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sábado, maio 10, 2008

Três partidos anunciam apoio a ACM Neto

PRP, PTdoB e PSDC decidiram marchar ao lado do candidato democrata nas eleições de Salvador


Luiza Torres
Três partidos anunciaram ontem apoio à candidatura do deputado federal ACM Neto (DEM) à prefeitura de Salvador, em um evento realizado no auditório do Othon Palace Hotel, em Ondina. PRP, PTdoB e PSDC são os primeiros a anunciar apoio a um pré-candidato de chapa majoritária na capital. No total, essas legendas vão lançar 83 candidatos a vereador, “um verdadeiro ‘exército’ que vai trabalhar para ajudar ACM Neto na disputa, que promete ser dura”, como disse o presidente do PRP, Jorge Aleluia.
Segundo ACM Neto, durante todo mês de maio serão anunciados os partidos que comporão a coligação do Democratas na capital baiana. ”Queremos apresentar uma nova proposta para Salvador e os partidos que estiverem conosco participarão ativamente da administração. Não iremos lotear a prefeitura, mas governar com partidos que têm o mesmo projeto político para a cidade”, afirmou. O deputado prometeu ainda “muitas surpresas” na formação da aliança.
Quanto às demais legendas que prometem formar aliança com o DEM, ACM Neto não quis entrar em detalhes. Apenas confirmou que está conversando com diversos partidos. O diálogo ocorre principalmente com o PR, um dos apoios mais disputados entre os pré-candidatos à eleição majoritária da capital.
O deputado afirmou que está se reunindo com os republicanos, porém, não confirmou o fechamento da aliança. Entretanto, o deputado federal Maurício Trindade (PR) esteve presente ao evento de ontem, participando da mesa em que estavam os presidentes dos partidos que já anunciaram o apoio à pré-candidatura do democrata – Jorge Aleluia (PRP), Dilma Gramacho (PTdoB) e Altônio Balbino (PSDC). Também marcaram presença o deputado estadual Heraldo Rocha (DEM); os presidentes estaduais do PTN e do PTC, o deputado estadual João Carlos Bacelar e Rivailton Veloso, respectivamente; e o presidente do Democratas em Salvador, Gerson Gabrielli.
“Minha presença aqui não significa que o PR tenha decidido sobre uma possível aliança com o DEM. Mas eu defendo a candidatura de ACM Neto e vou defendê-la no partido, porque acho que o deputado é o melhor para Salvador”, enfatizou Trindade. De acordo com ele, o PR deverá anunciar seu apoio nos próximos dez dias.
Hoje, às 10h, no Unique Eventos, ACM Neto participa do evento do PRB, quando o apresentador Raimundo Varela lançará sua pré-candidatura, na presença do vice-presidente da República, José Alencar. Ontem, o democrata disse que o motivo da sua presença no evento era “surpresa”. Além de ACM Neto, políticos de outros partidos foram convidados a participar pelo PRB.
Fonte: Correio da Bahia

A regra e as exceções

Por: Carlos Chagas
BRASÍLIA - Os sociólogos vão ter ataques, mas para nós, do lado de cá, temos direito às nossas heresias e sacrilégios. Podemos, por exemplo, dividir a humanidade em dois grupos: dos espertinhos, que julgam poder tirar vantagem em tudo, e dos que humildemente acomodam-se às regras do jogo.
Tome-se o exemplo do trânsito. Convivemos todos os dias com aqueles tarados que colam seu carro na traseira do nosso, exigindo passagem muito acima dos limites de velocidade, cortam todo mundo, ultrapassam pela direita e ameaçam atropelar quem passa pelas faixas de pedestre. Se quiserem, há também o exemplo das filas de cinema.
A imensa maioria respeita a ordem de chegada, chega à bilheteria com o dinheiro na mão e curva-se à longa espera se o filme reúne multidões. Existe, porém, aquele energúmeno que despreza a fila, vai para a sua cabeceira e, mesmo sem conhecer o indigitado cidadão que a lidera, pede ou exige que lhe compre a entrada.
Pois em política é a mesma coisa. Verifica-se no Congresso grande número de deputados e senadores que vivem dos próprios vencimentos, desdobram-se em trabalhos nas comissões, dedicam-se à análise de projetos, acordam cedo, chegam tarde da noite no hotel em que moram em Brasília, viajam com sacrifício para seus estados e hesitam em candidatar-se à reeleição por falta de estímulos e carência de recursos. Junto a eles, porém, encontram-se os espertinhos.
São aqueles sempre envolvidos num bom negócio, na procura de propinas por conta de votos dados ou de projetos apresentados. Quando vão ao gabinete de algum ministro ou diretor de estatal, é sempre para obter um favor que lhes rendará polpudas comissões de grupos econômicos ou de empresas, por sua vez financiadores de tranqüilas reeleições.
Não se deve, porém, tomar a exceção por regra. A maioria do Congresso é, sem tirar nem pôr, o retrato do eleitorado. Com suas virtudes e com seus defeitos. Sem ser luminares e nem bandidos, contribuem com seu trabalho, mesmo sofrível, para que as instituições funcionem.
Por todo esse preâmbulo, extensivo aos partidos, é preciso não nivelar a prática política pelos espertinhos empenhados em levar vantagem em tudo. De vez em quando, eles quebram a cara.
O reverso da medalha
Nada mais certo do que o ministro da Justiça mandar e a Polícia Federal prender os responsáveis pelo tiroteio sobre índios, na reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima. Jagunços e fazendeiros, até seus filhos, acabaram algemados e trazidos presos para Brasília.
Agora tem o reverso da medalha. Teriam os índios o direito de invadir uma fazenda cujo território reivindicam, mas com a decisão pendente de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal? Por serem índios estarão acima e além da lei? Não mais pela Constituição e pelo Código Civil, mas pela prática, ainda são tidos como incapazes, mas autorizados a atropelar as mais simples regras de convívio social? A menos que se tenham filiado ao MST, imune a essas bobagens democráticas, dispunham da prerrogativa de avançar sobre propriedade privada, aliás, produtiva? Como todo mundo, cabia-lhes aguardar a palavra do Judiciário.
Mas se são incapazes de absorver os postulados da sociedade que precisa protegê-los, então o dever do ministro da Justiça será mandar investigar quem os estimulou. Que grupos, associações, religiões ou ONGs encontram-se por trás de suas reações infantis? Foram induzidos à invasão, como tem sido introduzido faz muito na prática da contestação, que não entendem o que seja.
Se há fazendeiros envolvidos em ações criminosas, pau neles. Mas se existem interesses escusos por trás da baderna encenada por índios, a recíproca precisa ser verdadeira.
A redenção do cacau
O homem esteve na Bahia, ontem, resgatando o cacau. A partir de agora, está salvo um dos nossos maiores produtos agrícolas, não apenas livre da praga que o assolava, mas com amplos horizontes abertos à sua cultura e à exportação. O 13 de maio chegou quatro dias antes às regiões produtoras da matriz do chocolate. Até agora, só havia o caos e o fracasso dessa cultura. A partir de ontem, é o paraíso.
Convenhamos, o governo anda exagerando com essa história do PAC, cartola mágica da qual se tiram respostas para todas as perguntas. Antes dele, nada. Com ele, a redenção total. Agora, do cacau.
Pretendem impor à opinião pública aquele raciocínio de que, à maneira do Padre Eterno, criaram tudo, uma vez instalados no poder, porque antes era o caos. Por ironia, lembram comentário de um general intelectual dos tempos da ditadura, no caso, o então ministro do Exército, Lyra Tavares. Poeta e historiador de méritos reconhecidos, ele escorregou quando indagado sobre algum episódio da História do Brasil: "Não sei de nada. Nada aconteceu até 31 de março de 1964. Só depois...".
No caso do cacau, é maldade esquecer o quanto de trabalho e sacrifício se fez, desde o Império. Já fomos até o maior exportador mundial do produto. Corrigir erros, compensar defasagens, estimular avanços - tudo bem. É dever do governo. Mas achar que estão começando...
Apelo à Justiça Eleitoral
O senador Jarbas Vasconcelos, do PMDB de Pernambuco, fez ontem veemente apelo ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral para enquadrarem o presidente Lula pelo uso e abuso de expedientes eleitorais através do PAC. Citou recentes pronunciamentos do chefe do governo em palanques do PAC, quando determinou às oposições "que tirassem o cavalinho da chuva", porque ele ganharia as eleições, e, depois, quando afirmou que fará o sucessor.
Vasconcelos desculpou-se por não haver estado presente, na véspera, na sessão que ouviu a ministra Dilma Rousseff. Elogiou a forma de como a chefe da Casa Civil rebateu questão inoportuna e inadequada "de um dos nossos" (o senador José Agripino), referindo-se à ditadura militar. Mas em seguida acusou a ministra de haver faltado com a verdade, por haver omitido de suas respostas a afirmação feita a empresários paulistas, "de que Fernando Henrique ia ver, se insistisse em atacar o governo".
Lembrou, em seguida, a divergência entre Dilma e o presidente da República, "porque o Lula, agora, vive elogiando a ditadura e os ditadores". Para o ex-governador de Pernambuco, talvez por se encontrar no fundo de uma fábrica, em 1964, o hoje presidente não percebeu a afronta feita à ordem jurídica e democrática quando da deposição do presidente João Goulart.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Ministros afirmam que apenas cumprem a lei

