Esse é o mesmo Demonstrativo que era divulgado do Programa Conexão Verdade, que que cobravam do " interino" antedimento médico para o povo. Meu papel como Jornalista é também orientar o povo, apenas estou informando que Saúde é um direito assegurado pela Constituição. Estou através de documento informando que o Governo Federal envia dinheiro para saúde e consequentemente para exames.
Ontem (14), estive no Povoado Canabravinha da Quixabeira no Torneio Beneficente em prol do Sr. Regis, um antigo morador do povoado que necessita com urgência realizar exames cardiológicos.
Com o apoio do Grupo Doação e o Vereador Didi da Padaria o evento promoveu uma tarde bastante movimentada e descontraída com torneio de futebol, bingo e show na praça principal à noite.
Obrigação de pagar por exame de diagnóstico é do SUS
A obrigação de arcar com despesas de exames diagnõsticos é do SUS -- Sistema Único de Saúde, mantido pela União em parceria com estados e municípios. Assim, o hospital credenciado pelo SUS não tem obrigação de fazer este exame que não esteja coberto por convênio, ou se não tem o equipamento próprio. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ gaúcho acatou a apelação do hospital Santa Casa de Misericórdia de Santana de Livramento contra decisão de primeira instância. Ainda cabe recurso.
A autora da ação precisava fazer um ecocardiograma para diagnosticar sua doença. O hospital se negou a realizar o exame e exigiu o pagamento de despesas complementares. A paciente pediu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a responsabilização objetiva do hospital como fornecedor de bens e serviços. A primeira instancia concedeu a Tutela Antecipada. A informação é do site do TJ-RS.
O hospital recorreu. Alegou que não tem aparelhos para a realização do exame e que o tratamento não tem cobertura do convênio da pacientes, no caso o SUS. Sustentou também que o contrato firmado com a paciente prevê que “o paciente ou responsável arcará com as despesas médico-hospitalares em nível particular, caso não haja por parte do convênio a devida cobertura ou autorização para internação e/ou procedimento médico necessário”.
O desembargador Genaro José Baroni Borges, relator do recurso no TJ-RS, considerou que o hospital não pode ser obrigado a arcar com custos de exames que não dispõe. “A responsabilidade recai sobre cada um ou todos os entes federados, à conta do orçamento da seguridade social, da União, do Estado ou do Município”.
Borges afastou a condenação imposta à Santa Casa de Santana do Livramento e ressalvou que a paciente tem o direito de ser ressarcida pelo estado do Rio Grande do Sul e pelo município de Santana do Livramento.
Nota da redação deste Blog - A que estágio de atraso e desinformação Jeremoabo ainda se encontra?
Em pleno século XXI, era da globalização e internet um cidadão para obter um simples exame está sujeito a torneio beneficente, quando é obrigação do estado, do município. “A responsabilidade recai sobre cada um ou todos os entes federados, à conta do orçamento da seguridade social, da União, do Estado ou do Município”. (desembargador Genaro José Baroni Borges)
Isso é uma prova de que Jeremoabo está bem abaixo das cidades desenvolvidos.
Meu papel como Jornalista é também orientar o povo, apenas estou informando que Saúde é um direito assegurado pela Constituição.
Estou através de documento informando que o Governo Federal envia dinheiro para saúde e consequentemente para exames.