Juliane Vieira de Souza
Em regra, quem possui emprego, cargo ou função pública, não pode acumular ou cargo, função ou emprego público ou privado, mas existem algumas exceções.
quinta-feira, 20 de abril de 2023
Uma das questões que mais geram dúvidas (e problemas) ao servidor é o acúmulo de cargos. Em regra, quem possui emprego, cargo ou função pública, não pode acumular ou cargo, função ou emprego público ou privado, mas existem algumas exceções.
É preciso ficar atento porque a acumulação indevida de cargos pode gerar penalidades ao servidor.
Ao longo desse artigo vamos listar os cargos em que há a possibilidade de acúmulo de cargos, quando não há a possibilidade do acúmulo de cargos e quais são as penalidades para o servidor que acumula cargos indevidamente.
Servidor pode acumular sua função com outro emprego ou cargo público?
Sim, desde que haja compatibilidade de horários, esteja limitado a dois vínculos e se enquadre nos seguintes casos:
Professor pode acumular com outro cargo de professor
Professor pode acumular com outro cargo de natureza técnica ou científica (os cargos técnicos estão relacionados ao ensino superior de ensino. É comum as pessoas interpretarem a expressão de maneira errada.)
Dois cargos de profissionais da saúde, com profissão regulamentada
Juiz, promotor ou procurador da Justiça pode acumular com o cargo de professor
Servidor pode acumular sua função com outro emprego na iniciativa privada?
Também é possível o acúmulo, desde que haja compatibilidade de horários. Outra questão que deve ser observada é se há conflito de interesses e se o cargo que você desempenha na administração pública exige dedicação exclusiva.
Algumas carreiras no serviço público proíbem os servidores de possuírem vínculo com empresas privadas, como é o caso de carreiras policiais, do Judiciário e do Ministério Público.
Para saber mais sobre o seu caso, você deve estar atento ao edital do seu concurso e da lei que rege o seu cargo.
Quais são as penalidades para casos de acumulação indevida?
Alguns servidores acumulam cargos de maneira indevida por não terem noção da gravidade do problema. A penalidade aplicada para esses casos é a demissão. Além de ser demitido, o servidor irá responder também por improbidade administrativa.
Lembrando que as penalidades, caso condenado por improbidade administrativa, vão além da demissão. Veja algumas penalidades possíveis em caso de improbidade administrativa:
Perda de bens
Suspensão de direitos políticos
Pagamento de multa
Por isso, é preciso estar atento, conhecer bem as individualidades do seu caso para não acabar ficando sem ambos os cargos, além de um prejuízo financeiro enorme.
Estou acumulando de forma indevida, o que fazer?
O melhor a se fazer é procurar um advogado e conversar sobre o seu caso para saber se, porventura, o seu caso pode se encaixar nas hipóteses em que há a possibilidade de acúmulo de cargos.
Se, no seu caso, o acúmulo é indevido de fato, você deverá optar por um dos cargos. Isso fará com que você evite problemas futuros com a administração, responda a um PAD ou a um processo por improbidade administrativa.
Quando a administração pública toma ciência que um servidor está acumulando cargos de forma indevida, ele notifica o servidor, que tem um prazo de até dez dias para optar por um dos cargos.
Caso o servidor não opte, será instaurado um PAD, que irá avaliar o caso individualmente e identificar também se houve ou não má-fé do servidor. Além do PAD, como já mencionado, o servidor também pode responder a um processo de improbidade administrativa.
Juliane Vieira de Souza
Advogada com especialização em direito público e direito do trabalho, atua na área administrativa com foco em CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO e SERVIDORES PÚBLICOS perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, e ainda atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em Ações de Ato de Improbidade Administrativa e atuação em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com 10 anos de experiência na área. Possui muitos trabalhos voluntários prestados à sociedade e a Ordem dos Advogados. É Conselheira Seccional da OAB/GO 2022/2024. Secretária-Geral da Comissão de Exame de Ordem e Estágio da OAB/GO.
https://www.migalhas.com.br/depeso/385117/sou-servidor-publico-posso-ter-outro-emprego-ou-cargo-publico
Nota da redação deste Blog -Durante uma recente entrevista com o ex-prefeito Deri do Paloma, o entrevistador revelou uma situação que gerou questionamentos sobre a acumulação de cargos públicos. Ele informou ser, simultaneamente, funcionário concursado da Prefeitura de Jeremoabo, colaborador da rádio Jeremoabo FM e futuro diretor esportivo do município.
Diante dessas informações, levantei a possibilidade de que essa acumulação de funções pudesse caracterizar uma irregularidade, uma vez que o cargo de diretor é comissionado e, mesmo que não houvesse incompatibilidade legal, a compatibilidade de horários seria imprescindível.
Diante de diversas solicitações para que eu detalhasse minha análise, resolvi elaborar este texto com o objetivo de esclarecer a questão à luz da legislação trabalhista e da ética no serviço público. Para tanto, baseei-me em informações disponíveis no site jurídico Migalhas e em minha experiência profissional."