BRASÍLIA - Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) reagiram, ontem, às declarações do presidente Lula em Salvador. "O tribunal cumpre o que determina a legislação. Verifica se as obras estão sendo conduzidas dentro das normas. Não exagera em coisa alguma", disse o ex-senador e ministro Guilherme Palmeira, que integra o tribunal desde 1999. "O TCU cumpre seu papel constitucional. Trabalha pelo respeito às leis e aos cidadãos", afirmou o ministro Aroldo Cedraz, ex-deputado e nomeado para o cargo em 2007.
Guilherme Palmeira afirmou ainda que o órgão sempre busca uma posição equilibrada em relação às obras que fiscaliza. "Nós dialogamos sempre, para não prejudicar obras de interesse público. Mas não podemos permitir que a população seja prejudicada por obras conduzidas fora do que determina a lei. Sempre buscamos encontrar saídas, desde que sejam legais", declarou Palmeira.
Cedraz lembrou que o TCU, órgão auxiliar do Legislativo, é parte de um modelo institucional de freios e contrapesos, sistema no qual o exercício do poder é repartido entre órgãos independentes de tal forma que um não pode agir sem ser limitado pelos demais. "Todos temos que aprender a conviver dentro de um regime democrático."
Em setembro passado, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) teve 29 de suas obras incluídas pelo TCU no relatório de obras públicas com indícios de irregularidades graves. A inclusão na lista, que é anual, faz com que as obras tenham seus recursos orçamentários bloqueados por determinação do Congresso.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Lula ataca trabalho do TCU e do MP

Presidente se queixa que Tribunal de Contas da União praticamente governa o País
SALVADOR - Ao lançar mais um pacote de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), desta vez na Bahia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público pelos entraves que impõem à execução de obras e defendeu a mudança na Lei das Licitações.
"É preciso mudar. Não pode continuar do jeito que é porque, aqui no Brasil, se parte do pressuposto de que todo mundo é ladrão", desabafou o presidente, justificando que, para evitar os desvios, "se criam dificuldades", mas advertiu que elas não resolvem nada. Segundo Lula, "o TCU, na verdade, quase governa o País porque diz que obra que pode, que obra não pode (ser executada)", sugerindo que ele não tem tantos poderes quanto os que exerce. "Ele é um órgão auxiliar do Congresso Nacional e não....", comentou, sem completar a observação.
Ao se referir ao Ministério Público, no entanto, reconheceu que ele tem poderes para embargar as obras. "O Ministério Público tem um papel importante, detém um poder que nós lhe demos. Mas nós precisamos ver o que é bom para este País, o que é que pode facilitar a vida deste País, o que pode permitir que as coisas sejam mais ágeis", disse.
Palavrão
Repetindo o gesto de todas as demais cerimônias, que acabam se transformando em palanques eleitorais, com as pessoas gritando "Olé, Olá, Lula, Lula", o presidente apelou para que todos estejam atentos e impeçam que as próximas eleições atrapalhem as obras do PAC. Lula chegou a iniciar um palavrão ao reclamar dos políticos que chegam a lhe pedir para não lançar uma obra agora, mas só depois das eleições.
"Tem gente morando na miséria e não querem que a gente vá, (quer) que esperemos passar as eleições", afirmou o presidente, desabafando com um palavrão. " Puta m... Como é que pode", disse, avisando que não faz distinção política ao atender as necessidades de um município.
"É preciso que tenhamos grandeza", prosseguiu o presidente, acentuando que "duvida" que o ex-governador Mário Covas tenha recebido do então presidente Fernando Henrique Cardoso 30% do que liberou para o governador de São Paulo, José Serra. E emendou: "Precisamos construir uma nova lógica de gerenciamento, definindo que a disputa eleitoral tem de ser feita de forma civilizada".
O presidente aproveitou o terceiro discurso de improviso do dia, em Salvador, para elogiar o Congresso. Citou o presidente norte-americano, George W, Bush, que teria dito não conseguir aprovar nada no Congresso americano, e disse que, aqui, aprovou 99% do que pretendia. "Só posso ser agradecido ao Congresso", afirmou.
Fonte: Tribuna da Imprensa

José Dirceu defende ex-assessor

SÃO PAULO - O ex-ministro da Casa Civil e deputado cassado José Dirceu defendeu ontem, em seu blog, o secretário de Controle Interno da Casa Civil, José Aparecido Nunes Pires, apontado pela Polícia Federal como o responsável pelo vazamento do dossiê com gastos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Apesar da defesa de Aparecido, que foi levado para a Casa Civil em sua administração, Dirceu pondera: "José Aparecido não é nem meu aliado, nem meu ex assessor, e nem "homem de Dirceu" como registrado em manchete de um jornal. José aparecido é secretário de Controle Interno da Casa Civil nomeado por um ex-ministro da Pasta e mantido por sua sucessora."
No blog, o ex-ministro diz que está sendo solicitado "praticamente por toda a mídia" a falar sobre o assunto. "Como há cinco anos requisitei José Aparecido, funcionário de carreira do Tribunal de Contas da União (TCU) para prestar serviços na Casa Civil e ele ali foi mantido pela ministra Dilma Roussef, todo o noticiário sobre esse vazamento faz referências a meu nome", reitera.
Dirceu destaca que José Aparecido nega ter enviado em um de seus e-mails o anexo com o chamado dossiê dos gastos de FHC. Em defesa do Secretário de Controle Interno da Casa Civil,
Dirceu afirma: "Profissional competente, sério e correto, José Aparecido, durante os 30 meses em que fui ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República deu provas de seu profissionalismo e espírito público. Parece-me, assim, totalmente inverossímil que um petista histórico como a imprensa registra, envie para um senador da oposição, via um assessor, documento com dados que seriam usados contra o governo e seu partido, como o foi durante esses dois últimos meses em campanha da mídia e da oposição sobre o chamado "dossiê" e o uso dos cartões corporativos."
Ainda no blog, o deputado cassado protesta contra o que classifica de "prática, tornada corriqueira mesmo quando totalmente inverídica, das manchetes dos jornais e do noticiário em geral que de maneira torpe e grosseira", vinculam seu nome aos acontecimentos com base no fato de que José Aparecido foi requisitado para a Casa Civil em sua gestão. E conclui: "Nada mais tenho a acrescentar porque conheço os fatos pelas declarações dos envolvidos e pelo noticiário fundamentado num vazamento ilegal, já que nem a sindicância interna da Casa Civil nem a apuração da Polícia Federal estão concluídas."
Fonte: Tribuna da Imprensa

