Por Lorena Costa
É preocupante o número de casos de dengue, meningite e leptospirose na Bahia. Somente nos seis primeiros meses deste ano, o Estado contabilizou 31.215 registros de dengue – com nove mortos, 831 suspeitas de meningite – com 52 óbitos e outras 127 de leptospirose – sendo seis as vítimas fatais. Das indicações de meningite, mais da metade (448) já foram confirmadas e, quanto à leptospirose, 50 foram admitidas pelos dados da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab). Entre os casos de dengue, houve aumento de 223,8%, com relação ao mesmo período do ano passado. Em Salvador - até o último dia 1º - foram 17 os mortos por meningite, o número é igual ao total de mortes ocorridas em 2007. As ocorrências de leptospirose, no entanto, têm reduzido. Na capital baiana, entre janeiro e junho deste ano, foram notificados 2.342 casos de dengue. Do tipo grave, em todo o Estado, foram confirmados 113 casos. Em Salvador, já são 29 os registros de dengue hemorrágica. De acordo com os dados, fornecidos pela Sesab, foram contabilizadas ainda nove mortes. Além de um ocorrido em Salvador, óbitos foram registrados nos municípios de Irecê, Itabuna, Itagiba, Itamarajú, Jacobina, Lauro de Freitas, Santa Cruz de Cabrália e Tucano. No mesmo período de 2007, 9.634 notificações do tipo clássico da doença foram registradas (um aumento de 223,8%). Também nos seis primeiros meses do ano passado, 83 suspeitas de casos graves da doença chegaram ao conhecimento do Estado, o que corresponde a um aumento de 465%. A dengue é provocada por um vírus transmitido ao homem pela picada da fêmea do mosquito Aedes Aegypti. Os principais sintomas são febre alta, dores musculares e nas articulações, dor de cabeça e dores na região dos olhos, garganta e barriga. Também é freqüente a ocorrência de fraqueza, náuseas, vômito, diarréia e manchas vermelhas na pele. De acordo com os registros da Sesab, até a manhã de ontem, ocorreram ainda 127 casos suspeitos de leptospirose. Desses, 50 foram confirmados. Por conta da leptospirose, seis mortes já aconteceram em todo o Estado. Somente em Salvador, foram três as mortes provocadas pela doença. No ano passado, foram 16 óbitos confirmados em todo o Estado. O total de notificações foi 252, sendo confirmadas 105. Em Salvador, foram registrados 102 casos suspeitos e confirmados 47 deles. Nove óbitos ocorreram na capital. A leptospirose é provocada pela bactéria leptospira interrogans, presente na urina dos ratos. É aconselhado, para a prevenção da leptospirose, a conservação de alimentos em locais protegidos, o descarte do lixo em sacos devidamente fechados e a manutenção dos ambientes limpos.
Notificações mostram gravidade da situação
Dos casos de meningite, nesses primeiros meses de 2008, foram 831 suspeitos no Estado, sendo já confirmados 448 deles. Os óbitos chegam a 52 na Bahia. Por meningite meningocócica, 16 óbitos ocorreram em todo o território baiano e 57 casos foram confirmados. No ano passado, foram 3.101 as notificações de meningite e – conforme dados da Sesab – 1.840 desses casos foram confirmados. O total de óbitos chegou a 140, sendo cinco das mortes provocadas pelo tipo viral da doença. O óbito mais recente registrado no Estado por meningite foi o do operador de máquinas José Roberto Silva de Jesus, 29 anos. Vítima da forma bacteriana da doença, ele faleceu na última terça-feira no Hospital Clériston Andrade, em Feira de Santana. José Roberto começou a apresentar os primeiros sintomas no último dia 6 de junho e, antes do diagnóstico de meningite, dois motivos distintos foram apontados pelos médicos para justificar a sintomatologia: virose e sinusite. O diagnóstico preciso ocorreu apenas no último sábado, porém o quadro já era irreversível. Somente na capital, são 376 notificações da doença, tendo sido 247 confirmadas. O número de óbitos chega a 17, sendo oito deles pelo tipo meningocócica. O total de casos da meningocócica em Salvador é 28. Em 2007, 1.479 casos foram notificados, enquanto 1.011 foram confirmados. O total de óbitos foi 17, sendo quatro deles provocados pela doença na forma meningocócica e três pelo tipo viral. Dos casos registrados, 840 são virais e 20 do tipo meningocócica, provocada pela bactéria Neisseria meningitidis. Dor de cabeça e rigidez no pescoço são os principais sintomas da meningite. Porém, a doença apresenta outros sinais, como febre alta e convulsões. Cuidados, como manter os ambientes arejados e ventilados e evitar o uso d e ar-condicionado, podem contribuir para a prevenção da doença.
37º Congresso da maçonaria começa dia 11
Com previsão de receber cerca de 2 mil participantes, será realizado entre os dias 11 e 15, em Salvador, o 37º Congresso da Maçonaria. Presidido pelo grão mestre da Grande Loja Maçônica da Bahia, Itamar Assis Santos, o evento será aberto no Centro de Convenções. Depois, todas as etapas acontecerão no Bahia Othon Palace Hotel. De acordo com os organizadores, o evento reunirá diversas personalidades e entidades de âmbito nacional envolvidas em atividades de cunho social e econômico. “Esta assembléia representa um marco no calendário anual de eventos da Maçonaria brasileira e visa fortalecer o relacionamento entre as 27 Grandes Lojas e os poderes públicos e privados, considerando suas metas e objetivos”, disse Itamar Santos. A programação prevê reuniões dos Grãos Mestre e dos Grandes Secretários de Relações Exteriores, análises das teses e palestras. A Maçonaria é uma associação universal de homens livres e de bons costumes que cultivam entre si a justiça social, humanidade, os princípios da liberdade, democracia e igualdade, o aperfeiçoamento intelectual e a fraternidade. Os Maçons estruturam-se em células autônomas, “todas iguais em direitos e honras, e independentes entre si, e reúnem-se nas designadas Lojas ou Oficinas”. A Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia – GLEB, é a primeira fundada no Brasil, em 22 de maio de 1927. A entidade aglutina 150 Lojas Maçônicas do Estado formando uma família superior a 20.000 pessoas e será a anfitriã da 37ª Assembléia Geral
Fonte: Tribuna da Imprensa
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sábado, julho 05, 2008
sexta-feira, julho 04, 2008
FRUTICAS.

Na semana em curso, estava na cidade de Paulo Afonso, quando recebi dois telefonemas me informando que o João Batista Melo de Carvalho, o Tista, estava desistindo de sua candidatura, pondo em seu lugar Toureiro. Em seguida, recebi outros telefones me indagando se Tista era ou não candidato. Finalmente, tomei conhecimento de que havia o boato de que eu dissera que Tista não era mais o candidato. Se ele pode ou não ser candidato, quem poderá dizer é o Poder Judiciário.
Nem uma coisa e nem outra.
Pelo que sei, o ex-prefeito foi escolhido por partidos coligados para concorrer ao cargo de Prefeito nas próximas eleições de outubro, não havendo sequer requerido o registro de sua candidatura. Depois de pedir, o Juiz Eleitoral publicará um Edital dando conhecimento de que houve o pedido, fluindo a partir daí, prazo para impugnação do seu pedido de registro de candidatura. Se ele é elegível ou não, quem dirá é o Poder Judiciário Eleitoral.
Quanto ao ofertamento de impugnação ao seu pedido de registro de candidatura, não conheço qualquer Partido, Coligação ou candidato a cargo eletivo, que tenha constituído advogado para tanto. No particular, em razão dos meus afazeres profissionais e a advocacia eleitoral que faço, não parei para analisar.
Não vejo preocupação para Impugnação por Partido, Coligação ou candidato, por ser reservado também a iniciativa, ao Ministério Público.
O TCM condenou Tista no ressarcimento ao erário público municipal em 13 (treze) processos, com decisões transitadas em julgado e em pelo menos 04 delas, representou ao Ministério Público para promover as ações cabíveis. O TCE – BA reconheceu em desproveito dele, o cometimento de atos de improbidade administrativa, decisão já transitada em julgado. Na lista recentemente publicada, o TCE o relacionou como tendo contas desaprovadas, o que gera inelegibilidade.
Somente no Proc. nº. TCM nº 9.517/05, ele foi condenando a pagar a título de multa, R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao ressarcimento do valor de R$ 172.646,46, aos cofres do Município. Para isso coisa boa ele não fez. Por ironia do destino, seu companheiro de Chapa Pedro Bomfim varjão, Pedrinho de João Ferreira, neste e em todos os processos que Tista foi condenado, foi denunciante.
Mesmo que haja o pagamento das condenações, não retira a inelegibilidade, se comprovado nos julgamentos, irregulares insanáveis.
A palavra fica com o Ministério Público e se algum Partido, Coligação ou candidato vai impugná-lo, creio que isso somente acontecerá se não houver impugnação do Ministério Público. Entre processos judiciais e administrativos, na Comarca, nas Cortes de Contas, no Ministério Público Estadual e Federal e na Polícia Federal, são anotadas contra o ex- prefeito, mais de 99 ocorrências.
.Fernando Montalvão, Paulo Afonso – BA, em 04 de julho de 2008.
Nem uma coisa e nem outra.
Pelo que sei, o ex-prefeito foi escolhido por partidos coligados para concorrer ao cargo de Prefeito nas próximas eleições de outubro, não havendo sequer requerido o registro de sua candidatura. Depois de pedir, o Juiz Eleitoral publicará um Edital dando conhecimento de que houve o pedido, fluindo a partir daí, prazo para impugnação do seu pedido de registro de candidatura. Se ele é elegível ou não, quem dirá é o Poder Judiciário Eleitoral.
Quanto ao ofertamento de impugnação ao seu pedido de registro de candidatura, não conheço qualquer Partido, Coligação ou candidato a cargo eletivo, que tenha constituído advogado para tanto. No particular, em razão dos meus afazeres profissionais e a advocacia eleitoral que faço, não parei para analisar.
