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quinta-feira, outubro 27, 2016

Maykell Felipe Moreira 
21 votos
Posso ser preso por baixar material Gratuito da Internet?
Esta é, certamente, uma questão bastante complexa. Poderíamos fazer várias analogias para melhor trazer à compreensão o tema ao leitor comum. Imaginemos o seguinte: Aquele seu vizinho gente... Leia Mais »

Luiz Fernando Pereira Advocacia 
8 votos
Tire suas dúvidas: Pensão Alimentícia
Todo direito provém de seus destinatários. Não diferente na pensão alimentícia, mas, muitas pessoas sequer sabem para que serve este instituto jurídico de grande importância. O presente artigo irá...Leia Mais »

Alessandra Strazzi 
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Como calcular valor da causa em ações previdenciárias? (passo a passo)
Saiba calcular o valor da causa em ações previdenciárias Já reparou que está cada vez mais comum os juízes exigirem que o advogado demonstre como chegou a um determinado valor da causa em ações... Leia Mais »
Canal Ciências Criminais 
18 votos
E se, por um acaso, eu descubro uma escuta ilegal na minha casa?
Por Douglas Rodrigues da Silva E se, por um acaso, eu descubro uma escuta ilegal na minha casa? Se lhe fosse informado que policiais, de maneira ilegal, promoveram interceptações nas suas...Leia Mais »
Elias Siqueira Jr 
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Filhos maiores possuem o direito de continuar recebendo pensão?
FILHOS MAIORES POSSUEM O DIREITO DE CONTINUAR RECEBENDO PENSÃO? O que antes era um dever, passa a ser exercício de solidariedade. A obrigação alimentar devida aos filhos “transmuda-se do dever de... Leia Mais »
Rondineli Varela dos Santos 
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Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. O que é ?
Autor: Anderson Feitosa. Até poucos anos atrás, quem queria abrir uma empresa no regime de sociedade limitada, muito conhecido como LTDA, precisava necessariamente ter, pelo menos, um sócio. Esse... Leia Mais »
Camila Vaz 
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PEC do Teto é aprovada em segundo turno na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno de votação, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição que congela os gastos públicos por 20 anos, com profundo impacto nos orçamentos da... Leia Mais »
Roberto F. de Macedo 
39 votos
Quem adotar um animal abandonado terá desconto no IPTU em SC
O governo de Araquari, em Santa Catarina, acaba de sancionar lei que repercutiu em todo o país: a partir de julho, todos os moradores da cidade que adotarem animais de rua terão desconto no Imposto...Leia Mais »
Patrícia Teixeira 
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Ministra Nancy: "Por qualquer coisa estão pedindo dano moral"
O tema que envolve a responsabilidade civil no tocante à reparação dos danos morais ainda é motivo de grande perplexidade. Muitos criticam o instituto do dano moral e sua atual banalização. Sabe-se... Leia Mais »
Wagner Francesco ⚖ 
11 votos
Mídia e a caça ao Lula. O direito penal do Inimigo?
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Jucineia Prussak 
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Auxílio-Doença: Economia do INSS com revisão de benefícios já chega a R$ 139 milhões
IMPORTANTE- Convocados por carta, segurados têm até cinco dias para marcar perícia médica, caso não marquem os benefícios estão sendo suspensos. Da Redação (Brasília) – O cancelamento de 8.442... Leia Mais »
Sérgio Luiz Barroso 
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Posso pedir para ser mandado (a) embora e fazer um acordo com meu patrão?
No Brasil, existe uma prática muito comum quando o empregado quer se desligar da empresa mas ainda quer ter acesso ao seu seguro desemprego e quer ter o direito de levantar o dinheiro depositado pela... Leia Mais »
Thiago Noronha Vieira 
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Contratos verbais de telefonia são válidos?
Um dos temas mais recorrentes a área do Direito do Consumidor está, sem dúvidas, os contratos de telefonia. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 2005 e 2013,... Leia Mais »

