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quarta-feira, outubro 06, 2021

As duas faces dos vereadores da situação em Jeremoabo, Leão e gato.

 Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada.

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Durante o período em que Antônio esteve interino, fui um ferrenho crítico ao ser governo, se fosse parcial, covarde ou vingativo, estaria aplaudindo a rejeição de suas contas; no entanto, por princípios e honestidade  para com os leitores desse Blog, tenho obrigação moral de informar os fatos amparados na verdade sem medo, ódio ou rancor.
Ao assistir através da Internet a sessão da Câmara de vereadores ontem (06.10),deparei com várias bravatas por parte dos vereadores da situação, talvez até por desconhecer a lei e o seu verdadeiro papel de legislar, fiscalizar e julgar.
Certo vereador falou que o papel do vereador é denunciar, só quem nem tudo que o vereador denuncia é fato concreto(sic), o vereador tem que denunciar a ilicitude respaldado em fatos, na verdade, caso contrário poderá ser responsabilizado criminalmente.
O vereador Bino falou a verdade quando disse que o papel do vereador é fiscalizar e julgar; correto, vereador também julga o prefeito e os próprios vereadores.
O ex-prefeito Chaves  cometeu falhas não por culpa do seu grupo, já que o mesmo é normal, não é incapacitado para a função; portanto, se erro existiu a culpa foi sua.
O vereador Jairo usou a tribuna onde informou que desconhece qualquer prefeito que cumpriu o índice determinado pela Constituição, com isso corrobora com o nosso pensamento, que o erro do ex-interino não foi por pressão do grupo.
As Contas do ex-prefeito foram rejeitadas porque os vereadores da situação julga com duas medidas, quando é a favor do gestor do  grupo a que pertence, procede como um gato, quando é contra a oposição, julga com toda ferocidade de um leão faminto.
Vejamos o que reza o Art. 71 da Constituição e  no mesmo sentido o artigo 82, da Lei Federal nº 4.320/64:

Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.”

Assim, somente o Poder Legislativo pode julgar a prestação de contas de governo, apresentada, anualmente, seja pelo Presidente, seja pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal ou pelos Prefeitos, depois de apreciadas, mediante parecer prévio dos respectivos Tribunais de Contas.

Por uma questão de bom senso e até de justiça, os vereadores da situação deveriam divergir do parecer do TCM-BA, e respaldado na lei, aprovar as Contas de Chaves; não que estivesse apelando para o  corporativismo, mas  por ser um ato de justiça.

Quero frisar que não estou aqui para colocar panos quentes em quem erra, mas para deixar o leitor bem informado, isso porque havia justificativa, elementos e legalidade para derrubar o parecer do TCM-BA, já tal parecer  foi anterior a Lei Complementar 184, de 2021, que flexibiliza a punição para agentes públicos que tenham as contas rejeitadas. Pela legislação anterior, todos os condenados por improbidade administrativa ficavam inelegíveis por oito anos. Agora, a restrição só vale para quem tiver as contas julgadas irregulares com imputação de débito. A lei foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União.Fonte: Agência Senado

Além disso existe uma Medida Liminar do STF a respeito do mesmo assunto.

É por isso que gosto de repetir Rui Barbosa em "Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada."

Nota da redação deste Blog - Mais uma vez quero informar que estou a cavalheiro para expressar essa opinião, isso porque devido as minhas críticas contra as falhas da gestão Chaves, o mesmo ingressou com uma Representação perante o Ministério Público Estadual, acusando-me de suposto crime de injuria, calúnia e difamação, no entanto minha consciência,  minha formação  e o meu dever de informar, supera as coisas menores.



terça-feira, outubro 05, 2021

Gilmar Mendes reduz punição para casos culposos de improbidade | CNN Dom...

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, neste sábado 2, uma parte da Lei de Improbidade Administrativa. Com a mudança, somente atos graves de agentes públicos poderão provocar a perda de direitos políticos, como a proi... Leia mais em https://www.cartacapital.com.br/justica/gilmar-mendes-suspende-parte-da-lei-de-improbidade-administrativa/. O conteúdo de CartaCapital está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Essa defesa é necessária para manter o jornalismo corajoso e transparente de CartaCapital vivo e acessível a todos
Senado aprova nova Lei de Improbidade, mas muda texto da Câmara; veja o que está em jogo
 


Na decisão, Mendes destacou que a manutenção dos direitos políticos quando o ato não tiver sido doloso está em linha com a Constituiçã... Leia mais em https://www.cartacapital.com.br/justica/gilmar-mendes-suspende-parte-da-lei-de-improbidade-administrativa/. O conteúdo de CartaCapital está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Essa defesa é necessária para manter o jornalismo corajoso e transparente de CartaCapital vivo e acessível a todos.