Não vejo preocupação para Impugnação por Partido, Coligação ou candidato, por ser reservado também a iniciativa, ao Ministério Público.
O TCM condenou Tista no ressarcimento ao erário público municipal em 13 (treze) processos, com decisões transitadas em julgado e em pelo menos 04 delas, representou ao Ministério Público para promover as ações cabíveis. O TCE – BA reconheceu em desproveito dele, o cometimento de atos de improbidade administrativa, decisão já transitada em julgado. Na lista recentemente publicada, o TCE o relacionou como tendo contas desaprovadas, o que gera inelegibilidade.
Somente no Proc. nº. TCM nº 9.517/05, ele foi condenando a pagar a título de multa, R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao ressarcimento do valor de R$ 172.646,46, aos cofres do Município. Para isso coisa boa ele não fez. Por ironia do destino, seu companheiro de Chapa Pedro Bomfim varjão, Pedrinho de João Ferreira, neste e em todos os processos que Tista foi condenado, foi denunciante.
Mesmo que haja o pagamento das condenações, não retira a inelegibilidade, se comprovado nos julgamentos, irregulares insanáveis.
A palavra fica com o Ministério Público e se algum Partido, Coligação ou candidato vai impugná-lo, creio que isso somente acontecerá se não houver impugnação do Ministério Público. Entre processos judiciais e administrativos, na Comarca, nas Cortes de Contas, no Ministério Público Estadual e Federal e na Polícia Federal, são anotadas contra o ex- prefeito, mais de 99 ocorrências.
.Fernando Montalvão, Paulo Afonso – BA, em 04 de julho de 2008.
Justiça Eleitoral e candidatos corruptos
por João Baptista Herkenhoff
De longa data a sociedade civil vem batendo às portas do Congresso Nacional pedindo que cidadãos manchados por processo criminal não possam candidatar-se.No ano passado, em Juiz de Fora, eclodiu o Movimento Tiradentes levantando esta bandeira.O Congresso Nacional, entretanto, permanece surdo diante deste reclamo da cidadania. Uma emenda à Constituição, proposta pelo Senador gaúcho Pedro Simon visando exigir reputação ilibada dos candidatos a cargos eletivos, está à espera, sem qualquer pressa, de oportunidade adequada para ser discutida.O argumento em abono do princípio aqui defendido é elementar. Exige-se “reputação ilibada” dos pretendentes a diversos cargos na estrutura do Estado. Alguns dos cargos condicionados a reputação ilibada têm tanta ou menos importância do que funções como as de deputado, senador, prefeito, governador. Não seria razoável que uma presumível reputação, assegurada pela ausência de processo criminal instaurado, fosse condição para postular funções de representação popular?Quando, em 1985, defendemos a convocação de uma Assembléia Constituinte exclusiva, em vez da Constituinte congressual que foi adotada, pensávamos em pontos como este. Só uma Constituinte exclusiva teria vontade política para adotar idéias que contrariam os interesses das viciadas oligarquias políticas que proliferam pelo país afora.Diante dessa situação de inoperância do Congresso Nacional, para defender sua própria moralidade, a atitude correta da Justiça Eleitoral é cruzar os braços?Não existem caminhos interpretativos que permitam ao Poder Judiciário exercer um papel moralizador?Creio que a intervenção da Justiça, neste sentido, tem suas sementes na própria Constituição Federal, votada sob forte pressão da sociedade organizada. No parágrafo nono do artigo 14, a Carta Magna expressa sua preocupação em proteger a probidade e a moralidade no exercício da função pública.A presunção de inocência, na esfera criminal, só se esgota com a sentença condenatória de que não caiba recurso. Esta salvaguarda, correta no campo dos direitos individuais, não pode ter aplicação em sede eleitoral. Aqui o que deve preponderar é o interesse coletivo de obstar a eleição de políticos de “ficha suja” que, freqüentemente, buscam a conquista do mandato como forma, justamente, de proteger-se do braço da Justiça.Não pode a Justiça Eleitoral desprezar a hermenêutica sociológica. Através desse caminho o intérprete coloca-se diante da realidade social. É inviável a análise da vida pregressa dos candidatos, por parte do eleitorado, em razão de fatores culturais e políticos que furtam o acesso de grande parcela da população a fontes de informação imparcial, ampla e clara. Diante desse quadro, a Justiça Eleitoral não se pode deixar enredar por uma interpretação literal, que daria elegibilidade a políticos sujos, mas trairia os fundamentos da própria Constituição.
Fonte: Revista Jus Vigilantibus
De longa data a sociedade civil vem batendo às portas do Congresso Nacional pedindo que cidadãos manchados por processo criminal não possam candidatar-se.No ano passado, em Juiz de Fora, eclodiu o Movimento Tiradentes levantando esta bandeira.O Congresso Nacional, entretanto, permanece surdo diante deste reclamo da cidadania. Uma emenda à Constituição, proposta pelo Senador gaúcho Pedro Simon visando exigir reputação ilibada dos candidatos a cargos eletivos, está à espera, sem qualquer pressa, de oportunidade adequada para ser discutida.O argumento em abono do princípio aqui defendido é elementar. Exige-se “reputação ilibada” dos pretendentes a diversos cargos na estrutura do Estado. Alguns dos cargos condicionados a reputação ilibada têm tanta ou menos importância do que funções como as de deputado, senador, prefeito, governador. Não seria razoável que uma presumível reputação, assegurada pela ausência de processo criminal instaurado, fosse condição para postular funções de representação popular?Quando, em 1985, defendemos a convocação de uma Assembléia Constituinte exclusiva, em vez da Constituinte congressual que foi adotada, pensávamos em pontos como este. Só uma Constituinte exclusiva teria vontade política para adotar idéias que contrariam os interesses das viciadas oligarquias políticas que proliferam pelo país afora.Diante dessa situação de inoperância do Congresso Nacional, para defender sua própria moralidade, a atitude correta da Justiça Eleitoral é cruzar os braços?Não existem caminhos interpretativos que permitam ao Poder Judiciário exercer um papel moralizador?Creio que a intervenção da Justiça, neste sentido, tem suas sementes na própria Constituição Federal, votada sob forte pressão da sociedade organizada. No parágrafo nono do artigo 14, a Carta Magna expressa sua preocupação em proteger a probidade e a moralidade no exercício da função pública.A presunção de inocência, na esfera criminal, só se esgota com a sentença condenatória de que não caiba recurso. Esta salvaguarda, correta no campo dos direitos individuais, não pode ter aplicação em sede eleitoral. Aqui o que deve preponderar é o interesse coletivo de obstar a eleição de políticos de “ficha suja” que, freqüentemente, buscam a conquista do mandato como forma, justamente, de proteger-se do braço da Justiça.Não pode a Justiça Eleitoral desprezar a hermenêutica sociológica. Através desse caminho o intérprete coloca-se diante da realidade social. É inviável a análise da vida pregressa dos candidatos, por parte do eleitorado, em razão de fatores culturais e políticos que furtam o acesso de grande parcela da população a fontes de informação imparcial, ampla e clara. Diante desse quadro, a Justiça Eleitoral não se pode deixar enredar por uma interpretação literal, que daria elegibilidade a políticos sujos, mas trairia os fundamentos da própria Constituição.
Fonte: Revista Jus Vigilantibus
337 prefeitos baianos têm as contas rejeitadas pelo TCM
Lília de Souza e Vítor Rocha, do A TARDE
Confira aqui a lista do TCM em formato PDF
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) enviou ontem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) listas de 615 contas rejeitadas de municípios baianos referentes aos exercícios de 2003 a 2006. Destas, 438 de 337 prefeitos e ex-prefeitos e 177 de presidentes de câmaras municipais. O parecer do Tribunal é de caráter definitivo, entretanto, a decisão pela reprovação de 43 destas contas está suspensa pelo fato dos seus respectivos gestores terem feito pedidos de reconsideração ao órgão, que ainda não os julgou.
A resolução do TCM não implica em ineligibilidade dos prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas. O parecer é submetido à apreciação das câmaras municipais, responsáveis pelo julgamento das contas dos prefeitos. O gestor só fica inelegível se a Câmara reprovar suas contas, contudo, se ele conseguir uma liminar na Justiça Comum, pode obter o registro da candidatura.
Já os presidentes de câmaras municipais com contas rejeitadas pelo TCM, de acordo com a Lei 64/90, ficam inelegíveis. Para conseguirem se candidatar, conforme as últimas interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles precisam de liminar do Tribunal de Justiça da Bahia.
Na opinião do advogado especialista em legislação eleitoral Ademir Ismerim, a divulgação da lista dos prefeitos pelo TCM serve, na prática, muito mais como uma arma do opositor para ferir a imagem do gestor municipal. “A decisão não é final e, dentre os prefeitos que entram na listagem, muitos já tiveram suas contas aprovadas pelas câmaras municipais”, disse Ismerim. Além disso, em casos de contas ainda não apreciadas pelas câmaras, a interpretação da Justiça Eleitoral é a de que não prevalece o parecer do TCM no momento da oficialização da candidatura.
Presidente em exercício do TCM, Paulo Maracajá justifica que a publicação dos nomes dos gestores, que fizeram pedido de reconsideração, visa deixar o TRE de sobreaviso. “O TRE tem que ficar sabendo que existe um pedido de revisão porque a qualquer momento pode haver o julgamento”, explica.
José Ferreira de Souza Filho, coordenador eleitoral do Ministério Público Estadual (MPE), vai tentar tornar os citados inelegíveis. “Nas listas dos tribunais de contas da União e do Estado a presunção de inelegibilidade é certa, o que não ocorre com essa lista do TCM. Mas, mesmo assim, vamos tentar impedir que todos eles se candidatem”.
