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segunda-feira, janeiro 13, 2020

Divulgar imagens de presos é crime, mas proibição não garante fim de constrangimentos


por Fernando Duarte
Divulgar imagens de presos é crime, mas proibição não garante fim de constrangimentos
Foto: Reprodução/ HiClipart
A Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) confirmou na última sexta-feira (10) que não mais irá divulgar a imagem ou o nome de presos, em cumprimento a Lei do Abuso de Autoridade. A medida é uma tentativa de coibir excessos, pois evita a espetacularização em torno daqueles que cometem crimes. No entanto, provoca uma discussão importante sobre até que ponto priva a sociedade de identificar acusados de eventuais delitos. A nova regra é rígida e contempla a expectativa de defensores dos direitos humanos. Mas me parece estar longe de ser a ideal.

Na lei sancionada em setembro de 2019, mas vigente somente a partir de 3 de janeiro, uma autoridade pode ser condenada de 1 a 4 anos de prisão caso divulgue gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Do ponto de vista teórico, ela pode ser considerada perfeita. Ninguém tem o direito de expor outra pessoa sem o devido consentimento. Ainda mais quando não há uma sentença condenatória, apenas a investigação. O problema não é esse mundo ideal em que os legisladores delegam apenas direitos.

Não foram raras as vezes em que, após a apresentação de um suspeito, outras vítimas acabaram por reconhecer os acusados por crimes pregressos. Para ficar em apenas um dos vieses possíveis do outro lado da moeda. Casos de criminosos recorrentes são muito comuns e a divulgação dos nomes e das imagens dessas pessoas ajudam no processo de identificação. Até mesmo para facilitar a acusação por parte da autoridade policial, que carece de recursos humanos e equipamentos para solucionar muitos casos registrados. A medida, então, pode abrir uma lacuna na resolução de crimes, algo que, infelizmente, nunca foi alta – não apenas na Bahia, frisemos.

Uma parte da responsabilidade pela proibição é de parte da imprensa, que cometeu constrangimentos em diversas situações em todo o país. Ao invés de tratar presos como pessoas, repórteres e apresentadores policialescos se aproveitaram da fragilidade e do desconhecimento de criminosos comuns para animalizá-los, numa espécie de zoológico ao vivo. Para casos assim, a proibição não é apenas válida como também extremamente salutar. Em certos momentos, a polícia também erra, e validar as fases iniciais de uma investigação como uma verdade absoluta pode acabar a vida de um inocente, sem dar a ele o direito de defesa previsto na lei.

Além da SSP-BA, autoridades policiais de outros nove estados brasileiros informaram que acatarão integralmente a determinação da lei. É um protesto silencioso e que deve provocar uma discussão mais profunda sobre o uso de imagens de presos. Algo que, para variar, não aconteceu devidamente antes da aprovação da legislação.

Este texto integra o comentário desta segunda-feira (13) para a RBN Digital, veiculado às 7h e às 12h30, e para as rádios Irecê Líder FM, Clube FM, RB FM, Valença FM e Alternativa FM de Nazaré.

Política de preços da Petrobras é verdadeiramente criminosa e Bolsonaro precisa intervir

