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sexta-feira, junho 19, 2020

Cármen Lúcia nega pedidos de habeas corpus e ativista Sara Giromini, apoiadora de Bolsonaro, segue presa


Sara disse que perseguiria e trocaria socos com Moraes
Felipe Amorim
Folha
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia negou quatro pedidos de habeas corpus feitos pela defesa da ativista Sara Fernanda Giromini, apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e principal porta-voz do grupo armado de extrema direita “300 do Brasil”. Até o fechamento do texto, a íntegra da decisão de Cármen Lúcia não havia sido publicada no site do STF. Portanto, não foi divulgado o motivo que levou a ministra a tomar essa decisão.
Sara Winter foi presa pela PF durante uma operação no início da semana. Outros cinco mandados de prisão também foram expedidos na ocasião. As prisões foram decretadas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) no inquérito que apura manifestações de rua antidemocráticas.
INDÍCIOS – Os pedidos de prisão foram apresentados na última sexta-feira, dia 12, e são temporários, ou seja, têm duração de cinco dias. De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), há indícios de que o grupo continua organizando e captando recursos financeiros para ações que se enquadram na Lei de Segurança Nacional, que define crimes contra a ordem política e social.
O objetivo das prisões é ouvir os investigados e reunir informações de como funciona o suposto esquema criminoso, diz nota divulgada. Em abril, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF a abertura de um inquérito para investigar os atos pró-golpe ocorridos em cidades brasileiras. A PGR citou a participação de deputados federais nos eventos.
VOLTA DO AI-5 – Os manifestantes pediram intervenção militar, a volta do AI-5 (Ato Institucional Nº 5) e o fechamento do Congresso e do STF, um caso de retorno à ditadura. Embora tenha participado de um protesto em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, o presidente Jair Bolsonaro não é alvo de investigação.
Na ocasião, Aras afirmou que “o Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”.Sara foi um dos alvos dos mandados de busca e apreensão em outro inquérito no STF, o que apura as fake news, no fim de maio, e teve confiscados itens como computador e celular —conforme ela mesmo afirmou em vídeos publicados em redes sociais.
MANDADOS – A operação da PF deflagrada em 27 de maio, também autorizada por Moraes, realizou 29 mandados de busca e apreensão e investigou nomes como o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), o deputado estadual Douglas Garcia (PSL-SP), o empresário Luciano Hang e o blogueiro Allan dos Santos. Depois da ação, Sara iniciou uma série de ataques contra o STF e Moraes, falando em persegui-lo e “trocar socos” com ele.
“Eles não vão me calar. De maneira nenhuma. Pelo contrário. Eu sou uma pessoa extremamente resiliente. Pena que ele mora em São Paulo. Se estivesse aqui, eu tava na porta da casa dele, convidando ele para trocar soco comigo. Juro por Deus, eu queria trocar soco com esse filho da puta desse arrombado. Infelizmente eu não posso. Mas eu queria. Ele mora lá em São Paulo, né? Você me aguarde, Alexandre de Moraes. O senhor nunca mais vai ter paz na vida do senhor”, afirmou ela, em vídeo que circulou no Twitter. Os vídeos com ataques de Sara foram tema de debate, com parte da classe política vendo-o como uma provocação, para que ela fosse de fato presa e incendiasse ainda mais o cenário.

Idoso se diz agredido em Jeremoabo





Nota da redação deste Blog - \Considerando que não é meu  feitio publicar ocorrência policial, no presente caso abrirei uma exceção sem entrar no mérito, por se tratar de um ser humano idoso. 

Delegada federal torna-se suspeita por alegar crise institucional e adiar a Operação Lume


Substituir investigação por delação gera sensação de impunidade'
Denisse Ribeiro contestou ordem alegando risco de crise institucional 
Bela Megale e Aguirre TalentoO Globo
Alvo de pressões recentes do presidente Jair Bolsonaro, a Polícia Federal pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para “postergar” ou cancelar a operação de busca e apreensão contra bolsonaristas suspeitos de envolvimento em atos antidemocráticos, deflagrada na última terça-feira e batizada de Operação Lume. A corporação argumentou que a realização das “diversas medidas propostas em etapa tão inicial” da investigação traria “risco desnecessário” à estabilidade das instituições.
A ação foi realizada a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que em abril solicitou abertura do inquérito sobre os atos antidemocráticos, sob suspeita de que esses atos ocorriam de forma orquestrada em conjunto com empresários e parlamentares.
CAUSOU ESTRANHEZA – Assinada pela delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro, a manifestação para adiar ou “recolher” os mandados de busca e apreensão é incomum e acabou provocando atraso na deflagração da operação, que estava prevista para ser realizada no início desse mês.
Essa manifestação da Polícia Federal foi vista com estranheza no STF, já que a Polícia Federal é obrigada a cumprir mandados expedidos pelo Judiciário e não tem a atribuição de opinar sobre essas ações. Segundo fontes do STF, após o ocorrido, Moraes analisa um pedido da PGR para afastar a delegada do caso.
A delegada enviou a manifestação ao Supremo uma semana após ter recebido a decisão de Alexandre de Moraes, proferida no dia 27 de maio, que determinou buscas e apreensões contra bolsonaristas.
ATRASOU 20 DIAS – A operação deveria ter sido deflagrada logo em seguida, mas, diante da resistência da PF, acabou sendo cumprida apenas na última terça-feira, 16 de junho, portanto 20 dias após a ordem do STF. A operação cumpriu busca e apreensão contra 21 alvos bolsonaristas e também determinou a quebra do sigilo bancário de 11 parlamentares da base de apoio do presidente Jair Bolsonaro.
No documento, a delegada pediu a Moraes “pela postergação do cumprimento ou pelo recolhimento das ordens já emanadas” e defendeu a necessidade de realização de diligências preliminares para avaliar a necessidade das medidas solicitadas pela PGR. A manifestação da delegada é do dia 4 de junho.
“Pela postergação do cumprimento ou pelo recolhimento das ordens já emanadas, a fim de que o direcionamento dos recursos da Polícia Federal seja inicialmente empregado na obtenção de dados de interesse e no preenchimento das diversas lacunas das hipóteses criminais aqui apresentadas”, escreveu a delegada.
FOCO DE ATRITOS – A PF virou um foco de atritos do presidente Jair Bolsonaro desde que ele tentou trocar o ex-diretor-geral Maurício Valeixo, o que gerou a demissão do então ministro da Justiça Sergio Moro.
O inquérito dos atos antidemocráticos é conduzido por uma equipe designada especialmente pelo ministro Alexandre de Moraes, a mesma que toca o inquérito das fake news, comandada pelo delegado Igor Romário de Paula.
Em um despacho, Moraes garantiu a independência deles para atuar neste caso, sem necessidade de se subordinar ao novo diretor-geral da PF Rolando Alexandre de Souza, indicado pessoalmente por Bolsonaro após a saída de Valeixo.
ALEGAÇÕES DA DELEGADA – Em sua manifestação de nove páginas, a delegada afirma ao ministro Alexandre de Moraes que a realização de tantas diligências em etapa inicial provocaria uma “perda de energia” e um “risco de aumento do escopo” da investigação, além de torná-la “menos objetiva, menos transparente e mais onerosa. Ela também destacou que as medidas trariam risco “à estabilidade das instituições”.
O documento também questiona ao ministro se a PF terá independência para realizar suas linhas de investigação próprias neste caso ou se vai “atuar limitadamente como longa manus do juízo, restringindo-se ao mero papel de executora de ordens”.
“DISPERSÃO DE ENERGIA” – “A realização conjunta das diversas medidas propostas em etapa tão inicial da investigação tem o potencial de gerar um grande volume de dados relativos a várias pessoas que estão teoricamente vinculadas a diversos fatos, dispersando a energia do Estado para múltiplos caminhos e com risco de aumento do escopo em progressão geométrica, o que inevitavelmente tonará a investigação mais complexa, ainda que, de fato, ela não seja. Com isso, ela se tornará menos objetiva, menos transparente, mais onerosa e — o principal quando se trata do tipo de associação criminosa aqui tratada — muito mais lenta, com risco desnecessário para as vítimas em potencial e para a própria estabilidade das instituições”, escreveu a delegada.
A manifestação da PF divergiu da própria decisão do ministro Alexandre de Moraes, que apontou existirem indícios reais de uma associação criminosa formada para cometer crimes contra o Estado Democrático de Direito e considerou existirem fundamentos suficientes para autorizar as buscas e apreensões e outras medidas.
TRÊS PEDIDOS – Na conclusão do ofício, Denisse faz três pedidos: um prazo de dez dias para diligências preliminares que permitam à PF definir hipóteses para a investigação; prévia autorização para conduzir diligências que não precisem de decisão judicial como tomada de depoimentos; e a “postergação” e “recolhimento” dos mandados expedidos. O ministro não concordou com a manifestação da delegada e manteve a decisão de realizar a operação.
Em uma outra investigação na qual atuou, a delegada Denisse também já tinha feito reclamação semelhante. Na Operação Zelotes, ela escreveu um relatório no qual criticou falta de “foco” dos órgãos parceiros da investigação e apontou que isso atrapalhou no resultado final do caso.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – No pais da piada pronta, todo dia surge uma novidade. Jamais se viu uma autoridade policial contestar uma ordem de diligência determinada por juiz, ainda mais quando se trata de uma determinação de um ministro do Supremo. Sem a menor dúvida, essa advogada precisa ser afastada da equipe. (C.N.)

