segunda-feira, agosto 24, 2020

Atual gestão bate record de processos, o pior é que ainda não encontraram vacina contra a corrupção..


„De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.“ —  Ruy Barbosa




RELAÇÃO DE DENÚNCIAS – DERISVALDO E CIA

Ministério Público Estadual

1.        Utilização de Bem Público (Patrol na Contorno)
2.        Nepotismo Andrade
3.        Nepotismo Lula
4.        Nepotismo Derisvaldo
5.        Utilização de Bem Público (Amarelinhos)
6.        Gravação da senhora pedindo transporte para o enterro
7.        Publicidade Institucional (propaganda de Deri no face e insta da PMJ);
8.        Fraude em Licitação (aquisição de material em Beto do Caju sem licitação);
9. Denuncia por apropriação indébita previdenciária (falta de repasse do INSS do segurado);
10. 06 Denuncias de servidores por descontar consignado e não repassar.
11. Denúncia TP 001 e 002/2020 – Suspensão das licitações de Calçamento e Quadra com dinheiro do pré sal.
12. Denúncia excesso de consumo de combustível na Infra Estrutura;
13. Denúncia evento do Parque de Vaquejada – Crime contra a saúde pública – aglomeração em época de pandemia;
14. Denúncia por utilização de Ônibus Escolar para fazer transporte da saúde para Aracaju;
15. Denúncia por crime de apropriação indébita previdenciária (desconto dos valores devidos ao INSS pelos servidores sem repasse a Autarquia).

Ministério Público Federal


1. Processo nº 1.14.006.000375/2018-14(1.14.006.000375/2018-14) – Inquérito Civil - Representa pelo ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa decorrente de fraude em licitação para contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar contra o Sr. Derisvaldo José dos Santos, prefeito de Jeremoabo/Ba. (Melkisedec)
2. Processo nº 1.14.006.000030/2019-33(1.14.006.000030/2019-33) – Inquérito Civil - Representa pelo ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa decorrente de fraude em licitação para contratação de empresa para fornecimento de vale ticket combustível contra o Sr. Derisvaldo José dos Santos, prefeito de Jeremoabo/Ba. (Ticket)

3.  Processo nº 1.14.006.000067/2019-61(1.14.006.000067/2019-61) – Notícia de Fato - Representa pelo ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa decorrente de fraude em licitação, além de Ação Penal por dispensa ilegal de licitação e eventual crime de responsabilidade, em razão da contratação ilegal de empresa para locação de veículos pelo Sr. Derisvaldo José dos Santos, prefeito de Jeremoabo/Ba.

4. Processo nº 1.14.006.000066/2019-17(1.14.006.000066/2019-17) – Inquérito Civil - Representa pelo ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa por frustração a licitude de processo licitatório, além de Ação Penal por contratação de empresa inidônea e/ou empresa impedida de contratar com a administração pública (art. 9º, inciso III e § 3º da Lei 8.666/93)  e eventual crime de responsabilidade, em razão da contratação ilegal de empresa para locação de veículos pelo Sr. Derisvaldo José dos Santos, prefeito de Jeremoabo/Ba.

5. Processo nº 1.14.006.000021/2020-86(1.14.006.000021/2020-86) – Notícia de Fato - Denúncia por ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade em razão da utilização de ônibus escolar para finalidade diversa.

6. Processo nº 1.14.006.000068/2020-40(1.14.006.000068/2020-40) – Noticia de Fato - Denúncia por apropriação indébita e ato de improbidade administrativa.

7. Processo nº 1.14.006.000068/2020-40(1.14.006.000068/2020-40) – Notícia de Fato - Denúncia por ato de improbidade administrativa e apropriação indébita (empréstimo consignado).


Ministério Público Eleitoral

1.      Denúncia propaganda eleitoral antecipada (vídeo com música do pula-pula e imagens de obras públicas)

2.      Representação Eleitoral 0600088-2020.605.0051 – Propaganda Eleitoral Negativa Antecipada – Matéria do site Manoel Alves.

