segunda-feira, março 25, 2019

Pacientes com câncer terão tratamento avançado em Paulo Afonso

Luiz Brito DRT/BA 3.913

Foto: Tiago Santos
Duas sessões mobilizaram a manha desta segunda-feira (25) na Câmara Municipal de Paulo Afonso. Por proposição do vereador Marconi Daniel, o presidente do Núcleo Vida, Abraão Costa, detalhou o trabalho que será desenvolvido no Centro de Terapia e Oncologia, 
A novidade vai beneficiar, a partir de abril, pacientes de toda região, já que o centro  se apresenta como referencia no tratamento a pacientes com câncer.
Questionado pela reportagem da TV Câmara, Costa revelou que a população esta envelhecendo e que há uma tendência natural de que casos de câncer sejam potencializados  com o passar dos anos.
Ao final, Abraão disse que o Centro será inaugurado no dia 5 e  que as atividades serão iniciadas já a partir do dia dia 8 de abril.
O presidente do Centro de Terapia e Oncologia, ressaltou ainda que vai trabalhar para oferecer o que há de melhor e espera que as pessoas que precisem dos serviços do  Centro tenham acesso  a  um tratamento digno e de qualidade, enfatizou.
Na segunda sessão do dia a Casa Legislativa tratou da aprovação de dois projetos de lei. Um que discorre sobre critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais do município, de autoria do presidente Pedro Macário Neto. O projeto a provado por unaninimidade, segue para aprovação do executivo.
No mesmo expediente, os  vereadores aprovaram porém com emenda da CCJ, projeto de Lei  de autoria do vereador Mário Galinho, que assegura aos estudantes de Paulo Afonso, redução no preço da bilhete (passagem) do transporte coletivo urbano.
Mário galinho também convocou o secretário de infraestrutura, Wilson Pereira,  para explicar uma denuncia que recebeu a  cerca da pavimentação asfáltica na área onde esta localizado o Clube dos Velhinhos.

 A próxima Sessão Ordinária está marcada para o dia 01 de abril, a partir das 9h, no Plenário Dr. Manoel Josefino Teixeira.  Como sempre, a comunidade está convidada a participar dos trabalhos do Legislativo Municipal.

Raquel Dodge reage e pede ao TSE que juiz federal passe a ter atribuições eleitorais

Raquel Dodge reage e pede ao TSE que juiz federal passe a ter atribuições eleitorais

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge
A procuradora-geral luta para manter a Lava Jato na Justiça Federal 
Deu em O Tempo(Estadão Conteúdo)
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou que vai enviar nesta segunda-feira (25) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido para que os juízes federais passem a ter atribuição de juízes eleitorais. O objetivo é que os processos dessas matérias continuem no âmbito federal.
“A minha proposta é que o juiz federal tenha jurisdição eleitoral plena, mas deste modo, com essa proposta, os processos conexos que seguiriam para um juiz de direito com função eleitoral permaneceria nas áreas federais, que passariam a ter atribuição eleitoral”, disse Dodge após palestra no seminário “Transparência e Combate à Corrupção”, que está sendo realizado no Museu do Amanhã, no Rio, a cerca de 500 metros de onde estava preso o ex-presidente da República Michel Temer.
Raquel Dodge ressaltou que está estudando a implantação de forças tarefas eleitorais para criar um modelo de atuação com maior dedicação na área eleitoral, para coibir e prevenir a prática de corrupção eleitoral. “É um trabalho que também vai focar a investigação e processamento do caixa 2 eleitoral”, explicou.
SEM COMENTÁRIOS – A procuradora-geral não quis comentar sobre a prisão do ex-presidente Michel Temer, na semana passada, e nem sobre as investigações que estariam sendo feitas para apurar ataques ao Judiciário pelas redes sociais por meio de notícias falsas, as chamadas “fake news”.
“No momento processual oportuno, eu me manifesto nos autos”, explicou a procuradora, que também não falou se tentará reeleição ao cargo, cujo mandato está previsto para acabar este ano. “Isto ainda está em aberto”, limitou-se a comentar sobre a possibilidade de se reeleger.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Verdadeiramente genial a manobra da procuradora, que vai conseguir neutralizar a armação do Supremo para esvaziar a Lava Jato, ao mandar para a Justiça Eleitoral os crimes conexos de corrupção que estejam ligados ao caixa 2. Depois voltaremos ao assunto, que é muito importante. (C.N.)