Desgastado e apreensivo com a prisão de Queiroz, o presidente se diz “perseguido”pelo Judiciário


Charge de Diogo Oliveira (Arquivo do Google)
Naira Trindade
O Globo
Irritado e abatido após a prisão do ex-assessor Fabrício Queiroz, o presidente Jair Bolsonaro buscou ao longo desta quinta-feira, dia 18, uma estratégia para afastar do Palácio do Planalto o desgaste com o ocorrido. Em reunião pela manhã com o ministro da Justiça, André Mendonça; da Secretaria Geral, Jorge Oliveira, e da Advocacia Geral da União, José Levi, Bolsonaro considerou haver uma perseguição do Judiciário.
Na avaliação do presidente, há uma tentativa de criar um clima de instabilidade no governo. No Palácio do Planalto, o clima é de apreensão com o depoimento que Queiroz deve prestar nos próximos dias. Aos aliados, Bolsonaro reclamou ser a terceira ação da semana contra seus apoiadores. Na segunda-feira, a Polícia Federal prendeu a extremista Sara Giromini, que adotou o pseudônimo Sara Winter. A prisão temporária foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.
QUEBRA DE SIGILOS – Na terça-feira, Alexandre de Moraes determinou a quebra de sigilos bancários de 11 parlamentares bolsonaristas no inquérito que investiga financiamento de manifestações antidemocráticas no país. Nesta quinta, Queiroz é preso após pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro. Ministros próximos ao presidente admitem a dificuldade do governo em se desvincular da prisão de Queiroz, detido em uma das casas do advogado de Flávio Bolsonaro, Frederick Wassef.
Fred, como é conhecido, participou da posse do ministro Fabio Faria no Palácio no Planalto na quarta-feira. Ele aparece ao menos 13 vezes em agendas do presidente e sempre alegou ter acesso fácil a Bolsonaro. Integrantes do governo já aconselharam o presidente a substituí-lo. Na busca por advogados com perfil mais discreto, Bolsonaro recebeu o criminalista Eduardo Carnelós no gabinete do Palácio do Planalto em 22 de janeiro.
PÁ DE CAL – Avesso a entrevistas, Carnelós foi advogado de Michel Temer na segunda denúncia que recebe da Procuradoria Geral da República quando era presidente, em 2017. O encontro constou da agenda oficial do presidente. Como mostrou a colunista Bela Megale, a prisão de Queiroz joga mais uma pá de cal na tentativa de pacificar a relação entre o governo e o Judiciário.
Segundo auxiliares do presidente, Bolsonaro já fez as sinalizações necessárias de paz ao Judiciário, como a demissão do ministro da Educação, Abraham Weintraub, “mas o Supremo não cessou fogo”. Os filhos do presidente relataram a pessoas próximas que enxergam uma conspiração. Eles avaliam que integrantes do Judiciário trabalham para criar um clima para tirar o presidente do cargo.
Reservadamente, interlocutores do presidente criticaram o uso da Lei de Segurança Nacional para justificar a abertura de inquérito policial que apura os ataques de fogos de artifício contra a sede do Supremo. Um aliado do governo argumenta não ter havido a mesma preocupação quando o Movimento de Libertação dos Sem Terras (MLTS) invadiu e depredou o Congresso ou quando manifestantes quebram vidraças e atearam fogo no Ministério da Educação.