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Castello Branco precisa ser demitido da Petrobras, com urgência
Carlos Newton
Por determinação do presidente Jair Bolsonaro, a Petrobras decidiu estudar uma maneira de manter os preços quando houver problemas no exterior que façam a cotação do petróleo disparar. Antes tarde do que nunca, podemos dizer, mas apenas em agradecimento ao chefe do governo. Se dependesse do atual presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, esse amortecimento de preços jamais viria a acontecer. O dirigente da estatal é neoliberalista com obsessão pelo mercado, diz que “preço é preço”, e estamos conversados.
Bolsonaro está certíssimo e deveria demitir esse executivo privatista, que não demonstra a menor preocupação com os interesses nacionais e sonha em vender a Petrobras o mais rápido possível, por 30 dinheiros, ao primeiro que aparecer.
POLÍTICA INVIÁVEL – No dia 5 de novembro, representando a Aepet (Associação dos Engenheiros da Petrobras), o economista Claudio da Costa Oliveira, ex-funcionário da estatal, prestou depoimento em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal, que teve como tema “Política de preços dos combustíveis”.
O especialista deu informações que estarreceram os parlamentares. Por exemplo: quando a gente entra no posto Ipiranga ou de outra revendedora e pede para o Paulo Guedes encher o tanque, nem imagina que está pagando 46% do valor em impostos. É um absurdo internacional, porque combustível é insumo de transporte, um dos principais itens da produção, e seu preço deve ser mantido o mais baixo possível. Mas no Brasil é tudo ao contrário. 
Oliveira fez os cálculos diante dos deputados e mostrou que  os impostos sobre energia no Brasil não poderiam superar 10%, o que já reduziria o preço final dos combustíveis em 36%.
CÁLCULOS MALUCOS – Em seguida, ele mostrou que o país é autossuficiente em petróleo há muitos anos, mas continua fixando preços como se ainda dependesse do petróleo importado.
Ao contrário do que se pensa, o ponto de partida neste cálculo não é o custo de produção no Brasil, que é cada vez menor, porque o custo de produção do pré-sal é por volta de 8 dólares o barril. Dependendo do câmbio, pode cair a 7 dólares, que é valor mínimo de produção nos melhores campos do Oriente Médio.
Mas o preço do combustível nas refinarias da Petrobras, no Brasil, é o mesmo valor médio cobrado pelas refinarias no Golfo do México, acrescido do custo  do transporte do Golfo do México até o Brasil, incluindo também os gastos portuários para internação em nosso país, além do custo de seguro para cobrir eventuais gastos com oscilações de câmbio e preços. Acredite se quiser.
SITUAÇÃO ABSURDA – O economista procurou demonstrar o quanto essa politica é absurda e não encontra paralelo em nenhuma empresa do mundo, já que prejudica o consumidor brasileiro, a Petrobras e a economia do país.
De acordo com informações da Rystad Energy e da Petrobras, em 2016 a estatal brasileira tinha um custo médio de extração de US$ 16,3 por barril. Estava no quarto lugar do ranking mundial, superada apenas pela Arábia Saudita (US$ 9 por barril), Irã (US$ 9,1 por barril) e Iraque (US$ 10,6 por barril). Portanto, a Petrobras já estava mais competitiva do que outros grandes produtores, como Rússia (US$ 19,2 por barril), Canadá (US$ 26,6 por barril) e Venezuela (US$ 27,6 por barril). 
De 2016 para cá, o custo médio do petróleo brasileiro diminuiu mais ainda, devido à produtividade do pré-sal, valor de extração (US$ 8 por barril) já é inferior ao da média da Arábia Saudita (US$ 9 por barril).
POLÍTICAS DE PREÇOS – Cláudio da Costa Oliveira citou como exemplos as politicas de preços adotadas pela Vale e pelas siderúrgicas brasileiras, que têm como base seus valores reais de produção.
“Se a carga tributária fosse limitada a 10% e a Petrobras adotasse em suas refinarias seu custo real de produção, o consumidor brasileiro estaria pagando no posto apenas R$ 2,50 pelo litro de diesel e R$ 2,42 pelo litro de gasolina”, disse o especialista, acrescentando que, para baixar os preços, a Petrobras teria de mudar a insana política de refino e parar de comprar óleo diesel dos Estados Unidos, que é um dos maiores escândalos ainda a serem devassados na estatal.
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P.S. 1 – O mais incrível é que essas informações sejam sonegadas pela grande mídia, que defende entusiasticamente a privatização da Petrobras. O presidente Jair Bolsonaro, se realmente pretende defender os interesses nacionais, precisa demitir Roberto Castello Branco e nomear um general para substitui-lo, mas o militar tem de entender de petróleo e não pode ser um banana como esse almirante Bento Albuquerque, que caiu de paraquedas no Ministério de Minas e Energia, sem saber nada do assunto.
P.S. 2 – Na semana passada, José Vidal publicou aqui na TI que o preço de custo do pré-sal era de 8 dólares o barril e foi corrigido por outro comentarista, que disse ser necessário adicionar o custo da pesquisa e do investimento, mas isso “non ecziste”, diria Padre Quevedo. A informação de Vidal estava rigorosamente certa e  foi “corrigida” para errado. Mas quem se interessa? (C.N.)

domingo, janeiro 12, 2020

PROVAS ROBUSTAS TJ-SP condena homem que proferiu injúrias raciais por ciúme da namorada

Lei contra abuso de autoridades mostra seus primeiros efeitos e é elogiada por especialistas

 



Em vigor desde 3 de janeiro, os primeiros impactos da lei contra o abuso de autoridade (Lei 13.869) começaram a ficar evidentes. Aprovada em 2019, a lei expande o que a legislação anterior, de 1965, entendia como condutas excessivas por parte de servidores públicos e autoridades.
Em seu Art. 13, a medida tornou crime constranger o preso a “exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”.
De acordo com um levantamento feito pelo G1, policiais militares e civis de ao menos 10 Estados deixaram de divulgar em redes sociais e à imprensa nomes e fotos de suspeitos desde que a norma passou a valer.
Segundo especialistas ouvidos pela ConJur, o fato de já ser possível notar os primeiros efeitos da lei é motivo de comemoração. Eles também ressaltaram que a norma valoriza o princípio da presunção de inocência.

Moro tuíta foto de ex-combatente e neta responde referindo-se ao ministro como JUIZECO e imagem do avô segurando cartaz "HADDAD 13" O ministro da Justiça, Sérgio Moro, postou uma foto do coronel Alexandrino, militar brasileiro que lutou na Segunda Guerra Mundial e é considerado um herói

Moro usa foto de ex-combatente para autopromoção e neta o chama de JUIZECO FASCISTA - ENTRE NESTE GRUPO  LULA contra BOZO - Somos PROGRESSISTAS POR UM BRASIL SOBERANO - #Lula2022

Conheça a série de erros que provocaram a derrubada do avião ucraniano em Teerã


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As autoridades não quiseram criar uma zona de exclusão aérea
Pepe EscobarAsian Times
É uma declaração muito importante, do comandante Amir Ali Hayizade, das Forças Aeroespaciais do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica do Irã (Guardian Corps of the Islamic Revolution of Iran): Demonstra que, ao contrário do que foi noticiado, não houve apenas falha humana na derrubada do Boeing ucraniano.
O que aconteceu foi resultado de uma série de erros e de omissão, a começar pela decisão de não ser implantada uma zona aérea de exclusão. Ou seja, alguns burocratas têm um inferno de erros a pagar.
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DIZ O COMANDANTE IRANIANO AMIR ALI HAYIZADE

“Preferiria estar morto, e que esse incidente jamais tivesse acontecido. Nós, no Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica do Irã, aceitamos toda a responsabilidade, e estamos prontos a implementar qualquer decisão tomada pelo sistema.
Eu estava no oeste do país, acompanhando ataques a bases dos EUA no Iraque, quando ouvi as notícias. Sacrificamos nossas vidas pelo povo, por toda uma vida, e agora aí estamos, desgraçados por nós mesmos, obrigados a defender nossa reputação diante de Deus e a nos explicar diante do povo.
Havíamos pedido ao sistema que se estabelecesse uma zona aérea de exclusão, considerada a situação de guerra. Mas o pedido não foi aprovado, sob específicas considerações.
O operador da Defesa Aérea enviou mensagem aos seus comandantes; mas, depois de não receber qualquer resposta por 10 segundos, tomou a decisão de derrubar o avião.
Informei aos oficiais [funcionários] iranianos na manhã de 4ª-feira, e disse que considerávamos a hipótese de que nosso avião tivesse sido derrubado. Mas o Estado-maior das Forças Armadas pôs sob quarentena todos os que sabiam sobre o evento, e decidiu adiar qualquer declaração.
Os oficiais [funcionários], incluídas autoridades da Aviação, que continuaram a negar o tiro de míssil, não são culpados. Disseram o que disseram a partir do que sabiam.
Nós éramos os únicos responsáveis. Naquele momento estávamos prontos à guerra total com os EUA. Tínhamos relatos de disparos de mísseis contra o Irã.
Aquela tragédia foi causada por um erro individual.”
O Comandante Amir Ali Hayizade, das Forças Aeroespaciais do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica do Irã repetiu várias vezes que a responsabilidade não caberia à Organização de Aviação. Toda a responsabilidade cabe às Forças Armadas e aos que falharam e não controlaram a situação (talvez, por não terem implantado a zona aérea de exclusão aérea).

Uma sugestão de interesse público

Resultado de imagem para foto dispensa de IPTU para idosos

Esporadicamente os vereadores de Jeremoabo usam a tribuna da Câmara para falar que o povo não está podendo pagar o IPTU devido o valor elevado, exorbitante.

O problema não é só falar é resolver, dando o que é de direito a quem merece esse direito.

A título  orientação sugiro aos vereadores de Jeremoabo que a bem do povo carente e idoso espelhem-se nas coisas boas de outras cidades e faça valer o Estatuto Idoso no que diz respeito a dispensa de IPTU.
Citarei como exemplo duas cidades:

Outra importante medida é a concessão de isenção de IPTU para idosos, o imposto que é devido por quem tem casa, terreno ou outro tipo de imóvel urbano. Como se trata de um imposto que é pago para cada município, somente por lei editada pela respectiva Câmara Municipal é que a isenção pode ser concedida. 

Em Cuiabá, existe isenção do pagamento do IPTU relativo ao único imóvel, utilizado para uso próprio residencial de aposentados que recebam até 3 (três) salários mínimos (art. 362, inc. II, alínea “d”, da Lei Complementar nº 43/97 - Código Tributário municipal)

De forma semelhante, no município de Várzea Grande foi editada a Lei n° 986/89, que concedia isenção para quem recebia até um salário mínimo, mas posteriormente foram editadas as Leis nº 2.134/99 e 2.817/05, que alteraram os critérios, mas mantiveram a isenção.

