como ferramenta da qual pode se valer o Poder Legislativo a fim de exercer sua função de fiscalizar, buscando lineamentos democráticos, bem como prestar contas de certos atos do Executivo na gestão pública.

Esclarecendo sobre esta função, o mestre Alexandre de Moraes diz que cabe ao Poder Legislativo "questionar os atos do Poder Executivo, tendo acesso ao funcionamento de sua máquina burocrática, a fim de analisar a gestão da coisa pública e, consequentemente, tomar as medidas que entenda necessárias".

Neste mesmo contexto, o Min. Celso de Mello assevera que "o sistema democrático e o modelo republicano não admitem – nem podem tolerar – a existência de regimes de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade. Nenhum membro de qualquer instituição da república, por isso mesmo, pode pretender ser excluído da crítica social ou do alcance do controle fiscalizador da coletividade e dos órgãos estatais dele incumbidos". 

 A  própria Constituição de 1988 possibilita a convocação de Ministros perante o Plenário do Legislativo Federal para tratar de assunto, previamente determinado, referente à sua função (artigo 50, caput, da Constituição Federal).  (José Afonso da Silva)

https://jus.com.br/artigos/14271/convocacao-para-comparecimento-do-prefeito-a-camara-municipal 


Abra esse LINK



  https://m.facebook.com/renatacunha.leg/photos/a.845986379117225/1663869767328878/?type=3&source=48&paipv=0&eav=AfaWpFOLZ9Az6yCTcRIBk_wPlSp5ZHSLebJEScLtfuZkFesvme_lJGCSbj96fkfmw-M





Indicações ‘estratégicas’ de Bolsonaro a embaixadas não serão votadas em 2022




Reunião da Comissão de Relações Exteriores do Senado para sabatinar futuros embaixadores 

Senadores devem aguardar Lula indicar nomes em 2023 para fazer as sabatinas e analisar as indicações

Por Levy Guimarães 

O Senado adiou para 2023 a análise de indicações do presidente Jair Bolsonaro para embaixadas consideradas estratégicas. Nomes que seriam analisados para as embaixadas de Argentina, Portugal e Vaticano não serão mais sabatinados e levados à votação na Casa.

Nesta semana, os senadores fazem o chamado “esforço concentrado” em Brasília para a avaliação de indicações do Poder Executivo para cargos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), agências reguladoras e embaixadas no exterior. No caso de embaixadores, os indicados são sabatinados pela Comissão de Relações Exteriores do Senado e votados pelo plenário.

No entanto, a equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva fechou um acordo com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da comissão, Esperidião Amin (PP-SC), além do atual ministro das Relações Exteriores, Carlos França, para que não fossem sabatinados os três nomes.

Os senadores devem aguardar que em 2023, Lula indique os diplomatas para as embaixadas de Argentina, Portugal e Vaticano, para que na próxima legislatura eles passem pelo crivo do Senado. Os cargos são considerados estratégicos para a política externa do país, devendo ser ocupados por nomes de confiança do governo em vigor, avalia a equipe de transição.

A Argentina é o principal parceiro comercial do Brasil, além de ter como presidente um dos principais aliados de Lula na América do Sul, Alberto Fernández. Portugal e Vaticano  são tidas como duas das principais embaixadas na Europa.

Nesta quarta-feira (23), o Senado aprovou indicações de Bolsonaro para as embaixadas de Vietnã, África do Sul, Líbano, Guatemala, Costa Rica e Tanzânia (valendo também para Seychelles e Comores) . Na terça (22), foram aprovados os embaixadores para na Tunísia, Mauritânia, Guiné Equatorial, Jordânia e Sudão.

O Tempo

Sistema de posicionamento alternativo ao GPS tem precisão de 10cm

 




Laboratório de teste do SuperGPS, incluindo a antena no teto do carro, em primeiro plano.

Alternativa ao GPS

Pesquisadores dos Países Baixos desenvolveram um sistema de posicionamento alternativo que se mostrou mais robusto e mais preciso que o GPS quando usado em ambientes urbanos.

O protótipo dessa nova infraestrutura de rede móvel atingiu uma precisão de 10 centímetros.