Tribunal de Contas dos Municípios

1.      Processo: 01473e19 1 (DERISVALDOJOSÉ DOS SANTOS) Assunto: supostas ilegalidades em contratações diretas, mediante dispensa de licitação por emergência, tendo por objeto locação de veículos para utilização nas Secretarias Municipais, após a rescisão dos contratos vigentes, sem justificativas relevantes. Exercício de Referência: 2018

2.      Processo: 01483e19 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS) Assunto: Supostas Irregularidades no Processo Administrativo n° 114 - D/2018 - Pregão Presencial n° 064-D/2018 - Contrato n° 64/2018, que teve por objeto a contratação de empresa para fornecimento de vale ticket combustível em papel. Exercício de Referência: 2018

3.      Processo: 01487e19 1 ( DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS) Assunto: supostas irregularidades atinentes à dispensa emergencial nº 028-D/2018 e ao pregão presencial nº 071-D/2018, procedimentos estes que culminaram na contratação da empresa Construtora São João Batista - LTDA, para prestação de serviços de limpeza Exercício de Referência: 2018

4.    Processo: 01489e19 1 ( DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS) Assunto: irregularidades na contratação de serviços de transporte escolar, por meio de Pregão Presencial nº 01/2017 Exercício de Referência: 2018

5.    Processo: 01491e19 1 ( DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS) Assunto: supostas irregularidades atinentes a contrato celebrado pela Administração Pública com empresa, cuja propriedade é do sobrinho do Chefe do Poder Executivo Exercício de Referência: 2018

6.    Processo: 12280e18 1 (Derisvaldo José dos Santos) Assunto: SUPOSTA PRÁTICA DE NEPOTISMO Exercício de Referência: 2018

7.      Processo: 12683e18 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS - PREFEITO JOÃO BATISTA SANTOS ANDRADE - SECRETARIO INFRA ESTRUTURA) Assunto: SUPOSTA PRÁTICA DE NEPOTISMO Exercício de Referência: 2018

8.      Processo: 13100e18 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS E LUIZ CARLOS BARTILOTTI LIMA) Assunto: 1SUPOSTA PRÁTICA DE NEPOTISMO Exercício de Referência: 2018

9.      Processo: 14776e19 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS) Assunto: supostas irregularidades nas nomeações para cargos em comissão Exercício de Referência: 2018

10.    Processo: 16515e18 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS) Assunto: SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 063-D/2018 Exercício de Referência: 2018

11.    Processo: 19579e19 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS) Assunto: Suposta locupletação indevida do patrimônio público para promoção pessoal, no exercício financeiro de 2019 Exercício de Referência: 2019

12.    Processo: 19586e19 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS) Assunto: Supostas irregularidades a utilização de maquinário público em obra realizada em terreno particular, no exercício financeiro de 2019. Exercício de Referência: 2019

13.    Processo: 19676e19 1 ( DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS) Assunto: omissão de disponibilização das informações de procedimentos licitatórios no portal da transparência no site oficial do Município Exercício de Referência: 2018

14.    Processo: 19708e19 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS) Assunto: ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CRIME DE RESPONSABILIDAE Exercício de Referência: 2018

15.    Processo: 19996e19 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS) Assunto: Suposta prática de nepotismo, consubstanciada pela nomeação de parentes do procurador municipal para cargos em comissão na municipalidade de Jeremoabo, no exercício financeiro de 2019 Exercício de Referência: 2019

16.    Processo: 20003e19 1 (Derisvaldo José dos Santos) Assunto: DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO Nº 12683e18 Exercício de Referência: 2019

17.    Processo: 20004e19 1 ( DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS) Assunto: supostas irregularidades em licitações Exercício de Referência: 2018

18.    Processo: 08579e20 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS) Assunto: Descumprimento referente ao processo TCM 13100e18 (Nepotismo Bartilotti);

19.    Processo: 09147e20 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS) Assunto: excesso de consumo de combustível pela infra estrutura;

20.    Processo: 08216e20 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS) Assunto: Irregularidade nas TP 001 e 002/2020 (calcamento e quadras pre sal);

21.    Processo: 05833e20 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS) Assunto: Apropriação Indébita;

22.    Denuncias de servidores por descontar consignado e não repassar.


Justiça Federal

1.      Processo Nº 1000872-42.2019.4.01.3306 – Produção Antecipada de Provas referente a contratação da OSCIP da Saúde (Comunidade Cidadania e Vida).

2.    Processo Nº 1000252-30.2019.4.01.3306 - Ação Popular Tickets (MV2).


3.    Processo Nº 1001059-84.2018.4.01.3306 - Ação Popular Contrato Lixo (Construtora São João Batista)

4.      Processo Nº 1001002-66.2018.4.01.3306 – Ação Popular Locação de veículos (Domingos Jesus dos Santos Eireli).

5.      Processo Nº 1000611-14.2018.4.01.3306 – Ação Popular (Melquisedec).



Justiça Comum – Estadual


1.      Processo Nº 8000315-72.2019.8.05.0142 - Ação Popular (Adm e Tec - Instituto de Recife que esta fazendo a compensação do INSS).