MP denuncia governador e senador de Goiás

BRASÍLIA - O governador de Goiás, Alcides Rodrigues (PP), e o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) foram denunciados pelo Ministério Público por formação de quadrilha, fraude processual, peculato, caixa 2 e outros crimes eleitorais, todos supostamente cometidos durante a campanha de 2006 e no início de 2007.
O processo tramita em segredo de Justiça no Supremo Tribunal Federal (STF) desde o ano passado, mas a denúncia só foi oferecida no dia 28 de março ao ministro Ricardo Lewandowski, indicado para relatar o caso. Os ministros avaliarão a denúncia, em data ainda indefinida, e decidirão se a aceitam ou não. Se houver elementos suficientes e os ministros concordarem com o relato do MP, será aberta uma ação penal e Perillo e Alcides passarão à condição de réus.
No documento, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, diz que Alcides e Marconi Perillo "foram mentores e principais beneficiários de um esquema de captação ilícita de recursos, utilização de notas fiscais frias, pagamento de despesas de campanha por meio de laranjas e outras fraudes eleitorais".
Além desses crimes, o procurador adianta que identificou indícios de outras ilegalidades praticadas pelo senador Marconi Perillo que não guardam relação com as eleições de 2006. A denúncia entregue ao STF não descreve esses indícios, mas Antonio Fernando adianta que todos serão investigados e, por isso, podem resultar em novas denúncias contra o senador.
As investigações mostraram, de acordo com o MP, que servidores públicos trabalhavam nos comitês de campanha dos dois candidatos em horário de expediente. Funcionários da Secretaria Estadual de Educação foram usados como cabos eleitorais, conforme admitiu um dos funcionários em depoimento, e policiais militares foram chamados para fazer a segurança pessoal de Marconi Perillo.
O MP identificou ainda que Perillo usou, para compromissos políticos e particulares, aviões da Polícia Militar, outra aeronave cujos pilotos foram pagos com dinheiro público e o hangar do Estado de Goiás para se reunir com aliados políticos. O uso das aeronaves e dos funcionários públicos configuraria a prática de peculato, prevista no Código Penal. A assessoria do governador de Goiás informou que Alcides não se pronunciaria por desconhecer o processo.
Hierarquia
A denúncia separa em três níveis a quadrilha. No primeiro nível, estão Marconi e Alcides, apontados como autores intelectuais e principais beneficiários do esquema. "Tinham pleno domínio sobre os demais agentes e sabiam das fraudes eleitorais praticadas para regularizar as prestações de contas apresentadas à Justiça Eleitoral", diz o procurador na denúncia.
No segundo nível, estariam pessoas da confiança dos candidatos, cuja função seria gerenciar o suposto esquema. Dentre eles, o administrador da campanha de Perillo, Lúcio Fiúza, a contadora do diretório estadual do PSDB de Goiás, encarregada de contratar empresas para emitirem notas frias, Waldete Faleiros, e o presidente da empresa Multcooper, Genaro Herculano, usada para lavar as doações ilegais feitas aos candidatos.
Gravações feitas com autorizações judiciais mostram que os três agiram para omitir a origem de doações ilegais, gerenciar um caixa 2 e maquiando a prestação de contas prestadas à Justiça Eleitoral ao final das eleições. Em uma das gravações, Waldete acerta com o presidente da Multcooper a emissão de notas frias para regularizar as contas de campanha.
No terceiro nível, estariam servidores públicos, empresários, pessoas contratadas para trabalhar nas campanhas dos dois e empregados dos partidos. Eles "concretizavam as fraudes eleitorais, manipulando dados e documentos contábeis, fornecendo notas fiscais frias", de acordo com o procurador.
Defesa
O advogado de Perillo, Antônio Carlos de Almeida Castro, contestou a denúncia do procurador e reclamou que seu cliente não foi ouvido. "Não é pedir muito, em homenagem ao princípio da ampla defesa, que se ouçam os investigados antes da formulação de qualquer denúncia. Tivesse isto sido feito neste caso, todos os atos apontados como ilícitos teriam sido esclarecidos", afirmou em nota.
Além disso, ele disse que os servidores públicos que trabalharam nas campanhas estavam de férias e que os diálogos interceptados não têm relação com a campanha. "Quando o Supremo Tribunal Federal, com a independência técnica que o caracteriza, analisar a defesa e constatar as fragilidades da acusação, certamente deixará de recebê-la", reclamou.
Fonte: Tribuna da Imprensa

STF critica opinião de Lula sobre absolvição de Bida

BELO HORIZONTE - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, criticou ontem a afirmação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para quem a absolvição do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, "mancha a imagem do Brasil no exterior.
"Bida chegou a ser condenado, em janeiro de 2007, a 30 anos de prisão como mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang, em fevereiro de 2005, no sul do Pará. Em novo julgamento, na última terça-feira, o fazendeiro foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Belém.
Para discordar da posição manifestada por Lula, Mendes citou o assassinato do imigrante brasileiro Jean Charles de Menezes pela polícia britânica, no metrô de Londres, em julho de 2005. Jean Charles foi morto com oito tiros ao ser confundido com um terrorista. Os policiais não foram punidos."Engraçado, nós acompanhamos o episódio do Jean Charles, que é até mineiro, em Londres. Os senhores viram os resultados das decisões, inclusive decisões judiciais, investigações. Alguém acha que a imagem da Inglaterra ficou manchada no mundo por conta desse episódio?", questionou o presidente do STF.
"Acho que nós temos de parar com esse tipo de consideração. Quer dizer, o resultado da condenação é que atenderia a boa imagem do Brasil? E se de fato essa pessoa for inocente? Eu não disponho de dados, talvez o presidente disponha."
Mendes observou que decisões judiciais controvertidas acontecem "toda hora", no "mundo todo." Ele também citou o desaparecimento da menina britânica Madeleine McCann, de quatro anos, em maio do ano passado, quando estava hospedada em um quarto com os pais e irmãos num complexo turístico de Portugal.
O presidente do STF lembrou que se trata de um episódio sem solução até o momento, "um fenômeno misterioso". "Alguém diz que a imagem de Portugal ou da Inglaterra está manchada no mundo por conta disso. Vamos limitar os fatos a eles próprios." Mendes ministrou palestra no Congresso Brasileiro de Jornalismo Investigativo, que está sendo realizado em Belo Horizonte.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Condenação maior - Agente público é equiparado a servidor para fins penais