Essa nova tecnologia é importante para a implementação de uma variedade de aplicativos baseados em localização, incluindo veículos automatizados, comunicação quântica e sistemas de comunicação móvel de próxima geração.

O grande problema com o GPS em ambientes urbanos está no caminho dos sinais de rádio que vêm dos satélites, que podem ser bloqueados ou refletidos por prédios e infraestruturas, como pontes e túneis.

"Isso pode tornar o GPS não confiável em ambientes urbanos, por exemplo, o que é um problema se quisermos usar veículos automatizados. Além disso, os cidadãos e nossas autoridades dependem do GPS para muitos aplicativos e dispositivos de navegação baseados em localização. Além disso, até agora não tínhamos um sistema de backup," disse Christiaan Tiberius, da Universidade de Tecnologia de Delft.

Embora os sistemas de posicionamento global via satélite sejam conhecidos como GPS, o nome do sistema pioneiro norte-americano, hoje existem vários similares do mesmo tipo em diversos países, como o Galileo da União Europeia, o GLONASS da Rússia e o Beidou da China.

SuperGPS

O novo sistema, batizado de SuperGPS, cria um sistema de posicionamento alternativo usando os sinais da rede de telefonia móvel.

Uma das inovações necessárias para isso consistiu em conectar a rede móvel a um relógio atômico, de altíssima precisão, para que a rede possa transmitir mensagens perfeitamente cronometradas - os satélites do GPS e sistemas similares fazem o mesmo, usando relógios atômicos que carregam a bordo.

As conexões básicas com o relógio atômico são feitas através da rede de fibra óptica já existente nas cidades, e um equipamento especial desenvolvido pela equipe faz a interface para que o temporizador possa ser retransmitido pela rede sem fios.

"Podemos transformar a rede em um relógio atômico distribuído em nível nacional - com muitas novas aplicações, como posicionamento muito preciso através das redes de telefonia móvel. Com o sistema híbrido óptico-sem fio que nós demonstramos agora, em princípio qualquer pessoa pode ter acesso sem fio à hora nacional. Ele basicamente forma um relógio de rádio extremamente preciso, até um bilionésimo de segundo," disse Erik Dierikx, do Instituto Nacional de Metrologia dos Países Baixos.

A segunda inovação está em um sistema de rádio, para chegar até os usuários finais, com uma largura de banda muito maior do que a que normalmente se usa.

"Os edifícios refletem os sinais de rádio, que podem confundir os dispositivos de navegação. A grande largura de banda do nosso sistema ajuda a resolver esses reflexos de sinal confusos e permite maior precisão de posicionamento. Ao mesmo tempo, a largura de banda dentro do espectro de rádio é escassa e, portanto, cara. Contornamos isso usando vários sinais de rádio de largura de banda relativamente pequena, espalhados por uma grande largura de banda virtual. Isso tem a vantagem de que apenas uma pequena fração da largura de banda virtual é realmente usada e os sinais podem ser muito semelhantes aos dos telefones celulares," disse Gerard Janssen, membro da equipe.

Este foi apenas o primeiro teste do sistema, ainda não havendo previsão de quando o SuperGPS será disponibilizado para o público.

Inovação Tecnológica

Presidente do TSE e comandantes da PM discutem ações nas eleições

 




O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, e comandantes da Polícia Militar dos estados se reuniram nesta quarta-feira (23), em Brasília. Por cerca de cinco horas, Moraes e os representantes de 26 das 27 unidades federativas discutiram as ações que as forças de segurança pública dos estados e do Distrito Federal realizaram durante as eleições gerais de 2022.

Segundo o secretário-geral do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais (CNCG), tenente-coronel da Polícia Militar da Bahia, José Luís Santos Silva, a conversa transcorreu em um “clima bem tranquilo, amistoso”. Silva disse à Agência Brasil que o encontro foi solicitado por Moraes e também serviu para que fossem avaliadas “ideias para o planejamento de futuras eleições”.

“Vamos começar a desenvolver um aperfeiçoamento das próximas eleições, mas isso ainda está em termos de intenções”, disse o policial militar, explicando que, por ora, não há previsão de reuniões para tratar do assunto. “Isso vai ficar para discutirmos em momento oportuno”.

