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Reflexão sobre política em tempos de cólera, a partir do movimento dos coletes amarelos

Publicado em 18 de junho de 2022 por Tribuna da Internet

Coletes amarelos: o que é e o que quer o movimento?

Os coletes amarelos surgiram na França a partir de 2018

João Gabriel de Lima
Estadão

A enfermeira parisiense Juliette nasceu quando seus pais eram muito jovens. Ela se recorda de uma infância com pouco dinheiro, poucos presentes e muito barulho – Juliette era bebê e os pais a levavam para as festas altamente animadas da universidade. Ela diz ter crescido cheia de inseguranças. Adulta, indignou-se com a situação política de seu país – e se tornou um exemplo do sentimento que os franceses chamam de “colère”.

Há três anos, o movimento dos “coletes amarelos” eclodiu na França, e Juliette se tornou uma de suas militantes mais entusiasmadas.

TESE ORIGINAL – Ela contou sua história de vida ao cientista político Thomás Zicman de Barros, autor de uma tese original e surpreendente sobre o movimento. Em seu doutorado na França, Zicman de Barros mergulhou no universo dos “coletes amarelos” e extraiu conclusões que ajudam a explicar a política dos dias de hoje.

O autor cruza a literatura sobre populismo com clássicos da psicanálise, como Sigmund Freud e Jacques Lacan, e mostra como paixões e desejo influenciam nossas escolhas políticas.

Como disse Eugênio Bucci, colunista do Estadão citado na tese, há uma identificação estética com símbolos, slogans e cânticos, que criam uma irresistível sensação de pertencimento.

COLETES AMARELOS – O símbolo do movimento é algo comum a muitos franceses – os coletes amarelos que, por lei, devem ser levados nos carros. Nascido à direita, o protesto era inicialmente contra o aumento de impostos e dos preços dos combustíveis, mas aos poucos se juntaram representantes de todos os matizes ideológicos.

Não havia uma pauta clara de reivindicações. Pessoas comuns como Juliette, com suas carências e incertezas, sentiram-se acolhidas pela estética dos cânticos e slogans.

Os sentimentos permeiam todas as atividades humanas, e a política não é diferente. Vale para os “coletes amarelos” e também para as jornadas de junho de 2013, no Brasil, ou para o movimento estudantil chileno da última década.

FRACASSO POLÍTICO – Nas eleições francesas deste ano, os “coletes amarelos” não conseguiram se entender sobre qual candidato apoiar e perderam protagonismo. As jornadas de junho não levaram, como se pensava, a uma política mais vibrante e inclusiva. O que se seguiu, em vez disso, foram desalento e polarização.

O caso chileno, em contraste – o movimento estudantil gerou um presidente da República –, sinaliza que paixão e desejo não bastam.

Para convertê-los em algo prático, é preciso estratégia, propostas concretas, vontade de participar e coragem para disputar o jogo da democracia. Do contrário, somos todos Juliettes ao sabor de nossa “colère”.

Omissão do presidente da Funai em relação aos índios é um comportamento revoltante

 

Fundação Anti-indígena: um retrato da Funai sob o governo Bolsonaro - INESC

ilustração reproduzida do site do INESC

Deu na BBC

Chefe do órgão federal responsável pela coordenação da política indigenista no Brasil, o presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio), Marcelo Xavier, teve apenas dois encontros com indígenas registrados em sua agenda oficial neste ano. Nos 89 dias em que Xavier teve compromissos oficiais em 2022, ele recebeu indígenas pessoalmente em seu gabinete uma única vez, em 31 de maio, quando foi visitado por membros do povo Kayapó. O outro encontro ocorreu em 20 de maio, quando Xavier esteve numa feira agropecuária em Brasília e visitou indígenas que participavam do evento.

A assessoria de imprensa da Funai confirmou à BBC que ele só esteve com indígenas nessas duas ocasiões em 2022. A postura de Xavier contrasta com a de gestões anteriores na Funai, inclusive no início do governo Jair Bolsonaro, quando indígenas eram recebidos com maior frequência pelo chefe da fundação.

OUTRA POSTURA – Na gestão do general Franklimberg de Freitas, que antecedeu Marcelo Xavier no cargo, o chefe da Funai recebeu mais de 500 lideranças indígenas em dezenas de encontros ao longo de seis meses e visitou 20 comunidades indígenas distintas, segundo uma nota no site da Funai.

A agenda de Marcelo Xavier mostra ainda que Mato Grosso, Estado onde ele viveu antes de se mudar para Brasília, concentra a maior parte de suas viagens a trabalho.