Piada do Ano! Defesa alega que crime de Lula foi caixa 2 e quer anular a condenação


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Charge do Jota A (Portal O Dia/PI)
Bela MegaleO Globo
A defesa do ex-presidente Lula usou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre caixa dois para pedir que o caso do tríplex seja anulado. Advogados de Lula apresentaram a peça nesta tarde ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). É graças a essa ação que o ex-presidente está preso em Curitiba há quase um ano.
A defesa se baseia na decisão do Supremo de que outros crimes praticados em associação ao de caixa dois devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. Os advogados de Lula trazem argumentos de que o caso do tríplex, em Guarujá (SP), envolveu desvios para campanhas e que a competência do processo não é da justiça criminal, que o conduziu, mas da eleitoral. Com isso, pedem sua anulação.
Além de trechos do depoimento de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS e principal delator de Lula, sobre desvios para campanhas, a peça traz falas públicas dos procuradores da força-tarefa de Curitiba Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima.
“Em 12.02.2019, o Procurador da República Deltan Dallagnol, líder da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, postou um vídeo em sua conta no Twitter “alertando” para o fato de que, caso prevalecesse o entendimento de que cabe à Justiça Eleitoral processar e julgar crimes eleitorais e crimes de comuns conexos, as Ações Penais decorrentes da Lava Jato “iam ser nulas porque deveriam ter tramitado pela Justiça Eleitoral”, escreveu a defesa de Lula.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Mais uma Piada do Ano. Na verdade, a defesa de Lula está forçando a maior barra. Não existe a expressão “caixa 2” no processo de Lula, que não era candidato a nada. É como se a defesa agora estivesse tentando provar que abacate é igual a abacaxi, porque as palavras são parecidas. Só pode ser Piada do Ano… (C.N.)  

O Rodrigo Maia pode mesmo ser Presidente da Câmara dos Deputados? Um estudo sobre a nacionalidade

Hélio Figueiredo, Estudante de Direito
Publicado por Hélio Figueiredo
Em vista o embate que vêm sendo travado pelo Presidente da Câmara dos Deputados e o Governo Bolsonaro, muitas são as postagens que permeiam as redes sociais alegando que por ter nascido no Chile, Rodrigo Maia não poderia exercer o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, já que a Constituição Federal o prevê como privativo dos brasileiros natos.
O art. 12§ 3º, inc. II, da Constituição Federal dispõe sobre os cargos privativos dos brasileiros natos, sendo bastante interessante a leitura do mesmo.
Art. 12. São brasileiros:
(...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
A nacionalidade brasileira pode ser originária ou adquirida, encontrando-se nesta os brasileiros naturalizados e naquela os brasileiros natos.
A naturalização originária (primária / involuntária) caracteriza-se pela sua imposição de forma unilateral pelo Estado, independendo da vontade do indivíduo no momento do nascimento. Fala-se em involuntariedade pelo fato de que de maneira soberana, cada País estabelece as regras ou critérios para a outorga da nacionalidade aos que nascerem sob o seu território.
Por outro lado, a naturalização adquirida (secundária / voluntária) traduz-se naquela adquirida de forma voluntária, onde o interessado manifesta a sua vontade provocando o Estado, que através do ato de soberania, de forma discricionária, poderá ou não atender à vontade do estrangeiro ou apátrida.
Ocorre que a nacionalidade originária pode ser adquirida pelo critério do ius solis (art. 12, inc. I, alínea a da Lei Maior) e pelo ius sanguinis (art. 12, inc. I, alíneas b e c, da Lei Maior).
Vamos analisar os critérios.
1. Art. 12, inc. I, alínea a (ius solis);
Será considerado brasileiro nato qualquer pessoa que nascer no território brasileiro, mesmo que filho de pais estrangeiros. Os pais estrangeiros, no entanto, não podem estar a serviço do seu país.
2. Art. 12, inc. I, alínea b (ius sanguinis);
Serão considerados brasileiros natos aqueles que que, mesmo nascendo em território estrangeiro, sejam filhos de pais e mãe brasileiros e qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
3. Art. 12, inc. I, alínea c (ius sanguinis);
Nesse caso devemos dividir a alínea em primeira e segunda parte, visando apenas a facilitação do entendimento da matéria.
Na primeira parte analisaremos a questão de um nascimento que não ocorreu no território brasileiro, e nem o pai nem a mãe, estavam a serviço do país. Nesses casos a Emenda Constitucional nº 54/2007 estabeleceu a possibilidade de aquisição de nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de registro em repartição brasileira competente.
Já na segunda parte, a outra possibilidade de aquisição de nacionalidade brasileira mantida pela Emenda Constitucional nº 54/2007, ocorrerá quando o filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, que não se encontravam a serviço do país, vier a residir no Brasil e optar, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Nesse momento torna-se necessária uma breve análise da história da família Maia. Rodrigo Maia é filho do político César Maia, ex-prefeito do Rio de Janeiro, que durante sua juventude era militante de esquerda e filiado ao PCB. Perseguido pelo regime militar, exilou-se no Chile. Em 1970, Cesar Maia teve filhos gêmeos naquele país, Rodrigo Maia e Daniela Maia. Entretanto, dirigiu-se ao consulado brasileiro em Santiago e registrou seus filhos, o que os caracterizam como brasileiros natos.
Dessa forma, seguindo o disposto no art. 12, inc. I, alínea c que dispõe serem também considerados brasileiros natos "Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira", conclui-se que Rodrigo Maia é brasileiro nato, podendo assim exercer o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, que é disposto pela Lei Maior como privativo aos brasileiros natos.