Comandantes das PMs de apenas três estados não atenderam ao convite de Moraes, mas as corporações de Santa Catarina e Paraná enviaram representantes, ao contrário da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, única ausente no encontro.

Em nota, o TSE informou que, ao fazer um balanço das ações que as polícias militares desenvolveram durante as eleições, Moraes destacou a importância das iniciativas realizadas para garantir a integridade do pleito e a segurança dos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral devem ser ampliadas por meio de “diálogo constante, investimentos e ações [conjuntas] entre Justiça Eleitoral e órgãos de segurança pública”.

Ainda segundo o TSE, durante a reunião Moraes agradeceu o empenho das forças de segurança, destacando o compromisso dessas instituições com a democracia.

Como reconhecimento à contribuição dos policiais militares, o presidente do TSE anunciou que vai conceder ao Conselho Nacional de Comandantes-Gerais a medalha da Ordem do Mérito Assis Brasil. O TSE confere a homenagem a personalidades civis e militares, nacionais e estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral e à democracia em suas respectivas áreas de atuação.

Desde que assumiu a presidência do TSE em meados de agosto, Moraes já se reuniu com comandantes das polícias militares em ao menos outras duas ocasiões. A primeira apenas 8 dias após ser empossado. A segunda, no dia 11 de outubro, já depois da realização do primeiro turno das eleições.

Durante o segundo encontro com os comandantes, o ministro chegou a comentar a importância de medidas que o TSE aprovou este ano, como a proibição dos eleitores portarem armas em um raio de 100 metros dos locais de votação e a obrigação de deixarem seus aparelhos celulares com os mesários antes de se dirigir à cabine de votação. Na mesma ocasião, Moraes declarou que as PMs tinham “agido de acordo com as regras e regulamentos, tendo uma atuação forte, presente e discreta, sem truculência”.

Agência Brasil / Dinheiro Rural

Para técnicos do TCU, manobra do Centrão fere a Constituição

 




Manobra incluída em projeto que deverá ser votado no Congresso para liberar R$ 7,9 bilhões em emendas do orçamento secreto altera o entendimento sobre a forma de apuração do teto de gastos e, por isso, pode ser considerada inconstitucional. Essa é a avaliação de técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da área econômica do governo ouvidos pelo Estadão.

A percepção dos técnicos é de que se trata de mais um “aviltamento” do Orçamento via lei. Um modo de alterar a Constituição federal por meio de PLN, que são projetos que tratam de matéria orçamentária de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

O Estadão revelou que lideranças do Congresso articularam a inclusão em projeto de uma série de artifícios para abrir espaço no Orçamento deste ano. A votação estava prevista para ontem na Comissão Mista de Orçamento (CMO), mas foi adiada depois da repercussão da notícia. Se aprovado na comissão, o projeto segue para o plenário do Congresso.

As alterações foram incluídas pelo relator do projeto, deputado AJ Albuquerque (CE), do Progressistas (PP) – partido do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (AL). Os parlamentares têm pressa para garantir o aumento das despesas ainda neste ano.

O parecer faz ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para abrir espaço no teto em 2022. Entre eles, está o que desobriga cancelar despesa para cumprir o limite do teto de gastos, se houver ajuste de caixa. Essa manobra permitira “jogar” a despesa para o ano seguinte. Além disso, a Lei Paulo Gustavo, na área de Cultura, só teria limite aberto no montante que for gasto em 2022, e não no seu valor integral de R$ 3,86 bilhões.

“Querem embarrigar a Lei Paulo Gustavo. Essa é a pedalada”, disse o líder do PT na CMO, deputado Enio Verri (PR). Nos bastidores, aliados do governo se movimentam para tentar votar nesta quarta-feira, 23, a proposta, mas ainda não há consenso.

O parecer também altera o cronograma de despesas obrigatórias para abrir espaço no teto. Essa mudança permite que o governo não empenhe (faça a primeira etapa do gasto, quando é feita a reserva do dinheiro para bancar a despesa) a despesa obrigatória (como salários e aposentadorias), e o saldo é usado como espaço no teto de gastos.