Segundo a agenda, Xavier passou 27 dias de trabalho em Mato Grosso desde setembro de 2020, quando o portal do governo federal (Gov.br) começou a registrar seus compromissos oficiais após o site da Funai migrar para o domínio. No mesmo período, ele não fez visitas a vários Estados com presença relevante de comunidades nativas — caso de Estados das regiões Nordeste e Sul onde fica grande parte das terras indígenas em processo de demarcação no país.

SEM RESPOSTA – A BBC questionou a Funai duas vezes sobre o porquê do predomínio das visitas de Marcelo Xavier a Mato Grosso, mas não houve resposta.

Em nota à BBC, a Funai disse que “mantém o compromisso de diálogo permanente com as lideranças indígenas de todo o Brasil”. O órgão afirmou ainda que, em 2022, foram recebidos na sede da Funai em Brasília membros de várias etnias e que, “na maioria dos encontros, houve participação de representantes da Presidência da fundação”, ainda que Marcelo Xavier não estivesse presente.

Alberto Terena, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a maior organização indígena do país, diz à BBC que gestões anteriores da Funai eram mais abertas às comunidades indígenas. “Mesmo que não saíssem as demandas que queríamos, pelo menos tínhamos acesso ao órgão”, afirma.

Presidente da Funai diz que “criptomoeda do índio” causaria prejuízo

Presidente da Funai só recebeu índios uma vez em 2022

SEM DIÁLOGO – “Já no governo atual, com o Marcelo Xavier, houve um rompimento do diálogo com o movimento indígena”, diz Terena. Segundo ele, somente grupos indígenas que “rezam a cartilha do governo” têm sido recebidos.

A agenda oficial de Xavier mostra que o Grupo dos Agricultores Indígenas, que reúne comunidades que plantam commodities agrícolas em larga escala, foi recebido duas vezes pelo chefe da Funai.

O grupo teve ainda o apoio da Funai para a realização do 1º Seminário Nacional dos Agricultores Indígenas, em abril de 2021. A entidade tem como principal expoente a etnia Paresi, que cultiva soja em milhares de hectares de seu território, em Mato Grosso. Bolsonaro já elogiou o grupo e tenta estimular outras comunidades a aderirem a seus métodos.

ÍNDIOS BOLSONARISTAS = De setembro de 2020 até o fim de 2021, a agenda oficial de Xavier cita outras 13 ocasiões em que o presidente da Funai recebeu líderes indígenas, entre os quais membros dos povos Xavante, Yawalapiti, Kamayurá e Kaingang.

Entre os recebidos estão Shirley Melgueiro, da etnia Baré, e Libiana Pompeu, do povo Guajajara – ambas com vários posts simpáticos a Bolsonaro em suas redes sociais.

Também foram recebidos grupos dos povos Cinta Larga e Suruí favoráveis à proposta do governo de liberar a mineração em terras indígenas.

APENAS UMA LIDERANÇA – Uma das raras lideranças abertamente críticas ao governo a terem se reunido com Xavier foi Alessandra Korap Munduruku, uma das principais expoentes de um movimento contra o garimpo ilegal no Pará.

Além dos 27 dias de trabalho em Mato Grosso desde setembro de 2020, o presidente da Funai fez nesse período viagens oficiais aos Estados de São Paulo (7 dias de viagem), Rio de Janeiro (2), Pará (2) e Roraima (2).

As informações sobre a agenda de Marcelo Xavier foram publicadas em atendimento à Lei 12.813/2013, que determina a divulgação dos compromissos públicos de pessoas em cargos de comando na administração federal, como ministros e presidentes de fundações públicas. A Funai é subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

DOM E BRUNO – Contestações à gestão de Xavier na Funai se intensificaram nos últimos dias por causa da posição do órgão frente ao desaparecimento, no início de junho, do jornalista Dom Phillips e do indigenista Bruno Pereira, que estava licenciado da fundação e assessorava uma associação indígena no Vale do Javari, no Amazonas.

Em nota oficial após o desaparecimento, a Funai afirmou que a dupla não tinha autorização para visitar a Terra Indígena Vale do Javari e citou riscos que a expedição teria imposto a indígenas isolados que vivem no território. A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), porém, afirmou em nota que Dom e Bruno não entraram no território indígena.

Numa decisão judicial na última terça-feira (14), a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe disse que as afirmações da Funai eram inverídicas, determinou que a fundação retirasse a nota do ar e evitasse “atos tendentes a desacreditar a trajetória” da dupla desaparecida.