quarta-feira, outubro 26, 2016

STF rejeita possibilidade de desaposentação

Ministros entenderam que apenas o Poder Legislativo pode fixar critérios de recálculo de aposentadoria.
quarta-feira, 26 de outubro de 2016
O plenário do STF finalizou nesta quarta-feira, 26, o julgamento de recursos extraordinários que discutiam as possibilidades de desaposentação. Por maioria de votos (7 a 4), os ministros entenderam que apenas o Poder Legislativo pode fixar critérios de recálculo de aposentadoria nos casos em que o trabalhador continua ou volta a trabalhar.
Na sessão de amanhã, o plenário irá fixar a tese em repercussão geral sobre o julgamento. Os ministros irão votar a tese proposta pelo ministro Edson Fachin, segundo a qual: "cabe ao legislador infraconstitucional a opção pela concessão ou não da desaposentação, respeitados os limites constitucionais."
Relator de dois dos REs julgados hoje, o ministro Barroso votou no sentido de considerar válida a desaposentação, sob o argumento de que a legislação é omissa em relação ao tema, não havendo qualquer proibição expressa a que um aposentado do RGPS que tenha continuado a trabalhar pleiteie novo benefício. Em seu voto, o ministro propôs ainda que, como não há norma legal sobre o assunto, a orientação passe a ser aplicada somente 180 dias após publicação do acórdão do Supremo, com o objetivo de possibilitar que os Poderes Legislativo e Executivo, se o desejarem, tenham a possibilidade de regulamentar a matéria.
O ministro Marco Aurélio, relator do outro RE julgado hoje, também entendeu que a legislação é omissa em relação ao tema, não havendo qualquer proibição expressa a que um aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha continuado a trabalhar pleiteie novo benefício, levando em consideração as novas contribuições. O ministro afirmou que, como o RGPS constitui um sistema fundamentado na contribuição e na solidariedade, não é justo que um aposentado que, voltando a trabalhar, não possa usufruir das novas contribuições. Segundo ele, mantida essa lógica, deixa de haver isonomia entre o aposentado que retornou ao mercado de trabalho e o trabalhador na ativa, embora a contribuição previdenciária incida sobre os proventos de ambos da mesma forma. O entendimento dos ministros Barroso e Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Divergência
A divergência foi aberta peloministro Teori Zavascki, que votou na sessão de 29 de outubro de 2014. De acordo com ele, o legislador introduziu dispositivos nas leis 8.212/91 e 8.213/91explicitando que as contribuições vertidas pelos aposentados que retornem ao mercado de trabalho são destinadas ao financiamento da seguridade social.
Segundo ele, essas modificações retiraram das contribuições, que tinham características típicas de regime de capitalização, com a formação de fundo e seu retorno ao contribuinte quando interrompesse as atividades definitivamente, o chamado pecúlio, dando a elas características do regime de repartição simples a que estão submetidos todos os segurados. “Essas normas deixam claro que, a partir da extinção dos pecúlios, essas contribuições efetuadas pelos aposentados destinam-se ao custeio atual do sistema de seguridade, e não ao incremento de um benefício para o segurado ou seus dependentes.”
O ministro lembrou que o RGPS tem natureza estatutária ou institucional e não contratual e, por este motivo, deve ser sempre regrado por lei sem qualquer espaço para intervenção da vontade individual. Segundo ele, a aquisição dos direitos subjetivos, nesses casos, se dá apenas com previsão legal, estabelecendo os mesmo direitos a todos os indivíduos abrangidos pela situação. Argumentou também que, de acordo com a jurisprudência do STF, nas situações jurídicas estatutárias os direitos subjetivos somente se tornam adquiridos quando aperfeiçoados por lei. O entendimento foi seguido na mesma sessão pelo ministro Dias Toffoli e hoje pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux,Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Recursos julgados
O RE 381367, de relatoria do ministro Marco Aurélio, foi interposto contra acórdão do TRF da 4ª região que considerou constitucional o parágrafo 2º do artigo 18 da lei 8.213/91 e a obrigatoriedade de o segurado aposentado - que permaneça em atividade - contribuir para a previdência social, sem ter direito a contraprestação, exceto salário-família e reabilitação profissional, quando empregado. O recurso alega que a CF/88 (artigo 201, parágrafo 11º) estabelece que a contribuição previdenciária terá repercussão em benefícios e, portanto, é inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 18 da referida norma. O recurso busca afastar a aplicação da regra jurídica que veda a participação da recorrente nos planos de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para que sejam aplicadas apenas as regras comuns a todos os segurados relativas à cumulação de benefícios.
O RE 661256, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, também foi interposto contra acórdãos proferidos pelo TRF da 4ª região e pelo STJ. Nele, o INSS sustenta ofensa ao ato jurídico perfeito na concessão de benefício previdenciário e violação à garantia material da segurança jurídica, bem como que a pretensão de utilização de tempo de serviço posterior à aposentação, para transformação de uma aposentadoria proporcional em integral, é contrária à ordem democrática, uma vez que não possui autorização legal, além de ser vedada pela lei 8.213/91, artigo 18, parágrafo 2º. Ressalta, ainda, que a não devolução dos valores recebidos configuraria enriquecimento sem causa por parte do segurado, além de configurar injustiça em relação aos outros segurados que adiaram o momento de requerer o benefício.
Também de relatoria do ministro Barroso, o RE 827833 foi interposto pela União contra acórdão do TRF da 4ª região que reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da Lei 8.213/91, sem redução do texto, para que sua aplicação fosse excluída dos casos em que o segurado, desprezadas as contribuições anteriores, implementasse integralmente os requisitos para a obtenção de nova aposentadoria após a primeira inativação. O acórdão questionado também deu provimento ao recurso de apelação a fim de admitir a renúncia ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e concedeu o benefício de aposentadoria por idade a contar da data do requerimento administrativo, descontados os valores recebidos a título de aposentadoria por tempo de contribuição. A União alegou, entre outros argumentos, que o acórdão recorrido afronta o princípios da separação dos poderes, da solidariedade do sistema previdenciário, da preservação do valor real dos benefícios, do equilíbrio financeiro e atuarial, entre outros.
  • Processos relacionadosREs 381367661256 e 827833
  • http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI248031,11049-STF+rejeita+possibilidade+de+desaposentacao
Há casos em que os valores continuaram sendo pagos pelo governo em nome de beneficiárias que já morreram

