sexta-feira, dezembro 06, 2019

China e Bolsonaro transformam a carne em produto quase de luxo no Brasil

O acentuado aumento do preço da carne se deve a uma conjunção de fatores internos e externos que formaram uma tempestade perfeita que atinge com força o bolso do brasileiro às vésperas do Natal, mas entusiasma os exportadores

Desembargadora diz que foi “vítima” de fake news e pede que STF suspenda processo por calúnia contra Marielle


Marília disse que vereadora era envolvida com crime
André de Souza
O Globo
A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira , do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ( TJ-RJ ), pediu ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) o trancamento de uma ação penal em que é acusada do crime de calúnia por ter atribuído à vereadora Marielle Franco , assassinada no ano passado, a participação em uma organização criminosa.
Para seus advogados, a magistrada cometeu no máximo o crime de difamação, delito que pode ter como vítima apenas uma pessoa viva, diferentemente da calúnia, que pode ser voltada a alguém morto.
QUEIXA-CRIME – Em agosto deste ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) aceitou por unanimidade uma queixa-crime apresentada pela família de Marielle. Poucos dias depois da morte da vereadora do PSOL do Rio de Janeiro, Marília escreveu no Facebook que Marielle “estava engajada com bandidos” e “foi eleita pelo Comando Vermelho”.
Ao STF, a defesa da desembargadora alega, entre outras coisas, que ela “foi vítima de uma onda de notícias falsas” e “fez comentário baseado em informação que hoje se saber falsa, mas naquele momento acreditava ser verdadeira”.
PUNIÇÃO – A argumentação de que a desembargadora cometeu no máximo o crime de difamação já havia sido sustentado no STJ, mas sem sucesso. O Código Penal define calúnia como imputar falsamente um crime a alguém, estipulando pena de seis meses a dois anos, além de multa. Também diz que é punível a calúnia contra os mortos.
A difamação é descrita no Código Penal como atribuir um fato ofensivo à reputação de alguém, com pena de três meses a um ano, e multa. Já injúria é quando se ofende a dignidade ou decoro de alguém, com pena igual à de difamação. Em nenhum dos dois casos, há menção à possibilidade de crime de injúria ou difamação contra alguém morto.
RACISTA – Na época do julgamento do STJ, que ainda não a condenou ou absolveu, o então vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a aceitação da queixa-crime, chamou a desembargadora de racista e preconceituosa, e até citou a expressão que virou marca entre os apoiadores da vereadora depois de sua morte: “Marielle presente”.
Ele também lembrou que, em maio, a Corte Especial do STJ já tinha transformado a desembargadora em ré por injúria ao ex-deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– O argumento da “ingênua” desembargadora é raso e falho. Tentar jogar nos braços das redes sociais as suas acusações infundadas beira ao ridículo e atenta contra a inteligência alheia. Ela apenas repetiu o seu comportamento de perseguição e ódio, tal e qual fez quando postou uma imagem  de Guilherme Boulos nas redes sociais dizendo que ele seria recebido “na bala” depois do decreto sobre a posse de armas. Em uma outra publicação, a magistrada apontou suas pedras virtuais contra o CNJ e ao CNMP, pondo em dúvida a competência dos mesmos. Outro alvo foi Jean Wyllys que acusou Marília por contribuir para o clima de ódio e antagonismo. Ela, no entanto, disse simplesmente que a esquerda não tem senso de humor. Diante da ação penal, deve ter perdido a graça também. (Marcelo Copelli)

Após críticas de entidades e juristas, Bolsonaro revoga edital que excluiu Folha de licitação da Presidência

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Bolsonaro quer reduzir despesa com assinaturas, “sem perseguição”
Gustavo Uribe
Folha
O presidente Jair Bolsonaro recuou e revogou o edital que excluiu a Folha da relação de veículos exigidos em um processo de licitação para fornecimento de acesso digital ao noticiário da imprensa.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira, dia 6, no Diário Oficial da União, oito dias depois de o edital ter sido anunciado. Em um breve aviso, a Secretaria-Geral da Presidência informa que “fica revogada a licitação”, sem mais detalhes. Bolsonaro volta atrás após críticas de entidades que defendem a liberdade de expressão e de diversos juristas.
REPRESENTAÇÃO – O subprocurador-geral junto ao  Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, por exemplo, havia entrado com uma representação na Corte pedindo a inclusão da Folha no edital. Para ele, a medida de Bolsonaro possuia motivos que “desbordam dos estreitos limites da via discricionária do ato administrativo”, além de ofender os “princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, motivação e moralidade”.
A  Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o PC do B haviam ingressado com ações na Justiça Federal contra o edital da Presidência. Para a ABI, a exclusão da Folha apresentava “claros contornos de desvio de finalidade e de burla à liberdade de expressão”.
ASSINATURAS – No dia 31 de outubro, Bolsonaro anunciou que havia determinado o cancelamento de todas as assinaturas da Folha no governo federal. O edital agora revogado previa a contratação pela Presidência da República por um ano, prorrogável por mais cinco, de uma empresa especializada em oferecer a assinatura dos veículos à Presidência.
A lista citava 24 jornais e 10 revistas. A Folha não era mencionada. O pregão eletrônico estava marcado para terça-feira (10) e tinha um valor total estimado de R$ 194 mil: R$ 131 mil para jornais e R$ 63 mil para revistas.
EXIGÊNCIAS – O edital estipulava, por exemplo, 438 assinaturas de jornais, sendo 74 de O Globo e 73 de O Estado de S. Paulo. Em relação às revistas, a exigência era de 44 acessos digitais à Veja, 44 à IstoÉ, além de 14 à Carta Capital. Também estavam no edital veículos internacionais, como o The New York Times e o El País.
“O governo federal age contra os princípios da moralidade e impessoalidade que devem nortear a administração pública. Com a atitude, agride toda a imprensa brasileira, e não apenas a Folha”, disse Taís Gasparian, advogada da Folha, na semana passada, quando o edital foi publicado.
Na segunda-feira, dia 2, pressionado, o presidente Bolsonaro admitiu que o governo poderia voltar atrás na licitação. “A questão da Folha de S.Paulo não é de hoje. Para a Folha de S.Paulo as eleições não acabaram. Agora, se isso [a exclusão do jornal da licitação] ferir qualquer norma ética ou legal, a gente volta atrás sem problemas. De qualquer maneira a gente vai reduzir essa despesa [com assinaturas de veículos de comunicação] também, sem a ideia de perseguição”, declarou Bolsonaro, em entrevista ao Jornal da Record.
Ao falar sobre o tema, Bolsonaro disse no dia 29 que estava “deixando de gastar dinheiro público”.
“Olha, a Folha de S.Paulo não serve nem para forrar aí o galinheiro. Olha só, eu estou deixando de gastar dinheiro público”, disse. Na mesma entrevista, Bolsonaro fez novas ameaças à Folha e disse que boicota produtos de anunciantes do jornal.
Uma das ações contra o edital foi ajuizada pelo deputado federal Delegado Waldir (PSL-GO), hoje desafeto de Bolsonaro.
Em manifestação na ação, protocolada na Justiça Federal do DF, a AGU (Advocacia-Geral da União) já informava a Justiça sobre a revogação do edital. Por isso, advogados da União defendiam a perda do objeto do processo.
No documento, os advogados da União afirmam que o atual contrato para prestação do serviço que vence na quinta-feira (12) seria prorrogado.

Raras hipóteses permitem a reforma de decisão judicial definitiva


DOMTOTAL.COM
O prazo da ação rescisória é de dois anos, a contar da última decisão proferida. Mas se admite, excepcionalmente, a relativização da coisa julgada.

Com fundo bilionário em caixa parado, Ricardo Salles pede recursos na Europa para Amazônia


Salles quer pelo menos US$ 10 bilhões por ano para ações ambientais
Leandro Prazeres
O Globo
 Enquanto o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, está na Europa pedindo dinheiro para a floresta , o Fundo Amazônia deverá fechar 2019 com R$ 2,2 bilhões parados, nenhum projeto aprovado e o menor valor desembolsado em seis anos.
As atividades do fundo foram paralisadas depois que o governo destituiu os comitês que faziam a seleção dos projetos apresentados ao fundo, em abril. Salles defende mudanças na estrutura de governança e seleção das propostas. O governo também queria que recursos, que são geridos pelo IBGE, pudessem ser usados para ações de desapropriação em áreas protegidas.
CONFRONTO – As medidas desagradaram aos dois principais financiadores, Alemanha e Noruega. O embate entre Brasil e os governos estrangeiros fez com que os dois países suspendessem investimentos em meio ambiente no Brasil.
Esta semana, em Madri, onde participa da Conferência do Clima da ONU, a COP-25, Salles informou que entregou uma minuta para os doadores, que estariam avaliando a proposta de reestruturação do Fundo Amazônia traçada pelo governo Bolsonaro. O ministro afirmou ainda que a Alemanha “já topou” as mudanças . Procurados pela reportagem, representantes dos dois países não reagiram às declarações do ministro.
CONTRADIÇÃO – A paralisia do fundo criou situação curiosa: o governo participa da COP-25 em Madri e pede recursos à comunidade internacional para financiar a preservação da Amazônia ao mesmo tempo em que o fundo criado em 2008 está com dinheiro em caixa parado. O objetivo de Salles seria assegurar em Madri pelo menos US$ 10 bilhões por ano para ações ambientais no Brasil.
Os dados do Fundo Amazônia obtidos pelo O Globo mostram que, entre janeiro e novembro de 2019, o fundo repassou R$ 87 milhões a projetos. É o menor volume de recursos desembolsado desde 2013, quando houve repasse de R$ 80 milhões.
Além do menor nível de repasse em seis anos, o fundo registrou, em 2019, o menor número de projetos em sua história. Neste ano, apenas dez projetos foram apresentados e nenhum aprovado. É a primeira vez que o Fundo Amazônia termina um ano sem aprovar projetos. Entre 2008 e 2018, foram apresentados 642 projetos, o que equivale a uma média de 64 projetos por ano. Em 2018, por exemplo, foram apresentados 70 projetos.
APOIO A BRIGADAS –  O Fundo Amazônia foi criado em 2008, durante a gestão Luiz Inácio Lula Silva (PT). Sua principal função é receber recursos de doadores nacionais e estrangeiros e direcioná-los a projetos para a preservação do meio ambiente.
Desde sua criação, o fundo recebeu R$ 3,4 bilhões em doações e já financiou projetos como o apoio a brigadas de incêndio do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que atuam no combate às queimadas na Amazônia.
A redução no volume de projetos enviados à análise do fundo pode ser explicada, em parte, pela suspensão para apresentação de propostas, imposta em outubro deste ano.
EM CAIXA – Dos R$ 3,4 bilhões arrecadados pelo Fundo Amazônia desde 2008, R$ 1,15 bilhão já foi repassado, e R$ 2,2 bilhões seguem em caixa. Desde sua criação, 103 projetos já foram aprovados, totalizando uma previsão de repasse de R$ 1,8 bilhão. Desse total, a grande maioria deverá ser destinada a projetos apresentados por atores do setor público.
União, Estados e Municípios aprovaram projetos que, somados, chegam a R$ 1,11 bilhão, ou seja: 63% do total. A diferença entre o valor aprovado e o total repassado ocorre por conta do cronograma de desembolso de cada projeto.
POLÍTICA DE GOVERNO – Para o coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace, Márcio Astrini, a redução nos desembolsos e na apresentação dos projetos ao Fundo Amazônia está relacionada à política do governo do presidente Jair Bolsonaro para o meio ambiente.
“Sem os conselhos que selecionavam os projetos não houve quem pudesse aprová-los. Além disso, o discurso do governo também contribuiu. Em vários momentos, Brasília disse que poderia extinguir o fundo”, afirmou Astrini.
EMBARAÇO – Ele considera que a situação do Fundo Amazônia cria um embaraço à atuação de Ricardo Salles na COP-25, na Espanha. Isto porque o ministro bate na tecla de que pretende conseguir recursos de países estrangeiros para financiar projetos no Brasil.
Astrini pondera que será difícil convencer outros governos a injetar dinheiro no Brasil para esse tema quando há recursos disponíveis não usados, como é o caso do Fundo Amazônia.
“É como se ele fosse a um banco pedir empréstimo tendo dinheiro de sobra na conta. Não parece que ele está em busca de recursos, mas, sim, de uma desculpa. Se ouvir um “não” da comunidade internacional, o ministro terá o álibi perfeito. Vai dizer que, para ajudar, ninguém aparece, mas, quando o desmatamento aumenta, todo mundo cobra”, disse Astrini.
REDUÇÃO MAIOR – Procurado pelo O Globo, o BNDES respondeu, por e-mail, que já é esperada a redução no volume de projetos apresentados em anos que marcam o início de gestões federais e estaduais. “É comum, nesses períodos, a postergação da elaboração e apresentação de novos projetos por parte dos entes públicos”, afirmou o banco.
No entanto, mesmo considerando apenas os anos inaugurais de novas administrações federais, os dados de 2019 revelam inflexão maior do que a dos demais. Em 2011, primeiro ano do governo Dilma, foram apresentados 37 projetos. Em 2016, no início da gestão Temer, foram 25. Neste ano, apenas dez.
O BNDES informou ainda que os governos do Brasil, da Alemanha e da Noruega “estão em negociação para redefinição da governança do Fundo Amazônia”. E que é “compreensível que os proponentes a projetos também aguardam essas definições para tomar a decisão de estruturar novos projetos”. Também procurado, o Ministério do Meio Ambiente não respondeu às questões enviadas pelo GLOBO.

PGR rejeita suspeição e diz que Moro aplicou penas ‘significativamente abaixo da média’ a Lula

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Subprocurador disse que casos de Lula seguiram “padrão”
Paulo Roberto Netto
Rafael Moraes Moura
Estadão
O subprocurador da República José Adonis Callou de Araújo Sá apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) apontando que o ex-juiz federal Sérgio Moro, hoje ministro de Justiça e Segurança Pública, aplicou pena ‘significativamente abaixo da média’ ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em relação às demais condenações da Operação Lava Jato.
A Procuradoria comparou as sentenças em primeira instância da Lava Jato com as duas aplicadas a Lula no mesmo grau: a relativa ao triplex do Guarujá, de Moro, e a do sítio de Atibaia, determinada pela juíza Gabriela Hardt.
COMPARATIVO – “A média das penas aplicadas aos demais réus da Lava Jato, como se observa, foi de 4.526 dias, enquanto Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo ex-Juiz Federal a cumprir uma pena de 3.465 dias”, aponta Sá.
Além da comparação entre as penas, a Procuradoria aponta outros pontos que provariam a imparcialidade de Moro perante Lula na Lava Jato: o fato do ex-juiz ter indeferido ‘vários pedidos’ do Ministério Público Federal e deferido outros ‘inúmeros pedidos’ da defesa; a ausência de medidas cautelares, como prisão preventiva, decretadas contra o ex-presidente, os ‘cuidados especiais’ em relação à condução coercitiva do petista ocorrida em 2016 e a disponibilização de uma Sala de Estado Maior para o cumprimento da pena, em abril de 2018.
IMPARCIALIDADE – A procuradoria afirma que as ações penais contra o petista ‘demoraram mais que a média’ dos demais réus na Lava Jato e que as ‘manifestações públicas’ de Moro em relação a Lula ‘confirmam a sua imparcialidade’.
“Não se trata de concordar ou discordar das decisões, que estão na esfera da independência funcional de que juízes e promotores gozam, o que é uma proteção da sociedade. Trata-se de reconhecer que sua atuação observou o mesmo tratamento dado aos demais casos no âmbito da operação Lava Jato, estando amparada em fatos, provas e em interpretações legítimas da lei”, afirma Sá.
DEVAGAR – Outro levantamento feito pela PGR aponta que as ações penais contra Lula sobre o triplex do Guarujá  e o sítio em Atibaia ‘demoraram mais do que a média dos demais’ réus na Lava Jato.
“O que se observa é que os processos na operação Lava Jato duraram em média 312 dias, enquanto a primeira ação penal contra o paciente durou 352 dias e a segunda, 754 dias, o que esvazia a alegação do paciente de que os ritos teriam sido acelerados para excluí-lo da corrida eleitoral.
ATIBAIA – A procuradoria diz ainda que a primeira denúncia contra Lula, recebida por Moro seis dias depois do envio por parte da força-tarefa da Lava Jato, estaria dentro da média da Lava Jato, de cinco a seis dias. A segunda denúncia aceita por Moro, relativa ao sítio de Atibaia em agosto de 2017, levou 71 dias para ser apreciada.
“Ou seja, também quando se analisa o tempo que a decisão de recebimento de denúncia tomou, os casos envolvendo o paciente demoraram mais do que a média de demora dos demais casos da operação Lava Jato. Isso evidencia não apenas a inexistência de prejulgamento, como também a ausência da pressa que o paciente alegou existir na tramitação de seu caso”, aponta a PGR.
De acordo com a procuradoria, os dados demonstrariam que ‘não houve qualquer iniciativa’ de Moro ao dar ‘prioridade artificial ou indevida’ em relação aos processos envolvendo Lula. “Seus casos foram tratados como os demais da operação, não fugindo ao seu padrão”.
CONDUÇÃO COERCITIVA – Em março de 2016, o ex-juiz Sérgio Moro determinou a condução coercitiva de Lula no âmbito da Operação Aletheia, que o investiga por suspeita de recebimento de propinas do esquema Petrobras. Ao citar o caso, o procurador afirma que Moro ‘demonstrou sobriedade e cuidado para preservar a dignidade e honra’ do ex-presidente.
A ordem de Moro proibia a Polícia Federal de colocar algemas em Lula e a filmagem do deslocamento do ex-presidente até o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, onde prestou depoimento de três horas. A procuradoria aponta o fato de Moro ter indeferido pedido da Polícia Federal de conduções coercitivas contra a então esposa do petista, dona Marisa Letícia, e a execução de medidas similares contra os filhos de Lula.
A PGR diz que, antes da condução coercitiva de Lula, já haviam sido realizadas 117 medidas idênticas na Lava Jato, que seguiram ‘estritamente o padrão de medidas determinadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba’.
MEDIDAS CAUTELARES – A procuradoria afirma que outro fator que ‘demonstra a ausência de perseguição’ de Moro contra Lula seria a ausência de medidas cautelares contra o petista, como ordem de prisão preventiva.
“Nos casos envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-Juiz Federal sempre agiu mediante provocação, mantendo distanciamento e imparcialidade. Não decretou de ofício qualquer medida cautelar, inclusive a prisão preventiva, o que soa incoerente com a suposta sanha persecutória ou cruzada que a defesa busca fazer crer existir” 

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