VITÓRIA RURALISTA – A substituição de Franklimberg de Freitas por Marcelo Xavier no comando da Funai, em julho de 2019, foi interpretada como uma vitória da chamada ala ruralista do governo sobre as alas evangélica e militar. A ala ruralista é formada por representantes do setor agropecuário, uma das principais bases de apoio a Bolsonaro.

Franklimberg, um militar da reserva, já havia chefiado a Funai na gestão Michel Temer (MDB) e contava com o apoio da pastora evangélica Damares Alves (Republicanos), que foi ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Pressões internas fizeram com que Franklimberg fosse substituído por Marcelo Xavier, indicado ao cargo pelo secretário de Assuntos Fundiários, Nabhan Garcia, e um dos mais principais nomes do ruralismo no governo.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
 O abandono nos índios é uma vergonha para o país e demonstra que Bolsonaro não tem a menor qualificação para continuar a ser presidente do Brasil. É um personagem verdadeiramente nefasto. (C.N.)

4º NOITE: AGRICULTORES, VAQUEIROS E SETOR DO SERTÃO - Jeremoabo - 2022

Preparativos para a Alvorada dos Montalvão em Jeremoabo começou cedo;

 

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Jeremoabo Bahia - véspera da Alvorada 2022

Perplexidades Contemporâneas: um novo normal avelhantado, por Roberto Wanderley Nogueira

 

Blog da Noelia Brito


Posted: 16 Jun 2022 04:14 AM PDT

Roberto Wanderley Nogueira é doutor em Direito e desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região / Foto: Divulgação

OPINIÃO

Em artigo de opinião, desembargador federal critica trabalho telepresencial: "Por isso mesmo, o teletrabalho, não sendo da própria natureza do serviço empreendido, deve ser fomentado apenas para situações excepcionais que tornem impossível ou menos conveniente, do ponto-de-vista do interesse público, o trabalho presencial. Em síntese: por alguma razão de força maior."

Por Roberto Wanderley Nogueira*

O momento atual anda produzindo muitas perplexidades em nossa sociedade, nada obstante as vetustas nomenclaturas que experimentam com o fito de suavizá-las diante da opinião pública.

De fato, muitas pessoas ou estão reféns dos sistemas informáticos ou esses sistemas lhes são muito especialmente convenientes.

O que se vê hoje em dia, passado o momento de emergência sanitária, algo indevidamente politizado, aliás, é que ninguém quer mais ir trabalhar em repartição, presencialmente, abandonando os seus postos de trabalho como se houvesse justificativa para isso, desde que salários lhes sejam regularmente pagos ao fim de cada competência remuneratória.

Nesse contexto, observa-se, sobretudo, uma verdadeira desestruturação do serviço público, pela qual tem acontecido uma vertiginosa inversão da regra do trabalho presencial pelo serviço à distância (home office), mediante o estranho advento de um papel legiferante, da parte de seus protagonistas, inteiramente desprovido de legitimidade e sem qualquer censura por parte de autoridades competentes para fiscalizar e exercer o poder de gestão das atividades prestadas à sociedade. Um jogo de oportunidades parece ter sido estabelecido e que se protrai e transcende, ao mesmo tempo, no ambiente extraordinário do isolamento social, cenário em que, devido à pandemia do coronavírus, se fizeram necessárias novas técnicas de funcionalidade para a continuidade, em termos, dos serviços prestados classicamente.

Como resultado dessa inversão de valores, que apenas beneficia confortos pessoais em detrimento da eficiência dos serviços prestados à população, prejudica-se, sobretudo, o acesso à Justiça àqueles desprovidos de condições econômicas mínimas, de expertise, os excluídos digitais, que demandam atendimento presencial nas repartições.

Desta feita, as exceções confirmam a regra, para uns e outros, mas o trabalho presencial nas repartições públicas vem se tornando cada vez mais escasso.

Portanto, é melhor que os defensores dessa estratégia de ocasião não teorizem a respeito do assunto como quando enfatizam acerca do produtivismo mecânico para evitar que o socius venha acreditar que houve mudanças estruturais no serviço público, quando uma tal mudança não passa de pura vontade idealizada das corporações de ofício, as quais aspiram, para si, o mais por menos, segundo a lei do menor esforço, que é sempre capaz de degradar qualquer sociedade, cultura ou Estado.

