terça-feira, dezembro 10, 2019

Governo recorre da suspensão da nomeação de presidente da Fundação Palmares

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Sérgio Camargo alega que “o Brasil tem racismo nutella”
Paulo Roberto NettoEstadão
A Advocacia-Geral da União apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) contra liminar que suspendeu a nomeação do jornalista Sérgio Camargo para a presidência da Fundação Palmares. A decisão do juiz federal substituto Emanuel José Matias Guerra, da 18ª Vara Federal de Sobral (CE) apontou que a indicação ‘contraria frontalmente os motivos’ que levaram à criação do instituto.
Sérgio Camargo foi indicado no rol de mudanças promovidas pelo novo secretário especial da Cultura, Roberto Alvim. Após o anúncio, no entanto, diversas publicações do presidente nas redes sociais levaram a questionamentos sobre sua visão sobre o movimento negro.
SEM CONSCIÊNCIA – Nos posts, Camargo critica a celebração do Dia da Consciência Negra, diz que a escravidão foi benéfica e afirma que o Brasil tem um ‘racismo nutella’. Após a polêmica, o presidente Jair Bolsonaro afirmou ter dado carta branca para a indicação do jornalista e disse que a cultura tem de estar ‘de acordo com a maioria da população’.
O recurso foi protocolado na última sexta-feira, 6, e distribuído ao desembargador Fernando Braga Damasceno, da 3ª Turma do TRF-5.
Ao suspender a nomeação, o juiz Emanuel Guerra afirma que o novo presidente da Fundação Palmares cometeu ‘excessos’ nas redes sociais e, em virtude das declarações, a nomeação ‘contraria frontalmente os motivos determinantes para a criação’ da Fundação Palmares.
SÉRIO RISCO – O magistrado afirmou que a presidência de Camargo também coloca a instituição ‘em sério risco’, visto que a gestão pode entrar em ‘rota de colisão com os princípios constitucional da equidade, da valorização do negro e da proteção da cultura afro-brasileira’.
“Menciono, a título ilustrativo, declarações do senhor Sérgio Nascimento de Camargo em que se refere a Angela Davis como ‘comunista e mocreia assustadora’, em que diz nada ter a ver com ‘a África, seus costumes e religião”, que sugere medalha a ‘branco que meter um preto militante na cadeia por crime de racismo’, que diz que ‘é preciso que Mariele morra. Só assim ela deixará de encher o saco’, ou que entende que ‘Se você é africano e acha que o Brasil é racista, a porta da rua é serventia da casa’, anota o magistrado.
O juiz se negou a reproduzir outras publicações por serem ‘frontal ataque às minorias cuja defesa, diga-se, é razão de existir da instituição por ele presidida’.
RACISMO NUTELLA – No perfil de Sérgio Camargo no Facebook, o presidente da Fundação Palmares afirmou que o ‘Brasil tem racismo nutella’. “Racismo real existe nos EUA. A negrada [sic] daqui reclama porque é imbecil e desinformada pela esquerda”, escreveu.
Em outra publicação, Camargo defende o fim do feriado do Dia da Consciência Negra, lembrado todo dia 20 de novembro.
“O Dia da Consciência Negra é uma vergonha e precisa ser combatido incansavelmente até que perca a pouca relevância que tem e desapareça do calendário”, declarou.
Nas redes sociais, o presidente da Fundação Palmares se apresenta como ‘negro de direita, contrário ao vitimismo e ao politicamente correto’.