O dispositivo do Código Penal (parágrafo 2º do artigo 327), que aumenta a pena e amplia o tempo de prescrição de crimes cometidos por funcionários públicos que exercem cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento, pode ser aplicado a agentes públicos.
Por seis votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que o dispositivo vale para agentes públicos que exerçam cargos de direção e coordenação. “Não concebo que servidor público [que exerça cargo em comissão] fique sujeito ao aumento da pena e que o agente público não. Seria um paradoxo.”, disse o ministro Marco Aurélio, primeiro a defender a aplicação do dispositivo também a agentes públicos.
O único a discordar foi o ministro Menezes Direito. Para ele, não é possível equiparar cargo eletivo de parlamentar à noção de funcionário público. “Não equiparo o parlamentar a funcionário público.”
Ao julgar o mérito da questão, a corte arquivou o inquérito. Se tivesse aceitado a denúncia contra o deputado Ciro Nogueira, como quarto secretário da Câmara, ele poderia ser enquadrado no parágrafo 2º do artigo 327 do Código Penal, fato que influenciaria no prazo de prescrição do crime e em uma eventual condenação do parlamentar.
Interesse pessoal
A discussão se deu no julgamento do inquérito aberto contra o deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI). Por cinco votos a dois, o Supremo Tribunal Federal arquivou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado. O parlamentar era acusado de, na condição de quarto secretário da Câmara dos Deputados e responsável pela Coordenação de Habitação da casa, acobertar ex-deputados que moravam irregularmente em apartamentos funcionais.
A denúncia dizia que Ciro Nogueira foi movido pela “inequívoca amizade traduzida no companheirismo, no ‘espírito de corpo’, no coleguismo, alimentados ao longo do exercício da atividade parlamentar”.
O relator do inquérito, ministro Carlos Britto, entendeu que o MPF não conseguiu explicar de forma convincente o interesse pessoal do deputado para não desocupar os apartamentos. Cármen Lúcia, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie concordaram. Os dois ministros que votaram pelo recebimento da denúncia foram Cezar Peluso e Marco Aurélio.
Carlos Britto afirmou que não seria adequado receber a denúncia “com base em presunção de amizade”. Ele acrescentou que o deputado tomou providências administrativas no caso e que 17 dos 19 apartamentos foram desocupados. Segundo o MPF, o deputado foi omisso ao não comunicar o problema à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pelo ajuizamento de ação de reintegração de posse dos apartamentos.
Segundo Carlos Britto, o caso “parece traduzir negligência no trato da coisa pública, que configura ilícito administrativo”. E esclareceu que o deputado já responde a ações de improbidade administrativa sobre as supostas ilegalidades.
Para Menezes Direito, “a mera referência ao coleguismo ou ao corporativismo não é elemento bastante para justificar o recebimento da denúncia”. Afirmou que o denunciado exerceu a função que lhe cabia ao encaminhar o caso pela via administrativa.
Ellen Gracie observou que o deputado se valeu de “procedimentos suasórios [persuasivos], ao invés de buscar solução judicial” para resolver o caso, iniciativa estimulada pelo próprio STF. Ela citou o Movimento de Conciliação, lançado pela Corte com o objetivo de retirar do Judiciário questões que possam ser resolvidas fora dele.
O ministro Cezar Peluso rebateu o argumento de Carlos Britto de que o parlamentar teria cometido uma negligência. Para Peluso, como o deputado foi reiteradamente instado a agir por funcionário da direção da Coordenação de Habitação da Câmara, por meio de ofícios que alertavam para a situação irregular nos apartamentos, o fato de ele não ter atuado indica que houve “presunção de satisfação de interesse pessoal”.
Peluso acrescentou que a apuração da existência do dolo — do interesse pessoal que teria movido o parlamentar — deveria ocorrer no curso do processo, e não no momento do recebimento da denúncia. “Estamos rompendo com jurisprudência tradicional na casa”, que, segundo ele, não exige a demonstração da vontade com que agiu o denunciado no momento do recebimento da denúncia.
Marco Aurélio concordou. Para ele, a denúncia demonstra que houve “resistência” do deputado, que foi alertado reiteradamente a encaminhar o caso para a AGU. Ele acrescentou que, nessa fase do processo, basta que a narração da denúncia englobe o elemento subjetivo. “A denúncia transcreve ‘n’ provocações feitas junto àquele que tinha o poder e o dever de tomar providências.”
INQ 2.191
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Prisão abusiva - Não se faz justiça com espetáculo de execração pública

A Justiça não se faz em espetáculos de execração, como o transmitido ao vivo, em rede nacional, na noite de quarta. A humilhação a que foram expostos o pai e a madrasta da menina Isabella, brutalmente assassinada aos 5 anos, funciona como punição cruel e indelével, impingida antes e a despeito do pronunciamento da única fonte legítima para atribuir culpa neste caso, o Tribunal do Júri.
O magistrado que decretou a prisão preventiva do casal baseou sua decisão no objetivo de preservar a ordem pública. Não que o pai e a madrasta ameacem outras pessoas nem que planejem fugir: o caso, escreveu o juiz, "acabou prendendo o interesse da opinião pública", a qual "espera uma resposta" do Judiciário. Frustrar essa expectativa seria abalar a ordem pública, pois solaparia a confiança na Justiça.
Trata-se de interpretação que menospreza, em nome de um interesse coletivo bastante difuso, o direito concreto do indivíduo a proteção contra atos abusivos do Estado e da coletividade. Além disso, o juiz fez claro prejulgamento dos acusados, ao desqualificá-los como "pessoas desprovidas de sensibilidade moral".
Réus na ação penal, o pai e a madrasta da garota assassinada alegam inocência. Há indícios periciais que contrariam a versão do casal, assim como existem falhas no inquérito. Não há mal nenhum em que aguardem o julgamento em liberdade. Concorde-se ou não com a prisão preventiva, a imagem e a integridade física do casal precisariam ter sido protegidas pela polícia. As autoridades estavam obrigadas a frustrar a expectativa da mídia, mas colaboraram ativamente para o show de truculência que foram a prisão e a transferência de duas pessoas que não ofereciam risco.
Esse tipo de ação mercurial, marqueteira, das autoridades pode saciar desejos primitivos de vingança, mas não vai diminuir o descrédito na Justiça. Um processo rápido, bem assentado em provas, em que a ampla defesa não se confunda com protelação prestaria um serviço efetivo. Casos de homicídio que permanecem inconclusos por oito, dez anos após o crime abalam, estes sim e de modo duradouro, a imagem do Poder Judiciário.
A pirotecnia e o massacre do direito de defesa que se verificam no caso Isabella não contribuem em nada para melhorar esse quadro.
[Editorial publicado na Folha de S.Paulo, desta sexta-feira, 9 de maio].
Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, maio 09, 2008