A tentativa se baseia em duas possibilidades citadas por Souza Filho. “Se as câmaras municipais aprovaram as contas em sessão sem o quórum mínimo de 2\3 ou fora do prazo estabelecido pelas leis orgânicas dos municípios, podemos conseguir a impugnação”, ressalta. Entre os prefeitos citados, estão Fernando Gomes de Oliveira (Itabuna), Misael Aguilar (Juazeiro), José Raimundo (Vitória da Conquista) e Edson Almeida (Simões Filho). Prefeitos cassados também figuram na lista, como Valderico Luiz dos Reis (Ilhéus). A TARDE tentou, mas não conseguiu contatá-los.
Fonte: A TARDE
Confira aqui a lista do TCM em formato PDF
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) enviou ontem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) listas de 615 contas rejeitadas de municípios baianos referentes aos exercícios de 2003 a 2006. Destas, 438 de 337 prefeitos e ex-prefeitos e 177 de presidentes de câmaras municipais. O parecer do Tribunal é de caráter definitivo, entretanto, a decisão pela reprovação de 43 destas contas está suspensa pelo fato dos seus respectivos gestores terem feito pedidos de reconsideração ao órgão, que ainda não os julgou.
A resolução do TCM não implica em ineligibilidade dos prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas. O parecer é submetido à apreciação das câmaras municipais, responsáveis pelo julgamento das contas dos prefeitos. O gestor só fica inelegível se a Câmara reprovar suas contas, contudo, se ele conseguir uma liminar na Justiça Comum, pode obter o registro da candidatura.
Já os presidentes de câmaras municipais com contas rejeitadas pelo TCM, de acordo com a Lei 64/90, ficam inelegíveis. Para conseguirem se candidatar, conforme as últimas interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles precisam de liminar do Tribunal de Justiça da Bahia.
Na opinião do advogado especialista em legislação eleitoral Ademir Ismerim, a divulgação da lista dos prefeitos pelo TCM serve, na prática, muito mais como uma arma do opositor para ferir a imagem do gestor municipal. “A decisão não é final e, dentre os prefeitos que entram na listagem, muitos já tiveram suas contas aprovadas pelas câmaras municipais”, disse Ismerim. Além disso, em casos de contas ainda não apreciadas pelas câmaras, a interpretação da Justiça Eleitoral é a de que não prevalece o parecer do TCM no momento da oficialização da candidatura.
Presidente em exercício do TCM, Paulo Maracajá justifica que a publicação dos nomes dos gestores, que fizeram pedido de reconsideração, visa deixar o TRE de sobreaviso. “O TRE tem que ficar sabendo que existe um pedido de revisão porque a qualquer momento pode haver o julgamento”, explica.
José Ferreira de Souza Filho, coordenador eleitoral do Ministério Público Estadual (MPE), vai tentar tornar os citados inelegíveis. “Nas listas dos tribunais de contas da União e do Estado a presunção de inelegibilidade é certa, o que não ocorre com essa lista do TCM. Mas, mesmo assim, vamos tentar impedir que todos eles se candidatem”.
A tentativa se baseia em duas possibilidades citadas por Souza Filho. “Se as câmaras municipais aprovaram as contas em sessão sem o quórum mínimo de 2\3 ou fora do prazo estabelecido pelas leis orgânicas dos municípios, podemos conseguir a impugnação”, ressalta. Entre os prefeitos citados, estão Fernando Gomes de Oliveira (Itabuna), Misael Aguilar (Juazeiro), José Raimundo (Vitória da Conquista) e Edson Almeida (Simões Filho). Prefeitos cassados também figuram na lista, como Valderico Luiz dos Reis (Ilhéus). A TARDE tentou, mas não conseguiu contatá-los.
Fonte: A TARDE
Campanha eleitoral começa oficialmente domingo
BRASÍLIA - Começa neste domingo, oficialmente, e vai até o dia 25 de outubro a campanha eleitoral para a disputa do comando dos 5.562 municípios em 26 estados (menos o DF). Mas as restrições impostas pela lei eleitoral às transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios já valem a partir de hoje. No ano passado, o governo transferiu R$ 165 bilhões para estados e municípios. Neste ano, já foram repassados R$ 75 bilhões.
Em ano eleitoral, transferências desses montantes podem ser usadas politicamente, para favorecer candidatos apoiados pelo governo eleitoral, o que explica a proibição. A vedação vale também para os governadores, que não podem transferir recursos para as prefeituras.
A legislação abre exceções e permite o repasse de dinheiro apenas para obras em andamento e com cronograma prefixado e para atender a situações de emergência e calamidade pública. A partir de amanhã, os candidatos estarão liberados para fazer propaganda eleitoral e a participar de comícios.
No rádio e na TV, porém, a propaganda gratuita só começa no dia 19 de agosto e vai até o dia 2 de outubro. Onde houver segundo turno, a propaganda no rádio e na TV será retomada no dia 13 de outubro e será transmitida até o dia 24.
Também a partir de amanhã, os candidatos a prefeito e vice-prefeito ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. O descumprimento pode acarretar na cassação do registro do candidato, conforme a lei das eleições - 9.504 de 1997.
Os agentes públicos ficam, também a partir de amanhã, proibidos de contratar ou demitir servidores sem justa causa do serviço público nas cidades em que haverá eleições até que os novos prefeitos sejam empossados. Quem ocupa cargos em comissão ou funções de confiança pode ser exonerado durante o período eleitoral. E quem for aprovado em concursos públicos que tenham sido homologados até 5 de julho poderá ser chamado independente das restrições da lei eleitoral.
Na próxima semana, os candidatos saberão a quanto tempo terão direito no horário reservado para a propaganda gratuita no rádio e na TV. No início de agosto, os partidos, candidatos e coligações precisam divulgar na internet uma prestação preliminar das contas de campanha, com relatório discriminando dos recursos em dinheiro recebidos ou estimáveis e os gastos já feitos.
Os nomes dos doadores e os respectivos valores doados precisam ser revelados à Justiça Eleitoral somente ao final da campanha, no dia 4 de novembro, caso a disputa tenha se resolvido no primeiro turno, e no dia 25 de novembro, onde houver segundo turno.
A partir do dia 30 de setembro até 48 horas depois do primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em caso de flagrante ou se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Nas cidades onde a disputa se estender ao segundo turno, os eleitores também não poderão ser presos, a não ser nos casos excepcionais, entre os dias 21 e 28 de outubro. O resultado do primeiro turno das eleições será oficializado pelos juízes eleitorais no dia 11 de outubro. Se houver segundo turno, o resultado oficial deverá sair até 13 de novembro.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Em ano eleitoral, transferências desses montantes podem ser usadas politicamente, para favorecer candidatos apoiados pelo governo eleitoral, o que explica a proibição. A vedação vale também para os governadores, que não podem transferir recursos para as prefeituras.
A legislação abre exceções e permite o repasse de dinheiro apenas para obras em andamento e com cronograma prefixado e para atender a situações de emergência e calamidade pública. A partir de amanhã, os candidatos estarão liberados para fazer propaganda eleitoral e a participar de comícios.
No rádio e na TV, porém, a propaganda gratuita só começa no dia 19 de agosto e vai até o dia 2 de outubro. Onde houver segundo turno, a propaganda no rádio e na TV será retomada no dia 13 de outubro e será transmitida até o dia 24.
Também a partir de amanhã, os candidatos a prefeito e vice-prefeito ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. O descumprimento pode acarretar na cassação do registro do candidato, conforme a lei das eleições - 9.504 de 1997.
Os agentes públicos ficam, também a partir de amanhã, proibidos de contratar ou demitir servidores sem justa causa do serviço público nas cidades em que haverá eleições até que os novos prefeitos sejam empossados. Quem ocupa cargos em comissão ou funções de confiança pode ser exonerado durante o período eleitoral. E quem for aprovado em concursos públicos que tenham sido homologados até 5 de julho poderá ser chamado independente das restrições da lei eleitoral.
Na próxima semana, os candidatos saberão a quanto tempo terão direito no horário reservado para a propaganda gratuita no rádio e na TV. No início de agosto, os partidos, candidatos e coligações precisam divulgar na internet uma prestação preliminar das contas de campanha, com relatório discriminando dos recursos em dinheiro recebidos ou estimáveis e os gastos já feitos.
Os nomes dos doadores e os respectivos valores doados precisam ser revelados à Justiça Eleitoral somente ao final da campanha, no dia 4 de novembro, caso a disputa tenha se resolvido no primeiro turno, e no dia 25 de novembro, onde houver segundo turno.
A partir do dia 30 de setembro até 48 horas depois do primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em caso de flagrante ou se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Nas cidades onde a disputa se estender ao segundo turno, os eleitores também não poderão ser presos, a não ser nos casos excepcionais, entre os dias 21 e 28 de outubro. O resultado do primeiro turno das eleições será oficializado pelos juízes eleitorais no dia 11 de outubro. Se houver segundo turno, o resultado oficial deverá sair até 13 de novembro.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Ministério Público Eleitoral libera lista com 719 ficha suja
» Confusão sobre liberação da lista dos ficha suja
Do JC OnLine
Nem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nem o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Quem tornou pública a lista dos gestores públicos "ficha suja" que, nos últimos cinco anos, tiveram prestações de contas rejeitadas por irregularidades insanáveis foi o Ministério Público Eleitoral. A relação - com 719 ordenadores de despesas pernambucanos, políticos ou não - foi liberada pelo procurador Regional Eleitoral do Ministério Público, Fernando Araújo, nesta quarta-feira.
Do JC OnLine
Nem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nem o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Quem tornou pública a lista dos gestores públicos "ficha suja" que, nos últimos cinco anos, tiveram prestações de contas rejeitadas por irregularidades insanáveis foi o Ministério Público Eleitoral. A relação - com 719 ordenadores de despesas pernambucanos, políticos ou não - foi liberada pelo procurador Regional Eleitoral do Ministério Público, Fernando Araújo, nesta quarta-feira.