Dizer que a escravidão foi boa para os negros é uma loucura que você deve contrariar

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Charge do Jean Galvão (arquivo Google)
Fernando GabeiraO Globo
Minha formação cultural se deu principalmente no século XX recheado de rocambolescas teorias revolucionárias. De um modo geral, eram apostas no futuro, uma inconsciente reconstrução do paraíso. Se há algo no século XXI para o qual custo a encontrar o tom adequado de lidar é esse período de pós-verdade, em que as evidências científicas ou não são atropeladas por narrativas grotescas.
O intelectual francês Bruno Latour considera que esse período foi de uma certa forma inaugurado por Colin Powell, quando apresentou falsas evidências de armas de destruição em massa, antes da invasão do Iraque. Mas a tendência era muito mais forte, e aqui nos trópicos deságua no terraplanismo, na mamadeira de piroca, na crença de que o filósofo alemão Theodor Adorno escrevia as músicas dos Beatles, que John Lennon tinha um pacto com o diabo, que o rock leva ao aborto, que por sua vez leva ao satanismo.
NÃO CONTRARIAR – Como lidar? Às vezes, lembro-me da infância e do conselho paterno muito presente nos adultos mineiros: não contrariar.
Lembro-me de uma ambulância que parou na porta do vizinho, um grupo se formou e, sem contato com os médicos e enfermeiros, alguém afirmou: “Foi leite com manga, certamente foi leite com manga que derrubou o vizinho”.
Essa ideia de não contrariar as afirmações malucas me acompanhou nos anos de juventude. No livro “O que é isso, companheiro?”, relato o caso de um louco que acordou gritando quando estávamos presos em Ricardo de Albuquerque.
ESTACIONANDO – Ele tentava em voz alta, desesperadamente, ajudar a encostar um caminhão imaginário e às vezes se alarmava: “Vai bater, vai bater”.
Não conseguíamos dormir com aquele barulho. O único caminho foi ajudá-lo também em voz alta a encontrar o caminhão. Avançamos num ritmo conjunto até que conseguimos estacionar aquele maldito caminhão nas nossas exíguas celas de um distrito policial.
Mas essa tática é ineficaz quando se dizem coisas absurdas em nome do governo, sobretudo as que influenciam o destino de milhares de pessoas, a própria realidade histórica do Brasil. Dizer, por exemplo, que a escravidão foi boa para os negros é um título de loucura que você não apenas pode como deve contrariar. Inclusive destituir legalmente essa nomeação.
PONTOS ESSENCIAIS – Muitos adeptos do governo consideram apenas a economia, o combate ao crime e a gestão da infraestrutura como pontos essenciais. O resto seriam apenas borbulhas inconsequentes. Mas um país não se reduz à economia, à infraestrutura e ao combate ao crime. Ele é tecido de múltiplas teias que se interpenetram.
Considerar como apenas perfumaria nossa história de escravidão, tentar que se revolvam nos túmulos nossos formadores (como Joaquim Nabuco), mas sobretudo milhares de negros açoitados e assassinados,  é introduzir um elemento de corrosão que apodrece todo o tecido nacional.
Se tivesse tempo, iria me divertir demonstrando que Theodor Adorno jamais escreveria um verso como esse: “Help, I need somebody”. Essa loucura é do gênero que não se precisa tanto contrariar.
LOUCURAS DE BOLSONARO – É preciso reservar um espaço para as sandices de Bolsonaro. Elas repercutem na imagem do Brasil. Quando um presidente acusa um astro de Hollywood de financiar queimadas, ele nos expõe à autocombustão no conceito internacional.
Economia e infraestrutura não se fazem sozinhas. Política de segurança é algo muito complexo para se focar apenas na repressão. Andei por Paraisópolis para realizar um programa de televisão. O governo estadual afirmou que cumpriu o protocolo, e isso não foi entendido pelas pessoas. Se cumprir o protocolo leva à morte de nove jovens, alguma coisa estava errada nesse protocolo.
Certamente algo terá de mudar, assim como a própria ideia desses bailes funks chamados pancadões precisa ser, de uma certa forma, adaptada à vida das pessoas. Senti em Paraisópolis que há pessoas doentes, falei com muitos idosos, vi muitas gestantes. Elas não frequentam baile funk, mas são atingidas por ele. Não tenho uma saída no bolso. Aliás, fui ouvir as pessoas em que sentido apontam para se equacionar o problema.
TERRAPLANISTAS – Andamos por um território sensível cada vez mais acossados pela realidade, e os terraplanistas investem contra o rock e o satanismo. No século passado, os grandes, os chamados loucos de Deus, deixavam todos os confortos materiais para seguir sua orientação religiosa.
O século virou, e hoje os loucos entram no governo e já nem se lembram mais de Deus, siderados que estão no combate ao satanismo. Da busca da verdade à pós-verdade o novo século me desconcerta.

Vidro é fácil de quebrar e quase impossível de remendar

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Foto Reprodução do Google

Dizem que quem vive de passado é museu, mas devido a situação periclitante da administração de Jeremoabo. e levando em conta essa BOMBA QUE EXPLODIU para complicar ainda mais a situação dos servidores, citarei um administrador competente que sempre ouvia os amigos, o povo e principalmente quem tinha algum conhecimento de administração pública; estou referindo-me ao ex-prefeito Vicente de Paula Costa.
Quando o Vicente de Paula Costa foi prefeito, eu trabalhava no INPS(INSS) em Paulo Afonso.
Sempre que retornava a Jeremoabo conversamos, e numa dessas conversas informei ao prefeito que os funcionários da prefeitura estavam sendo penalizados ao trabalhar e não ter direito a quase nada, inclusive estava jogando dinheiro fora.
Depois que expliquei corretamente como proceder para sanar essa anomalia, ele pediu que  ajudasse sua administração e resolvesse esse caso.
Naquele tempo nenhum servidor da prefeitura tinha direito, a Auxilio Natalidade, Auxilio Doença, Auxilio Funeral, Consulta Médica, Tratamento Fora de Domicílio,  aposentadoria pelo INPS e outros Benefícios.
O primeiro passo foi sugerir que solicitasse um levantamento de todo o débito do INPS e requeresse o parcelamento, ele topou, foi o primeiro prefeito de Jeremoabo a Contribuir para o INPS.
Logo em seguida surgiu as benfeitorias, pela primeira vez a Carteira Profissional dos servidores foi assinada com direito a todos os benefícios, muitos já tinham tempo e aposentaram-se; como exemplo dos que foram beneficiados cito: Toinho de Agenor, o finado Olavo, Hugo e muitos outros.
Esse é só uma exemplo para demonstrar que, quando o prefeito deixa de ouvir puxa sacos e interesseiros, e ouve quem realmente entende, dificilmente irá enfrentar problemas primários.

Essa bomba que estourou com o FPM  não adianta tentar jogar a culpa no ex-interino porque não irá colar nem com Cola De Super Bone.

A primeira culpa é que prometeram fazer UMA AUDITORIA, porém ficou apenas em promessa de campanha.

A segunda culpa do Secretário de Administração que por incompetência ou má fé não adotou as providências administrativas.


A terceira culpa do Procurador de estimação do prefeito

É obrigação do novo prefeito pagar dívida legal deixada pelo " ex- interino"

Nenhuma descrição de foto disponível.

Nota da redação deste Blog - Estou recebendo esse documento o qual publiquei na matéria anterior. Os míopes,os cegos que não querem enxergar para  ter uma desculpa, são obrigados a entender queiram ou não. que o ex-prefeito interino foi apenas prefeito, hoje o prefeito é Deri do Paloma..
O interino não saiu devendo nada, quem DEVE É O ÓRGÃO CHAMADO PREFEITURA.
Essa Ladainha venho declinando desde o dia Published: 


É obrigação do novo prefeito pagar dívida legal deixada pelo " ex- interino"

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Prefeitos atuais respondem por dívidas de administração anterior

Muitos prefeitos que assumem a prefeitura costumam dizer que vai ver se paga a dívida do prefeito anterior porque não é de responsabilidade dele e quando assumem enrolam para pagar.
Por João Evilson 26/01/2017 - 13:07 hs




É dever do Município arcar com a responsabilidade pelas dívidas assumidas pela administração pública municipal, inclusive com o pagamento dos salários de seus servidores, ainda que a obrigação tenha sido contraída na gestão anterior, em face do princípio da impessoalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal).
Muitos prefeitos sustentam os créditos e reclamam que as dívidas que não foram pagas pelo ex-prefeito  com o argumento de que, ao se recusar a cumprir as determinações impostas pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o ex-prefeito agiu por conta própria e, por isso, deve responder civil e criminalmente pelo ato, mas não exime o atual prefeito da responsabilidade sobre as dívidas do prefeito anterior, porque sua função é zelar pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela administração atual e passada para que não seja violado frontalmente os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, além de que nenhum prefeito é dono da prefeitura, como muitos se manifestam, de forma que o município fosse dele.
Muitos prefeitos até entram com recursos na justiça para não cumprir com essa obrigação, mas nenhum tem ganhado  causa, aliás, muitos são até obrigados a pagar correção monetária sobre o atraso das dívidas, principalmente com os salários dos servidores.
O  atual prefeito somente pode negar-se a pagar débitos deixados pelo anterior, em ocorrendo uma das seguintes situações: 1º) Despesa não empenhada; 2º) Despesa excedente ao limite de crédito autorizado para aquela dotação orçamentária; 3º) Despesa empenhada no último mês do mandato do Prefeito em valor superior ao duodécimo da despesa prevista no Orçamento vigente; e 4º) compromissos financeiros para execução depois do seu término". E o Chefe do Executivo que assumiu os compromissos financeiros cujo pagamento seja negado pelo novo Prefeito, arremata o doutrinador Magistrado Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Caiacó (RJ), será responsável pessoalmente pelos mesmos, além de responder perante a Justiça Criminal pela prática do crime de responsabilidade previsto no inc. V do art. 1º do Decreto-Lei 201/67 (" ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes "), "sujeito a julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores, e cuja pena prevista é de detenção de três meses a três anos ".(2)
NOTAS:
 Lei 4.320/64. Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
§ 1º. Ressalvado o disposto no artigo 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês de mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
§ § 2º. Fica também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
E os ex-prefeitos, como ficam por terem cometido crime de responsabilidade pelo descumprimento do art.  42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, como por exemplo do município de Santa Terezinha, que deixou um dívida em restos a pagar em torno de 1 milhão e trezentos mil reais? Cabe ao atual prefeito denunciá-lo ao poder Judiciário para que o mesmo seja indiciado civil e criminalmente pelos atos cometidos, caso contrário o atual prefeito passa a demonstrar conivência com a situação e também pode ser punido pelo poder judiciário independente da manifestação da Câmara de Vereadores. (Qualquer cidadão pode realizar a denúncia).
Cito o ex-prefeito de Santa Terezinha por conhecimento de informações mais verídicas dos  fatos, más são muitos ex-prefeitos que deixam o município nessa situação, além de deixarem enormes dívidas como o ex-prefeito também de São  Felix do Araguaia, que segundo informações não formais,ficou um dívida muito grande em Restos a Pagar, e por ai a fora. O ex-prefeito de Santa Terezinha rapou todo o dinheiro que tinha nas contas da prefeitura e deixou salários e 13º dos servidores sem pagar no valor de 900 mil reais, dinheiro esse que ele tinha a obrigação de deixar nas contas para quitar essa divida de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os servidores tem o direito de receber os salários pois são direitos adquiridos pois já trabalharam para poder receber, e um direito adquirido é um direito fundamental, alcançado constitucionalmente, sendo encontrado no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º, § 2º.
O Artigo 42 da Lei de  Responsabilidade Fiscal diz o seguinte:
Art. 42 – É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este  efeito.
Parágrafo Único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Ou seja, o prefeito fica proibido de nos seus últimos oito meses de mandato assumir uma obrigação de despesa que não possa ser paga até o final do ano e, se ficar uma parte a ser paga no ano seguinte (no caso dos salários e 13º dos servidores da prefeitura de Santa Terezinha), obrigatoriamente,  deverá ser deixado o dinheiro em caixa suficiente para pagar essas parcelas.
Então nos últimos oito meses de mandato, para assumir novas despesas não bastará ter apenas a previsão no orçamento, haverá  também a necessidade de comprovar que há condições de pagá-la com a arrecadação do próprio ano. Não pode ser deixada para ser paga com dinheiro do ano seguinte, pelo próximo prefeito.

A expressão “que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este feito”
Este trecho do art. 42 significa, ou ele paga até o final do mandato ou, se restar parcela para serem pagas no exercício seguinte, faça a  adequada provisão de recursos financeiros para pagá-las no exercício seguinte.

Conforme entendimento e pesquisa da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da  Câmara dos Deputados, em atendimento a uma solicitação do Deputado Pedro Novais, os prefeitos em seu último ano de mandato deverão atender o art. 42 da seguinte forma:
Para o prefeito assumir obrigação de despesas (ou seja através de contrato, convênio, acordo, ajustes ou qualquer outra forma de contratação), inclusive as contratações para a  realização do Festival de Praia e outras despesas eleitoreiras, como foi o caso de Santa Terezinha, a partir de 1º de maio do seu último ano de mandato ele deve  verificar previamente se poderá pagá-la, valendo-se de um fluxo de  caixa como o exemplificado abaixo, onde levará em consideração “os encargos e despesas compromissadas a pagar  até o final do exercício”.
(+) Disponibilidade de  caixa em 30 de abril
(+) Previsão de entrada de  recursos até 31 de dezembro
(=)  Disponibilidade de caixa “bruta”
(-) Pagamento das despesas do ano anterior, inscritas em restos a pagar a serem pagas no ano.

LRF – Art. 42, parágrafo Único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Uma questão polêmica  refere-se aos Restos a Pagar: são ou não consideradas “encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício”?  A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da  Câmara dos Deputados entende que as despesas inscritas em Restos a Pagar em 31 de dezembro do ano anterior devem ser consideradas como despesas e encargos compromissados a pagar até o final do exercício.

Se a disponibilidade de  Caixa for suficiente para pagar a despesa “nova”, o prefeito poderá assumi-la. Caso contrário, não poderá. Se o fizer poderá incorrer em crime contra as finanças públicas, punível com até 4 anos de reclusão, conforme previsto na Lei nº 10.028, de 2000 (Lei de  Crimes  Fiscais).

Lei nº 10.028, de 2000 – Art. 2º, Art. 359-C – “Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou,  caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não  tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. Pena – reclusão, de 1(um) a 4(quatro) ano.

Como a gente vê o que mais acontece na esfera pública é o descumprimento da lei e a impunidade dos gestores, cometem crimes fiscais e de improbidade administrativa e não são punidos (com exceção de alguns que se tem conhecimento), porque até indivíduo dentro de uma  cela em uma cadeia pode assumir o cargo de prefeito, e como fica o cidadão comum?

Muitos prefeitos alegam a crise financeira que o país e os municípios está passando e usam como uma “válvula de escape”, para burlar ainda mais a lei e deixar de pagar ou parcelar dívidas do ex-prefeito, ficando o servidor no prejuízo e o gestor na impunidade. O cidadão civil cumpre com suas obrigações ou é punido, “e para isso a justiça é muito eficaz”, deixemos de pagar a conta de luz e telefone, de pagar um imposto ao governo com a alegação de que o país e o seu município está em crise e que ainda não recebeu seu salário ou o seu 13º salário, que jamais  conseguirá sequer um respaldo jurídico e político para isso, más a administração pública  pode fazer e sob a sombra da impunidade.
No entanto, cabe ao cidadão comum também se ater para com os seus direitos e buscar  fazer prevalecê-lo utilizando dos mecanismos jurídicos e legais.

Nota da redação deste Blog - Grifei alguns trechos para facilitar o entendimento do leitor....


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