Estadão / Dinheiro Rural

A barganha do Congresso com Lula




Ideia dos líderes do poder é obrigar o governo eleito a renegociar mais adiante

Por Vinicius Torres Freire 

Os líderes do grupo no poder no Congresso dizem que a votação da "PEC da Transição" vai ser negociada segundo dois critérios: 1) "Uma mão lava a outra"; 2) Manter o poder de barganha.

A "mão que lava a outra": Luiz Inácio Lula da Silva dá apoio explícito ou velado à reeleição de Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (União Brasil-MG) para o comando de Câmara e Senado, respectivamente; a "PEC da Transição" passa.

"Poder de barganha": o Congresso aprova o gasto extraordinário, além do previsto no projeto de Orçamento para 2023. Para os demais anos, a ver.

Vários parlamentares dizem que, além de manter o poder de barganha e de pressão sobre o governo, aprovar agora gasto extraordinário apenas para 2023 faria "sentido econômico". Isto é, seria necessário conhecer o novo plano de contenção da dívida, despesa e déficits (que em tese vai substituir o "teto") antes de pensar o tamanho do gasto a partir de 2024.

Seja como for, a ideia dos líderes do poder na Câmara, basicamente o centrão, e senadores é obrigar o governo Lula a renegociações mais adiante.

Além do mais, deve haver algum talho na proposta da "PEC da Transição". Em vez de quase R$ 200 bilhões, pode ser algo entre R$ 130 bilhões e R$ 180 bilhões.

Isto posto, as discussões de limites de gasto em 2023 e do que fica dentro ou fora do teto estão malpostas ou podem ser irrelevantes.

Tem se dado muita importância à possibilidade de os gastos com o Bolsa Família ficarem "permanentemente" fora do teto. Pode ser importante, enquanto não há outra regra de limitação da despesa além daquela de 2016, o teto de Michel Temer. Mas o assunto pode se tornar irrelevante, a depender da "nova regra fiscal".

Imagine-se que o Bolsa Família fique "para sempre" fora do teto (qual teto, aliás?). No entanto, pode haver uma nova regra fiscal segundo a qual seja preciso limitar o crescimento da despesa de modo a fazer com que a dívida caia em tal ritmo, para tal nível.

Isto é, mesmo que o "novo teto" autorize despesa até certo limite, a exigência de conter a dívida pode impedir que se gaste até esse limite. Então, neste caso, tanto faz que a "exclusão do teto" seja permanente ou não.

Esse é o sentido das melhores propostas de contenção da dívida apresentadas até agora, como as de Felipe Salto, secretário da Fazenda paulista, e de Armínio Fraga e Marcos Mendes.

A discussão sobre a despesa adicional de 2023 está malparada por vários motivos. Mesmo que se limite a despesa a partir de 2024, como sugerem líderes do Congresso ou mesmo da "transição" para Lula 3, o tamanho do gasto extra de 2023 terá implicações para os anos seguintes.

Um gasto extra de R$ 80 bilhões em 2023 ano já tende a levar a dívida pública a perto de 80% do PIB ao final do governo Lula, dado um crescimento do PIB de 2% ao ano, juros reais de 3,5% ao ano e receita federal de 18,5% do PIB nesse período.

Mas pode bem ser que, com a perspectiva de que o endividamento não vá cair tão cedo, as taxas de juros continuem altas e o crescimento, baixo. Essa combinação eleva ainda mais o tamanho da dívida.

Favor prestar atenção: trata-se aqui de uma hipótese de gasto extra de R$ 80 bilhões. A situação fica pior com um gasto maior, claro.

Sim, é possível "ver isso depois". Se não houver algum evento explosivo, então seria necessário fazer corte muito duro de despesas e aumento grande de imposto. A conta vai acabar ficando mais cara. Ou, então, a dívida vai subir sem limite. Ou, então, se espera um "milagre do crescimento", com o PIB aumentando a mais de 3% ao ano, com inflação baixa e juros caindo imediatamente no ano que vem. Difícil.