Mais de 50 acordos, entre eles o de Marcelo Odebrecht, devem ser fechados até o início de 2017. Começam a surgir especulações sobre nomes de implicados, como o do presidente Michel Temer.
A vítima fez apelo no Facebook e o ladrão devolveu o notebook.
Leia a notícia: https://goo.gl/juXjdt <- clique="" link="" no="" p="">
O caso foi registrado na Delegacia Plantonista.
JORNALDESERGIPE.COM.BR|POR JORNAL DE SERGIPE
Tudo porque o presidente do Senado Renan calheiros (PMDB-AL) resolveu vociferar contra o Executivo e o Judiciário. Renan chamou um juiz de primeira instância de "juizeco" e afirmou que o ministro de Temer da Justiça, Alexandre de Moraes, se comporta como um "chefete de polícia".
26/10/2016 12h28 - Atualizado em 26/10/2016 12h34 Crise entre poderes pode ser péssima para Renan Calheiros Twittar Compartilhar no Facebook…
JOVEMPAN.UOL.COM.BR

Brincadeira na internet é ironia à declaração do presidente do Senado, que chamou magistrado de “juizeco”, disparou contra métodos da Operação Lava Jato e desencadeou crise entre Poderes. Leia a reportagem do site Brasília Capital

O QUE DIZEM OS MOTOQUEIROS NO ALÉM?

celsolungarettiemNáufrago da Utopia - Há 49 minutos
*É mesmo "um livro original"...**I*sto não é nenhuma pretensão de causar espanto com histórias do outro mundo. Interessei-me pelo livro espírita *Motoqueiros no além* (*Instituição de Difusão Espírita, 1ª edição em 1983, 141p.*), porque tenho pavor de motocicletas e fiquei curioso em saber o que diriam aqueles cujos acidentes com motos anteciparam suas passagens para o plano espiritual. Constatei que hoje eles admitem a imprudência de se possuir uma maquina dessas, "um meio de transporte para o lado de lá", como dizem no livro os jovens *desencarnados*. Peço desculpas aos que n... mais »