Defesa entra com habeas corpus; casal Nardoni passa fim de semana preso

Rosanne D'Agostino
A defesa apresentou habeas corpus na tarde desta sexta-feira (9/5) para livrar o casal Alexandre Nardoni, 29, e Anna Carolina Jatobá, 24, da prisão. Mas a decisão que pode vir a reverter o decreto de preventiva do juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, não deve sair antes da segunda-feira (12). Assim, o pai e madrasta de Isabella, agora réus em processo criminal pela morte da menina, devem permanecer presos por pelo menos mais dois dias.Os advogados estiveram reunidos desde esta quinta (8) para finalizar o habeas corpus, que contém mais de 100 páginas. Segundo informações do Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido será analisado pelo desembargador Canguçu de Almeida, o mesmo que libertou o casal da prisão temporária, somente na próxima semana. Ele é prevento, ou seja, decidirá todos os pedidos relacionados ao caso.O avô paterno de Isabella, o advogado Antonio Nardoni, adiantou que a defesa atacará a decisão “emocional” do juiz que, além de determinar a prisão, o juiz recebeu integralmente denúncia do Ministério Público de São Paulo contra o casal.Segundo Antonio Nardoni, que esteve reunido com a equipe de advogados, a decisão de Fossen “não foi feliz porque não levou em conta o lado técnico do caso”. “O juiz decidiu sob o ponto de vista emocional, abalado pela comoção e pela própria cobrança exagerada da imprensa”, disse o pai de Alexandre.No HC, quase finalizado, a defesa deve alegar que a decretação da prisão não obedeceu aos pré-requisitos necessários e que não houve mudança, ou seja, fato novo que justificasse a nova detenção. “Eles não iriam fugir, pois têm certeza de sua inocência, e sempre colaboraram com a Justiça”, argumentou.PresosAlexandre, formado em direito, está isolado em uma cela no 13º Distrito Policial, na Casa Verde, especial para presos com diploma superior. Ele recebeu a visita do pai, que negou que o filho tenha sido ameaçado pelos outros presos, que chegaram a compartilhar uma cela com ele.Já Anna Carolina Jatobá, madrasta de Isabella, inicialmente encaminhada à Penitenciária de Sant´Anna, foi transferida por medida de segurança na sexta para a penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, onde também está Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais. Na quinta, detentas haviam escrito a mensagem: “Homenagem Isabella, presente Dia das Mães. Assassina maldita”, na quadra da cadeia.DecisãoEm seu despacho, o juiz Maurício Fossen considerou a existência de indícios de autoria em relação ao casal. Segundo ele, “a conduta imputada deixa transparecer que se trata de pessoas desprovidas de sensibilidade moral e sem um mínimo de compaixão humana, ainda mais em se tratando do fato de que a vítima seria filha de um deles e enteada do outro”. Leia a íntegra da decisãoO promotor do caso, Francisco Cembranelli, elogiou a decisão e afirmou que não acredita que o casal consiga habeas corpus. Ele aguarda o desenrolar do processo, com os interrogatórios dos réus. “Se depender da Promotoria, a sociedade terá uma resposta rápida para essa tragédia”, disse.Como réus, Alexandre e Anna Carolina podem permanecer presos até o julgamento. Segundo o promotor, a prisão acelera o trâmite, já que réus presos possuem prioridade na pauta dos tribunais. “Com eles soltos, haverá uma enorme quantidade de recursos protelatórios que prejudicarão o andamento”, disse em entrevista coletiva, logo após decretada a preventiva.A Promotoria justificou o pedido não somente pelo clamor público ocasionado por um delito dessa gravidade, como também pela manipulação que o casal teria feito dos fatos e da percepção das pessoas sobre toda a situação, “tudo por meio de imprensa televisionada de grande alcance”.DenúnciaO Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia nesta terça-feira (6/5) contra o casal por dois crimes: homicídio com três qualificadoras —por asfixia mecânica (meio cruel), uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Isabella estava inconsciente no momento da queda) e com o intuito de garantir a impunidade de delito anterior (o próprio assassinato da menina), além de agravantes; e por fraude processual (manipular a cena do crime com o intuito de enganar a Justiça). A pena vai de 12 a 30 anos de prisão.ENTENDA todas as acusações (AQUI)O advogado do casal, Marco Polo Levorin, afirmou que a denúncia é superficial, que ainda não apresentou suas provas e que a defesa sai “fortalecida” após o término do inquérito. Questionou ainda a falta de uma motivação para o crime.Próximos passosO juiz Maurício Fossen já havia decretado a prisão temporária de Alexandre e Anna Carolina no último dia 3 de abril, para preservar as investigações. Oito dias depois, eles conseguiram liminar em habeas corpus do desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, que entendeu não haver, até aquele momento, indícios consistentes de que eles cometeram o crime, além de provas de que pudessem atrapalhar o trabalho da polícia.O mérito do HC está para ser julgado pelo TJ-SP, mas, como se refere à prisão temporária, foi prejudicado. Assim, a defesa foi obrigada a apresentar um novo pedido. Agora, cabe a Canguçu, mais uma vez, decidir se liberta os acusados.O interrogatório dos réus está marcado para o próximo dia 28 de maio no Fórum de Santana. Depois, o juiz ouve testemunhas de acusação e defesa. Por fim, as partes apresentam suas alegações finais no processo e o juiz decide se pronuncia o casal, ou seja, se eles serão submetidos a júri popular, como ocorre em casos de homicídio.