Desvios em Minas Gerais financiavam candidatos, diz Promotoria
da Folha Online
Integrantes da quadrilha investigada na Operação João de Barro, da Polícia Federal, desviavam recursos de prefeituras de Minas Gerais para financiar candidatos a deputado federal e estadual ligados ao esquema, segundo a Procuradoria da República e o Ministério Público Estadual.
O deputado João Magalhães (PMDB-MG) é citado nos documentos, informa reportagem de Leonardo Souza publicada nesta sexta-feira na Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal). Ele seria um dos "beneficiários diretos do golpe", que girava ao redor da construtora Ponto Alto.
O Estado de Minas Gerais tem 114 das 119 prefeituras envolvidas nos desvios de verbas do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Iniciada em junho, a Operação João de Barro investiga suspeitos de integrar um esquema de fraude de contratos que desviava recursos públicos de obras realizadas no Distrito Federal e de sete Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Goiás e Tocantins.
Segundo a PF, foi identificada a liberação de R$ 700 milhões por meio de emendas parlamentares ou convênios com ministérios, além de mais de R$ 2 bilhões que estavam previstos para serem executados no esquema.
De acordo com o MP, Magalhães e outros deputados federais --entre eles Ademir Camilo (PDT), Miguel Martini (PHS), José Santana de Vasconcellos (PR) e Jaime Martins (PR)-- direcionavam emendas ao Orçamento da União para prefeituras comandadas por membros da quadrilha.
Depois, empregando a Ponto Alto e uma rede de empresas fantasmas, o grupo fraudava as licitações e desviava os recursos, alimentando contas de pessoas ligadas ao esquema.
Em entrevista à Folha, Magalhães nega ter sido beneficiado pelo esquema ou que a construtora pertença a ele.
Aliados
Reportagem de Adriano Ceolin e Fernanda Odilla (íntegra para assinantes) mostra que partidos da base aliada do governo comandam 68% das prefeituras investigadas pela operação. Contudo, é o PSDB que detém o maior número de prefeitos sob suspeita de integrarem o esquema de desvio de recursos federais.
Das 119 cidades onde a PF cumpriu mandado de busca e apreensão, 21 são comandadas por tucanos. A polícia investiga 81 prefeitos da base e 38 da oposição. A PF pediu a prisão de 31 deles há cerca de três semanas.
Na semana passada, a PF informou que vai começar a mapear e checar as obras que foram alvo das negociatas da quadrilha. O trabalho deve apurar se as obras são fictícias ou se possuem má qualidade e outras características que indiquem superfaturamento ou emprego de materiais diferentes daqueles especificados no edital.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu os administradores das 119 cidades investigadas dizendo que ainda é cedo para julgar os responsáveis porque as investigações estão em curso e correm sob segredo de Justiça.
Dizendo-se "magoado" com as informações sobre irregularidades envolvendo o PAC, Lula pediu cautela nas conclusões sobre eventuais responsáveis. "Ninguém pode dizer que algum prefeito cometeu erro porque ainda está em fase de investigação", afirmou.
Indignado com as informações que associam as irregularidades com obras do PAC, Lula lembrou que as investigações feitas pela Polícia Federal seguem em segredo de Justiça. "Ninguém pode dizer qual é a obra que está sendo investigada porque está correndo em segredo de Justiça", disse.
Exonerados
Três servidores do Ministério das Cidades já foram exonerados em junho em conseqüência de irregularidades em contratos e licitações do PAC. O ex-coordenador político do ministério José Alcino Scarassati foi exonerado depois que a Polícia Federal identificou que seu filho, André Scarassati, ganhou o contrato para a construção de casas previsto no PAC no valor de R$ 5 milhões.
Os outros dois servidores exonerados pelo ministro Márcio Fortes --Luiz Claudio Vasconcelos e Frederico de Carvalho Soares-- integravam a Secretaria de Saneamento do ministério. A PF suspeita que os servidores agilizavam a aprovação de convênios e empréstimos nos dois bancos para a execução de obras em diversos municípios brasileiros.
O ministro Márcio Fortes (Cidades) negou nesta quinta-feira que esteja sofrendo pressões para deixar o cargo depois que a PF detectou irregularidades na pasta.
Na última quinta-feira (26), Fortes reiterou que a responsabilidade sobre os contratos do PAC é da CEF (Caixa Econômica Federal) e negou que esteja sofrendo pressões para deixar o cargo depois da operação.
Fonte: Folha Online
Integrantes da quadrilha investigada na Operação João de Barro, da Polícia Federal, desviavam recursos de prefeituras de Minas Gerais para financiar candidatos a deputado federal e estadual ligados ao esquema, segundo a Procuradoria da República e o Ministério Público Estadual.
O deputado João Magalhães (PMDB-MG) é citado nos documentos, informa reportagem de Leonardo Souza publicada nesta sexta-feira na Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal). Ele seria um dos "beneficiários diretos do golpe", que girava ao redor da construtora Ponto Alto.
O Estado de Minas Gerais tem 114 das 119 prefeituras envolvidas nos desvios de verbas do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Iniciada em junho, a Operação João de Barro investiga suspeitos de integrar um esquema de fraude de contratos que desviava recursos públicos de obras realizadas no Distrito Federal e de sete Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Goiás e Tocantins.
Segundo a PF, foi identificada a liberação de R$ 700 milhões por meio de emendas parlamentares ou convênios com ministérios, além de mais de R$ 2 bilhões que estavam previstos para serem executados no esquema.
De acordo com o MP, Magalhães e outros deputados federais --entre eles Ademir Camilo (PDT), Miguel Martini (PHS), José Santana de Vasconcellos (PR) e Jaime Martins (PR)-- direcionavam emendas ao Orçamento da União para prefeituras comandadas por membros da quadrilha.
Depois, empregando a Ponto Alto e uma rede de empresas fantasmas, o grupo fraudava as licitações e desviava os recursos, alimentando contas de pessoas ligadas ao esquema.
Em entrevista à Folha, Magalhães nega ter sido beneficiado pelo esquema ou que a construtora pertença a ele.
Aliados
Reportagem de Adriano Ceolin e Fernanda Odilla (íntegra para assinantes) mostra que partidos da base aliada do governo comandam 68% das prefeituras investigadas pela operação. Contudo, é o PSDB que detém o maior número de prefeitos sob suspeita de integrarem o esquema de desvio de recursos federais.
Das 119 cidades onde a PF cumpriu mandado de busca e apreensão, 21 são comandadas por tucanos. A polícia investiga 81 prefeitos da base e 38 da oposição. A PF pediu a prisão de 31 deles há cerca de três semanas.
Na semana passada, a PF informou que vai começar a mapear e checar as obras que foram alvo das negociatas da quadrilha. O trabalho deve apurar se as obras são fictícias ou se possuem má qualidade e outras características que indiquem superfaturamento ou emprego de materiais diferentes daqueles especificados no edital.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu os administradores das 119 cidades investigadas dizendo que ainda é cedo para julgar os responsáveis porque as investigações estão em curso e correm sob segredo de Justiça.
Dizendo-se "magoado" com as informações sobre irregularidades envolvendo o PAC, Lula pediu cautela nas conclusões sobre eventuais responsáveis. "Ninguém pode dizer que algum prefeito cometeu erro porque ainda está em fase de investigação", afirmou.
Indignado com as informações que associam as irregularidades com obras do PAC, Lula lembrou que as investigações feitas pela Polícia Federal seguem em segredo de Justiça. "Ninguém pode dizer qual é a obra que está sendo investigada porque está correndo em segredo de Justiça", disse.
Exonerados
Três servidores do Ministério das Cidades já foram exonerados em junho em conseqüência de irregularidades em contratos e licitações do PAC. O ex-coordenador político do ministério José Alcino Scarassati foi exonerado depois que a Polícia Federal identificou que seu filho, André Scarassati, ganhou o contrato para a construção de casas previsto no PAC no valor de R$ 5 milhões.
Os outros dois servidores exonerados pelo ministro Márcio Fortes --Luiz Claudio Vasconcelos e Frederico de Carvalho Soares-- integravam a Secretaria de Saneamento do ministério. A PF suspeita que os servidores agilizavam a aprovação de convênios e empréstimos nos dois bancos para a execução de obras em diversos municípios brasileiros.
O ministro Márcio Fortes (Cidades) negou nesta quinta-feira que esteja sofrendo pressões para deixar o cargo depois que a PF detectou irregularidades na pasta.
Na última quinta-feira (26), Fortes reiterou que a responsabilidade sobre os contratos do PAC é da CEF (Caixa Econômica Federal) e negou que esteja sofrendo pressões para deixar o cargo depois da operação.
Fonte: Folha Online
quinta-feira, julho 03, 2008
Mais sujeira dos “ficha suja” em Jeremoabo

Por: J. Montalvão
Em Jeremoabo brincam ou menosprezam a inteligência do eleitor e da população em geral sem ficar nem um pouquinho vermelhos, ou então ter medo que o nariz cresça.
Hoje entrei no site do TCE Bahia, encontrei inúmeros processos denunciando o ex-prefeito o Tista, por crime de corrupção, improbidade e outras variedades de falcatruas.
Adivinhem quem encabeçava todas essas denúncias, inclusive a que abaixo transcreveremos e que irá complicar a vida dos “ficha suja”.
Não foi nada mais nada menos do que o PEDRINHO DE JOÃO FERREIRA, o vice do “ficha suja”.
Então pela lógica o tal PEDRINHO e hoje candidato a vice do Tista, cuspiu no prato para depois comer.
Pergunta-se: quem mudou, o Tista ou o Pedrinho?
Em Jeremoabo brincam ou menosprezam a inteligência do eleitor e da população em geral sem ficar nem um pouquinho vermelhos, ou então ter medo que o nariz cresça.
Hoje entrei no site do TCE Bahia, encontrei inúmeros processos denunciando o ex-prefeito o Tista, por crime de corrupção, improbidade e outras variedades de falcatruas.