2,  Processo Nº  8000802-08.2020.8.05.0142 -Ação Popular objetivando anulação do DECRETO MUNICIPAL Nº 067/2020















Nota da redação deste Blog - Ao receber a presente relação onde consta denúncias, representações e processos contra o atual gestor, passei hoje o dia efetuando um levantamento de todos os processos durante o período em que em que Deda foi eleito pela primeira vez até a presente data e por incrível que possa parecer, proporcionalmente a administração Deri do Paloma bateu record, está e primeiro lugar.
Após uma pequena analise, levando-se em conta as denúncias apenas jogada para plateia pelos vereadores, muitas coisa  de elevadas gravidades ficaram de fora.
Infelizmente diante de tamanha sujeira o único perdedor é o povo, principalmente o povo mais carente.

As seis faces da corrupção


Sem dúvida, a corrupção na esfera pública é algo que revolta e envergonha a grande maioria dos brasileiros. O fenômeno não é de hoje. Há registros de escândalos e propinas nas obras de fortificação do Rio de Janeiro em pleno Brasil-Colônia, no século XVIII. De igual modo, no Império e na República, nos períodos ditatoriais e democráticos. O fato é que ainda não se descobriu uma vacina totalmente eficaz contra esse mal.
No entanto, devemos combatê-lo. E para melhor combatê-lo, devemos conhecê-lo. Tenho observado que o debate público acerca da corrupção em nosso país muitas vezes não é esclarecedor, pois, de forma distorcida, é apresentada a ideia de que a corrupção se resume no personagem do "político corrupto" ou do "funcionário corrupto". Nada mais ilusório.
Para vencer a corrupção, temos que encarar o problema sob todos os seus ângulos. Visualizo a corrupção como um cubo, a exemplo de um dado, com seis faces, em que apenas uma é visível de cima, mas que só se sustenta pela presença das demais.
A face mais visível da corrupção é evidentemente a dos políticos - parlamentares ou não - e dos funcionários de todos os Poderes e esferas da Administração Pública. Só que não existe corrupto sem corruptor. Se alguém recebeu propina, é porque alguém, igualmente criminoso, lhe pagou. Essa é a segunda face da corrupção, a dos empresários e corruptores.
Uma terceira face, igualmente importante, é a dos órgãos judiciais e de controle. Se atuassem com a agilidade e a severidade necessárias, a corrupção seria reduzida.
A quarta face é a da imprensa. Ainda que muitas vezes seja ela quem denuncia os escândalos, em outras tantas ela silencia, mercê de interesses comerciais ou políticos.
A quinta e a sexta faces são as nossas, dos cidadãos brasileiros. Como eleitores, somos co-responsáveis pela qualidade dos dirigentes que escolhemos. Se insistimos em reeleger candidatos de probidade duvidosa ou de desonestidade comprovada, tornamo-nos cúmplices das irregularidades que vierem a ser praticadas. O eleitor alienado é a quinta face do dado.
Finalmente, a sexta face tem por nome a omissão. Para muitos de nós, a cidadania resume-se ao ato de votar e, eventualmente, resmungar contra os eleitos nos salões de barbearia ou nas filas de caixa eletrônico. Se tivéssemos maior participação, mobilização e organização, mesmo fora dos períodos eleitorais, os índices de corrupção cairiam bastante.
Para vencer essa luta, todas as seis faces da corrupção devem ser denunciadas e combatidas.
Luiz Henrique Lima é conselheiro-substituto do TCE-MT e doutor em Planejamento Energético. E-mail: luizhlima@tce.mt.gov.br


Morador de Jeremoabo denuncia que prefeito está usando veículo da Secretaria de educação para fazer mudanças para outras cidades.







 O povo está mais informado do que antes, com toda a tecnologia de promoção - para desnudar muito mais a fundo com provas irrefutáveis, a exemplo desse veículo pertencente a Secretaria de Educação que está servindo para efetuar mudanças para outras cidades distantes de Jeremoabo.
Essas fotos correspondem ao veículo da educação descarregando uma mudança na cidade de Cícero Dantas.
Falta veículos para transportar doentes, porém sobrar para supostas politicagem, pois quem afirma que essa transporte de mudanças  não é mais uma moeda eleitoreira.
Está na hora de mudar não de governo, de político, mas de postura. 
Os políticos – e os que o adornam - só perdem o sono quando estão ameaçados nas suas tetas. É hora da insônia.
Caso esse veículo pertença realmente a Secretária de Educação, estamos diante de mais um caso de desvio de finalidade, improbidade administrativa que por analogia se assemelha ao caso de Bom Retido, onde transcrevo abaixo:


Prefeito que usava veículo da Saúde como carro oficial é afastado por 180 dias


O administrador de Bom Retiro estaria usando um veículo doado pelo Ministério da Saúde como veículo oficial do chefe do Executivo e também para fins particulares
REDAÇÃO ND, FLORIANÓPOLIS
O juízo da comarca de Bom Retiro, na Serra Catarinense, determinou nesta segunda-feira (26) o afastamento cautelar do prefeito Vilmar José Neckel de suas funções pelo período de 180 dias, por ato de improbidade administrativa.
O administrador público municipal, conforme ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, estaria usando um veículo doado pelo Ministério da Saúde como veículo oficial do chefe do Executivo e também para fins particulares – fazer compras na padaria e ir a bancos.
Além disso, o prefeito está proibido de entrar em contato com testemunhas e de se aproximar, por menos de 100 metros, do prédio da Prefeitura e das secretarias, medida necessária à instrução processual. O juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior determinou o bloqueio dos bens no valor de R$ 825.000.
“É pertinente o pedido de tutela de urgência de indisponibilidade de bens do requerido para permitir eventual futuro ressarcimento de danos ao erário e imposição de multa civil”. Ainda, foi determinada a busca e apreensão do veículo L200 Triton GL e dos discos de tacógrafo arquivados para que seja feita a perícia em até 30 dias.
O veículo da Secretaria de Saúde deveria ser usado para a melhoria dos indicadores epidemiológicos nas ações de controle da dengue, chikungunya e zika vírus (https://ndmais.com.br/)

Racismo não tem vacina, é indefensável e (provou-se agora) também danoso à economia

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Kamala Harris - EUA
Senadora Kamala Harris dá um novo colorido à  campanha
João Gabriel de LimaEstadão
“Não existe vacina contra o racismo.” A frase marcou o discurso da senadora Kamala Harris, candidata a vice-presidente dos Estados Unidos – e foi o ponto alto da convenção do Partido Democrata.
Indianos, vietnamitas, mexicanos, etíopes, chineses, árabes. “Provavelmente, todos americanos” – comentou um amigo ao observar os passantes, depois do almoço numa cafeteria judaico-libanesa em Palo Alto, na Califórnia, no ano passado. A cafeteria, Oren’s Hummus, fica a um Uber de distância da universidade Berkeley, onde os pais de Kamala Harris – ela indiana, ele jamaicano – se conheceram. E a uma caminhada de dez minutos da universidade Stanford, onde Donald, o pai da senadora, deu aula.
As cinco empresas de tecnologia mais valiosas do mundo estão na costa oeste dos Estados Unidos. Três na Califórnia: Apple, Google e Facebook. Não é por acaso.
ÁREA DE INOVAÇÃO – A região onde Kamala Harris nasceu tem uma cultura propícia à inovação. Universidades fervilhantes. Vida cultural intensa. Acesso ao capital de risco. Competição saudável. E – o mais importante – gente do mundo inteiro, de todos os gêneros e etnias. “O racismo é ruim para a economia. As empresas prosperam quando contratam os trabalhadores mais talentosos e produtivos, sem nenhum tipo de discriminação”, diz o professor Rodrigo Soares, nosso personagem da semana.
Ele é orientador e autor de artigos, em parceria com Guilherme Hirata, sobre racismo no mundo do trabalho. Um deles mostra como a discriminação no Brasil é menor em mercados mais vibrantes e expostos à concorrência.
Soares e Hirata confirmaram a hipótese ao estudar as regiões mais afetadas pela abertura comercial no governo Collor. O racismo não tem vacina, é indefensável do ponto de vista moral – e, provou-se agora, danoso para a economia.
LUTA CONTRA A CHAGA – O trabalho para superar tal chaga, como disse Kamala Harris, é duro e constante. Para combater um problema é necessário entendê-lo. A bibliografia sobre o assunto no Brasil começa a se encorpar, com livros como Racismo Estrutural, de Sílvio Almeida, e Pequeno Manual Antirracista, de Djamila Ribeiro.
Na academia, estudos como o de Soares e Hirata ajudam a iluminar o tema. Em outro paper, Fernando Monteiro, Marcos Rangel e Ricardo Madeira mostram que a discriminação começa muito antes do mercado de trabalho, no próprio sistema educacional.
Na política, o fenômeno do populismo – que desafia as democracias liberais – propaga uma noção torta de patriotismo que estimula o racismo. A Hungria para os húngaros (e não os imigrantes), a Índia para os indianos (mas só os que professam a religião hinduísta, excluindo os muçulmanos) – e assim sucessivamente.
EXISTE ANTÍDOTO – As democracias liberais, no entanto, já estão encontrando o antídoto. É aquilo que o cientista político Yascha Mounk chama de “patriotismo inclusivo”. Em seu livro O Povo Contra a Democracia, Mounk cita o famoso discurso de campanha de Emmanuel Macron, em abril de 2017.
“Eu vejo à minha frente Marselha, uma cidade francesa. Eu vejo os armênios. Eu vejo os argelinos. Os italianos. Os marroquinos, os tunisianos, os senegaleses. Eu vejo, na verdade, os marselheses. Eu vejo os franceses!”
A live multicultural do Partido Democrata – e, em especial, o discurso de Kamala Harris – seguiu o mesmo tom de Macron. Não chega a ser uma vacina contra o racismo. Pode ser, no entanto, um caminho a seguir.