Folha de São Paulo

Tebet quer convocar Anderson Torres para explicar ‘omissão’ em protestos




Documento também requer a presença do presidente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques

Por Levy Guimarães 

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apresentou um requerimento de convocação do ministro da Justiça, Anderson Torres (foto), para ir ao plenário do Senado explicar que medidas estão sendo tomadas para desobstruir rodovias contra manifestações bolsonaristas que pedem intervenção militar.

O documento também requer a presença de outras autoridades subordinadas ao Ministério da Justiça, como o presidente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.

Em discurso no Senado nesta quarta-feira (23), Tebet argumentou que os atos estão impedindo o direito de ir e vir do cidadão. Também citou o caso de um pai, no Mato Grosso, que pedia passagem para que seu filho fizesse uma cirurgia no olho, sob risco de ficar cego, e foi negada pelos manifestantes.

“A Constituição é clara. Eu tenho o direito de ir e vir. Qualquer cidadão tem o direito de ir e vir e ninguém pode impedir esse trânsito, especialmente quando nós estamos falando da integridade física de uma criança”, DISSE.

A senadora, cujo mandato se encerra em janeiro de 2023, criticou a postura de Anderson Torres e também do presidente Jair Bolsonaro.

“De quem é a cegueira maior: de um presidente que destila ódio e, com isso, contamina parte significativa da população brasileira? De um Ministro da Justiça que, vendo essas barbaridades, não toma providência, das autoridades máximas da segurança pública ou de todos nós, da classe política?”, questionou.

O requerimento precisa ser aprovado pela maioria do plenário do Senado. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ainda não sinalizou se irá pautar o pedido.

Em caso de aprovação, o ministro Anderson Torres e o presidente da PRF terão que ir ao plenário do Senado responder a perguntas dos senadores sobre o tema, sem a opção de recusa da convocação.

O Tempo

A defesa da democracia e o bloqueio de perfis - Editorial




Sem dispor dos meios adequados, STF e TSE priorizaram a defesa do regime democrático, com medidas excepcionais. Revisitar essas decisões é também defender a democracia

O Poder Legislativo criou um enorme problema, de certa forma insolúvel, para o Judiciário: o dever de proteger a democracia nos tempos atuais sem oferecer as ferramentas adequadas para tanto. O que ocorreu nos últimos anos – em concreto, nos últimos meses – foi uma situação realmente desafiadora. A Justiça tinha a missão de defender o Estado Democrático de Direito, mas não dispunha dos meios necessários. O Congresso não definiu, por meio de lei, a regulamentação das redes sociais nem estipulou o tratamento jurídico a ser dado à desinformação.

Assim, o Judiciário só tinha à disposição instrumentos e procedimentos antigos, pensados para contextos muito diferentes. Uma resistência à altura dos ataques e ameaças antidemocráticas necessariamente provocaria desequilíbrios e despertaria críticas. Não havia solução perfeita: ou a Justiça iria ser acusada de omissão ou de ativismo. Diante dessa disjuntiva, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam que a prioridade era preservar o regime democrático. Todo o restante era secundário, até porque, sem democracia, todas as outras liberdades e garantias também estariam ameaçadas.

Decretado inúmeras vezes pelo STF e pelo TSE, o bloqueio de perfis em redes sociais é uma das medidas dessa atuação protetiva da Justiça com especial potencial de ferir liberdades e garantias fundamentais. Para muitos, essa atuação do Judiciário configuraria inequívoca censura. Ela não apenas puniria supostos abusos pretéritos, como impediria futuras manifestações de opinião. Segundo a Constituição, “é livre a manifestação do pensamento” e “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Cabe advertir, em primeiro lugar, a plena legitimidade de a Justiça determinar o bloqueio de perfis em redes sociais. A medida não é por si só abusiva. O direito de se expressar livremente não significa direito absoluto e irresponsável de ter um perfil numa rede social. Não há direito de delinquir. Não há direito de agredir. Existe, por exemplo, liberdade constitucional de associação, mas não existe liberdade de associação para o crime. São coisas diversas, e compete à Justiça fazer a devida distinção entre elas.

