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quarta-feira, dezembro 20, 2017

Fachin enfim manda prender o deputado Paulo Maluf, e seu advogado protesta

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Charge do Toni (acaricaturadobrasil.com.br)
André de Souza, Daniel Gullino e Paulo Celso Perreira O Globo
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Cai, enfim, o maior baluarte da corrupção neste país. A impunidade de Paulo Maluf levava o país ao ridículo. Como entender que um criminoso conhecido, procurado pela Internol no mundo interior, possa ter imunidade em seu próprio país e até disputar eleição e se tornar deputado federal. Nenhum observador estrangeiro pode entender um absurdo desses. E ninguém pode levar a sério um país desse tipo(C.N.)

Luiz Fux mostra que o Supremo tem usurpado os poderes do Congresso

Percival Puggina

Uma luta contínua entre a nova ordem e a velha ordem está dividindo o Supremo 

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Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
Merval PereiraO Globo







Temer tem 15 dias para responder acusações sobre corrupção no Porto de Santos

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Barroso está colocando Temer no seu devido lugar
Rosanne D’AgostinoTV Globo, Brasília
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A reportagem omite um detalhe importantíssimo. Em depoimento ao Ministério Público Federal, o vice-presidente Corporativo da Caixa, Antônio Carlos Ferreira, relatou que o ex-assessor presidencial Rocha Loures procurou o presidente da Caixa, Gilberto Occhi e, depois, o próprio Ferreira, para tratar de operações de interesse da Rodrimar, empresa que opera no Porto de Santos e que tem ligações históricas com Temer. Em tradução simultânea, pode-se dizer que Temer está completamente enrolado nas curvas da estrada de Santos. E em breve sairá a terceira denúncia contra ele, capitaneada pelo ministro Barroso, que parece estar obedecendo ao Almirante Barroso no quesito “o Brasil espera que cada um cumpra seu dever”. (C.N.)

Temer e Meirelles erraram: a Constituição assegura reajuste a civis e militares

Charge do Nef (Jornal de Brasília)
Pedro do Coutto







Se a Justiça fosse séria, Cabral cumpriria prisão perpétua, mas logo estará solto

Ex-governador Sérgio Cabral chega ao prédio da Justiça Federal, no centro do Rio, para prestar depoimento para o juiz Marcelo Bretas, nesta quinta
Cabral acumula pontos para reduzir sua pena
Italo NogueiraFolha
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Se a Justiça brasileira fosse de verdade e não essa obra de ficção, Sérgio Cabral teria de viver várias vidas sucessivas para pagar os anos de cadeia. Espertamente, está acumulando pontos de redução da pena, para sair daqui a alguns poucos anos e desfrutar o resto da riqueza, que está acumulado no exterior. Cabral ainda vai rir disso tudo, podem acreditar.(C.N.)

Liminar de Gilmar sobre condução coercitiva causa desconforto no Supremo

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Charge do Tacho (Jornal NH)
Gerson CamarottiG1 Brasília







Doleiro Funaro ganha direito a prisão domiciliar monitorada numa fazenda

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Funaro passou Cunha para trás e já foi solto
Deu em O Tempo
(Agência Estado)
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A decisão já era esperada. O doleiro fez uma delação muito detalhada, com anotações e documentos comprobatórios, que organizou junto com seu então amigo Eduardo Cunha. Os dois foram presos, Cunha ficou embromando a força-tarefa, a mulher de Funaro passou a ser pressionada por Geddel, que era ministro, e o doleiro acabou  entregando todo mundo. Saí da Papuda e vai morar em sua fazenda hollywoodiana. Enquanto isso, seu ex-amigo Cunha se acostuma a ver o sol nascer quadrado, porque a força-tarefa não tem mais interesse na delação dele. (C.N.)

Na medicina e na política, a diferença do remédio e do veneno está na dosagem

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Charge do Allan Sieber (Arquivo Google)
Waldemar Valim








Governo depende de Cármen Lúcia para suspender o reajuste dos servidores

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Cármen Lúcia fica de plantão durante o recesso
Valdo CruzG1 Brasília
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Durante o recesso, somente a presidente do STF, Cármen Lúcia, fica de plantão, para qualquer eventualidade. Será muito difícil que ela aceite reverter uma liminar concedida contra uma Medida provisória claramente inconstitucional, só para agradar Temer. Mas no Supremo atualmente tudo é possível. (C.N.)

CEF pagará danos morais coletivos por demora em fila de agência em Aracaju

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar danos morais coletivos devido ao descumprimento de norma municipal de Aracaju que estipula o tempo máximo de espera nas filas de agências bancárias.
O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, considerou que, para a configuração do dano moral no caso, não é preciso haver comprovação de dor, sofrimento ou abalo psicológico, bastando a constatação de descumprimento sistemático da legislação vigente.
“Na hipótese dos autos, a intranquilidade social, decorrente da excessiva demora no atendimento ao consumidor de serviços bancários, é tão evidente, relevante e intolerável no município afetado que foi editado decreto municipal na tentativa de compelir as instituições bancárias a respeitar prazo razoável para tal atendimento”, argumentou o relator.
No acórdão recorrido, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que não havia comprovação de prejuízo moral sofrido pela população, mas apenas do descumprimento do tempo de espera nas filas. Para o TRF5, não se justificava o pagamento de indenização a título de danos morais coletivos.
Prova desnecessária
Segundo o ministro Herman Benjamin, o acórdão do TRF5 contraria o entendimento do STJ, já que não há necessidade de se questionar se o descumprimento da norma causou ou não danos à dignidade humana.
“Em verdade, o dano extrapatrimonial coletivo prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetível de apreciação na esfera do indivíduo, mas inaplicável aos interesses difusos e coletivos”, concluiu.
A norma em vigor na capital sergipana prevê que o tempo máximo de espera nas filas bancárias é de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos na véspera de feriados e dias de pagamento de funcionários públicos. Segundo o ministro relator, houve “recalcitrância” da instituição bancária em cumprir a determinação, violando o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.

Com a decisão, a corte de origem deve fixar o valor da condenação a ser paga pelos danos morais coletivos decorrentes do descumprimento.

Nota da redação deste Blog - Onde o povo sabe procurar seus direitos a coisa funciona assim.

terça-feira, dezembro 19, 2017

Acórdão assinado - Presente de " Papai Noel".

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Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO :RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF:BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:JEREMOABO - BAN.° Origem: 24294
PROTOCOLO:48672017 - 22/06/2017 17:52
RECORRENTE:ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO:RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO:ÍCARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDOS:COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO
RECORRIDOS:DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO:ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO:JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO:AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO:ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO
ADVOGADO:GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO
ADVOGADO:THIAGO CARDOSO ARAÚJO
RELATOR(A):MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
ASSUNTO:DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO:SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
FASE ATUAL:19/12/2017 16:42-Acórdão devolvido assinado
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SEDIV19/12/2017 16:42Acórdão devolvido assinado .
SEDIV18/12/2017 18:05Recebimento


Nota da redação deste deste Blog - O Acórdão concernente ao recurso da candidata sem registro já fora assinado, agora é só " beijinho, beijinho, pau, pau...
A próxima etapa agora é somente ser publicado no Diário Oficial, e o TSE autorizar o retorno para o TRE marcar a data das novas elições suplementares.

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