"Derí do Paloma não assume", diz Advogado
Por: Luiz Brito DRT/BA 3.913
Divulgação
Dr. Arquimedes: “Não existe possibilidade nenhuma de Derí tomar posse”.
Dr. Arquimedes: “Não existe possibilidade nenhuma de Derí tomar posse”.
No último domingo, 02, a candidata a prefeita em Jeremoabo, Anabel de Tista (PSD) obteve 10.734 votos, mas não pode ser considerada vencedora, pois enfrenta o indeferimento de sua candidatura na Justiça Eleitoral, sentença de primeira instância confirmada pelo TRE e que será julgada pelo TSE. Mas o segundo colocado, Derí do Paloma (PP), também não pode comemorar o pleito com seus 9.728 votos. A situação é confusa. O que se tem certeza até o momento, é que não haverá diplomação de Anabel em nenhuma hipótese, segundo entendimento da Justiça Eleitoral
Seja qual for a situação, o caso pode se arrastar por meses e uma definição pode ocorrer apenas em 2017. “Se o caso se arrastar até o ano que vem, quem assume é o presidente da Câmara Municipal na próxima legislatura. Essa figura ficará no cargo até uma definição, seja pelo deferimento da candidatura de Anabel, seja por nova eleição. O certo é que o segundo colocado, Derí do Paloma, não assume, somente no caso de novas eleições e ele for o vencedor”. Pelo Zap o advogado Antonio Arquimedes de Sá Lima, que vem a ser o irmão da prefeita Anabel de Carvalho, contesta e descarta veementemente a hipótese de Derí do Paloma assumir. “Apesar de ainda não estar julgada definitivamente a impugnação, uma vez que ainda resta a última instância da Justiça Eleitoral, até o presente momento a candidata eleita é Anabel de Tista, afirma. Segundo ele, Ainda que o TRE negue o registro de Anabel haverá recurso para O TSE e ai quem assume é o presidente da Câmara. “Não existe possibilidade nenhuma de Derí tomar posse", sentencia Arquimedes. A diplomação dos eleitos na deverá ocorrer no dia 1 de janeiro, em cerimônia que será realizada na Câmara de Vereadores. No caso de Jeremoabo, apenas os vereadores serão diplomados.
Nota da redação deste Blog - Neste nosso Blog publicamos um sem numero de matérias divergentes, onde juristas e professores renomados divergem sobre a nova minirreforma Eleitoral, sendo que de concreto ninguém tem certeza de nada, tanto o candidato Deri poderá assumir, como poderá haver novas eleições, a solução definitiva só após julgamento do TSE.
De uma coisa tenho certeza é mais fácil Deri assumir do que a candidata a terceira reeleição, a não ser que os julgadores desconsiderem a Legislação Eleitoral, bem como a nossa Carta Maior.
Segundo previsão do próprio TRE, até o dia 19122016, todas esses pendências concernentes a registro serão resolvidas.