Adivinhem quem encabeçava todas essas denúncias, inclusive a que abaixo transcreveremos e que irá complicar a vida dos “ficha suja”.
Não foi nada mais nada menos do que o PEDRINHO DE JOÃO FERREIRA, o vice do “ficha suja”.
Então pela lógica o tal PEDRINHO e hoje candidato a vice do Tista, cuspiu no prato para depois comer.
Pergunta-se: quem mudou, o Tista ou o Pedrinho?
Ou será que “Os pássaros de mesma espécie voam juntos”.
TCE: Lista de gestores com contas desaprovadas
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em sessão plenária realizada hoje, dia 1º de julho, cumprindo determinação da legislação eleitoral.
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em sessão plenária realizada hoje, dia 1º de julho, cumprindo determinação da legislação eleitoral.
TCE: Lista de gestores com contas desaprovadas
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em sessão plenária realizada hoje, dia 1º de julho, cumprindo determinação da legislação eleitoral, editou Resolução contendo os nomes de gestores de recursos públicos que tiveram suas contas desaprovadas, nos últimos cinco anos
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em sessão plenária realizada hoje, dia 1º de julho, cumprindo determinação da legislação eleitoral, editou Resolução contendo os nomes de gestores de recursos públicos que tiveram suas contas desaprovadas, nos últimos cinco anos
RESPONSÁVEL: João Batista Melo de Carvalho
N. PROCESSO: TCE/000792/2006
ENTIDADE: Prefeitura de Jeremoabo
NATUREZA: Recurso Estadual atribuido a Município
N. RESOLUÇÃO: 220/07
JULGAMENTO - PUBLICAÇÃO - D.O.E : DESAPROVADA - 10.05.07
SÚMULA DA ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA EM 02/05/2007.
À hora determinada foi aberta a Sessão sob a presidência do Exmo. Sr. Conselheiro FRANÇA TEIXEIRA. Presentes o Exmo. Sr. Conselheiro PEDRO LINO, o Exmo. Sr. Cons. MANOEL CASTRO. - Representante do Ministério Público, Dr. JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA, Representante da Procuradoria Geral do Estado, Dr. DURVAL JÚLIO RAMOS NETO. - A Ata da Sessão anterior, distribuída antecipadamente, foi aprovada. – CONFERÊNCIA: - Relator: Exmo. Sr. Cons. MANOEL CASTRO: - RECURSOS ESTADUAIS ATRIBUÍDOS A ENTIDADES E INSTITUIÇÕES:
(Res.219/07); TCE/000792/2006 (SEAGRI/41526/04), SEAGRI/PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO, desaprovar as Contas referentes aos recursos da parcela única do Convênio nº 145/03, tendo em vista a não comprovação do cumprimento do objeto conveniado, ausência de comprovantes de despesas, pagamento de despesas efetuadas, fundamentação com aspectos inconsistentes e em desacordo com a Lei nº 8666/1993, com imputação de responsabilidade financeira ao responsável, Sr. JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO, como se vê do relatório da SEAGRI às fls.41 a 44, o que ensejou a Tomada de Contas pelo órgão concessor do recurso, conforme Relatório de Auditoria deste TCE, às fls.64/65 e Parecer do Ministério Público nº 492/2007, às fls.67/68, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até o efetivo pagamento, na forma do art.24, inciso III da Lei Complementar nº 005/91 e do art.123, inciso III, "a" do Regimento Interno do TCE, condenando também, em multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais),
Publique-se, em 09/05/07.
Cons. FRANÇA TEIXEIRA
Presidente da 2ª Câmara
À hora determinada foi aberta a Sessão sob a presidência do Exmo. Sr. Conselheiro FRANÇA TEIXEIRA. Presentes o Exmo. Sr. Conselheiro PEDRO LINO, o Exmo. Sr. Cons. MANOEL CASTRO. - Representante do Ministério Público, Dr. JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA, Representante da Procuradoria Geral do Estado, Dr. DURVAL JÚLIO RAMOS NETO. - A Ata da Sessão anterior, distribuída antecipadamente, foi aprovada. – CONFERÊNCIA: - Relator: Exmo. Sr. Cons. MANOEL CASTRO: - RECURSOS ESTADUAIS ATRIBUÍDOS A ENTIDADES E INSTITUIÇÕES:
(Res.219/07); TCE/000792/2006 (SEAGRI/41526/04), SEAGRI/PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO, desaprovar as Contas referentes aos recursos da parcela única do Convênio nº 145/03, tendo em vista a não comprovação do cumprimento do objeto conveniado, ausência de comprovantes de despesas, pagamento de despesas efetuadas, fundamentação com aspectos inconsistentes e em desacordo com a Lei nº 8666/1993, com imputação de responsabilidade financeira ao responsável, Sr. JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO, como se vê do relatório da SEAGRI às fls.41 a 44, o que ensejou a Tomada de Contas pelo órgão concessor do recurso, conforme Relatório de Auditoria deste TCE, às fls.64/65 e Parecer do Ministério Público nº 492/2007, às fls.67/68, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até o efetivo pagamento, na forma do art.24, inciso III da Lei Complementar nº 005/91 e do art.123, inciso III, "a" do Regimento Interno do TCE, condenando também, em multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais),
Publique-se, em 09/05/07.
Cons. FRANÇA TEIXEIRA
Presidente da 2ª Câmara
Aos "ficha suja" de Jeremoabo/Bahia


Por: J. Montalvão
Como temos obrigação de apoiar o Comitê pela Defesa pela cidadania, vamos publicar alguns trechos da matéria intitulada Patrimônio Moral do site http://number.one.zip.net/, cujo conteúdo é uma fotografia em preto e banco dos candidatos aqui em Jeremoabo, os verdadeiros “ ficha suja e ficha limpa”.
Não é só candidato a Prefeito que tem ficha suja, tem também candidato a vereador que nem bom bril com suas mil e uma utilidades conseguirá limpar.
“ O homem deve pautar sua vida sempre no caminho da retidão e da justiça. Deve viver o hoje de maneira que no futuro possa debruçar-se sobre o seu passado, sem ter com o que se envergonhar. A isto se chama patrimônio moral que, diferentemente do patrimônio material, o acompanha além desta vida. É a herança que deixa para filhos e netos e que não provoca cizânias porque não desperta cobiças, ao contrário dos bens materiais. E que enche de orgulho os seus descendentes e conquista o respeito das pessoas.
Alguns existem, no entanto, que pautam suas vidas no ajuntamento de bens materiais, na conquista de posições e de poder. Não importa, a que preço, não importam as conseqüências. Para elas o importante é o TER. Não despertam o respeito e sim o medo pelo mal que podem causar com o poder que têm. Não despertam admiração, mas o desejo de ver a sua derrota daqueles que fingem festejá-lo Não desperta amores mas bajuladores que se alimentam de suas migalhas.
... Os fins justificam os meios, é a filosofia que norteia suas ações, "O príncipe" de Maquiavel é seu livro de cabeceira. Citam e invocam exaustivamente a memória de homens honrados, verdadeiros patrimônios morais no desejo, consciente ou não, de enganarem-se a si próprios, pois aos outros não conseguem, de uma absurda comparação de suas vidas.
Assim, não constroem uma vida, antes, destroem a própria vida. Não deixam como legado uma história, mas um libelo crime acusatório, que os acompanha além desta vida.”
Vendo esta matéria me faz lembrar o Deri, homem determinado, sério e honesto, que acreditou no potencial de Jeremoabo, instalou o seu Posto de Combustível e hoje é uma potência na frota de transporte, portanto não procurou ser gigolô do erário, mas um empresário que vem fazendo alguma coisa por nossa terra, mesmo sem até ontem ter sido político.
Se hoje é candidato, é porque como cidadão brasileiro e diante do abismo que poderemos enfrentar, não faz parte do silêncio dos bons!"
Não é só candidato a Prefeito que tem ficha suja, tem também candidato a vereador que nem bom bril com suas mil e uma utilidades conseguirá limpar.
“ O homem deve pautar sua vida sempre no caminho da retidão e da justiça. Deve viver o hoje de maneira que no futuro possa debruçar-se sobre o seu passado, sem ter com o que se envergonhar. A isto se chama patrimônio moral que, diferentemente do patrimônio material, o acompanha além desta vida. É a herança que deixa para filhos e netos e que não provoca cizânias porque não desperta cobiças, ao contrário dos bens materiais. E que enche de orgulho os seus descendentes e conquista o respeito das pessoas.
Alguns existem, no entanto, que pautam suas vidas no ajuntamento de bens materiais, na conquista de posições e de poder. Não importa, a que preço, não importam as conseqüências. Para elas o importante é o TER. Não despertam o respeito e sim o medo pelo mal que podem causar com o poder que têm. Não despertam admiração, mas o desejo de ver a sua derrota daqueles que fingem festejá-lo Não desperta amores mas bajuladores que se alimentam de suas migalhas.
... Os fins justificam os meios, é a filosofia que norteia suas ações, "O príncipe" de Maquiavel é seu livro de cabeceira. Citam e invocam exaustivamente a memória de homens honrados, verdadeiros patrimônios morais no desejo, consciente ou não, de enganarem-se a si próprios, pois aos outros não conseguem, de uma absurda comparação de suas vidas.
Assim, não constroem uma vida, antes, destroem a própria vida. Não deixam como legado uma história, mas um libelo crime acusatório, que os acompanha além desta vida.”
Vendo esta matéria me faz lembrar o Deri, homem determinado, sério e honesto, que acreditou no potencial de Jeremoabo, instalou o seu Posto de Combustível e hoje é uma potência na frota de transporte, portanto não procurou ser gigolô do erário, mas um empresário que vem fazendo alguma coisa por nossa terra, mesmo sem até ontem ter sido político.
Se hoje é candidato, é porque como cidadão brasileiro e diante do abismo que poderemos enfrentar, não faz parte do silêncio dos bons!"