A propósito, o mais festejado empreendedor internacional do momento, o Sr. Elon Musk, asseverou, dias atrás, que o trabalho remoto não é mais aceitável. É fácil compreender a apreensão aludida, haja vista as possibilidades, pouco ou nada escrutináveis, de fingimento na obtenção desses resultados. (https://www.istoedinheiro.com.br/elon-musk-diz-a-funcionarios-da-tesla-trabalho-remoto-nao-e-mais-aceitavel/#.YpfGk2qw3_I.whatsapp)

De fato, o isolamento social indefinido não faz bem para a saúde física, mental e emocional de ninguém, a não ser que se esteja fingindo de algum modo esse exercício, de acordo com o gênio racional de Elon Musk. O ser humano, sem contabilizar as questões de ordem pública incindíveis na espécie em causa, precisa de contato social, de trocar ideias para crescer e produzir eficazmente. O trabalho presencial fecunda também a aprendizagem entre os componentes de uma mesma equipe de trabalho e se constitui em termômetro para a verificação dos índices de satisfação do serviço prestado e a qualidade da produção.

Já o “fique-em-casa”, tão açulado pelos arautos do medo durante a crise sanitária recém-finda, e por esta explicado, oficializou a desnecessidade de certas categorias profissionais, muito especialmente aquelas cujos membros recebem estipêndios regularmente para servir ao povo e, diante de certas conveniências voluntaristas, acabaram não o fazendo a contento, ocultando-se dele, enquanto prédios públicos e demais equipamentos de Estado se mantiveram e em boa medida ainda se mantêm em desuso. Balneários, casas de campo, fazendas passaram a ser frequentados de inverno a verão depois disso. Há quem, por causa do teletrabalho, tenha se mudado até para o exterior como se essa atitude fosse normalíssima. Trabalhar em casa, mesmo quando esse trabalho apresente alguma razoável produtividade mecânica, repetitiva, não traduz as mesmas funcionalidades do trabalho aplicado presencialmente em seu ambiente regular e próprio no qual se desenvolvem interações e apoios recíprocos, debates e outros relacionamento técnicos, que aprimoram o trabalho a ser desenvolvido, ao mesmo tempo em que os agentes públicos transparecem perfeita disponibilidade ao público.

Convém lembrar, ademais, que a casa é lugar de descanso e de relaxamento familiar, não de trabalho profissional. Inverter essa polaridade, diante de algum tipo de conveniência não compartilhada pelo socius, não pode dar certo e constitui uma antinomia em relação à ordem jurídica.

Por isso mesmo, o teletrabalho, não sendo da própria natureza do serviço empreendido, deve ser fomentado apenas para situações excepcionais que tornem impossível ou menos conveniente, do ponto-de-vista do interesse público, o trabalho presencial. Em síntese: por alguma razão de força maior.

A bem da verdade, a ultimada pandemia do coronavírus deixou a todos nus, quer pelo medo, muitas vezes induzido, quer pelas conveniências que animaram a autodeclaração de irresponsabilidade social, como se as enfermidades e os ciclos virais não fossem um lugar comum na história e como se o coronavírus fosse capaz de devastar a humanidade inteira. Para agravar o cenário, a crescente institucionalização da irresponsabilidade tornou-se, agora, bandeira de luta política neste país.

Outrossim, sinaliza-se para a lógica do tropicalismo tupiniquim, de levar vantagem em tudo. A ausência de um componente ético que resulta desse comportamento é de expressão palmar, mas, em geral, fazem de contas que isso não acontece (moral dupla).

Com relação à vida forense, pelo que também se observa medianamente, o quadro fica agravado para prestigiar como que os agentes públicos, incluídos os magistrados, e os grandes escritórios de advocacia (que podem manter departamentos de informática à própria disposição), à falta de interoperabilidade por parte da imensa maioria da população. Este registro excludente não depende de verificação estatística, haja vista o quadro notório e crônico das desigualdades sociais com as quais convive a sociedade brasileira. Paradoxalmente, os sistemas de comunicação virtual no Poder Judiciário brasileiro foram impostos à Nação sem audição prévia dos seus usuários.

Assim sendo, opor-se à alteração sem base consistente de ordem constitucional da plataforma processual de meio físico-presencial para virtual ou telepresencial é um dever cívico que comporta a todo aquele que avalia sobranceiramente a evolução dos acontecimentos históricos e sociais. Há milhares de advogados sem interoperabilidade (condições de igualdade tecnológica para o processamento de informações recíprocas) e milhões de brasileiros que não fazem menor ideia do que seja um computador avançado.