Decisão do caso Isabella

Processo nº: 274/08VISTOS1. Ante a comprovação da materialidade do crime através do laudo de exame necroscópico da vítima, que já se encontra encartado aos autos, e a existência de indícios de autoria em relação aos acusados Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, inclusive com individualização da conduta atribuída a cada um deles na prática do crime ali descrito, de competência deste Tribunal do Júri, recebo a presente denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os réus, dando assim por instaurada a presente ação penal.2. Designo interrogatório dos réus para o próximo dia 28 de maio de 2008, às 13:30 horas. Expeça-se o competente mandado para citação e intimação dos réus, com as advertências de praxe.Como os réus já constituíram Advogados nos autos, os mesmos deverão ser intimados pela Imprensa Oficial para comparecerem à audiência de interrogatório de seus clientes.O mandado deverá ser cumprido até 10 dias antes da audiência.3. Requisitem-se F.A. e eventuais certidões criminais dos acusados, como também os laudos periciais faltantes junto à D. Autoridade Policial, como pleiteado pelo Ministério Público.Requisite-se também o serviço de estenotipia junto à E. Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para o dia do interrogatório dos réus.Fica deferida também a oitiva das três testemunhas arroladas pelo Ministério Público além do limite legal, as quais serão ouvidas como testemunhas do Juízo com base no princípio da busca da verdade real no processo penal.4. Por fim, quanto ao requerimento de decretação da Prisão Preventiva dos réus formulado pela D. Autoridade Policial e endossado pelo nobre representante do Ministério Público, entende este Juízo que tal pretensão deve realmente ser acolhida no presente caso concreto, já que se encontram presentes os requisitos legais exigidos para tanto pelos arts. 311 e 312, ambos do Código de Processo Penal.Porquanto este mesmo magistrado já tenha decretado, em momento anterior, a prisão temporária dos réus, o fato é que os fundamentos para a decretação da prisão preventiva são totalmente diversos e, portanto, em nada vinculam a presente decisão, uma vez que se tratam de medidas judiciais com finalidades totalmente diversas.Isto porque a prisão temporária decretada anteriormente possuía um objetivo estritamente pré-processual, visando, no entendimento deste magistrado, impedir que a presença dos réus na cena do crime, naquele momento – sobre quem recaíam as suspeitas de autoria do delito – pudesse acarretar algum prejuízo aos trabalhos de campo que as perícias técnicas já designadas e que se mostravam imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos, necessitavam ainda serem realizadas naquele local.Tal providência, aliás, veio a se revelar bastante salutar, posto que exatamente durante o período que os réus tiveram sua liberdade restringida, é que foi realizada a grande maioria das provas técnicas que estão servindo de base a instauração da presente ação penal, uma vez que foi possível não apenas identificar novas marcas de sangue no apartamento onde os mesmos residiam – mesmo tendo os Srs. Peritos constatado que teria havido uma tentativa de adulteração da cena do crime, já que vários daqueles vestígios chegaram a ser removidas, sendo que graças à tecnologia empregada foi possível identificar a presença dos mesmos (fls. 674) – mas também realizar simulações para identificar a altura de onde as gotas de sangue caíram do corpo da vítima até atingir o solo, visando identificar a altura do agressor, como também no veículo da família, sem falar nos vestígios de pegadas no apartamento e na janela de onde a menina foi atirada, cujas provas permitiram aos Srs. Peritos tentar reconstituir a dinâmica dos fatos no dia do crime.Além disso, a prisão temporária dos réus visava também evitar uma possível intimidação que a simples presença dos mesmos naquele local – onde possuem seu domicílio – poderia potencialmente causar às testemunhas – notadamente quanto àquelas ainda não ouvidas – que ali também residem e, com isso, inibi-las de prestarem outros esclarecimentos necessários à D. Autoridade Policial para a busca da verdade real a respeito da autoria do crime em apuração.Agora, no entanto, já estando encerrado o inquérito policial, após a conclusão dos laudos técnico-periciais que se mostraram pertinentes e ouvidas todas as testemunhas que a D. Autoridade Policial considerou importantes para elucidação dos fatos e individualização das condutas de cada um dos acusados, não há mais que se falar em prisão temporária, somente sendo possível decretar-se a segregação da liberdade dos acusados durante o transcorrer a instrução processual, enquanto ainda não existe sentença penal condenatório definitiva, através de prisão preventiva, a qual possui natureza jurídica totalmente diversa daquela primeira.O Instituto jurídico da prisão preventiva encontra-se previsto nos arts. 311 e 312, ambos do Código de Processo Penal, o qual exige, para sua decretação, que esteja provada a materialidade do crime e haja indícios suficientes de autoria e, concomitantemente, que a medida se mostre necessária para uma garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou então para assegurar a futura aplicação da lei penal.Não resta dúvida que a prisão processual constitui uma medida drástica, já que antecede uma eventual decisão condenatória definitiva; todavia, não é menos certo que, quando necessária em uma daquelas hipóteses, exige coragem por parte do Poder Judiciário que não deve se omitir na defesa da sociedade, posto que, na lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, lembrando Bento de Faria, ao denominar a prisão preventiva como uma “injustiça necessária do Estado contra o indivíduo”, ressalva:“Se é injustiça, porque compromete o ‘jus libertatis’ do cidadão, ainda não definitivamente considerado culpado, por outro lado, em determinadas hipóteses, a Justiça Penal correria um risco muito grande deixando o indigitado autor em liberdade.” (“Processo Penal”, Ed. Saraiva, 11ª edição, vol. 3, pág. 418).Tanto é assim que a Constituição Federal expressamente excepciona a prisão em flagrante e as prisões processuais decretadas por Autoridade Judiciária da garantia à liberdade contida no inciso LXI, de seu art. 5º, o que demonstra que não há qualquer incompatibilidade entre aquelas hipóteses de custódias processuais e o princípio da presunção de inocência contida no inciso LVII do mesmo dispositivo constitucional, inclusive como já ficou assentado na Súmula nº 09 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.No presente caso concreto, ainda que se reconheça que os réus possuem endereço fixo no distrito da culpa, posto que, como noticiado, o apartamento onde os fatos ocorreram foi adquirido recentemente pelos mesmos para ali estabelecerem seu domicílio, com ânimo definitivo, além do fato de Alexandre, como provedor da família, possuir profissão definida e emprego fixo, além de não ostentarem outros antecedentes criminais e terem se apresentado espontaneamente à Autoridade Policial para cumprimento da ordem de prisão temporária decretada anteriormente, isto somente não basta para assegurar-lhes a manutenção de sua liberdade durante todo o transcorrer da presente ação penal, conforme entendimento já pacificado perante a jurisprudência pátria:“RHC – PROCESSUAL PENAL – PRISÃO PROVISÓRIA – A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem, por si só, a prisão provisória” (STJ, 6ª Turma, v.u., ROHC nº 8566-SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, julg. em 30.06.1999).Na visão deste julgador, prisão processual dos acusados se mostra necessária para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade e intensidade do dolo com que o crime descrito na denúncia foi praticado e a repercussão que o delito causou no meio social, uma vez que a prisão preventiva não tem como único e exclusivo objetivo prevenir a prática de novos crimes por parte dos agentes, como exaustivamente tem sido ressaltado pela doutrina pátria, já que evitar a reiteração criminosa constitui apenas um dos aspectos desta espécie de custódia cautelar.Nesse sentido, podemos citar, apenas a título de exemplo, os seguintes ensinamentos, além daqueles já mencionados pelo Dr. Promotor de Justiça ao referendar o pedido de prisão preventiva formulado pela D. Autoridade Policial:“Desde que a permanência do réu, livre e solto, possa dar motivo a novos crimes ou cause repercussão danosa e prejudicial no meio social, cabe ao juiz decretar a prisão preventiva ‘como garantia da ordem pública’. Nessa hipótese, a prisão preventiva perde seu caráter de providência cautelar, constituindo antes, como falava Faustin Hélie, verdadeira ‘medida de segurança’. A ‘potestas coercendi’ do Estado atua, então para tutelar, não mais o processo condenatório com o qual está instrumentalmente conexo e, sim, como fala o texto do art. 312, a própria ‘ordem pública’. No caso, o ‘periculum in mora’ deriva dos prováveis danos que a liberdade do réu possa causar – com a dilatação do desfecho do processo – na vida social e em relação aos bens jurídicos que o Direito Penal tutela.” (JOSÉ FREDERIDO MARQUES, in “Elementos de Direito Processual Penal, Ed. Bookseller, Campinas-SP, vol. IV, pág. 63).“Crimes que ganham destaque na mídia podem comover multidões e provocar, de certo modo, abalo à credibilidade da Justiça e do sistema penal. Não se pode, naturalmente, considerar que publicações feitas pela imprensa sirvam de base exclusiva para a decretação da prisão preventiva. Entretanto, não menos verdadeiro é o fato de que o abalo emocional pode dissipar-se pela sociedade, quando o agente ou a vítima é pessoa conhecida, fazendo com que os olhos se voltem ao destino dado ao autor do crime. Nesse aspecto, a decretação da prisão preventiva pode ser uma necessidade para a garantia de ordem pública, pois se aguarda uma providência do Judiciário como resposta a um delito grave...” (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, “Código de Processo Penal Comentado”, Ed. RT, 6ª edição, SP, 2007, pág. 591, sem grifos no original).Esse entendimento doutrinário também encontra amparo na jurisprudência pátria, como demonstra a ementa de acórdão proferido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, a seguir transcrita:“No conceito da ordem pública, não se visa apenas prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão. A conveniência da medida de ser revelada pela sensibilidade do juiz à reação do meio ambiente à ação criminosa” (STF, HC nº 60.043-RS, 2 Turma, Rel. Ministro Carlos Madeira, RTJ 124/033).No mesmo sentido o teor do acórdão daquele mesmo Sodalício, em que foi relator o I. Ministro Carlos Aires Brito, cujo trecho de interesse aos autos, onde o credibilidade da Justiça é admitido como argumento válido para fundamentar o decreto de prisão cautelar se encontra assim redigido:“HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR QUE SE APÓIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA "CREDIBILIDADE DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA", NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO.” “O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 80.717, fixou a tese de que o sério agravo à credibilidade das instituições públicas pode servir de fundamento idôneo para fins de decretação de prisão cautelar, considerando, sobretudo, a repercussão do caso concreto na ordem pública.” (STF, HC 85298-SP, 1ª Turma, rel. Min. Carlos Aires Brito, julg. 29.03.2005, sem grifos no original).Sob esta ótica, pode-se constatar que a conduta imputada aos autores do crime descrito na denúncia deixa transparecer que se tratam de pessoas desprovidas de sensibilidade moral e sem um mínimo de compaixão humana, ainda mais em se tratando do fato de que a vítima seria filha de um deles e enteada do outro, a qual estava sob a responsabilidade dos mesmos, e que, se não por esta razão jurídica, ao menos pelo dever moral, deveriam velar por sua segurança, o que, no entanto, foi desprezado por eles, posto que além da acusação de esganadura contra a menina, a qual teria provocado um quadro de asfixia mecânica, como apontado na conclusão do laudo pericial juntado aos autos, foi ainda brutalmente atirada pela janela do 6º andar do prédio onde a família residia, sem nenhuma piedade.Queiramos ou não, o crime imputado aos acusados acabou chamando a atenção e prendendo o interesse da opinião pública – em certa medida, deve-se reconhecer, pela excessiva exposição do caso pela mídia que, em certas ocasiões, chegou a extrapolar seu legítimo direito de informar a população – o que, no entanto, não pode ser ignorado pelo Poder Judiciário e fazer-se de conta que esta realidade social simplesmente não existe, a qual dele espera uma resposta, ainda mais se levarmos em consideração que o inquérito policial que serviu de fundamento à presente denúncia encontra-se embasado em provas periciais que empregaram tecnologia de última geração, raramente vistas – o que é uma pena – na grande maioria das investigações policiais, cujos resultados foram acompanhados de perto pela população, o que lhe permitiu formar suas próprias conclusões – ainda que desprovidas, muitas vezes, de bases técnico-jurídicas, mas, mesmo assim, são conclusões – que, por conta disso, afasta a hipótese de que tal clamor público seja completamente destituído de legitimidade. Além disso, a prova pericial juntada aos autos apresenta fortes indícios de que o local do crime foi sensivelmente alterado, com o evidente intuito de prejudicar eventuais investigações que viessem a ser ali realizadas posteriormente, já que vários vestígios de sangue de aspecto recente no interior do apartamento teriam sido parcialmente removidos, inclusive em uma fralda de algodão encontrada dentro de um balde no local do crime, em processo de lavagem, onde foi obtido resultado positivo para sangue humano, como apontado nas conclusões contidas no laudo pericial já encartado aos autos (fls. 674, 693 e 707).Embora se reconheça que tal prova pericial já foi realizada e que, em tese, a permanência dos réus em liberdade em nada alteraria o teor daquela prova técnica já produzida, não é menos certo que este comportamento atentatório à lealdade processual atribuído a eles constitui forte indício para demonstrar a predisposição dos mesmos em prejudicar a lisura e o bom resultado da instrução processual em Juízo, com o objetivo de tentar obter sua impunidade.Assim, frente a todas essas considerações, entendendo este Juízo estarem preenchidos os requisitos previstos nos arts. 311 e 312, ambos do Código de Processo Penal, defiro o requerimento formulado pela D. Autoridade Policial, que contou com a manifestação favorável por parte do nobre representante do Ministério Público, a fim de decretar a prisão preventiva dos réus Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, por considerar que além de existir prova da materialidade do crime e indícios concretos de autoria em relação a ambos, tal providência também se mostra justificável não apenas como medida necessária à conveniência da instrução criminal, mas também para garantir a ordem pública, com o objetivo de tentar restabelecer o abalo gerado ao equilíbrio social por conta da gravidade e brutalidade com que o crime descrito na denúncia foi praticado e, com isso, acautelar os pilares da credibilidade e do prestígio sobre os quais se assenta a Justiça que, do contrário, poderiam ficar sensivelmente abalados.Expeçam-se, pois, os competentes mandados de prisão em desfavor dos réus, na forma da lei, com as advertências de praxe.
Dê-se ciência do M.P.
Intime-se e diligencie-se.
São Paulo, 7 de maio de 2008.
MAURÍCIO FOSSEN
Juiz de Direito
Quarta-feira, 7 de maio de 2008
Fonte: Última Instância