Na contramão da lei
Juiz Eduardo Freitas Paranhos Filho, da 2a Vara da Infância, tem habilitação apreendida por dirigir embriagado
Bruno Wendel
Um dia antes do início das blitze da Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET) para fazer cumprir a lei seca no trânsito de Salvador, o juiz Eduardo Freitas Paranhos Filho, da 2a Vara da Infância e Juventude, teve a carteira de habilitação apreendida por dirigir embriagado. Ele se tornou o segundo motorista punido na cidade desde que a Lei nº 11.705 entrou em vigor, em 19 de junho. Pouco depois de envolver-se em um acidente de trânsito, ontem à tarde, no bairro do Rio Vermelho, o magistrado foi submetido ao teste do bafômetro, que constatou alcoolemia de 0,68mg/l, quanto a tolerância é zero e o índice aceitável é 0,2mg/l.
Além de ter a habilitação apreendida, Paranhos foi multado e ainda responderá inquérito por crime de trânsito. Por se tratar de um magistrado, o caso será encaminhado à Corregedoria do Tribunal de Justiça. De acordo com a SET, o primeiro registro de descumprimento da lei seca em Salvador aconteceu há cerca de uma semana, quando um motorista foi flagrado alcoolizado após envolver-se em uma colisão, na Avenida Vasco da Gama.
As circunstâncias do acidente de ontem serão esclarecidas com o laudo pericial, mas populares contaram que a batida aconteceu por volta das 13h na Conselheiro Pedro Luís, a poucos metros da 7a Delegacia, quando o juiz, em seu Passat de placa JPQ-2890, foi fechado pelo Golf de placa KEI-7364, conduzido pelo médico Rogério Alberto da Fonseca. Durante uma discussão, em que ambos trocaram insultos, uma viatura da SET foi acionada para o local e os dois decidiram registrar o caso na delegacia.
Cerca de duas horas depois, o chefe do setor de estatística da SET, Ivo Nascimento, chegou à delegacia e constatou que o juiz apresentava alcoolemia de 0,68mg/l. “Ele estava muito acima do permitido e por isso terá carteira de motorista retida, além das outras penalidades”, informou. A plantonista Cintia Sales informou que, como os dois motoristas se apresentaram na delegacia, não houve prisão e sim a instauração de inquérito regular, que será encaminhado à Corregedoria do Tribunal de Justiça, conforme lei da magistratura. Ou seja, o caso será analisado por desembargadores e procuradores da Justiça.
O médico deixou a 7a DP por volta das 15h30, sem falar com a imprensa. Já o juiz, que também não quis dar entrevista, entrou com o rosto coberto em um Polo preto de vidros escuros, conduzido por um assessor, e deixou a unidade policial pela garagem, pouco depois das 17h. O filho do magistrado esteve na delegacia. Evitando os jornalistas, ele saiu do prédio no carro do pai. Em uma atitude aparente de proteção, a delegada plantonista Cintia Sales, a princípio, disse que não estava autorizada pelo seus superiores a divulgar informações sobre o caso. Pouco depois, a delegada resolveu atender à imprensa porque teria sido chamada à atenção pelo delegado-chefe da Polícia Civil, Joselito Bispo.
Fonte: Correio da Bahia
Bruno Wendel
Um dia antes do início das blitze da Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET) para fazer cumprir a lei seca no trânsito de Salvador, o juiz Eduardo Freitas Paranhos Filho, da 2a Vara da Infância e Juventude, teve a carteira de habilitação apreendida por dirigir embriagado. Ele se tornou o segundo motorista punido na cidade desde que a Lei nº 11.705 entrou em vigor, em 19 de junho. Pouco depois de envolver-se em um acidente de trânsito, ontem à tarde, no bairro do Rio Vermelho, o magistrado foi submetido ao teste do bafômetro, que constatou alcoolemia de 0,68mg/l, quanto a tolerância é zero e o índice aceitável é 0,2mg/l.
Além de ter a habilitação apreendida, Paranhos foi multado e ainda responderá inquérito por crime de trânsito. Por se tratar de um magistrado, o caso será encaminhado à Corregedoria do Tribunal de Justiça. De acordo com a SET, o primeiro registro de descumprimento da lei seca em Salvador aconteceu há cerca de uma semana, quando um motorista foi flagrado alcoolizado após envolver-se em uma colisão, na Avenida Vasco da Gama.
As circunstâncias do acidente de ontem serão esclarecidas com o laudo pericial, mas populares contaram que a batida aconteceu por volta das 13h na Conselheiro Pedro Luís, a poucos metros da 7a Delegacia, quando o juiz, em seu Passat de placa JPQ-2890, foi fechado pelo Golf de placa KEI-7364, conduzido pelo médico Rogério Alberto da Fonseca. Durante uma discussão, em que ambos trocaram insultos, uma viatura da SET foi acionada para o local e os dois decidiram registrar o caso na delegacia.
Cerca de duas horas depois, o chefe do setor de estatística da SET, Ivo Nascimento, chegou à delegacia e constatou que o juiz apresentava alcoolemia de 0,68mg/l. “Ele estava muito acima do permitido e por isso terá carteira de motorista retida, além das outras penalidades”, informou. A plantonista Cintia Sales informou que, como os dois motoristas se apresentaram na delegacia, não houve prisão e sim a instauração de inquérito regular, que será encaminhado à Corregedoria do Tribunal de Justiça, conforme lei da magistratura. Ou seja, o caso será analisado por desembargadores e procuradores da Justiça.
O médico deixou a 7a DP por volta das 15h30, sem falar com a imprensa. Já o juiz, que também não quis dar entrevista, entrou com o rosto coberto em um Polo preto de vidros escuros, conduzido por um assessor, e deixou a unidade policial pela garagem, pouco depois das 17h. O filho do magistrado esteve na delegacia. Evitando os jornalistas, ele saiu do prédio no carro do pai. Em uma atitude aparente de proteção, a delegada plantonista Cintia Sales, a princípio, disse que não estava autorizada pelo seus superiores a divulgar informações sobre o caso. Pouco depois, a delegada resolveu atender à imprensa porque teria sido chamada à atenção pelo delegado-chefe da Polícia Civil, Joselito Bispo.
Fonte: Correio da Bahia
MPF rebate críticas do Supremo
Procurador-geral cobra do presidente do STF serenidade e respeito às instituições e a seus membros
BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, reagiu ontem às críticas feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, ao Ministério Público Federal (MPF) em entrevista coletiva concedida terça-feira. Entre as declarações, o presidente do STF disse que o MPF era cúmplice da Polícia Federal (PF) no vazamento de informações sigilosas para retaliar juízes.
Em nota divulgada ontem, sem citar o nome de Gilmar Mendes, o procurador classificou de "injustas, inadequadas e inteiramente improcedentes" as afirmações de Gilmar Mendes, que classificou como atitude de "gângster" o vazamento de informações falsas ou sigilosas para prejudicar juízes supostamente investigados pela PF e pelo Ministério Público.
"Qualquer debate destinado ao aprimoramento da atuação do Estado exige das autoridades que dele participam um comportamento sereno e respeitoso às Instituições e aos seus membros", afirmou Antonio Fernando na nota. "Afirmações desatentas à realidade e que revelam apenas opinião estritamente pessoal sobre a sua atuação institucional nos diversos níveis são inaceitáveis".
Na entrevista, Gilmar Mendes, que já foi vítima de um desses vazamentos, cobrou do MPF a investigação desses casos e a abertura de processos contra os responsáveis. Porém, de acordo com ele, o Ministério Público não pune os vazadores porque seria complacente com a irregularidade.
"Mesmo a Procuradoria delas (representações) não cuida porque, de certa forma, se sente um pouco co-autora, cúmplice, conivente com a prática (vazamento) que se realizou", afirmou o presidente do STF. Durante a Operação Navalha, circulou a informação de que a Gautama, empresa envolvida na fraude de licitações, havia dado presentes a Gilmar Mendes.
Em seguida, descobriu-se que o beneficiário desses presentes era na verdade um homônimo do presidente do STF. "A intenção era me atingir (...) Vim para o meu gabinete para olhar se não recebera nos últimos dois anos uma gravata, uma folhinha ou calendário. Veja que cuidado a gente tem de ter", disse Gilmar Mendes.
"Que tipo de terrorismo lamentável, que coisa de gângster. Quem faz isso, na verdade, não é agente público, é gângster", atacou. Depois de divulgada a nota, o presidente do STF informou, por meio de sua assessoria, que não comentaria as declarações do procurador-geral.
O primeiro desentendimento entre Mendes e Antonio Fernando ocorreu em 2007, envolvendo exatamente a divulgação do nome do presidente do STF na Operação Navalha. Na época, o procurador disse que a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon, que relatava o inquérito, estava "mais informada" do caso do que o ministro do Supremo, que concedeu liminares para libertar os envolvidos presos pela PF.
Na época, Gilmar Mendes reagiu e disse que "algumas pessoas deveriam freqüentar aulas elementares de Direito Constitucional para emitir opinião sobre algumas coisas". Antonio Fernando e Gilmar Mendes sentam-se lado a lado nas sessões do plenário do STF, que volta do recesso somente em agosto.
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, reagiu ontem às críticas feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, ao Ministério Público Federal (MPF) em entrevista coletiva concedida terça-feira. Entre as declarações, o presidente do STF disse que o MPF era cúmplice da Polícia Federal (PF) no vazamento de informações sigilosas para retaliar juízes.
Em nota divulgada ontem, sem citar o nome de Gilmar Mendes, o procurador classificou de "injustas, inadequadas e inteiramente improcedentes" as afirmações de Gilmar Mendes, que classificou como atitude de "gângster" o vazamento de informações falsas ou sigilosas para prejudicar juízes supostamente investigados pela PF e pelo Ministério Público.