https://www.cartacapital.com.br/justica/gilmar-mendes-suspende-parte-da-lei-de-improbidade-administrativa/

Nota da redação deste Blog - Publiquei anteriormente que mesmo as contas de Antônio Chaves sendo reprovadas pela Câmara de Vereadores de Jeremoabo, de acordo com a Lei já promulgada pelo presidente Bolsonaro, pelo que já está praticamente aprovado pelo Congresso Nacional e por essa LIMINAR DO MINISTRO GILMAR MENDES, ele continua apto para disputar qualquer eleição, assim como, apto para continuar exercendo o cargo de vereador.
Confirmando ratifico tudo que informei, a não ser que a Câmara de Vereadores de Jeremoabo tenha poderes para revogar a Lei Promulgada pelo Presidente da República, ou então casse a Liminar do Ministro Gilmar Mendes.
Estou referindo-me apenas as Contas do ex-prefeito Chaves, rejeitada pela Câmara de Vereadores de Jeremoabo.

Vereadores da situação votam pela rejeição das contas do ex-prefeito Antônio Chaves - São dois pesos e duas medidas .

 

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Os vereadores da situação mesmo indo de encontro a moralidade e a legalidade usam duas medidas para exercer o cargo; para os amigos tudo, para os contrários os rigores da lei.
A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, também é chamada de Câmara de Vereadores ou de Poder Legislativo. No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que que faz de conta fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores). O Poder Judiciário, que julga os atos da sociedade em geral, só existe nos âmbitos Estadual e Federal. 
A Câmara Municipal processa e julga o Prefeito e os próprios Vereadores por infrações político-administrativas. A pena imposta ao Prefeito e Vereadores é a decretação da perda do mandato.
Só que com essa Câmara atual .é mais fácil "A montanha parir um rato", o exemplo está ai, a Casa de Apoio em Salvador, um ano o povo sofrendo, e solução que é bom nada, isso porque receberam diárias para resolver.
A Casa é soberana. Vereador não pode ser omisso nem corresponsável diante da malversação para com a coisa pública.

Ação que pode deixar Deri do Paoloma inelegivel

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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije)0600512-30.2020.6.05.0051 contra a chapa municipal  eleita em 2020 está em  fase de andamento dentro da Justiça eleitoral em Jeremoabo.

A ação contra a chapa que elegeu o prefeito Deri do Paloma  (PP) aguarda decisão no na Justiça eleitoral de Jeremoabo. Se julgada procedente, pode provocar a cassação do diploma a inelegibilidade do chefe do Executivo municipal por oito anos, entre outras consequências.

 Essa  Aije  pede condenação da chapa de Deri do Paloma e JOSE FABIO DOS SANTOS pelo uso indevido de  abuso de poder econômico .

Nesse caso, corre os prazos processuais e intimações das partes.

Inelegibilidade

Caso a Justiça Eleitoral de Jeremoabo julgue a  ação procedente, será aplicada a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato. Ou seja, os integrantes da chapa ficariam inelegíveis até 2028.

Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado.

Prevista no artigo 22 da Lei de Inelegibilidades, a Aije pode ser proposta por qualquer partido político, coligação, candidato e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) até a data da diplomação do eleito.

A Fase atual desde o dia de ontem (04.10) é que a AIJE se encontra Conclusa para decisão



Piada do Ano! Guedes quer evitar taxação do dinheiro que leva para paraíso fiscal

Publicado em 5 de outubro de 2021 por Tribuna da Internet

Resultado de imagem para guedes charges

Charge do Davilson (Arquivo Google)

Fábio Pupo
Folha

O ministro Paulo Guedes (Economia) defendeu em julho retirar do projeto de lei do Imposto de Renda a regra que tributaria recursos em paraísos fiscais. Para ele, a discussão complicaria o debate sobre o texto, conforme afirmou em evento organizado por CNI (Confederação Nacional da Indústria) e Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

“Ah, ‘porque tem que pegar as offshores’ e não sei quê. Começou a complicar? Ou tira ou simplifica. Tira. Estamos seguindo essa regra”, disse o ministro em debate realizado em julho.

TUDO EM FAMÍLIA – Guedes, sua esposa e sua filha são acionistas de uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, conhecido paraíso fiscal, segundo reportagens publicadas neste domingo (3) por veículos como a revista Piauí e o jornal El País, que participam do projeto do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (o ICIJ). Os documentos fazem parte da Pandora Papers, investigação promovida pelo consórcio.

Em 2015, a offshore de Guedes tinha US$ 9,5 milhões (aproximadamente R$ 51 milhões, em valores atuais), detalham as reportagens.