Deve-se reconhecer, ao mesmo tempo, que a atuação da Justiça nessa seara tem de ser especialmente cuidadosa. O Judiciário deve interferir o mínimo possível – apenas e tão somente onde for realmente necessário – e de forma muito fundamentada – caso a caso, sem soluções de baciada. Um tanto óbvias, essas duas condições se chocavam com a frequência, a intensidade e o ineditismo dos ataques e ameaças à democracia. Como definir de antemão o que é o estritamente imprescindível? Como responder a uma contínua avalanche de desinformação? Não apenas não havia critérios legais, como não existiam parâmetros jurisprudenciais previamente estabelecidos. STF e TSE estavam, de fato, em uma situação muito particular.

Reconhecer a excepcionalidade dessas circunstâncias, como também a omissão do Congresso no tratamento jurídico relativo à desinformação, é essencial para entender o contexto real no qual os inúmeros bloqueios de perfis em redes sociais foram decretados pelo STF e pelo TSE. A Justiça atua no caso concreto, e não em situações hipotéticas de debates acadêmicos. Eventual omissão poderia gerar graves danos aos direitos e garantias de todos.

De toda forma, ter presente o contexto dessas decisões judiciais não significa aplaudi-las todas, e muito menos anuir com sua permanência no tempo. É mais que hora de o Judiciário revisar essas medidas, mantendo apenas aquelas que, de forma inequívoca e fundamentada, sejam estritamente necessárias nas circunstâncias atuais. Nesse trabalho, é fundamental que os indícios de crimes sejam apurados e, nas hipóteses legais, denunciados.

Entre outros pontos, o Estado Democrático de Direito significa compromisso inegociável com o devido processo legal. Liberdade e cumprimento da lei não se opõem.

O Estado de São Paulo

Equipe de Lula cede emendas em troca de Orçamento maior para novo governo




Após três semanas de negociações, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição deve ser protocolada nesta quarta-feira, 23, no Senado. Em troca da aprovação do texto, a equipe do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aceitou que parlamentares destinem por meio de emendas parte dos recursos que vão ficar livres no Orçamento de 2023.

O novo governo também concordou em retirar o Auxílio Brasil do teto de gastos por quatro anos, e não mais de forma permanente, mas ainda enfrenta pressão para reduzir mais esse período e também os valores no Orçamento.

Líderes do Congresso cobram uma redução maior do período de flexibilização para, no máximo, dois anos. Além disso, integrantes do PT negociam reduzir o impacto do estouro do teto de gastos, que poderia chegar a quase R$ 200 bilhões, para R$ 160 bilhões.

Uma das mudanças negociadas pelo futuro governo é acertar com parlamentares, incluindo integrantes do Centrão, o destino dos novos recursos que entrarão no Orçamento do próximo ano. Com a retirada do Auxílio do teto, os R$ 105 bilhões reservados para o programa atualmente ficariam livres para outros gastos em 2023, como obras, manutenção de órgãos públicos e recomposição de recursos para saúde e educação.

A versão inicial da PEC destinava esse espaço para atender apenas pedidos da equipe de transição. Agora, a cúpula do PT admite aceitar a indicação de deputados e senadores, definindo as escolhas durante a votação do Orçamento de 2023, mas ainda mantendo o controle da execução sob o guarda-chuva do Executivo.

Ainda não está definido se essa alteração entrará no texto já na versão protocolada da PEC ou se será negociada depois, durante a tramitação. “A PEC vai passar, estou convencido disso. A essência do problema e do debate será o destino dos R$ 105 bilhões”, disse o líder do PT na Comissão Mista de Orçamento (CMO), Enio Verri (PR). “Os parlamentares vão apresentar emendas querendo pegar esse espaço e colocar na lei orçamentária.”

Teto

Uma terceira mudança em discussão entre equipe de transição e congressistas é incluir na PEC um comando para revisar o teto de gastos em 2026, permitindo ao novo governo definir um novo índice para a correção das despesas, conforme o Estadão antecipou. O presidente eleito é cobrado para definir qual âncora fiscal irá substituir o teto de gastos, mas essa definição deve avançar só no próximo ano.