Vereador cassado pelo TRE-PA diz que sigla do DEM faz alusão ao demônio

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Arnaldo Versiani, negou seguimento ao mandado de segurança do vereador Francelino Batista de Lima, que justificou sua saída do DEM (Democratas) afirmando que a sigla do partido faria alusão ao demônio. Ele foi cassado pelo TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará) por infidelidade partidária. Segundo informações do tribunal, Batista de Lima foi eleito pelo PTB no município de Uruará (PA), se transferiu para o PFL em 22 de agosto de 2005, mas após a alteração da nomenclatura do partido para DEM, o vereador resolveu mudar para o PMDB. Sem entrar no mérito do pedido, a decisão do ministro Arnaldo Versiani se deu em decorrência da falta das peças processuais ou de documentos referentes aos autos do processo do qual se teria originado a perda do mandato eletivo de Francelino. O vereador anexou unicamente a procuração outorgada ao seu advogado.De acordo com Arnaldo Versiani, o TSE não pode corrigir defeito, ou falta, ou inexistência de instrução, nem determinar a exibição de documento que se encontra em recurso que já se encontra na Corte (RO 1558). Cumpre, sim, ao impetrante, não só instruir devidamente o pedido, como também ajuizá-lo sob a forma própria e cabível, razões que levaram o ministro a negar seguimento ao MS, ficando também prejudicado o pedido de liminar.
Fonte: Última Instância

Procura por serviços da Delegacia Interativa cresce 461%

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) registrou um aumento de 461% no número de atendimentos feitos pela Delegacia Interativa (www.delegaciainterativa.se.gov.br) nos últimos dois anos. O serviço tem sido procurado diariamente por dezenas de cidadãos que precisam de agilidade, segurança e comodidade para registrar desde o furto de documentos até acidentes de trânsito. Além de dar celeridade a processos mais simples, a medida desafoga as delegacias da Polícia Civil, cujas equipes ganham mais tempo para realizar investigações.
Para o secretário da Segurança Pública, Kércio Silva Pinto, os registros e atendimentos passaram a crescer ainda mais a partir da modernização do serviço eletrônico e de uma maior divulgação do endereço da Delegacia Interativa na internet. Segundo os dados da Coordenadoria de Estudos, Pesquisas e Estatísticas (Codepe), de 1º janeiro a 31 de março de 2006 foram registrados 571 atendimentos, contra 1.298 no primeiro trimestre de 2007 e outros 2.632 no mesmo período de 2008.
A diferença entre os primeiros trimestres de 2006 e 2007 foi de 227%, enquanto a elevação entre 2007 e 2008 foi de 202%. Já o crescimento entre os primeiros trimestres de 2006 e 2008 foi de 461%. "Nesse período, o Governo de Sergipe investiu em divulgação do sítio da Delegacia Interativa e disponibilizou links para esse atendimento no sítio da SSP e também no Portal de Sergipe. O serviço segue os preceitos do Governo Eletrônico e visa facilitar o acesso da população ao registro de ocorrências policiais. Para isso, nós nos preparamos para prestar atendimento de qualidade e credibilidade", explica Kércio.
O diretor do Codepe, delegado Jéferson Pires Alvarenga, conta que o serviço é gratuito e pode ser usado por qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade. "O cidadão pode informar furto ou extravio de telefones celulares e documentos, furto de veículos e acidentes automobilísticos sem vítimas. Todo o proceso é resolvido por um grupo de agentes, escrivães e um delegado, que verificam as informações do comunicante e homologam a queixa. O cidadão tem acesso então ao boletim já registrado", diz.
Ainda de acordo com Alvarenga, a falsa comunicação de crime é prevista no Código Penal Brasileiro e pode resultar em detenção de um a seis meses ou multa. "O procedimento é semelhante ao de uma queixa normal, numa delegacia da Polícia Civil. O informe de crime é um procedimento que é sucedido de registros oficias, inclusão em cadastros e encaminhamento para a delegacia da localidade onde ocorreu o acidente automobilístico, o furto ou extravio", acrescenta.
Sistema
O sistema lógico da Delegacia Interativa foi desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) da SSP em 2005, mas no ano passado passou por mudanças que o tornaram mais fácil de acessar e auto-explicativo. "A cada passo, o usuário recebe informações bem detalhadas sobre como preencher o formulário, com todas as informações sobre o fato, com dados subjetivos e objetivos da ocorrência, possibilitando a descrição da ação", salienta a diretora da DTI, tenente-coronel Alessandra Dielle.
Dielle acrescenta que a Delegacia Interativa de Sergipe foi uma das primeiras a serem implementadas no Brasil e serve como referência para diversas polícias de outros estados. "Nossa preocupação foi com a segurança e a usabilidade e, a partir daí, todos que usaram, elogiaram. Nossa equipe acompanha o sistema constantemente e se prepara para atender uma demanda ainda maior a cada dia, já que a procura deve crescer à medida que esse acesso fica mais conhecido e acreditado pela população", explica.
Para o corretor de seguros Hermeto Aguiar Júnior, a Delegacia Interativa está ajudando muito as pessoas, que passaram a contar com a ferramenta no dia-a-dia para ganhar tempo. No caso dele, as queixas pela internet auxiliam ainda mais. "Antes nos dirigiamos a uma Delegacia para efetuarmos um boletim de ocorrência, pois para utilização do seguro, torna-se obrigatória a apresentação desse documento. Assim fica tudo mais fácil", acrescenta, elogiando o fato do sítio ainda divulgar fotos de crianças desaparecidas.
Fonte: Portal SSP/SE
Fonte: Cinform Online