Em sua resposta às reportagens, o ministro não deixa claro se enviou recursos à offshore após assumir a pasta.

BOA DESCULPA – O ministro deu a declaração sobre retirar a tributação no evento enquanto defendia o projeto que alterava o Imposto de Renda, dizendo que o objetivo era a redução e a simplificação de impostos.

Segundo ele, certas regras apresentadas originalmente haviam deixado “muita gente nervosa”, inclusive o mercado financeiro e investidores de fundos imobiliários —que passariam a pagar imposto sobre rendimentos (hoje, isentos). Por isso, disse, houve alterações.

“Não vamos botar em risco a retomada do crescimento econômico sustentável, que é o que está acontecendo”, afirmou Guedes em seguida, pedindo apoio à aprovação.

É UM DEMOCRATA – No evento, disse ainda Guedes: “Eu sou um democrata, estou tentando ajudar. Não deu, vamos esperar a próxima, fazer outro dia, outra chance, no futuro, talvez, quem sabe”.

O fato concreto é que o artigo 6º do projeto de lei apresentado pela equipe econômica para mudar o Imposto de Renda, enviado à Câmara originalmente em junho, criava uma tributação sobre os lucros de recursos das pessoas físicas residentes no Brasil alocados em empresas estrangeiras (as offshores) que estejam sediadas em paraísos fiscais.

Mas a regra foi retirada após reuniões entre Guedes e o então relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

VARIAÇÃO CAMBIAL – A cobrança seria feita mesmo se o dinheiro não fosse trazido ao Brasil e deveria compor a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Segundo o texto, até mesmo o rendimento resultante de variação cambial deveria ser tributado por ser considerado ganho de capital.

Atualmente, indivíduos brasileiros não estão sujeitos a essas regras —o que amplia as vantagens tributárias de quem pode enviar e manter recursos no exterior, diminui a receita nacional com impostos, agrava as contas públicas e amplia desigualdades.

“Isso abre uma possibilidade de planejamento tributário muito grande e desigual, porque é muito mais favorável [para os mais ricos] do que para o indivíduo que tem capacidade menor de se globalizar”, disse Zayda Manatta, chefe do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico), em entrevista à Folha em julho.

REGRA INTERNACIONAL – A OCDE recomenda a aplicação da regra e desde 2015 sugere aos países maior rigor da legislação para taxar o rendimento do acionista (seja pessoa física, seja jurídica) pelos lucros obtidos por entidades em territórios com regime fiscal privilegiado.

Em julho, no mesmo debate com Guedes promovido por CNI e Febraban, o relator defendeu a exclusão da regra.

“Combate à elisão [estratégia contábil para fugir de impostos], ao diferimento e até mesmo à sonegação são importantes mecanismos, mas vamos deixar para discutir em uma matéria [separada] relacionada a esse assunto”, disse o deputado na época, sem estimar quando as regras seriam discutidas.

MUDOU DE IDEIA – Alguns dias depois, o relator Sabino mudou de planos e chegou a dizer que a regra seria reinserida para gerar arrecadação e por um dever “patriótico”, mas depois recuou e apresentou em agosto uma nova proposta sem a previsão.

Nesta segunda-feira (4), o relator do projeto que altera regras do Imposto de Renda, senador Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou que vai analisar uma eventual reinserção das regras eliminadas.

“Eu vou entrar nesse tema”, afirmou o senador à Folha. “Se tributasse, seria mais uma fonte de receita para o país”, disse.

O senador afirmou que é preciso levantar principalmente quanto a medida pode trazer de arrecadação e que vai pedir dados para a Receita Federal.

TEM DE TRIBUTAR – “Se você manda o dinheiro lá para fora, mesmo que legalmente, não custa nada pagar um percentual de imposto. É um assunto para estudo e vou me debruçar sobre ele. É importante saber o impacto, o quanto geraria de tributo para o país”, afirmou.

Ele disse que ainda não havia se voltado ao tema e que, dos grupos ouvidos, ninguém havia levantado a questão.

Para ele, ainda há dúvidas sobre como seria o mecanismo ideal de tributação. Ele defende não taxar recursos que já pagaram impostos no Brasil, especialmente após a aprovação da taxação de dividendos. Por exemplo, lucros que foram obtidos a partir de uma aplicação financeira no Brasil, pagaram impostos e, depois disso, foram enviados ao exterior.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Importante matéria, enviada por Armando Gama. Demonstra que, no governo, Guedes não representa o povo brasileiro, prefere ser representante dos banqueiros. Como diria nosso amigo Carlos Lessa, Guedes é um brasileiro com “b” minúsculo. (C.N.)