A PEC deve ser protocolada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator-geral do Orçamento de 2023, com a assinatura de aliados de Lula no Senado, e começaria a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP). Alcolumbre quer ser o relator da PEC, mas ainda não houve definição. Outro cotado é Alexandre Silveira (PSD-MG), braço direito do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Estadão / Dinheiro Rural

Relatório do PL quer apenas alimentar a esperança das hordas de fanáticos que cercam os quarteis




A única fraude explícita é no argumento usado para questionar o resultado das urnas. A coletiva do PL é pura cloroquina técnica. 

Por Guilherme Macalossi (foto)

Valdemar da Costa Neto, esse patrimônio nacional, foi até onde nem o Ministério da Defesa ousou ir para promover a arruaça contra o processo eleitoral. Na tarde da última terça-feira (23) o PL, partido que ele comanda com mão de ferro, fez uma coletiva de imprensa para detalhar a representação que fez ao Tribunal Superior Eleitoral pedindo a invalidação dos resultados de mais de 250 mil urnas usadas no 2º turno das eleições presidenciais. O total corresponde a 59% delas e um montante de votos que pode chegar a 73 milhões. A alegação para tanto é que as urnas dos modelos de 2009, 2010, 2013 e 2015 apresentam falha no log, o que, supostamente, impediria sua devida identificação. O que se tem é uma chicana contestatória.

Um mero cruzamento de dados bastaria para resolver o problema. Os arquivos de log têm outros mecanismos que possibilitam saber qual a origem dos votos e de que urna vieram. Constam também informações como código do município, zona eleitoral e seção eleitoral.

Em entrevista ao site Poder 360, o professor do Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais da Escola Politécnica da USP, Marcos Simplicio contestou a afirmação de que não é possível aferir a autenticidade dos logs porque eles “não dizem qual o ID da urna correspondente”. Segundo Simplicio, “não é o ID de urna que confere autenticidade ao arquivo de log, mas sim a assinatura digital feita pela urna sobre aquele arquivo de log”.

A única fraude explícita é no argumento usado para questionar o resultado das urnas. A coletiva do PL é pura cloroquina técnica. Requentou informações falsas difundidas na live do influenciar argentino Fernando Cerimedo e adicionou outros elementos de maneira a subsidiar influenciadores que, por sua vez, tratam de traduzir isso em narrativa para um público mais amplo. O procedimento é conhecido e foi usado na pandemia para difundir as teses negacionistas.

A auditoria do PL não faz qualquer consideração sobre o resultado das demais eleições, ainda que as urnas contestadas tenham recebido votos também para os governos estaduais que tiveram disputas de 2º turno. Isso sem mencionar o uso delas também no 1º turno, o que foi lembrado pelo ministro Alexandre de Moraes no despacho em que responde à representação do partido. O questionamento apresentando é exclusivamente sobre a vitória de Lula. É curioso, e também conveniente, que não existam dúvidas sobre a eleição de 99 parlamentares do partido, de seus governadores, senadores ou até de aliados do presidente Bolsonaro em outras agremiações.

Segundo Thais Oyama, do UOL, o presidente vinha ligando todos os dias para Valdemar Costa Neto de modo a fazê-lo tomar medidas judiciais contra a eleição. O tal relatório estava sendo preparado para apresentação apenas em dezembro, mas, aparentemente, o Palácio do Planalto forçou sua antecipação de maneira a engrossar o tensionamento político nas ruas.

Desde que o sistema de votação digital foi implementado, nenhuma entidade fiscalizadora, nem mesmo as Forças Armadas, identificaram elementos que pudessem sustentar uma acusação de fraude. Os patriotas do PL, entretanto, querem ser corregedores da democracia, virando a mesa com base em uma fundamentação esdrúxula para fazer a vontade de Jair Bolsonaro e manter acesa a esperança de quem está pegando chuva fazendo vigília na frente dos quartéis.

Gazeta do Povo (PR)

Em destaque

Prolongamento da crise entre Michelle e Flávio permitirá que Lula “jogue parado”

Publicado em 4 de julho de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Caso tira da atenção noticiário político contra Lula...

Mais visitadas