Por enquanto, Frederick Wassef não deve responder por obstrução de Justiça, apontam juristas


Queiroz estava há mais de um ano em um imóvel de Wassef em Atibaia
Tulio Kruse
Estadão
Especialistas em Direito Penal ouvidos pelo Estadão dizem que, até o momento, é improvável que o advogado Frederick Wassef responda na Justiça por hospedar o ex-assessor Fabrício Queiroz, preso na manhã desta quinta-feira, dia 18. Queiroz estava em um imóvel de Wassef em Atibaia, no interior paulista. A possibilidade de imputação por eventual obstrução de Justiça depende de provas contra o advogado.
Juristas ressaltaram que Queiroz não estava foragido e que, apesar de a situação ser considerada “muito estranha”, o fato de Wassef tê-lo abrigado não é ilegal. O advogado defende o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no processo que investiga suspeita de “rachadinhas ” na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).  
TESE ENFRAQUECIDA – “Não há nenhum crime previamente estabelecido que proibisse Queiroz de estar dentro daquela residência”, diz o criminalista Fernando Castelo Branco, que é professor do Instituto de Direito Público (IDP). Ele diz, no entanto, que a situação sem dúvida enfraquecerá a defesa do senador . “‘Não tenho mais nenhuma relação com ele’, essa foi a tese que eles abraçaram.”
A imputação de obstrução de Justiça, na legislação penal brasileira, só é possível quando há um processo por formação de organização criminosa. O Ministério Público do Rio ter apontado uma suposta organização criminosa no gabinete de Flávio na Alerj, mas a Justiça ainda não aceitou essa acusação.
ILEGALIDADE – “A tendência de caracterizar esse crime de obstrução de Justiça é muito clara, mas é preciso demonstrar”, diz o professor Marcelo Erbella, que dá aulas de Processo Penal na Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP). “Em uma análise de primeiro momento não há nada de ilegal no que ocorreu. É algo que deve ser apurado, é preciso encontrar fatos.”
Já o advogado Gustavo Badaró, professor de Direito Processual Penal na Universidade de São Paulo (USP), vê “mais dano político do que jurídico” na prisão – embora não descarte possíveis acusações contra Wassef na investigação da Alerj. “Pode ser que, eventualmente, alguém queira ver nessa conduta dele uma forma de estar colaborando para obstruir essa investigação.”

Caderneta de mulher de Queiroz tinha anotações sobre ‘dinheiro recebido’ e contatos na polícia


Márcia pagou despesas do Albert Einstein com dinheiro vivo
Ricardo Brandt, Fausto Macedo, Pepita Ortega e Caio Sartori
Estadão
Em buscas feitas na casa de Márcia Oliveira de Aguiar, a atual mulher de Fabrício Queiroz, o Ministério Público de Janeiro apreendeu documentos com anotações sobre os gastos do ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos/RJ) com despesas hospitalares e também sobre possíveis contatos com policiais e milicianos, caso fossem presos.
Queiroz foi preso nesta quinta-feira, dia 18, alvo da Operação Anjo. Ele estava escondido em uma chácara que pertence ao advogado Frederick Wassef, homem de confiança do presidente, Jair Bolsonaro, e defensor de Flávio nas investigações sobre “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
DINHEIRO VIVO – “Anotações manuscritas em caderneta apreendida na residência de Márcia Oliveira de Aguiar e os recibos do Hospital Israelita Albert Einstein também comprovam que a mulher do operador financeiro da organização criminosa recebeu pelo menos R$ 174 mil, em espécie, de origem desconhecida e pagou as despesas do hospital com dinheiro vivo“, anotam os promotores, no pedido de prisão de Queiroz e sua mulher. Ela considerada foragida da Justiça.
O ex-assessor de Flávio foi internado para tratamento de um câncer em São Paulo. A internação foi o motivo argumentado pela defesa, na época, para que ele não fosse ao Ministério Público prestar depoimento. Queiroz acabou enviando uma declaração por escrito, no início de 2019, aos investigadores, em que isentou o ex-chefe de responsabilidades nos recebimentos de valores dos assessores da Alerj. E negando irregularidades, via defesa, Queiroz afirmou na época que pagava o hospital com recursos próprios.
LÍDER DE ORGANIZAÇÃO – O Grupo de Atuação Especializada de Combate à Corrupção (Gaecc) considera que Flávio Bolsonaro era o líder de uma organização criminosa que atuava em seu gabinete na Alerj – ele foi deputado estadual de 2003 a 2018 -, tendo Queiroz como principal operador financeiro do esquema de arrecadação de parte dos salários dos assessores (‘rachadinha’).
O Ministério Público descobriu que em dezembro de 2019, Fabrício Queiroz, sua mulher e o advogado Luiz Gustavo Botto Maia, também ligado ao filho mais velho do presidente e alvo da Operação Anjo, teriam orientado a mãe do miliciano Adriano Magalhães da Nóbrega, o Capitão Adriano, Raimunda Veras Magalhães a ficar “escondida”. Capitão Adriano foi morto pela polícia, em fevereiro, na Bahia, após reagir à prisão. Desde janeiro de 2019, ele tinha prisão decretada na Operação Intocáveis – contra a milícia de Rio das Pedras.