Sobre isto, o recém-eleito Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou ser prioritário o retorno dos juízes às respectivas comarcas. (http://www.oab.org.br/noticia/59773/novo-corregedor-do-cnj-luis-felipe-salomao-diz-que-retorno-de-juizes-as-comarcas-e-prioridade)

Dir-se-ia, em complemento à acertada fala do novo Corregedor Nacional de Justiça, que, além dos juízes, também devem retornar, em tempo integral, desembargadores e ministros às sedes de seus respectivos Tribunais. O que distingue juízes, desembargadores e ministros dos Tribunais é somente a relação de competências que eles exercem. Com efeito, a presença física dos juízes, desembargadores e ministros em suas respectivas unidades de trabalho (sedes), muito embora essa relação não esgote toda a atividade jurisdicional, é predicado da própria jurisdição, fator de segurança e prestação jurisdicional real, visível e universalmente acessível. É também um dever deontológico da Magistratura, de acordo com o preceito do art. 35, inc. V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, devidamente recepcionada pela Carta Política de 1988.

Parece evidente que esse esforço de transformação como que inopinada de uma base clássica de comunicações oficiais para outra de estruturação ainda precária e de alcance social reduzido, traduz um atavismo travestido de tecnocracia. Magistrados e servidores em geral não podem ser reféns das máquinas, consoante anunciou, inclusive, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, ao ensejo de determinar a volta dos julgamentos presenciais na Corte. (https://www.poder360.com.br/justica/sessoes-presenciais-do-stf-devem-retornar-em-marco-dix-fux/)

E por nenhuma outra motivação, a Recomendação Conjunta nº 09 dos ministros Humberto Martins, presidente do Conselho da Justiça Federal/STJ, e Jorge Mussi, Corregedor-Geral da Justiça Federal, suscitou aos Tribunais Regionais Federais que, no âmbito de suas respectivas Jurisdições, acompanhassem detidamente o retorno das atividades presenciais dos seus magistrados, orientando aos respectivos Corregedores Regionais a fiscalização desse retorno e a frequência mês à mês.

Pelo visto, a situação se tornou insustentável, porque reduziram sobremaneira as sessões presenciais nos Tribunais em geral em nome de uma tecnologia de ponta ainda em vias de consolidação. O teletrabalho deve ser restringido drasticamente no âmbito do Poder Judiciário, ante motivos óbvios de acesso à Justiça. O trabalho em juízo deve ser preferencialmente presencial e não faz o menor sentido que um Tribunal, por exemplo, possa marcar uma única sessão presencial ao mês. Por outro lado, a população assiste a tudo isso com perplexidade, mas comumente não se queixa, por temor reverencial, um sentimento muito comum, mas pouco elevado, em nossa sociedade.

A volta ao serviço presencial é consubstancial à jurisdição, sobretudo em tempo de plena normalidade.

Sobre isto, os juízes cumprem a lei nos limites do razoavelmente possível. Se o experimentalismo corporativista dos legisladores foi longe demais - conforme parece o caso da Lei nº 14.365/22, que alargou sobremaneira o direito à sustentação oral nos expedientes recursais, sem uma contrapartida reestruturadora do próprio Poder Judiciário -, o problema é deles, não cabe aos juízes considerar a metamorfose do sistema de Justiça por causa disso, pois os juízes não são legisladores. A inconveniência prática da lei não justifica a alteração deliberada das rotinas processuais.

Essa é uma consciência que não pode faltar aos membros da Magistratura Nacional, quer sejam de carreira quer indicados politicamente. Os juízes devem fazer o que lhes está ao próprio alcance, obedientes ao princípio da razoabilidade, jamais tentar açambarcar regulamentos jurídicos em face de algum voluntarismo de que se revistam, como quando reclamam a manutenção dos expedientes virtuais em razão disso, passado o momento da excepcionalidade que os admitiu aceitavelmente.

Pensando nisso tudo, convém reconhecer que a sinalização para esse fenômeno é atitude crucial ao desate dos problemas que se avizinham, até porque é certo que de tecnocratização do Poder Judiciário, todos, a bem da verdade, já estão fartos. Quem precisa bater às portas do sistema de Justiça brasileiro, sabe perfeitamente do que se está a referir neste singelo texto.

É mesmo muito triste ter de trabalhar num oceano de mediocridades, autônomas ou induzidas, num campo minado de motivos superficiais que mascaram interesses corporativos nada inovadores. Num ponto, chega de narrativas!

Para viver a democracia, é preciso participação, verdade e respeito à ordem natural das coisas. E se nos falta esse talento, revelamo-nos, ao fim e ao cabo, a cada dia, a cada lance do destino e em razão dos oportunismos de todo matiz, enquanto povo, ignaro e rude, feudalista, no grosso, e high-tech, no varejo, ao mesmo tempo. Em síntese, redescobrimo-nos em nosso próprio subdesenvolvimento tropicalista.

Nada de novo no front.

*Roberto Wanderley Nogueira é doutor em Direito e Desembargador Federal do TRF da 5ª Região

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