Crackers desviam R$ 120 mil de contas em Itambé

Juscelino Souza, da Sucursal Vitória da Conquista
“Fiquei sem dinheiro pra fazer a feira e comprar meus remédios”, lamentou Maria Barreto Dias, 69 anos, uma das mais de 300 vítimas de um golpe aplicado por crackers paulistas em clientes do Banco do Brasil de Itambé (a 566 km de Salvador). As vítimas foram aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios por meio desta agência bancária.
Com a cópia de uma queixa registrada na delegacia local, a aposentada aguardava a vez de ser atendida na agência para fazer a troca de senha e pedir o ressarcimento de R$ 420 desviados pelos golpistas. Os valores desviados variam de R$ 200 a R$ 1.020. O montante furtado deve ultrapassar R$ 120 mil.
O gerente da agência, Manoel Leal, informou apenas que mais de 90% das senhas dos aposentados e pensionistas foram bloqueadas, e a maioria delas trocada. Ainda segundo a gerência, até terça-feira, o banco deverá ressarcir as vítimas. “Infelizmente não posso entrar em detalhes sobre os valores desviados, nem quanto ao número de pessoas lesadas”, finalizou.
O golpe foi detectado na manhã de quarta-feira, 7, quando grande parte das vítimas procurou a agência para fazer a retirada dos valores depositados em conta. “Quando fui conferir o saldo, só tinha R$ 5 e levei um susto danado. Até pensei que fosse o desconto do empréstimo, mas disseram que foi roubo”, relatou uma das vítimas.
SAQUES – De acordo com uma das atendentes da delegacia local, Érica Oliveira, em uma semana a equipe atendeu 293 vítimas de saques indevidos, sendo que a maioria dos golpes partiu de agências localizadas no interior de São Paulo. “O que eles (os crackers) deixavam nas contas variava entre R$ 5 e R$ 6”.
Para fazer o atendimento em tempo hábil, os plantonistas tiveram que fazer hora extra, desde quarta-feira passada, ouvindo detalhadamente cada uma das vítimas, em mutirão. “Pelos extratos, a gente percebeu que a maioria dos saques era no valor de um salário mínimo e sempre feito em duas vezes, logo nas primeiras horas da manhã”, explicou a agente administrativa Vânia Ramos.
VÍTIMAS – Foi assim que ocorreu com o aposentado Orlando Pinto de Oliveira. O acesso à sua conta aconteceu às 6 e 7 horas do mesmo dia, resultando em dois saques, totalizando R$ 1.020. “Os valores variam porque alguns aposentados têm desconto por empréstimo consignado”, relatou o agente administrativo Gabriel Lisboa.
O aposentado Alcides Dias Cerqueira perdeu R$ 390 devido ao golpe. Assim que prestou queixa, cedeu lugar para outra vítima, Manoel Pereira da Silva, 70 anos. Exibindo um extrato detalhado, Silva mostrou que o saque foi feito na agência número 385, em São Paulo, exatamente às 6 horas, 16 minutos e 13 segundos do dia 5 deste mês. “Os miseráveis rasparam os R$ 320 que estavam na conta. Não deixaram um centavo pra mim...”
Dor-de-cabeça também para a aposentada Rosita Batista Santos, 60 anos, que só deverá ter dinheiro para quitar os débitos na próxima semana. Conforme extrato apresentado na delegacia, ela perdeu R$ 415, dinheiro desviado na agência 1817 em Campo Belo, interior de São Paulo. “Agora é esperar, né?”, disse Rosita, conformada.
Fonte: A TARDE

Presas ameaçam Anna Carolina em penitenciária

Agencia Estado
Tumulto e protesto marcaram hoje a chegada de Anna Carolina Jatobá, madrasta da menina Isabella Nardoni, à Penitenciária Feminina SantAna, no Carandiru, zona norte de São Paulo. Assim que Anna Carolina pisou no prédio da administração da unidade, as detentas bateram nas grades e gritaram: "Assassina, assassina." As presas não a querem nem no seguro (isolamento), onde ficam as detentas juradas de morte. Por isso, a unidade reservou para ela uma sala no prédio da administração, perto do gabinete do diretor-geral, Maurício Guarnieri. A sala fica longe dos pavilhões e do convívio normal das presas.Segundo elas, nessa sala já ficaram Kelly Samara, a "bonequinha de luxo", acusada de aplicar golpes nos Jardins, e também a mulher do megatraficante Juan Carlos Abadía. "A Kelly ficou lá alguns dias, porque pegou uns maços de cigarros de umas meninas e não pagou a dívida", contou uma presidiária.No local, há banheiro com bacia de louça (não de cimento) e chuveiro com água quente. Anna Carolina ganhou calça bege e camiseta branca. "O uniforme de presidiária que ela recebeu é usado, porque a casa não dá nada novo para ninguém", revelou outra detenta. No chão da quadra de futebol do Pavilhão 2, as detentas escreveram, apagaram e reescreveram frases como: "Isabella, presente do Dia das Mães". Por algum tempo, foi colocada uma faixa com os dizeres: "Assassina maldita." Outra presidiária afirmou que, por causa da chegada de Anna Carolina, a entrega de pacotes com alimentos e outros objetos para as detentas atrasou pelo menos três horas. "Essa garota já chegou aqui causando problemas. Se a cadeia virar (se rebelar), a gente vai catar ela. É melhor ela ir de bonde (ser transferida)", advertiu a presidiária.À tarde, havia rumores de que Anna Carolina, por razões de segurança, seria transferida para a Penitenciária Feminina de Tremembé, no Vale do Paraíba (SP), onde cumpre pena Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais. A Secretaria da Administração Penitenciária não confirmava a remoção.AlexandreNo 13º Distrito Policial (Casa Verde), o marido de Anna Carolina, Alexandre Nardoni, passou o dia numa cela de 3 metros quadrados com apenas um colchonete e isolado dos outros detentos - 33 nas outras cinco celas. Segundo funcionários do DP, não houve hostilidade por parte dos outros presos. Embora estivesse abatido, Alexandre chegou a conversar com alguns deles. Segundo funcionários, investigadores conversaram com os outros presos para avaliar a receptividade que Alexandre terá caso seja transferido para uma cela coletiva.
Fonte: A TARDE

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