segunda-feira, março 25, 2019
Battisti admite envolvimento em quatro assassinatos, diz procurador italiano
Até então, o integrante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo negava envolvimento nos homicídios e se dizia vítima de perseguição política ==> https://glo.bo/2OqjHQr #G1
Aviões da Força Aérea russa aterrissam com tropas na Venezuela
Em uma das aeronaves estava um oficial russo de Defesa
Ao contrário do que alegam, militares têm recebido reajustes salariais desde 2016

Charge do Junião (Arquivo Google)
Hamilton FerrariCorreio Braziliense
Apesar de alegarem que não têm reestruturação das carreiras militares desde 2001, os representantes das Forças Armadas receberam reajustes salariais desde 2016, após terem negociados ganhos no governo Dilma Rousseff em 2015. Pelo o que foi acertado, o acréscimo no rendimento dos oficiais foi de 27,5% nos últimos quatro anos.
No mesmo período, o rendimento médio do trabalhador da iniciativa privada passou de R$ 2.185 para apenas R$ 2.270, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa um avanço inferior a 4%.
PRIVILEGIADOS – Os militares foram os únicos da sociedade a serem contemplados com um projeto de reestruturação da carreira em meio à reforma da Previdência. As mudanças na estrutura do funcionalismo das Forças Armadas estão previstas juntas com o texto que altera as regras para a inatividade da categoria. Para alguns parlamentares, o tratamento diferenciado foi mal recebido no Congresso.
O assessor especial do Ministério da Defesa, general Eduardo Garrido justificou, durante coletiva de imprensa nesta quarta-feira (20/3), que, se as mesmas regras fossem aplicadas entre civis e militares, a União teria um gasto a mais de, pelo menos, R$ 20,7 bilhões por ano aos militares.
“Nós não queremos receber isso, porque perderíamos a nossa essência de ser das Forças Armadas. Mas podemos identificar uma série de direitos que não são aplicados para nós. Há uma espécie de contrato entre a sociedade e os militares onde nós nos colocamos a disposição do estado 24 horas por dia e fazemos o juramento de sacrifício da própria vida pela pátria”, afirmou.
ALEGAÇÕES – O general elencou, como especificidades, o risco de morte, a ausência de adicional noturno, o não ter direito a greve, a rígida disciplina, além de ter disponibilidade a qualquer momento. “Não podemos acumular emprego. Não fazemos jus às gratificações salariais e ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O nosso regime de trabalho é de, no mínimo, oito horas por dias”, exemplificou o general Garrido.
Apesar das alegações, os militares foram contemplados com ganhos salariais de 27,5% nos últimos quatro anos. Em 2015, o governo de Dilma Rousseff parcelou os ganhos dos oficiais, a começar por 2016. Ou seja, o último reajuste da remuneração ocorreu em 2019. Além disso, segundo Garrido, o governo gasta, em média, R$ 81 bilhões por ano com a folha de pagamento dos militares. Com a proposta, passariam a ter um implemento de cerca de 5% em 2020.
GRATIFICAÇÕES – A reestruturação amplia o volume de gratificações aos oficiais das Forças Armadas. O assessor especial ressaltou que, apesar disso, os militares estão contribuindo para o empenho nacional em melhorar as contas públicas. “Sacrifício é uma palavra que nós conhecemos bem. Nós já nos sacrificamos em 2001 e, por conta disso, já tínhamos um achatamento salarial desde então”, afirmou Garrido.
Perguntado sobre possíveis alterações no projeto na Câmara e no Senado, tanto a equipe econômica, quanto os representantes das Forças Armadas disseram que o Congresso é soberano. “Mas nós vamos mostrar a eles (parlamentares) os benefícios do projeto”, alegou o general.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Não há nenhuma novidade. Desde o ano passado a Tribuna da Internet tem informado que os militares não aceitariam redução nas aposentadorias, a não ser que houvesse aumento salarial. Agora, alegar falsamente que não houve aumento desde 2016, conforme foi feito, é muito feio e decepcionante. É “pega na mentira”, como diz o Erasmo Carlos. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Não há nenhuma novidade. Desde o ano passado a Tribuna da Internet tem informado que os militares não aceitariam redução nas aposentadorias, a não ser que houvesse aumento salarial. Agora, alegar falsamente que não houve aumento desde 2016, conforme foi feito, é muito feio e decepcionante. É “pega na mentira”, como diz o Erasmo Carlos. (C.N.)
No caso da Previdência, Bolsonaro está certo; Rodrigo Maia entra na contramão
Charge do Gilmar (Arquivo Google)
Pedro do Coutto
Os três maiores jornais do país, O Globo, Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo, em suas edições de ontem, deram grande destaque ao entrechoque protagonizado pelo presidente Jair Bolsonaro e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em torno do projeto de reforma da Previdência Social.