Fotos do cidadão que foi encontrado morto na barragem em Jeremoabo-Bahia

Após a internet tudo fica exposto, incluível o rei que sempre ficará " pelado".

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, meme e texto

Recebi essa foto com a pergunta: "porque ainda não falou a respeito desse assunto".?
Antes das eleições falei muito , agora seria repetir o que já falei e apoiei, não gosto de redundância.
Esse poster já diz tudo. porém, citarei uma frase do então Ministro daquela época, ou seja: " Em 94, Recupero foi flagrado por parabólica, aqui não é por uma parabólica mas por documento visual.


No dia 1º de setembro de 1994, o então ministro da Fazenda do governo Itamar Franco, Rubens Ricupero, teve sua conversa com o jornalista Carlos Monforte captada por telespectadores com antenas parabólicas antes de a entrevista à TV Globo ir ao ar. Ele afirmou: "Eu não tenho escrúpulos. O que é bom a gente fatura; o que é ruim, esconde".(Nosso Grifo).

A repercussão do caso levou Ricupero a deixar o cargo três dias depois, em 4 de setembro." (da Folha de S.Paulo).

Para encerrar transcrevo outra frase que poderá muito bem ser aplicada em Jeremoabo:

"Em 27 de março,  "O Palocci [Antonio Palocci Filho, ministro da Fazenda] criou uma frase:  o Brasil é um navio, e em um navio a gente não dá cavalo-de-pau, cavalo-de-pau a gente dá em um fusquinha". (Folha).

Desembargador que mandou soltar Temer alega que o juiz Bretas cometeu excessos


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O juiz Bretas não apresentou justificativas para manter a prisão
Lucas Henrique Gomes e Heitor MazzocoO Tempo
Na decisão em que determinou a soltura do ex-presidente Michel Temer e de todos os demais investigados – inclusive presos que nem entraram com pedido de habeas corpus -, o desembargador Antonio Ivan Athié criticou o que chamou de exagero por parte do juiz da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Estado. De acordo com o desembargador, o juiz cometeu excessos e apresentou justificativa “interessantíssima e sem a menor base empírica” ao determinar a prisão preventiva dos envolvidos.
“Tenho de pedir vênia, mais uma vez, ao eminente Magistrado que proferiu a decisão. Embora ninguém discorda da necessidade de apuração de todos os fatos, e de responsabilização dos autores, mediante devido processo legal, assegurado contraditório e ampla defesa, e considerada a presunção de inocência, aplicando-se as penas previstas em lei, não há em nosso ordenamento jurídico – repito – antecipação de pena, tampouco possibilidade de prisão preventiva de pessoas que não representam perigo a outras pessoas e à ordem pública, tampouco à investigação criminal (que no caso parece já concluída), muito menos à instrução processual, e à aplicação da lei, e muito menos visando recuperar valores ditos desviados”, disse em trecho da decisão.
VIOLAÇÃO DE REGRAS – Apesar das críticas à decisão de Bretas, Athié fez questão de afirmar, por mais de uma vez, que não é contra as investigações da Lava Jato. “Ressalto que não sou contra a chamada ‘Lava-jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, declarou.
No início da decisão, Athié aponta que não era possível analisar o pedido na sexta-feira à tarde, horas depois da prisão dos envolvidos. “Não seria justo, nem recomendável, fazê-lo tão somente em relação a um ou alguns dos pacientes. Mas, na verdade, tampouco em relação a qualquer deles teria a necessária segurança para decidir, sem examinar as alegações e os documentos que suportaram a decisão combatida. Por uma simples razão – a clara impossibilidade de examiná-los, ainda que perfunctoriamente, mais os sete habeas-corpus já ajuizados, e proferir decisão naquela tarde”, apontou.
NO RECESSO DO LAR – Antonio Athié disse que proferiu a decisão em casa, durante o fim de semana, e que apenas esperou o expediente desta segunda-feira para publicá-la. “Neste último fim de semana, no recesso do lar, pude examinar com o cuidado devido as alegações, a decisão combatida, os documentos que fazem parte dos processos. E elaborar decisão ora escrita, e que no início do expediente da próxima segunda-feira, dia 25-3-2019, será assinada”, disse. A data em que o texto foi elaborado, entretanto, não foi mostrada nos autos.
Antonio Ivan Athié mandou soltar o ex-presidente da República Michel Temer (MDB) e todos os outros presos preventivamente na operação da Lava Jato “Descontaminação”.
No final de semana, a desembargadora de plantão no TRF-2 já havia determinado a soltura de outros dois presos na mesma operação que levou Temer à prisão.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Não adiantou o juiz Bretas ter feito a ressalva que não se trata de crime de caixa 2, mas de uma quadrilha especializada em corrupção. Era necessário que estivessem presentes no caso os pressupostos que indicam a necessidade de prisão, antes de haver a condenação. No caso, Temer e os demais nem são réus, apenas investigados, conforme o jurista Jorge Béja advertiu aqui na TI, na sexta-feira, dia 22, já prevendo a soltura. Portanto, como justificar a prisão, sem cometer abuso de autoridade? (C.N.)

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