MPF alega contradição em condenação de Dario Messer e pede a soltura de‘doleiro dos doleiros’


Procuradores dizem que Messer tem direito a apelar em liberdade
Rayssa Motta e Paulo Roberto Netto
Estadão
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso na última sexta-feira, dia 21, para garantir ao doleiro Dario Messer o direito de recorrer em liberdade da condenação a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro no processo aberto a partir de provas obtidas na Operação Marakata.
A sentença do juiz Alexandre Libonati, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou que o mandado de prisão seja expedido após a pandemia da covid-19. Até lá, Messer deve ser mantido em prisão preventiva domiciliar. Os procuradores alegam que houve ‘contradição’ na decisão uma vez que o acordo de colaboração firmado por Messer com a Lava Jato Rio e a Polícia Federal neste mês incluiria ‘compromissos mútuos entre as partes’ que justificam a substituição da prisão por medidas cautelares.
VÍNCULO – “As partes mostram-se agora vinculadas ao termo de acordo, inclusive às sanções previstas para o caso de seu descumprimento, mostrando-se, no momento, suficiente às finalidades do processo penal a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, sustenta o MPF.No pedido, os investigadores sugerem a substituição da preventiva pelo uso de tornozeleira eletrônica, apreensão de passaporte, obrigação de recolhimento noturno, necessidade de autorização em caso de viagem internacional e de aviso prévio às autoridades para viagens no Brasil.
“Ainda que se considere que o réu encontra-se em situação distinta da anterior, por ter sido assinado e homologado o acordo de colaboração, não se pode esquecer que ele permaneceu mais de um ano foragido, de maneira que o fato da prisão preventiva não ser mais necessária, não torna despiciendas medidas cautelares diversas que assegurem o cumprimento das penas de condenações, nos limites em que acordado”, completam os procuradores.
DISTORÇÃO – O MPF alega ainda que a manutenção prisão preventiva domiciliar por período ‘alongado’ pode gerar, a depender do entendimento do juízo da execução, uma distorção no cumprimento da pena de 18 anos e 9 meses de prisão firmada no acordo de colaboração.
“Caso permaneça longo período em prisão domiciliar, e o juízo da execução entenda ser possível a detratação deste período como regime fechado, estaria sendo beneficiado por uma situação não prevista no acordo. Desta maneira, não só é interesse do colaborador a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas, como também da sociedade de ver a pena do colaborador ser de fato cumprida no regime fechado prisional, e não no domiciliar, como inclusive acordado”, defendem.
OPERAÇÃO MARAKATA –  O ‘doleiro dos doleiros’ foi condenado por participação em um esquema de tráfico de pedras preciosas no mercado negro relevado pela ‘Marakata’, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio.
Segundo as investigações, a empresa de comércio de pedras O. S. Ledo usou os ‘serviços’ de Messer para enviar US$ 44 milhões ao exterior, entre 2011 e 2017, obtidos com a exportação de pedras de garimpos na Bahia para empresários indianos. As transações eram feitas através de notas fiscais e invoices falsos. Em sua delação, o próprio doleiro confessou que comandou a mesa de câmbio paralelo operada pelos doleiros Vinicius Claret e Cláudio Barboza no Uruguai e usada para lavar o dinheiro.
Messer ainda é réu em outras duas ações penais, decorrentes das operações Patrón, sobre o esquema de lavagem de dinheiro que facilitou a fuga do operador ao Paraguai, e Câmbio, Desligo, que prendeu doleiros acusados de lavarem dinheiro para o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, e para comparsas do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em uma rede que, segundo os investigadores, operava em mais de 50 países. Ambas tramitam na 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

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