'Trata-se de matéria requentada', diz Wagner sobre bloqueio de bens após decisão judicial

'Trata-se de matéria requentada', diz Wagner sobre bloqueio de bens após decisão judicial
Foto: Arquivo Bahia Notícias
O senador baiano Jaques Wagner (PT) afirmou que recebeu com surpresa a decisão de bloqueio parcial de valores e de seus bens pela Justiça nesta sexta-feira (19). A decisão judicial se insere no âmbito da Operação Lava Jato, em uma ação que investiga a doação ilegal de R$ 3,5 milhões, da Odebrecht, por intermédio da cervejaria Petrópolis, para a campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores de 2014 (veja aqui). 

Por meio de nota, o senador alegou que é de causar “estranheza o fato de o processo, que estava mantido sob sigilo, tenha sido divulgado antes de ouvir o maior interessado”, sobretudo em uma matéria cuja decisão, segundo Wagner,  já havia sido  “revista pelo próprio magistrado que, de ofício, determinou o desbloqueio da quase totalidade da quantia em seu nome”.

“Trata-se de matéria requentada, uma vez que processo criminal sobre o tema já foi arquivado e o eleitoral segue em curso. Mesmo assim, determinaram um bloqueio de valores fruto de um processo ajuizado há seis meses sobre supostos fatos de seis anos atrás”, afirma.

“Vivemos tempos estranhos no Brasil, em que processos são mantidos sob sigilo até das partes, mas divulgados para causar confusão na opinião pública”, continua o senador.





Justiça determina bloqueio de bens de Wagner em ação desmembrada da Lava Jato
Foto: Ag. Haack / Bahia Notícias
Jaques Wagner (PT) teve seus bens declarados indisponíveis nesta sexta-feira (19) pela Justiça. O senador pela Bahia responde a ação no âmbito da Operação Lava Jato que apura a doação ilegal de R$ 3,5 milhões, da Odebrecht, por intermédio da cervejaria Petrópolis, para a campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores de 2014. 

A decisão pelo congelamento dos bens do ex-governador foi proferida pelo juiz Glauco Dainese de Campos, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Wagner é investigado pela suposta prática de improbidade administrativa em investigação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).


Bahia Notícias

Quando há direito de resposta?

Imagem de Frases motivacionais por Vida boa 🙏 em uau uau ...
Foto Divulgação do Google.

Recebi várias mensagens lamentando o tumulto e até de certo modo a baixaria existente no programa de hoje, Jeremoabo Alerta, onde a continuar dessa forma só quem sai perdendo é o povo.

O programa poderá convidar qualquer cidadão para ser entrevistado a respeito de assunto escolhido, que poderá haver tempo estabelecido para as resposta, estou falando entrevistar.

Quanto a direito de resposta, o assunto é bem diferente, onde passo a expor:

Quando há o Direito de Resposta?