TCU suspende nova compra imoral da Saúde, com sobrepreço de “apenas” R$ 160 milhões

Urnas são confiáveis', diz Dantas em voto com recados a Bolsonaro no TCU |  VEJA

Bruno Dantas, do TCU, mandou sustar mais uma negociata

Luana Patriolino
Correio Braziliense

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu uma compra de imunoglobulina feita em agosto pelo Ministério da Saúde. As empresas vencedoras ofereceram o medicamento por R$ 160 milhões a mais que o concorrente — desclassificado na licitação. O ministro Bruno Dantas, do TCU, despachou a decisão cautelar (temporária) na segunda-feira (4/10).

Ao Correio, o tribunal afirmou que o processo ainda não foi apreciado pela Corte e deve ser pautado na sessão plenária desta quarta-feira (6/10).

DESCULPA ESFARRAPADA – A Virchow Biotech entrou com a ação e questionou o fato de ter sido desclassificada sob o argumento de que não teria uma pré-qualificação na Organização Mundial de Saúde (OMS) para fornecer o medicamento.

O ministro Bruno Dantas considerou que essa exigência foi flexibilizada depois pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e argumentou que apenas esse fator não justificaria a compra do produto por um preço 36% mais caro. O valor total da compra autorizada pelo governo, das Nanjing Pharmacare Company Limited e SK Plasma CO Ltd, ficaria em quase R$ 600 milhões.

DESABASTECIMENTO – Ao TCU, o Ministério da Saúde afirmou que não cancelou a compra mesmo após o critério ser flexibilizado pela Anvisa porque haveria perigo de desabastecimento.

“Segundo o Ministério, em 2/9/2021 haveria apenas 66 frascos do fármaco em estoque em seu almoxarifado (…). Com base nisso, a unidade instrutora conclui pela presença do perigo da demora reverso, na medida em que a cautelar (suspendendo a compra) agravaria o risco de desabastecimento do medicamento em questão”, diz a decisão.

As empresas que importam imunoglobulina foram beneficiadas por uma portaria assinada pelo então ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, em 2017. Ele revogou a determinação de que a Hemobrás, empresa pública, fornecesse imunoglobulina ao Ministério da Saúde.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Este caso fede a quilômetros de distância, como acontece com todos os rolos do líder Ricardo Barros. Primeiro, cria-se a dificuldade, ao impedir que a empresa pública Hemobrás continuasse a fornecer imunoglobina. Depois, inventa-se a emergência, ao deixar os estoques caírem quase a zero. Assim, fica formado um quadro para justificar esse sobrepreço escandaloso. Não há CPI que dê jeito, e ninguém irá para cadeia, não vai acontecer nada, mas nada mesmo, no Brasil, país da impunidade. (C.N.)


As cinco ações no TSE que podem tornar Bolsonaro inelegível em 2022

As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a chapa presidencial eleita em 2018 estão em diferentes fases dentro da Corte

atualizado 05/10/2021 18:17

Ato 7 de Setembro com Jair Bolsonaro na Avenida Paulista em SP
Fábio Vieira/Metrópoles

Cinco ações contra a chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aguardam votação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se julgadas procedentes, podem provocar a inelegibilidade do chefe do Executivo nacional por oito anos, entre outras consequências.No TSE, ao todo, foram ajuizadas 15 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a chapa presidencial eleita em 2018. Entre elas, 10 foram arquivadas definitivamente, com decisão transitada em julgado. No entanto, cinco ainda podem comprometer o destino do presidente em 2022.

Entre as ações, são analisadas duas Aijes que pedem condenação da chapa de Bolsonaro e Hamilton Mourão (PRTB) pelo uso indevido de meios de comunicação e abuso de poder econômico em razão de disparos em massa (WhatsApp).

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) compartilhou com o TSE informações no âmbito do Inquérito das Fake News que possam ter relação com as referidas Aijes.

Intimação das partes

Outras duas ações foram apresentadas por Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSol). No documento, eles apontam possível abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura da chapa, além da declaração de inelegibilidade.

A apuração gira em torno de supostos ataques cibernéticos em grupo de Facebook para beneficiar a campanha da chapa presidencial eleita em 2018.

Nesses casos, correm os prazos processuais e intimações das partes.

Ainda pendente de embargo, há processo contra a chapa por abuso de poder econômico. A alegação é do uso de outdoors com padrões e mensagens semelhantes, em pelo menos 33 municípios, distribuídos em 13 estados.

Inelegibilidade

Caso o TSE julgue qualquer uma dessas ações procedentes, será aplicada a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato. Ou seja, os integrantes da chapa ficariam inelegíveis até 2026.

Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado.

Prevista no artigo 22 da Lei de Inelegibilidades, a Aije pode ser proposta por qualquer partido político, coligação, candidato e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) até a data da diplomação do eleito.

Site Metrópoles




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