"Qualquer debate destinado ao aprimoramento da atuação do Estado exige das autoridades que dele participam um comportamento sereno e respeitoso às Instituições e aos seus membros", afirmou Antonio Fernando na nota. "Afirmações desatentas à realidade e que revelam apenas opinião estritamente pessoal sobre a sua atuação institucional nos diversos níveis são inaceitáveis".
Na entrevista, Gilmar Mendes, que já foi vítima de um desses vazamentos, cobrou do MPF a investigação desses casos e a abertura de processos contra os responsáveis. Porém, de acordo com ele, o Ministério Público não pune os vazadores porque seria complacente com a irregularidade.
"Mesmo a Procuradoria delas (representações) não cuida porque, de certa forma, se sente um pouco co-autora, cúmplice, conivente com a prática (vazamento) que se realizou", afirmou o presidente do STF. Durante a Operação Navalha, circulou a informação de que a Gautama, empresa envolvida na fraude de licitações, havia dado presentes a Gilmar Mendes.
Em seguida, descobriu-se que o beneficiário desses presentes era na verdade um homônimo do presidente do STF. "A intenção era me atingir (...) Vim para o meu gabinete para olhar se não recebera nos últimos dois anos uma gravata, uma folhinha ou calendário. Veja que cuidado a gente tem de ter", disse Gilmar Mendes.
"Que tipo de terrorismo lamentável, que coisa de gângster. Quem faz isso, na verdade, não é agente público, é gângster", atacou. Depois de divulgada a nota, o presidente do STF informou, por meio de sua assessoria, que não comentaria as declarações do procurador-geral.
O primeiro desentendimento entre Mendes e Antonio Fernando ocorreu em 2007, envolvendo exatamente a divulgação do nome do presidente do STF na Operação Navalha. Na época, o procurador disse que a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon, que relatava o inquérito, estava "mais informada" do caso do que o ministro do Supremo, que concedeu liminares para libertar os envolvidos presos pela PF.
Na época, Gilmar Mendes reagiu e disse que "algumas pessoas deveriam freqüentar aulas elementares de Direito Constitucional para emitir opinião sobre algumas coisas". Antonio Fernando e Gilmar Mendes sentam-se lado a lado nas sessões do plenário do STF, que volta do recesso somente em agosto.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Senado examina inelegibilidade de políticos com ficha suja
BRASÍLIA - Um dia depois de os ministros do Supremo Tribuna Federal (STF) afirmarem que não dispõem de amparo jurídico para barrar os candidatos com ficha suja, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começou a examinar proposta que torna inelegível os políticos condenados em primeira ou única instância pela prática de crimes diversos. A proposta também torna mais rígida a pena contra gestores condenados pelos tribunais de contas da União, estados e municípios.
Eles só poderão disputar eleição se obtiverem uma liminar. Hoje, se o candidato entrar com uma ação na Justiça contestando a condenação, ele pode concorrer. Os políticos com foro privilegiado, como deputados e senadores, não serão afetados se não forem condenados pelo STF até o período em que a lei entraria em vigor, o que pode ocorrer em 2010.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) explicou que o fim do privilégio dependeria da aprovação da uma emenda constitucional, o que atrasaria a tramitação do projeto. O texto seria votado ontem no Senado, mas um pedido de vista do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) adiou a votação para terça-feira.
Pela proposta, a inelegibilidade em primeira ou única instância passará a atingir condenados por crime com pena máxima acima de 10 anos, crimes eleitoral, de exploração sexual de crianças e adolescentes, contra o patrimônio, economia popular, ordem econômica e tributária, mercado financeiro, lavagem de dinheiro e contra a administração pública.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Eles só poderão disputar eleição se obtiverem uma liminar. Hoje, se o candidato entrar com uma ação na Justiça contestando a condenação, ele pode concorrer. Os políticos com foro privilegiado, como deputados e senadores, não serão afetados se não forem condenados pelo STF até o período em que a lei entraria em vigor, o que pode ocorrer em 2010.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) explicou que o fim do privilégio dependeria da aprovação da uma emenda constitucional, o que atrasaria a tramitação do projeto. O texto seria votado ontem no Senado, mas um pedido de vista do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) adiou a votação para terça-feira.
Pela proposta, a inelegibilidade em primeira ou única instância passará a atingir condenados por crime com pena máxima acima de 10 anos, crimes eleitoral, de exploração sexual de crianças e adolescentes, contra o patrimônio, economia popular, ordem econômica e tributária, mercado financeiro, lavagem de dinheiro e contra a administração pública.
Fonte: Tribuna da Imprensa
quarta-feira, julho 02, 2008
ELEIÇÕES 2008: DESISTÊNCIA DE SPENCER TRAZ ALENTO À JEREMOABO
Devido ao conteúdo da matéria abaixo, sou obrigado a publicar também no meu site, pois é mais uma voz de uma pessoa que enxerga a decadência dos candidatos fica suja, que desejam a todo custo colocar Jeremoabo no fundo do poço.
Como nada é eterno, surge agora o Candidato ficha limpa, o Deri, rapaz sério, trabalhador, capacitado e que acreditou e continua investindo com sucesso em Jeremoabo.
O povo quer é ação e progresso e não conversa de botequim de elementos politiqueiros, que pretendem sobreviver à custa da politicagem com mentiras, e querendo fazer o povo de otário.
Parabéns Francisco Melo, você fez uma pequena amostragem dos candidatos “ficha suja”, porque se for citar todas as maracutaias é coisa para muitas páginas.
(Por: J. Montalvão)
ELEIÇÕES 2008: DESISTÊNCIA DE SPENCER TRAZ ALENTO À JEREMOABO
Jeremoabo passado a limpo
A desistência de Spencer de não concorrer à reeleição trouxe dois ganhos importantes.
O primeiro para si próprio, pela oportunidade de arrumar sua vida, consertar os seus erros e tentar concluir em paz o seu mandato, descompromissado de muitos que contribuíram para detonar a sua administração.
Mas é no segundo ganho onde reside a força da importância de sua decisão.
A possibilidade de surgir um nome novo no cenário político, de oportunizar uma operação mãos limpas em Jeremoabo, cansado que está de ser espoliado por tantos aproveitadores e corruptos que têm permeado a administração pública, é o fato novo que os homens que se consideram verdadeiramente honrados esperavam acontecer.
A sua desistência possibilitou o confronto entre o novo e o velho, os limpos e os sujos. Tudo o que Jeremoabo precisava.
O novo e limpo representados pela candidatura de Deri, sobre a qual não pesa nada que a desabone; o velho e o sujo representado pela candidatura de Tista, acusado pelo seu próprio candidato a vice pela prática de improbidades e corrupção, pelas mesmas coisas que hoje se condenam na administração de Spencer.
O novo exigido pelos que defendem a ética, a moral, a decência e a honestidade que somente a candidatura de Deri representa, até que se prove o contrário.
O velho no continuísmo das práticas ilícitas, das improbidades, da malversação de recursos que somente a candidatura de Tista representa, já comprovado em ações julgadas e em vias de julgamento, denunciadas por Pedrinho de João Ferreira.
O novo que tem 90% de trigo e 10% de joio, fáceis de ser exterminados no momento da colheita. O velho que tem 90% de joio e somente 10% de trigo, que serão absorvidos e fulminados pelo joio.
O novo que representa o projeto de todos os que pensam em Jeremoabo e não em seus projetos pessoais. (A candidatura de Deri foi obra do acaso)
O velho que representa os que já em 2004 manipularam para a derrota de Lula de Dalvinho, muito mais do que Spencer, para facilitar o retorno à mamata e à corrupção em 2008.
Muito mais do que um embate político entre grupos, as eleições deste ano serão
entre os verdadeiros homens de bem comprometidos com Jeremoabo, e os outros comprometidos com seus projetos de enriquecimento às custas do suor do povo.
O caráter e a dignidade do homem são conhecidos por suas posições. Que cada um mostre a sua verdadeira face e demonstre o seu caráter. As opções estão aí.
"Os fichas limpas" e "Os fichas sujas"
Fonte: http://number.one.zip.net./
Como nada é eterno, surge agora o Candidato ficha limpa, o Deri, rapaz sério, trabalhador, capacitado e que acreditou e continua investindo com sucesso em Jeremoabo.
O povo quer é ação e progresso e não conversa de botequim de elementos politiqueiros, que pretendem sobreviver à custa da politicagem com mentiras, e querendo fazer o povo de otário.
Parabéns Francisco Melo, você fez uma pequena amostragem dos candidatos “ficha suja”, porque se for citar todas as maracutaias é coisa para muitas páginas.
(Por: J. Montalvão)
ELEIÇÕES 2008: DESISTÊNCIA DE SPENCER TRAZ ALENTO À JEREMOABO
Jeremoabo passado a limpo
A desistência de Spencer de não concorrer à reeleição trouxe dois ganhos importantes.
O primeiro para si próprio, pela oportunidade de arrumar sua vida, consertar os seus erros e tentar concluir em paz o seu mandato, descompromissado de muitos que contribuíram para detonar a sua administração.
Mas é no segundo ganho onde reside a força da importância de sua decisão.
A possibilidade de surgir um nome novo no cenário político, de oportunizar uma operação mãos limpas em Jeremoabo, cansado que está de ser espoliado por tantos aproveitadores e corruptos que têm permeado a administração pública, é o fato novo que os homens que se consideram verdadeiramente honrados esperavam acontecer.
A sua desistência possibilitou o confronto entre o novo e o velho, os limpos e os sujos. Tudo o que Jeremoabo precisava.
O novo e limpo representados pela candidatura de Deri, sobre a qual não pesa nada que a desabone; o velho e o sujo representado pela candidatura de Tista, acusado pelo seu próprio candidato a vice pela prática de improbidades e corrupção, pelas mesmas coisas que hoje se condenam na administração de Spencer.
O novo exigido pelos que defendem a ética, a moral, a decência e a honestidade que somente a candidatura de Deri representa, até que se prove o contrário.