O desentendimento, se persistir, redundará na não-aprovação do projeto do governo. Mas eu disse no início que Bolsonaro estava certo e que Rodrigo Maia no debate entrou na contramão. Mas por quê?
SEGUNDO ESCALÃO – Rodrigo Maia estava tentando que o presidente da República fizesse as nomeações para cargos de segundo escalão do governo, sobretudo nas estatais, em troca do voto dos autores das indicações. Bolsonaro, como O Globo publicou, nega-se a aceitar tal troca. E na sua negativa, disse que não faria nenhuma negociação política porque simplesmente não deseja ir para a cadeia no final de seu mandato.
O Estado de São Paulo, em um de seus títulos, destacou que Bolsonaro, ao rebater argumentos de Maia, acentuou que a troca de votos por cargos faz parte da velha política. O impasse assim parece estar configurado. Também em O Estado de São Paulo está publicada uma afirmação feita pelo presidente da Câmara dizendo que a política na democracia representa uma atuação conjunta entre o Executivo e Legislativo governando juntos.
CONTRADIÇÃO – A meu ver, há uma diferença essencial: o Legislativo elabora leis e pode inclusive alterar pontos da Constituição, mas não pode preencher cargos na esfera do Poder Executivo. Tanto assim que as indicações políticas têm que ser chanceladas pelo Presidente da República. A palavra executivo sintetiza toda a diferença entre um Poder e outro. Daí porque o Presidente Bolsonaro, como a Folha de São Paulo destacou, afirmou que a reforma depende do Congresso. A bola frisou, está com o Legislativo em matéria de reforma da Previdência Social.
CONVERGÊNCIA – O impasse se configurou e pela forma das divergências será difícil de ser superado. É preciso que haja um ponto de convergência pelo menos que leve ou à retirada das propostas de nomeações ou então fica condicionada a um recuo do presidente da República, o que levaria que o chefe do Executivo aceitasse as indicações politicas que ele hoje rejeita.
O lance de dados encontra-se sobre a mesa do Palácio do Planalto e também do gabinete da Câmara Federal. Se nenhuma das partes ceder, o projeto de Paulo Guedes não se concretizará.
Doleiro que teria repassado dinheiro para Eliseu Padilha é encontrado morto no RS
Antônio Cláudio Albernaz, o Tonico, teria relatado a entrega de R$ 1 milhão a um homem, a partir da senha “Angorá” – codinome relacionado a Moreira Franco, detido na mesma operação que prendeu Michel Temer na semana passada
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Reforma do governo Bolsonaro tira 'proteção à gestante' das regras previdenciárias
por Cristiane Gercina, Clayton Castelani e William Castanho | Folhapress

Foto: Ana Nascimento / MDS / Portal Brasil
A reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) retira da Constituição trecho que garante proteção à maternidade e à gestante nas regras previdenciárias.
Hoje, o inciso II do artigo 201 da Constituição, que trata das normas aplicadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estabelece "proteção à maternidade, especialmente à gestante".
Na Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o trecho é modificado e garante apenas o salário-maternidade como um dos direitos previdenciários.
Parte de especialistas em direito constitucional e previdenciário ouvidos pela Folha vê com preocupação a mudança. Há quem discorde do fim de proteção, porque o novo inciso garantiria a assistência às mulheres.
"Maternidade e gestante deixam de ser fatores geradores para a hipótese de cobertura previdenciária. No lugar, entra um benefício definido", critica Érica Barcha Correia, doutora em direito social pela PUC-SP e professora universitária.
Para ela, o texto pode dificultar a ampliação da concessão administrativa de benefícios do INSS no futuro. "A intenção também é acabar com discussões judiciais, limitar a judicialização", diz.
A opinião da professora é compartilhada pelo advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). "Quando há na Constituição uma proteção à gestante, há uma abertura maior [a direitos]", afirma.
Ele cita decisões judiciais que têm concedido ampliação da licença-maternidade quando há o nascimento de um bebê prematuro. Por lei, o prazo é de 120 dias.
"Na minha opinião, o objetivo da PEC é, cada vez mais, tentar evitar que o Judiciário venha estabelecer ou conceder benefícios além daquilo que está taxativamente previsto na lei", diz Santos.
Uma decisão da 17ª Vara Federal de Porto Alegre, por exemplo, garante que todas as seguradas do país com gravidez de risco recebam o auxílio-doença, mesmo que não tenham contribuído por 12 meses ao INSS.
"A Constituição Federal previu, no capítulo destinado à Previdência Social, a proteção à maternidade, especialmente à gestante, como um dos pilares a serem respeitados pelo legislador e pelos aplicadores da lei", escreveu o juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira na decisão.