Segundo o art. 2º da nova lei, o direito de resposta surge sempre que alguém for ofendido por “matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social”.
Por comunicação social, entende-se o processo de transmitir a informação de um emissor para vários receptores. Assim, como exemplo de veículos de comunicação social, podemos destacar: o jornal, a televisão, o rádio e a internet. Aliás, com relação à internet, é importante destacar que a lei expressamente excluiu “os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas” (art. 2º, § 2º).
A lei também estabelece, no § 1º do art. 2º, que há direito de resposta quando o conteúdo da publicação atentar “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.
Evidente, no entanto, que o que gera o direito de resposta não é apenas o fato de se sentir ofendido, pois a Constituição Federal também assegura a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, que compreendem também o direito de publicar aquilo que alguém por ventura não queira que seja publicado – pois, caso fosse possível publicar apenas o que não é passível de causar incômodo, o termo “liberdade” não teria o menor sentido aqui.
Assim, para que haja o direito de resposta, não basta um mero incômodo ou desgosto por uma publicação, mas sim uma verdadeira lesão a direito – o que, dada a subjetividade da questão, deve ser analisado caso a caso.

Como exercer o Direito de Resposta?

A Lei nº 13.188/2015 prevê, em seu art. 3º, que o direito de resposta deve ser exercido em até 60 dias da publicação da matéria, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR), requerendo ao veículo em questão a publicação da resposta.
Por evidente, a lei estabelece que a resposta deve ter estrita vinculação com a matéria que lhe deu causa, sendo vedada a “publicação ou transmissão de resposta ou retificação que não tenha relação com as informações contidas na matéria a que pretende responder”.
Além disso, tendo em vista que, conforme previsto na Constituição, o direito de resposta deve ser proporcional, a lei prevê que a resposta deve receber o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria que a ensejou. Ademais, a resposta deve ser veiculada de forma gratuita.

E se a resposta não for publicada?

No caso de o veículo de comunicação não publicar a resposta no prazo de 7 dias contados do recebimento do requerimento, a lei prevê que o ofendido passa a ter interesse de pleitear o direito de resposta judicialmente.
Nesse caso, representado por advogado, o ofendido deve propor ação judicial, instruída com cópia da matéria que lhe prejudicou, do requerimento de direito de resposta não atendido e do próprio conteúdo da resposta.
Por se tratar de uma ação com rito especial, o prazo para resposta do réu é muito inferior ao habitual: 3 dias. No entanto, a lei também prevê que o juiz deve decidir a respeito do pedido de direito de reposta, em caráter liminar, em 24 horas após a propositura da ação – tal incongruência nos prazos, por sinal, tem sido criticada por diversos juristas. Caso o juiz defira o pedido, o veículo deve publicar a resposta no prazo de 10 dias.
Importante destacar que uma eventual indenização por dano moral causado pela matéria gravosa deverá ser pleiteada em ação separada, tendo em vista que a ação prevista na Lei nº 13.188/2015 é uma ação de rito especial cujo objeto exclusivo é o direito de resposta.
Portanto, podemos concluir que o direito de resposta é uma boa opção para quem se sentir lesado por uma publicação, pois, para além de uma eventual compensação financeira, é um meio de se buscar uma efetiva reparação do dano causado, possibilitando ao ofendido divulgar a sua versão dos fatos.




Programa Jeremoabo Alerta no programa de hoje 19.06.2020 deixa muito a desejar.

A imagem pode conter: Carlino Souza, texto que diz "LÍDER DE AUDIÊNCIA NO RÁDIO E NA INTERNET CARLINO SOUZA ENTREVISTA Vereadores ANTÔNIO CHAVES >JAIRO DO SERTÃO KAKÁ DE SONSO HOJE 19 DE JUNHO ÀS 12h00 啡 Rádio ALVORADA FM 87,9 Avoz da cidade EREMOABO ALERTA"

No meu entender a Diretoria do Programa Jeremoabo Alerta, faltou pulso, deixou o Locutor Carlino Souza entregue ao Deus dará.
Os participantes aproveitaram para se  promover, não respeitando o tempo marcada para resposta das indagações, se é que existia tempo.
Quem já assistiu os debates na Televisão, já deve ter conhecimento que tudo tem tempo marcado, ultrapassou aquele tempo, a palavra é cortada e passa para outro assunto.
A diretoria é o Juiz, deve interferir nos abusos.
Quero informar que se o locutor divulgou notícias respaldado em documentos, nada tem a temer, nem tão pouco ter medo de Justiça, pois quem teme a justiça é bandido.
A violência é a arma dos fracos.

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