O velho no continuísmo das práticas ilícitas, das improbidades, da malversação de recursos que somente a candidatura de Tista representa, já comprovado em ações julgadas e em vias de julgamento, denunciadas por Pedrinho de João Ferreira.
O novo que tem 90% de trigo e 10% de joio, fáceis de ser exterminados no momento da colheita. O velho que tem 90% de joio e somente 10% de trigo, que serão absorvidos e fulminados pelo joio.
O novo que representa o projeto de todos os que pensam em Jeremoabo e não em seus projetos pessoais. (A candidatura de Deri foi obra do acaso)
O velho que representa os que já em 2004 manipularam para a derrota de Lula de Dalvinho, muito mais do que Spencer, para facilitar o retorno à mamata e à corrupção em 2008.
Muito mais do que um embate político entre grupos, as eleições deste ano serão
entre os verdadeiros homens de bem comprometidos com Jeremoabo, e os outros comprometidos com seus projetos de enriquecimento às custas do suor do povo.
O caráter e a dignidade do homem são conhecidos por suas posições. Que cada um mostre a sua verdadeira face e demonstre o seu caráter. As opções estão aí.
"Os fichas limpas" e "Os fichas sujas"
Fonte: http://number.one.zip.net./
DESAFIO E INFORMAÇÃO.

No próximo dia 05 de outubro estarão sendo realizadas as eleições para escolha de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Entre nós, para os cargos majoritários estarão concorrendo Deri e Marco Dantas, denominados “ficha limpa” por não haver contra eles imputação de atos de malversação do dinheiro público ou não, e mais Tista de Deda e Pedrinho, chamados “ficha suja”, por haver contra o ex-prefeito Tista graves acusações de crimes contra a Administração Pública, desvio e apropriação indébita de recursos públicos e por ai vai.
O site jeremoabohoje lança um desafio à imprensa falada local, especialmente a Rádio Vaza Barris, que por três anos e meio, opondo-se a Spencer, defendeu o bom trato da coisa pública, e a veiculada na Internet (todos os sites de Jeremoabo), que se aceito, se prestará relevantes serviços ao povo jeremoabense, servindo como fonte de informação sobre a vida de cada candidato. Com base nas informações, o cidadão de Jeremoabo poderá escolher entre a probidade, a honra, a lisura e a honestidade, ou o trambique. Bom, se escolher o trambique será uma opção de vida. No regime democrático, o povo elege diretamente os seus governantes por voto direto e secreto.
As convenções partidárias foram realizadas até o último dia 30.06. O pedido de registro de candidaturas irá até o dia 05.07, domingo. A partir da publicação do Edital pelo Juízo Eleitoral do pedido de candidatura, poderá ser oferecida impugnação contra o pedido de candidaturas. A Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 64/90, trata das inelegibilidades, sendo relevante que a imprensa informe ao cidadão, sobre a vida de cada candidato.
A Constituição Federal do Brasil acolheu o princípio da publicidade dos atos judiciais ou administrativos, arts. 5º, inciso LX, e 37, “caput”. Além disso, qualquer cidadão poderá obter informações e certidões para defesa de seus direitos, art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, ou seja, se a imprensa divulga a existência de imputações judiciais contra “a” ou “b”, não estará cometendo qualquer ilicitude civil ou penal, o que vale dizer, divulgar a ficha pessoal de qualquer candidato, ao contrário, estará se prestando relevante serviço de interesse social e político. Quem for podre que se quebre.
O desafio que se faz é o seguinte: É para que entre os dias 06 a 11 do mês corrente, se divulgue a ficha pessoal de cada candidato. Se ele tiver ficha suja, separar pelo título FICHA SUJA. Se não houver acusações contra ele, titular como FICHA LIMPA. As informações poderão ser obtidas diretamente em cada cartório dos Juízos ou Tribunais de Justiça e de Contas, mediante certidão, ou por consulta no site de cada Órgão na Internet. Em Jeremoabo as informações poderão ser pedidas nos Cartórios
Para ser mais claro. No site de cada Tribunal de Justiça ou de Contas, a pessoa clica em consulta processual. Em seguida, ao se abrir o quadro, colocar consulta por nome. No TCM, acessar decisões e no quadro imediato, escolher denúncias ou contas anuais. Vejamos o modelo:
FICHA SUJA.
Nome e acusações.
FICHA LIMPA
Basta citar o nome de cada um.
O site jeremoabohoje estará divulgando a ficha de cada candidato.
Comitê pela Defesa pela Cidadania.
O site jeremoabohoje lança um desafio à imprensa falada local, especialmente a Rádio Vaza Barris, que por três anos e meio, opondo-se a Spencer, defendeu o bom trato da coisa pública, e a veiculada na Internet (todos os sites de Jeremoabo), que se aceito, se prestará relevantes serviços ao povo jeremoabense, servindo como fonte de informação sobre a vida de cada candidato. Com base nas informações, o cidadão de Jeremoabo poderá escolher entre a probidade, a honra, a lisura e a honestidade, ou o trambique. Bom, se escolher o trambique será uma opção de vida. No regime democrático, o povo elege diretamente os seus governantes por voto direto e secreto.
As convenções partidárias foram realizadas até o último dia 30.06. O pedido de registro de candidaturas irá até o dia 05.07, domingo. A partir da publicação do Edital pelo Juízo Eleitoral do pedido de candidatura, poderá ser oferecida impugnação contra o pedido de candidaturas. A Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 64/90, trata das inelegibilidades, sendo relevante que a imprensa informe ao cidadão, sobre a vida de cada candidato.
A Constituição Federal do Brasil acolheu o princípio da publicidade dos atos judiciais ou administrativos, arts. 5º, inciso LX, e 37, “caput”. Além disso, qualquer cidadão poderá obter informações e certidões para defesa de seus direitos, art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, ou seja, se a imprensa divulga a existência de imputações judiciais contra “a” ou “b”, não estará cometendo qualquer ilicitude civil ou penal, o que vale dizer, divulgar a ficha pessoal de qualquer candidato, ao contrário, estará se prestando relevante serviço de interesse social e político. Quem for podre que se quebre.
O desafio que se faz é o seguinte: É para que entre os dias 06 a 11 do mês corrente, se divulgue a ficha pessoal de cada candidato. Se ele tiver ficha suja, separar pelo título FICHA SUJA. Se não houver acusações contra ele, titular como FICHA LIMPA. As informações poderão ser obtidas diretamente em cada cartório dos Juízos ou Tribunais de Justiça e de Contas, mediante certidão, ou por consulta no site de cada Órgão na Internet. Em Jeremoabo as informações poderão ser pedidas nos Cartórios
Para ser mais claro. No site de cada Tribunal de Justiça ou de Contas, a pessoa clica em consulta processual. Em seguida, ao se abrir o quadro, colocar consulta por nome. No TCM, acessar decisões e no quadro imediato, escolher denúncias ou contas anuais. Vejamos o modelo:
FICHA SUJA.
Nome e acusações.
FICHA LIMPA
Basta citar o nome de cada um.
O site jeremoabohoje estará divulgando a ficha de cada candidato.
Comitê pela Defesa pela Cidadania.
ERA DA INCERTEZA

Por: Fernando Montalvão
Depois que o Juiz da Comarca determinou o afastamento de Spencer, do exercício do cargo de Prefeito, em agosto de 2007 (decisão não concretizada em razão da suspensão da medida por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça), se implantou um terrorismo político contra Spencer, quando se divulgava, diariamente, que ele seria novamente afastado e João Ferreira assumiria a Prefeitura. Na Rádio Vaza-Barris isso era uma constante.
Na aliança dos FICHA SUJA, Tista de Deda e João Ferreira, este último lançou como candidato a vice, seu filho, Pedrinho, aguardando assumir a Prefeitura Municipal. Há poucos dias, João Ferreira, de forma consciente, ou levado a erro, vestiu calça, colete, paletó e almofadinha para assumir o cargo de Prefeito, isso foi em uma 5ª feira de junho, e pediu ao BRADESCO e ao BB, desta cidade, o bloqueio das contas do município, na dança dos Triboulets.
O terrorismo político continua. Há poucos dias João, ingressou com requerimento no Tribunal de Justiça, em autos já arquivados (Pedido de Suspensão de Liminar de nº. ), pedindo o cumprimento de decisão em agravo de instrumento, cujo pedido fora feito ao Juiz da Comarca que o indeferiu, amparado em Parecer do Ministério Público. João continuará com o sonho de sentar na janelinha de Romário.
Jeremoabo vive uma ERA DE INCERTEZA.
E ELE, É ELEGÍVEL?
João Batista Melo de Carvalho, o Tista de Deda, teve suas contas de 2003, rejeitadas pela Câmara Municipal, ficando inelegível para concorrer a qualquer cargo. Para se tornar elegível, entrou com uma ação na Justiça de Jeremoabo, autos de nº. 067/2008, e o Dr. Roque, juiz de direito, lhe deu uma medida liminar para possibilitar a ele concorrer nas próximas eleições, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo da Câmara que publicou a rejeição das Contas. A decisão está sendo apreciada pelo TJBA.
Aparentemente, ele passou a condição de elegível, vale salientar, APARENTEMENTE.
Aparentemente, porque se a decisão do juiz apagou uma linha da ficha suja, o restante das linhas continua acessa e não há borracha que apague. Isso lembra a candidatura de certa pessoa de um Município próximo. Pediu o registro de sua candidatura a Prefeito, ganhou o registro na primeira instância, no juiz local, e perdeu no TRE – BA. Deu azar, seu recurso foi distribuído para o Dr. Antonio Ezequiel, Juiz Federal e integrante do Tribunal Eleitoral que sapecou a caneta. Recorreu ao TSE, porém, carregava um grave defeito, tinha ficha suja, perdeu. Faltando 10 dias para as eleições é que saiu o resultado no TSE. Mesmo constando seu nome na cédula, colocou sua mulher em seu lugar e perdeu.
É por isso que se diz que Jeremoabo vive sua ERA DA INCERTEZA.
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