A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União. O INSS recorre.
Para o professor de direito constitucional da FGV Direito SP Roberto Dias, a mudança para as gestantes representa um retrocesso.
"O Brasil está vinculado a tratados internacionais, entre eles o Pacto de San José da Costa Risca [Convenção Americana de Direitos Humanos], que apontam que os direitos humanos sejam implementados de forma progressiva", afirma Dias.
Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que "a mudança não retira nenhum direito da gestante, apenas especifica que a proteção a ser oferecida pela Previdência Social é o salário-maternidade".
"A seguridade social continuará ofertando outros serviços e programas de proteção à maternidade por meio da assistência social, conforme previsto expressamente no inciso I do artigo 203", diz.
O trecho citado da Constituição afirma que a assistência social é prestada a quem necessitar e tem por objetivos: "A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice".
Na opinião da advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), não haverá prejuízo à gestante porque a garantia previdenciária de afastamento na gestação em caso de doença ou incapacidade ainda consta do inciso I do próprio artigo 201 da PEC.
"Quando se olha a gestante, qual seria o benefício previdenciário que a protegeria? Seria a incapacidade temporária ou permanente, que está no inciso I", afirma Bramante.
"Então, se a gestante tem algum problema de saúde durante a gestação, ela teria direito ao benefício por incapacidade. Não vejo como um prejuízo nesse sentido", diz.
Tonia Galleti, do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), diz acreditar que a mudança, na prática, possa fazer com que a proteção seja ampliada, garantindo direitos a homens cujas mulheres morrem e, até mesmo, a casais homossexuais.
Ela diz que a PEC está desconstitucionalizando boa parte da proteção social, mas a mudança do termo proteção à gestante para salário-maternidade garante o pagamento desse benefício.
"É até mais abrangente que especialmente à gestante, porque hoje não se protege apenas com salário-maternidade a mulher, mas também o homem em caso de morte da mulher", diz ela.
Hoje, o inciso II do artigo 201 da Constituição, que trata das normas aplicadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estabelece "proteção à maternidade, especialmente à gestante".
Na Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o trecho é modificado e garante apenas o salário-maternidade como um dos direitos previdenciários.
Parte de especialistas em direito constitucional e previdenciário ouvidos pela Folha vê com preocupação a mudança. Há quem discorde do fim de proteção, porque o novo inciso garantiria a assistência às mulheres.
"Maternidade e gestante deixam de ser fatores geradores para a hipótese de cobertura previdenciária. No lugar, entra um benefício definido", critica Érica Barcha Correia, doutora em direito social pela PUC-SP e professora universitária.
Para ela, o texto pode dificultar a ampliação da concessão administrativa de benefícios do INSS no futuro. "A intenção também é acabar com discussões judiciais, limitar a judicialização", diz.
A opinião da professora é compartilhada pelo advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). "Quando há na Constituição uma proteção à gestante, há uma abertura maior [a direitos]", afirma.
Ele cita decisões judiciais que têm concedido ampliação da licença-maternidade quando há o nascimento de um bebê prematuro. Por lei, o prazo é de 120 dias.
"Na minha opinião, o objetivo da PEC é, cada vez mais, tentar evitar que o Judiciário venha estabelecer ou conceder benefícios além daquilo que está taxativamente previsto na lei", diz Santos.
Uma decisão da 17ª Vara Federal de Porto Alegre, por exemplo, garante que todas as seguradas do país com gravidez de risco recebam o auxílio-doença, mesmo que não tenham contribuído por 12 meses ao INSS.
"A Constituição Federal previu, no capítulo destinado à Previdência Social, a proteção à maternidade, especialmente à gestante, como um dos pilares a serem respeitados pelo legislador e pelos aplicadores da lei", escreveu o juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira na decisão.
A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União. O INSS recorre.
Para o professor de direito constitucional da FGV Direito SP Roberto Dias, a mudança para as gestantes representa um retrocesso.
"O Brasil está vinculado a tratados internacionais, entre eles o Pacto de San José da Costa Risca [Convenção Americana de Direitos Humanos], que apontam que os direitos humanos sejam implementados de forma progressiva", afirma Dias.
Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que "a mudança não retira nenhum direito da gestante, apenas especifica que a proteção a ser oferecida pela Previdência Social é o salário-maternidade".
"A seguridade social continuará ofertando outros serviços e programas de proteção à maternidade por meio da assistência social, conforme previsto expressamente no inciso I do artigo 203", diz.
O trecho citado da Constituição afirma que a assistência social é prestada a quem necessitar e tem por objetivos: "A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice".