Idosos, exijam seus direitos dos gestores públicos, inclusive dos vereadores de sua cidade, para que instituam lei prevendo a isenção em seu município, além de outras comodidades que lhes assegurem uma vida com dignidade. Isso nada mais é do que exigir direito. Direito a uma vida digna..
https://jus.com.br/artigos/70273/direito-de-idosos-isencao-de-iptu

Prefeito é condenado por contratar advogada pessoal para defender município

O político responde a nove processos por improbidade administrativas e duas ações penais e está afastado das funções até fevereiro de 2020.


O juiz de Direito Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, da vara única de Bom Retiro/SC, decidiu pela perda do cargo do prefeito do município por improbidade administrativa. Além disso, determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa civil no valor de R$ 11,6 mil. O chefe do Executivo contratou sua advogada para defender o município em processo em que é acusado de causar prejuízos de mais de R$ 195 mil quando era secretário de Obras.
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Em ACP ajuizada pelo MP, prefeito e causídica foram acusados de improbidade por violação aos princípios da administração. Além de a advogada não ter feito concurso para atuar como servidora, a prefeitura possuía uma procuradora municipal, que exercia cargo comissionado. A contratação também não foi feita por meio de licitação, como dispõe a lei, uma vez que a inexigibilidade é admitida apenas em casos específicos de profissional especializado para desempenhar atividade em serviço complexo e singular.
Em defesa, os réus alegaram que a contratação foi feita de maneira emergencial para suprir a ausência da procuradora do município, que estava em férias. Nos autos ficou provado que a ré atuou pelo município em datas distintas e antes de a procuradora entrar em férias.
A profissional que defendia interesses pessoais do prefeito e ao mesmo tempo atuava nas causas do município foi condenada a suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil de R$ 11,5 mil, que era o valor do empenho pela prestação do serviço, com atualização pela taxa Selic.
"Reconheço que os acionados incorreram em ato de improbidade, pois sua conduta fere os princípios da administração pública, especialmente a legalidade e a moralidade."
O político responde a nove processos por improbidade - quatro como prefeito e outros cinco enquanto secretário municipal. Ainda há duas ações penais: uma por porte e posse de armas, outra por falsidade ideológica. Em uma delas, a Justiça determinou o afastamento cautelar das funções até fevereiro de 2020.
  • Processo0000975-25.2018.8.24.0009
  • https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI316761,101048-Prefeito+e+condenado+por+contratar+advogada+pessoal+para+defende

  • Nota da redação deste Blog - Estou publicando esta matéria para demonstrar e provar que os vereadores de Jeremoabo tanto da situação quanto da oposição são farinha do mesmo saco, fiscalizam um ou outro caso seletivo de menor importância para passar a ideia aos menos esclarecidos e despolitizados que estão fazendo jus ao dinheiro que ganham e correspondendo com a expectativa do eleitor.
  • O papel  do vereador  eleito é para FISCALIZAR E DENUNCIAR a ilicitudes do prefeito.
  • Não existe cargo de vereador que seja de situação ou oposição para acobertar trambicagem de prefeito.
  • Desonesto é aquele que rouba a boa fé do eleitor, é aquele que se elege através do engodo da mentira.
  • Já que os vereadores de Jeremoabo bradam de peito aberto nas reuniões da Câmara que estão ali para representar e defender os interesses do povo,  defender o município;, estou apresentando uma suposta ilicitude, um suposto caso de fraude, um suposto caso de improbidade administrava que está acontecendo na atual administração municipal de Jeremoabo já de conhecimento de todos que é a contratação sem licitação de advogado que já vinha prestando serviço particular para o hoje prefeito.
  •  Qual o motivo da omissão e da conivência com a ilicitude, apresentada e grifada abaixo?
  • O povo quer saber qual o motivo dos vereadores está abafando esse caso?

Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO :RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:JEREMOABO - BAN.° Origem: 24294
PROTOCOLO:48672017 - 22/06/2017 17:52
RECORRENTE:ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO:RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO:ÍCARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDOS:COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO
RECORRIDOS:DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO:ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO:JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO:AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO:ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO
ADVOGADO:GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO
ADVOGADO:THIAGO CARDOSO ARAÚJO
RELATOR(A):MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
ASSUNTO:DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO:TRE-BA-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
FASE ATUAL:22/04/2019 20:41-Documento expedido em 22/04/2019 para TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
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