Após rebaixar o teto, Câmara aumenta salários

SiqueiraemSERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - Há uma hora
Blog do Josias - 26/10/2016 Oito horas depois de aprovar, na madrugada desta quarta-feira, a emenda do teto, que limita os gastos federais, a Câmara liberou reajustes salariais de até 37% para servidores de cinco corporações: 1) Polícia Federal, 2) Polícia Rodoviária Federal, 3) Perito Federal Agrário, 4) Desenvolvimento de Políticas Sociais; e 5) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). Os aumentos chegarão aos contracheques a partir de 2017. Serão parcelados em três vezes, até 2019. Custarão ao Tesouro Nacional R$ 3,094 bilhões por ano. Paradoxalm... mais »

Comissão da Câmara aprova reajuste para PF, PRF e Dnit

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G1 - 26/10/2016 Texto não precisa passar pelo plenário e deve ir direto para análise do Senado. Reajustes para as carreiras podem chegar a 37%. Brasília - A comissão especial do projeto sobre reajustes para carreiras de servidores aprovou na manhã desta quarta-feira (26) o relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF), que prevê aumento salarial para policiais federais, policiais rodoviários federais, peritos federais agrários e servidores do plano plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Como tem caráter terminativo, o te... mais »

MEGA-DELAÇÃO DA ODEBRECHT ATINGIRÁ LULA EM CHEIO. MAS, PEIXES GRANDES DE OUTROS PARTIDOS TAMBÉM!

celsolungarettiemNáufrago da Utopia - Há 4 horas
*Novo depoimento de Alexandrino Alencar é a pá de cal...* *D*e um dia para outro tudo se aclarou: o motivo de a imprensa petista estar servindo-se de declarações até de Gilmar Mendes, Renan Calheiros e Aloysio Nunes para tentar desacreditar a *Operação Lava-Jato* é que a mega-delação premiada da Odebrecht (fala-se agora em 70 a 80 executivos da empresa abrindo o bico) será a pá de cal para a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Isto porque Alexandrino Alencar, o antigo executivo da Odebrecht mais próximo de Lula, abandonou sua postura de (no entender dos investigad... mais »



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Veja a íntegra da Sessão Plenária do dia 25 de outubro de 2016 - Caso Igual a Jeremoabo

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Ontem dia 25.10.2016, o Superior Tribunal Eleitoral - TSE - reuniu-se para julgar vários casos concernentes  as Eleições 2016.
Dentre os vários recursos e embargos, existe um que por  ANALOGIA é IRMÃO GÉMEO DE JEREMOABO.
Trata-se do  julgamento de inelegibilidade do candidato a prefeito da cidade de ITABIRITO -MG, CONCERNENTE A TERCEIRA REELEIÇÃO..
Antes que os senhores assistam ao filme, direi o final: O indeferimento da Candidatura Anabel para concorrer ao terceiro mandato(terceira reeleição)é tranquilo, jurisprudência consolidada do STF e TSE, portanto, nesse ponto a Candidatura Anabel, é carta virada do baralho.
Quanto a, se irá haver ou não novas eleições em Jeremoabo e nas demais cidades, o assunto está pendente de uma RESPOSTA do TSE, pois a matéria é polêmia e até inconstitucional .
Portanto, meus amigos leitores, demorei mas até que enfim encontrei uma resposta condizente e verdadeira a respeito da tentativa da candidata sem registro Anabel, querer a todo custo entrar no céu  apulso.
Há grandes possibilidades de não haver novas eleições e Deri já está perfeito.

Que a maldição dos capuchinhos comece a perder forças já que estamos pagando um preço muito alto.



Na alegria ou na tristeza sempre estaremos comemorando o dis 25 de outubro, a DATA MAGNA da nossa Jeremoabo. Votos sinceros para que ventos benéficos paire sobre nossa cidade e afaste de vez os ventos da maldiçao que fizeram morada por aqui e soprando cruéis rajadas. Esperamos que novos e bons tempos estejam a caminho. 
Um abraçao Jeremoabo!

(plagiado do meu amigo Ewerton Almeida)

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