Na opinião da advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), não haverá prejuízo à gestante porque a garantia previdenciária de afastamento na gestação em caso de doença ou incapacidade ainda consta do inciso I do próprio artigo 201 da PEC.
"Quando se olha a gestante, qual seria o benefício previdenciário que a protegeria? Seria a incapacidade temporária ou permanente, que está no inciso I", afirma Bramante.
"Então, se a gestante tem algum problema de saúde durante a gestação, ela teria direito ao benefício por incapacidade. Não vejo como um prejuízo nesse sentido", diz.
Tonia Galleti, do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), diz acreditar que a mudança, na prática, possa fazer com que a proteção seja ampliada, garantindo direitos a homens cujas mulheres morrem e, até mesmo, a casais homossexuais.
Ela diz que a PEC está desconstitucionalizando boa parte da proteção social, mas a mudança do termo proteção à gestante para salário-maternidade garante o pagamento desse benefício.
"É até mais abrangente que especialmente à gestante, porque hoje não se protege apenas com salário-maternidade a mulher, mas também o homem em caso de morte da mulher", diz ela.
Bahia Notícias
Com tropas, aviões militares russos pousam na Venezuela
Domingo, 24 de Março de 2019 - 19:00
por Folhapress

Foto: EBC
Em meio a um fortalecimento dos laços entre Caracas e Moscou, dois aviões da Força Aérea russa desembarcaram neste sábado (23) no aeroporto de Maiquetía, nos arredores de Caracas.
As aeronaves estariam levando uma autoridade de defesa russa e quase cem soldados, segundo informações das agências de notícias.
Um dos aviões, com a bandeira russa, estaria sob vigilância da Guarda Nacional.
Um site de rastreamento de voos mostrou que as aeronaves partiram de um aeroporto militar russo para Caracas na sexta (22). Um deles já teria partido de Caracas neste domingo (24).
Acredita-se que estavam a bordo o general Vasily Tonkoshkurov, diretor do alto comando das Forças Armadas russas, além de uma carga de cerca de 35 toneladas de equipamentos pertencentes aos militares.
Não está claro, ainda, o motivo da chegada dos aviões no país. O desembarque ocorre três meses depois de as duas nações realizarem exercícios militares em solo venezuelano, acontecimento classificado por Washington como invasão russa na região.
Contatadas pela agência France Presse, nem as autoridades venezuelanas nem a embaixada da Rússia em Caracas se manifestaram.
Rússia e China, principais credores da dívida externa da Venezuela, foram dois dos maiores aliados do governo do ditador Nicolas Maduro em meio à crescente pressão internacional para que ele abandone o poder.
Os Estados Unidos impuseram sanções financeiras contra a Venezuela e sua estatal petrolífera PDVSA. No próximo dia 28 de abril, um embargo de Washington às exportações venezuelanas de petróleo entrará em vigor.
A administração de Donald Trump é um dos 50 governos que reconhecem o líder da oposição, Juan Guaidó, chefe do Parlamento, como presidente da Venezuela.
A colaboração militar entre Caracas e Moscou foi fortalecida desde o início do chavismo, com a compra de equipamentos e armas militares.
As aeronaves estariam levando uma autoridade de defesa russa e quase cem soldados, segundo informações das agências de notícias.
Um dos aviões, com a bandeira russa, estaria sob vigilância da Guarda Nacional.
Um site de rastreamento de voos mostrou que as aeronaves partiram de um aeroporto militar russo para Caracas na sexta (22). Um deles já teria partido de Caracas neste domingo (24).
Acredita-se que estavam a bordo o general Vasily Tonkoshkurov, diretor do alto comando das Forças Armadas russas, além de uma carga de cerca de 35 toneladas de equipamentos pertencentes aos militares.
Não está claro, ainda, o motivo da chegada dos aviões no país. O desembarque ocorre três meses depois de as duas nações realizarem exercícios militares em solo venezuelano, acontecimento classificado por Washington como invasão russa na região.
Contatadas pela agência France Presse, nem as autoridades venezuelanas nem a embaixada da Rússia em Caracas se manifestaram.
Rússia e China, principais credores da dívida externa da Venezuela, foram dois dos maiores aliados do governo do ditador Nicolas Maduro em meio à crescente pressão internacional para que ele abandone o poder.
Os Estados Unidos impuseram sanções financeiras contra a Venezuela e sua estatal petrolífera PDVSA. No próximo dia 28 de abril, um embargo de Washington às exportações venezuelanas de petróleo entrará em vigor.
A administração de Donald Trump é um dos 50 governos que reconhecem o líder da oposição, Juan Guaidó, chefe do Parlamento, como presidente da Venezuela.
A colaboração militar entre Caracas e Moscou foi fortalecida desde o início do chavismo, com a compra de equipamentos e armas militares.
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