O político responde a nove processos por improbidade administrativas e duas ações penais e está afastado das funções até fevereiro de 2020.
O juiz de Direito Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, da vara única de Bom Retiro/SC, decidiu pela perda do cargo do prefeito do município por improbidade administrativa. Além disso, determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa civil no valor de R$ 11,6 mil. O chefe do Executivo contratou sua advogada para defender o município em processo em que é acusado de causar prejuízos de mais de R$ 195 mil quando era secretário de Obras.
Em ACP ajuizada pelo MP, prefeito e causídica foram acusados de improbidade por violação aos princípios da administração. Além de a advogada não ter feito concurso para atuar como servidora, a prefeitura possuía uma procuradora municipal, que exercia cargo comissionado. A contratação também não foi feita por meio de licitação, como dispõe a lei, uma vez que a inexigibilidade é admitida apenas em casos específicos de profissional especializado para desempenhar atividade em serviço complexo e singular.
Em defesa, os réus alegaram que a contratação foi feita de maneira emergencial para suprir a ausência da procuradora do município, que estava em férias. Nos autos ficou provado que a ré atuou pelo município em datas distintas e antes de a procuradora entrar em férias.
A profissional que defendia interesses pessoais do prefeito e ao mesmo tempo atuava nas causas do município foi condenada a suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil de R$ 11,5 mil, que era o valor do empenho pela prestação do serviço, com atualização pela taxa Selic.
"Reconheço que os acionados incorreram em ato de improbidade, pois sua conduta fere os princípios da administração pública, especialmente a legalidade e a moralidade."
O político responde a nove processos por improbidade - quatro como prefeito e outros cinco enquanto secretário municipal. Ainda há duas ações penais: uma por porte e posse de armas, outra por falsidade ideológica. Em uma delas, a Justiça determinou o afastamento cautelar das funções até fevereiro de 2020.
- Processo: 0000975-25.2018.8.24.0009
- https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI316761,101048-Prefeito+e+condenado+por+contratar+advogada+pessoal+para+defende
- Nota da redação deste Blog - Estou publicando esta matéria para demonstrar e provar que os vereadores de Jeremoabo tanto da situação quanto da oposição são farinha do mesmo saco, fiscalizam um ou outro caso seletivo de menor importância para passar a ideia aos menos esclarecidos e despolitizados que estão fazendo jus ao dinheiro que ganham e correspondendo com a expectativa do eleitor.
- O papel do vereador eleito é para FISCALIZAR E DENUNCIAR a ilicitudes do prefeito.
- Não existe cargo de vereador que seja de situação ou oposição para acobertar trambicagem de prefeito.
- Desonesto é aquele que rouba a boa fé do eleitor, é aquele que se elege através do engodo da mentira.
- Já que os vereadores de Jeremoabo bradam de peito aberto nas reuniões da Câmara que estão ali para representar e defender os interesses do povo, defender o município;, estou apresentando uma suposta ilicitude, um suposto caso de fraude, um suposto caso de improbidade administrava que está acontecendo na atual administração municipal de Jeremoabo já de conhecimento de todos que é a contratação sem licitação de advogado que já vinha prestando serviço particular para o hoje prefeito.
- Qual o motivo da omissão e da conivência com a ilicitude, apresentada e grifada abaixo?
- O povo quer saber qual o motivo dos vereadores está abafando esse caso?
Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : | RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA |
JUDICIÁRIA
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MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: 24294 | |
PROTOCOLO: | 48672017 - 22/06/2017 17:52 | ||
RECORRENTE: | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ÍCARO WERNER DE SENA BITAR | ||
RECORRIDOS: | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO | ||
RECORRIDOS: | DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | ALLAN OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
ADVOGADO: | ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO | ||
ADVOGADO: | GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO | ||
ADVOGADO: | THIAGO CARDOSO ARAÚJO | ||
RELATOR(A): | MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO | ||
ASSUNTO: | DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito | ||
LOCALIZAÇÃO: | TRE-BA-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA | ||
FASE ATUAL: | 22/04/2019 20:41-Documento expedido em 22/04/2019 para TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA |