terça-feira, janeiro 25, 2011

A China tenta com o Brasil uma negociação inegociável. Resolve (?) nossos problemas de intraestrutura, constrói ferrovias, rodovias, portos, até aeroportos. E recebem em produtos agrícolas, primários.

Helio Fernandes

Essa é a verdadeira “proposta indecente”, como no filme famoso. Não devia nem haver conversa, pois a palavra significa pelo menos propensão a um acordo. Que no caso não existe nem poderia existir de maneira alguma. Um país como o Brasil, continental e riquíssimo, pode prescindir de “cooperação” em quase todos os casos, devia ter recusado logo.

A sedução imediatamente apresentada pela China: “não sairá dinheiro de nenhum dos lados”. Sumarizando: trariam suas construtoras, engenheiros, equipamento, nada seria utilizado ou mobilizado do Brasil. Os prazos de entrega das obras seriam rigidamente estabelecidos e cumpridos.

Ora, a China não tem tradição no setor de construção pesada. Muitas de suas obras são feitas fora do país, até mesmo na Índia. Como portanto acreditar na viabilidade ou possibilidade de entregar esse importante setor a um país estrangeiro?

Além do mais, temos construtoras competentíssimas, há dezenas de anos constroem no exterior. Sem se restringirem a essas obras de infraestrutura, as empresa de construção do Brasil, têm experiência rara para o resto do mundo: em pleno deserto inabitável e perdido no fim do mundo, levantaram e plantaram uma cidade que é a capital do país.

Que construtora da China pode apresentar credencial como essa? Podemos citar 6 ou 7 empresas de construção do Brasil, que acabariam nossas deficiências em matéria de infraestrutura. O problema com elas é que estão de tal maneira envolvidas na politicalha política, que fazem UMA OBRA, ao preço de DUAS.

Mas com o iremos calcular e fiscalizar os preços das construtoras da China? É possível até que no início não haja problema. Mas se houver necessidade de reajuste de preços, digamos com um terço já construído, e não se obtiver consenso?

Podem dizer: tudo será acertado por contrato. Ora, contrato. Quantas vezes são rompidos, nos mais diversos países? Advogados fazem maravilhas em fusões e rompimentos desses contratos. Nos EUA dizem e repetem: “Temos a melhor Justiça, naturalmente se você tiver grandes advogados”.

Por que iria ser diferente na China? Iremos marginalizar um setor no qual somos respeitados no mundo inteiro? E quem supervisionará as obras? Depois de entregues aparentemente prontas, quem será responsável pela manutenção?

Para terminar a parte da China, na construção, e examinarmos a forma de pagamento. Digamos que a China traga equipamento e engenheiros. E os materiais indispensáveis e imprescindíveis (ferro, terra, areia, tijolo, cimento, madeira etc.), em que conta entrarão?

Tenho a maior simpatia pela China, mas não a ponto de superar o dever, a obrigação e a paixão pelo Brasil. Não existe uma possibilidade em 1 milhão de continuar a conversa. Estamos na fase de negociação, só que temos que frear logo os interesses dos dois lados, que surgirão, são colossais.

Examinemos então a parte do Brasil, no item pagamento pelos “serviços prestados”. Veremos que as desvantagens para o Brasil, que já eram inacreditavelmente visíveis na parte inicial, se transformariam num desastre, num prejuízo espantoso, numa catástrofe irrecuperável.

Se não são bons construtores, os chineses parecem e aparecem como bons negociadores. Como pagamento, estipulam que receberiam em PRODUTOS AGRÍCOLAS PRIMÁRIOS. Tudo o que não queremos, não devemos ou não podemos, é exportar produtos primários. E é de exportação que se trata.

Mas existem outros aspectos impressionantes. A China é o nosso maior comprador, lógico, deixaria de ser, pois tudo o que COMPRA, receberia a título de SERVIÇO PRESTADO.

E essa troca de um produto bom (o nosso, por outro dispensável e que poderemos fazer aqui mesmo (o da China) duraria quantos anos ou dezenas de anos? Especialistas, com base no crescimento obrigatório da população da China, concluem: em 2 anos, comprarão mais 70 por cento do que compram hoje. Em 5 anos, a necessidade da China terá dobrado.

Nossa infraestrutura ficará dependente da China. E o mercado agrícola, durante anos, produzirá para entregar à China, sem qualquer possibilidade de agregar valor.

***

PS – Uma grande parte dos nossos problemas (que localizam simplesmente no câmbio) tem outras variantes. E uma delas, tão importante quanto as outras, é a exportação em massa de produtos primários.

PS2 – Por quantos anos ficaremos presos e amarrados à primarice de exportar a produção primária? A China, com esse contrato, teria o maior interesse em prolongar e prorrogar as coisas.

PS3 – Já revelei: as conversas estão no início. Como dizem popularmente, cortemos o mal pela raiz. Até porque a palavra é obrigatória em se tratando de produtos agrícolas.

PT se digladia por cargos na Mesa do Senado

Agência Estado

Definida a candidatura única de José Sarney (AP) à presidência do Senado, imposta pelo PMDB, o PT enfrenta internamente disputas acirradas para a Mesa e pelo comando das principais comissões. Paralelamente, corre o risco de não reeditar o mesmo bloco de apoio ao governo, que poderia lhe garantir um poder de fogo de 31 senadores, mais de um terço da Casa - número suficiente para garantir sessões deliberativas e aprovar projetos de lei ordinária e medidas provisórias.

O líder do PT, Humberto Costa (PE), desembarca em Brasília na quarta-feira para aplacar a disputa entre Marta Suplicy (SP) e José Pimentel (CE) pela primeira vice-presidência e articular a remontagem do bloco governista. Seu êxito depende da anuência de sete legendas: PDT, PCdoB, PSB, PR, PRB, PSC e PMN. "A formação do bloco interessa a vários partidos, por opção política e porque, de outra maneira, não teriam espaço na Mesa. Ou só lhes restaria presidir comissões pouco relevantes", explicou Costa.

Os petistas se reúnem na quinta-feira, a fim de definir os indicados para a Mesa e o comando das comissões. Se não houver consenso entre Marta e Pimentel, a disputa vai a voto, com provável vitória da ex-prefeita. O cargo de primeiro vice-presidente tornou-se mais cobiçado pela visibilidade e concentração de poder. Por questões de saúde, Sarney não tem dirigido muitas sessões. Nos últimos dois anos, Marconi Perillo (PSDB-GO) presidiu mais sessões deliberativas que ele. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: A Tarde

Capiberibe recorre ao STF para tomar posse em fevereiro

Agência Estado

O ex-governador do Amapá João Capiberibe (PSB) recorreu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele seja diplomado senador no próximo dia 1.º de fevereiro. Os advogados de Capiberibe querem anular a aplicação da Lei da Ficha Limpa sobre a candidatura dele até que o STF se posicione em definitivo sobre o assunto, validando, dessa forma, os mais de 130 mil votos que ele recebeu. No ano passado, ao julgar a lei, o STF acabou dividido e o critério para a aplicação da Ficha Limpa ficou para ser analisado caso a caso.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro da candidatura de Capiberibe porque ele teve o mandato de senador cassado em 2004 por compra de votos, o que o tornaria inelegível até 2010. Capiberibe entrou com recurso contra a decisão do TSE. A ação ainda não chegou ao Supremo porque tem de ser liberada pelo presidente da corte eleitoral. Para que o processo seja apreciado a tempo da diplomação, a defesa de Capiberibe entrou com uma cautelar para que o pedido seja analisado com urgência.
Fonte: A Tarde

Ministério da Justiça publica exoneração de Abramovay

Agência Estado

O Ministério da Justiça publicou hoje no Diário Oficial da União a exoneração "a pedido" de Pedro Vieira Abramovay do cargo de secretário nacional de Justiça. Na última sexta-feira, a assessoria do ministério afirmou que Abramovay teria recebido uma nova proposta de trabalho, fora do governo, e por isso não assumiria o cargo de secretário nacional Antidrogas, para o qual tinha sido indicado. Mas o que se especula é que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, não teria gostado de uma recente entrevista em que Abramovay defendeu penas mais brandas aos pequenos traficantes de drogas.

Para a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas foi nomeada Paulina do Carmo Arruda Vieira Duarte, que era secretária-adjunta da pasta. Para a Secretaria Nacional de Justiça foi nomeado Paulo Abrão Pires Junior, que presidia a Comissão de Anistia. As nomeações também foram publicadas hoje no D.O.
Fonte: A Tarde

segunda-feira, janeiro 24, 2011

Caso Battisti: Fla-Flu jurídico interminável

Luiz Flávio Gomes*

O caso Battisti, sem sombra de dúvida, já entrou para os anais jurídicos brasileiros como o imbróglio jurídico mais novelesco da nossa história. Quantos equívocos, quanta ideologia, quanto debate emocionado e quanta falta de racionalidade. De acordo com o nosso ponto de vista (s.m.j.), uma síntese desses erros seria a seguinte:

(a) Primeiro equívoco: absoluta partidarização (ideologização) do assunto. Quando a ideologia e a emoção falam mais alto, a argumentação jurídica racional desaparece.

(b) Segundo equívoco: o Ministro Tarso Genro concedeu refúgio político para Battisti. Disse que se tratava de crimes políticos puros. Consoante nosso ponto de vista errou. Eram crimes políticos contra a humanidade (que são imprescritíveis, não anistiáveis e extraditáveis).

(c) Terceiro equívoco: Battisti foi condenado à revelia à prisão perpétua (argumento de Arthur Gueiros e de José Ribas Vieira). Isso hoje não é permitido. Mas na época a Itália vivia regime de exceção e admitia condenação do réu revel.

(d) Quarto equívoco: A condenação se deu com base na Lei Cossiga de 1979, que era autoritária (violava garantias processuais). A Corte Constitucional italiana equivocadamente na sentença 15/1982 validou essa lei.

(e) Quinto equívoco: O STF, por 5 a 4, revogou o refúgio dado pelo Ministério da Justiça. Disse que se tratava de crimes comuns. Equivocou-se (com a devida vênia). Os crimes do Battisti são crimes políticos contra a humanidade (não crimes comuns). A finalidade política era evidente (o partido comunista lutava contra o governo que estava no poder). Só que não era crime político puro, porque se lutava contra um governo eleito.

(f) Sexto equívoco: O STF, por 5 a 4, deferiu a extradição de Battisti afirmando ser crime comum. Equivocou-se (data vênia). Trata-se de crime político contra a humanidade (como já escrevi anteriormente – clique aqui).

(g) Sétimo equívoco: A CF brasileira não permite a extradição de estrangeiro em crimes políticos. Há aí um equívoco porque tinha que ter dito "crimes políticos puros", que não se confundem com crimes políticos contra a humanidade.

(h) Oitavo equívoco: O STF, para fugir desse leito de Procusto (dessa saia justa da CF), acabou afirmando que os crimes do Battisti são comuns. Equivocou-se (s.m.j.). Ele teria cometido crimes políticos contra a humanidade.

(i) Nono equívoco: pelo que se divulgou, a Advocacia-Geral da União teria dado parecer no sentido de que Battisti, hoje, corre risco de perseguição na Itália. Equivocou-se (data vênia), porque hoje a Itália é um país democrático onde se respeita (razoavelmente) o Estado de Direito.

(j) Décimo equívoco: o ex-presidente Lula não concretizou a extradição deferida pelo STF. O processo de extradição acabou. O Min. Peluso não concedeu liberdade a Battisti. Equivocou-se (data vênia). Findo o processo de extradição, não se justifica a prisão.

(k) Décimo primeiro equívoco: A Itália (sobretudo seus fascistas) quer fazer do caso Battisti um processo exemplar. Que ele seja o exemplo. Usar o Direito Penal para dar exemplos para a população significa instrumentalizar o ser humano (o que é abominável desde Kant).

(l) Décimo segundo equívoco: Battisti foi condenado com base numa delação premiada de Pietro Mutti, seu ex-capo. Condenar uma pessoa com base (fundamentalmente) em delação premiada é um risco porque aí pode haver um grande equívoco.

(m) Décimo terceiro equívoco: Battisti ficou muitos anos na França, sob a proteção de Mitterrand, e a Itália não fez todo esse barulho que está fazendo agora. É um erro fazer pressão contra países periféricos e não fazer nada contra países europeus.

(n) Décimo quarto equívoco: é um erro da Itália fazer agora toda pressão contra o Brasil, se ela negou a extradição para cá de Cacciola.

(o) Décimo quinto equívoco: é um erro da Itália acusar o Brasil de conivente com o crime, visto que o Brasil é talvez o país que mais tenha extraditado gente para lá: mais de 30 casos (consoante Arthur Gueiros).

(p) Décimo sexto equívoco: é um erro confundir os crimes praticados pelos opositores da ditadura brasileira (Dilma, Serra, Genoíno, Gabeira, etc.) com os crimes do grupo do Battisti. Aqui, lutaram contra um regime opressor ilegal e ditatorial. Lá, lutaram contra um governo eleito.

(q) Décimo sétimo equívoco: é um erro do STF não respeitar a decisão política do Governo, caso ele tenha seguido o tratado entre Brasil e Itália.

(r) Décimo oitavo equívoco: é um erro ver no ato do Presidente um desrespeito ao STF (foi o próprio STF que passou a responsabilidade para o Presidente).

(s) Décimo nono equívoco: é um erro apoiar a extradição de Battisti e, ao mesmo tempo, dizer que os crimes da ditadura no Brasil devem ficar impunes. Os dois são crimes contra a humanidade, logo, imprescritíveis, não anistiáveis e extraditáveis.

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*Diretor Presidente da Rede de Ensino LFG


Fonte:http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI125162,41046-Caso+Battisti+Fla-Flu+juridico+interminavel



NÃO À EXTRADIÇÃO! INTENSIFICAR A LUTA PELA LIBERDADE IMEDIATA A CESARE BATTISTI!

Enquanto Cezar Peluzo, do STF, declarou mais uma vez que pretende "julgar" o caso no início de fevereiro com o objetivo de extraditar Cesare e a Rede Globo faz campanha aberta contra o ex-militante do PAC, acusando-o de terrorista, a presidente Dilma Rousseff mantém-se em um silêncio sepulcral
ATIVIDADES DA CAMPANHA

NÃO À EXTRADIÇÃO! INTENSIFICAR A LUTA PELA LIBERDADE IMEDIATA PARA CESARE BATTISTI!

A ofensiva do imperialismo italiano para conseguir a extradição de Cesare Battisti se aprofundou nos últimos dias. O presidente do país, Giorgio Napolitano, pediu publicamente que Dilma Rousseff envie Battisti para os cárceres italianos, o parlamento europeu aprovou moção no mesmo sentido, ambos sinalizando que devem recorrer ao Tribunal imperialista de Haia, principal órgão judiciário da ONU, para garantir seu intento. No Brasil, enquanto Cezar Peluzo, do STF, declarou mais uma vez que pretende "julgar" o caso no início de fevereiro com o objetivo de extraditar Cesare e a Rede Globo faz campanha aberta contra o ex-militante do PAC, acusando-o de terrorista, a presidente Dilma Rousseff mantém-se em um silêncio sepulcral e Lula, depois que deixou o Palácio do Planalto, não deu mais nenhuma declaração sobre a questão. Esses fatos demonstram a necessidade da campanha pela liberdade de Cesare se intensificar neste período que precede a sessão de abertura do STF em 1º de fevereiro, já que se depender do Tribunal e do governo da frente popular a sanha fascista de Berlusconi tende a alcançar seu objetivo funesto!

Como Lula já cedeu ao imperialismo italiano antes, quando em 31 de dezembro negou-se formalmente a extraditar Battisti, porém não expediu o alvará de soltura para libertá-lo da prisão na Papuda, agora o novo governo da frente popular segue no mesmo caminho vergonhoso. O Ministro da Justiça, Eduardo Cardoso, declarou ser legítimo que o presidente do Supremo, Cezar Peluso, submeta a decisão de Lula ao plenário da Corte: "A decisão do presidente é soberana e tem que ser respeitada... Essa minha opinião será objeto de apreciação do Supremo Tribunal Federal, que dará a palavra final para o assunto" (Agência Brasil, 05/01). Desta forma, o próprio governo Dilma oficialmente desabona a tese de "golpe do judiciário" patrocinado cinicamente por amplos setores da "esquerda" para encobrir a covardia política de Lula frente à pressão italiana em sua decisão de "falso refúgio" e reafirma que está nas mãos do covil de bandidos "togados" do STF a decisão final sobre o destino de Battisti.

Está claro que a luta pela liberdade de Battisti depende mais do que nunca da mobilização do movimento de massas e da intelectualidade democrática, sem depositar qualquer ilusão em Dilma e na decisão do pleno do STF. Por essa razão, é preciso intensificar a campanha pela liberdade do ativista italiano! Desde a LBI, em São Paulo, Fortaleza e outras cidades do país estamos participando das atividades e chamamos a todos os ativistas, sindicatos, organizações políticas e lutadores a se engajarem nestes próximos dias na campanha internacionalista!

Seguem as atividades:

São Paulo:
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26/01, 19h - ATO-DEBATE - Cesare Battisti
Faculdade de Direito da USP (Sala dos Estudantes) - Largo São Francisco

28/01, 11h - MANIFESTAÇÃO PÚBLICA
Em frente ao Consulado Italiano - Avenida Paulista, 1993 (próximo ao metrô Consolação)


Fortaleza:
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25/01, 17h30 - PLENÁRIA GERAL
Sede do SINTSEFCE, Rua 24 de maio, 1201 (próximo à praça da Faculdade de Direito)

27/01, 16h - ATO-SHOW
PRAÇA DO FERREIRA


Brasília:
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31/01 - Plenária Nacional pela Liberdade De Cesare Battisti

01/02 - Ato Nacional no STF

LIGA BOLCHEVIQUE INTERNACIONALISTA

Email:: lbiqi@hotmail.com
URL:: http://www.lbiqi.org

Fonte: CMI Brasil



MAIS UMA IMORALIDADE

A farra das aposentadorias pode estar com os dias contados , a depender da ação de entidades da sociedade civil e da mobilização da sociedade em geral.


MAIS UMA IMORALIDADE
O Brasil é um país no qual a ausência de consciência política de grande parte da população aliada ao cinismo da maioria dos políticos permitem a proliferação de hábitos abusivos e imorais que agridem a consciência dos cidadãos, causam prejuizos aos cofres e estragos irremediáveis ao patrimônio público.

Há poucas semanas, fomos surpreendidos com a notícia do generoso aumento salarial que os políticos se autoconcederam. Presidente da República, ministros , deputados federais e senadores - e, por extenção, governadores, prefeitos, deputados estaduais e vereadores, tiveram um generoso reforço em seus contracheques, fato que vai de encontro à propalada política de contenção de gastos prometida pela presidente Dilma Rousseff.

Na última semana, ficamos sabendo que cerca de R$30,5 milhões são desperdiçados anualmente por conta de aposentadorias e pensões pagas a ex-governadores de dez estados , incluindo Minas Gerais. Esse montante , entretanto, é muito maior , já que o dado leva em conta apenas as informações passadas pelos Estados que não restringem a divulgação dessa despesa. Em Minas, por exemplo, o governador Anastasia se recusa a autorizar a divulgação das informações sob o argumento da obediência à lei estadual.

Embora a Constituição de 1988 tenha abolido as aposentadorias para ex-presidentes, e a maioria dos Estados preferiu adotar a mesma orientação em relação a seus ex-governadores, os dez estados continuam a insistir na prática da imoralidade.

Em Minas, o privilégio foi instituido em 1957, e, desde então, o Estado teve 14 governadores. Destes, sete estão vivos , e, com exceção de Newton cardoso, Itamar Franco e Aécio Neves, que não requereram o benefício, se locupletam do depósito mensal de R$10.500 em suas contas bancárias, o mesmo valor pago ao atual ocupante do executivo estadual.

A farra das aposentadorias pode estar com os dias contados , a depender da ação de entidades da sociedade civil e da mobilização da sociedade em geral. Em Minas, a OAB entrou com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, sob a alegação da quebra de isonomia entre os cidadãos: enquanto o cidadão comum contribui durante 35 anos para se aposentar, um ex-governador fica um curto período no cargo e passam a ter direito à aposentadoria integral e vitalícia, extensiva a seus familiares, em caso de falecimento do titular.

Não se sabe se os ministros do STF, tão zelosos em relação a seus próprios privilégios, estarão dispostos a ceder aos argumentos da ética e da moralidade pública, mas o fato é que o fim desse abuso seria um passo positivo no sentido da consolidação da democracia plena no país.
240111

URL:: http://blogdofasoares.blogspot.com

Fonte: CMI Brasil

Cesare Battisti

A pedido da Itália, ministro Carlos Velloso apresenta parecer sobre Caso Battisti

A República Italiana, por intermédio do advogado Nabor Bulhões, solicitou ao ministro Carlos Mário da Silva Velloso parecer acerca de questões relacionadas ao processo de Extradição nº 1085-9/República Italiana, no qual é requerida a extradição do cidadão italiano Cesare Battisti, e ao correlato pedido de refúgio por ele formulado ao MJ – Processo Administrativo nº 08000.011373/2008-83.

Em trecho do parecer Carlos Velloso declara : "O ato administrativo de que cuidamos contém vícios que o tornam nulo, como está longamente exposto nas razões, retro. O controle judicial a respeito de sua legitimidade constitucional e legal deverá ocorrer nos autos da extradição ou no julgamento do mandado de segurança. Reconhecendo o Supremo Tribunal que os vícios apontados nulificam o ato, então julgará a extradição, julgamento que é de sua competência exclusiva."

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Leia mais

http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=84221


Lula e Cesare Battisti versus Fascismo Italiano

Carta de Bandeira de Mello, José Afonso da Silva, Dalmo Dallari, Nilo Batista, Paulo Bonavides e Luís Barroso ao Presidente Lula.
Os juristas Celso Antonio Bandeira de Mello, José Afonso da Silva, Luís Roberto Barroso, Nilo Batista, Paulo Bonavides e Dalmo Dallari haviam assinado uma carta endereçada ao Presidente Lula, antes de sua decisão pela não extradição.

Leia abaixo:

CESARE BATTISTI, cidadão italiano, preso na República Federativa do Brasil desde 18 de março de 2007, por seu advogado e demais professores titulares ao final assinados, vem respeitosamente a Vossa Excelência dizer e requerer o que segue.

1. O requerente é inocente dos crimes pelos quais a República Italiana pede a sua extradição, com base em condenação baseada fundamentalmente em delação premiada e produzida em ambiente político conturbado. Em 1979, quando ainda estava na Itália, o requerente sequer foi acusado de participação em qualquer homicídio, tendo sido condenado a 12 (doze) anos de prisão por crimes políticos. Após a sua fuga para a França e depois para o México, os acusados pelos homicídios ? sob intensa pressão e beneficiando-se de delação premiada ? resolveram atribuir-lhe todas as culpas. Foi então julgado uma segunda vez, à revelia, e condenado à pena de prisão perpétua. Os ?advogados? que o teriam representado valeram-se de procurações que vieram a ser comprovadas falsas. Foi o único acusado a receber tal pena. Todos os delatores premiados estão soltos, enquanto Battisti se tornou o bode expiatório dos movimentos de esquerda da década de 70.

2. O Egrégio Supremo Tribunal Federal negou a extradição de outros três ex-ativistas italianos no mesmo período, também envolvidos na militância armada durante os anos de chumbo, sendo que um deles igualmente acusado de crimes contra a vida. Tais decisões não causaram qualquer comoção no Brasil ou na Itália, tendo sido reconhecidas como manifestação legítima do dever internacional de proteção aos indivíduos acusados de crimes políticos. Apenas no Caso Battisti a República Italiana decidiu empreender todos os recursos financeiros, advocatícios e midiáticos para transformá-lo em um troféu político.

3. Na guerra de propaganda que se instaurou, Cesare Battisti passou a ser cognominado terrorista, embora nunca tenha sido acusado ou condenado por esse crime. O requerente foi condenado ? injustamente, repita-se ? pela participação em quatro homicídios: de dois agentes policiais e de dois militantes da extrema-direita. Durante 14 anos, viveu de forma pacífica e produtiva na França, sob a proteção da Doutrina Mitterand. Em 1991 a Itália chegou a pedir a sua extradição, que foi negada pelo Poder Judiciário francês. O pedido só foi renovado mais de doze anos depois, em 2004, após a ascensão de governos de direita na Itália e na própria França. Nesse novo ambiente político, a extradição foi então deferida, motivando uma nova fuga, agora para o Brasil.

4. O requerente obteve refúgio do governo de Vossa Excelência, em decisão corajosa do Ministro de Estado da Justiça, Tarso Genro, que lhe fez justiça, finalmente. A concessão de refúgio foi anulada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, por voto de desempate, contra o parecer do então Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando de Souza, enfaticamente reiterado por seu sucessor, Dr. Roberto Gurgel. Na seqüência, a extradição foi autorizada, também por voto de desempate. Não havia precedente de deferimento de extradição por maioria apertada. Além disso, a quase totalidade dos pedidos de extradição deferidos no Brasil acompanham a manifestação do Ministério Público Federal.

5. De qualquer forma, o Egrégio Supremo Tribunal Federal deliberou expressamente que a competência para a decisão final é do Presidente da República. Nessa parte, prevaleceu o voto do Ministro Eros Grau. A decisão do Tribunal apenas autoriza a entrega do súdito estrangeiro, cabendo ao Chefe do Poder Executivo realizar um juízo próprio sobre o pedido de extradição, em que deverá levar em conta os princípios constitucionais, o sistema internacional de proteção aos direitos humanos e o eventual tratado de extradição firmado entre o Brasil e o Estado estrangeiro, no caso a República Italiana.

6. Sem prejuízo da avaliação política própria que Vossa Excelência poderá fazer a respeito dos muitos aspectos envolvidos na matéria, o requerente pede vênia para enunciar alguns dos principais fundamentos pelos quais confia que sua extradição não será concedida. Embora a República Federativa do Brasil possa decidir soberanamente sobre a concessão de abrigo a estrangeiros que se encontrem em seu território, todos os fundamentos aqui apresentados se baseiam em disposições específicas do Tratado de Extradição existente entre o Brasil e a República Italiana.

7. Na verdade, o próprio Ministro Eros Grau ? cujo voto conduziu a decisão da Corte na questão relacionada à competência do Presidente da República para a decisão final ? identificou um dispositivo do Tratado bilateral de extradição que permite claramente a não-entrega na hipótese, segundo avaliação do Chefe de Estado que não se sujeita a reavaliação por parte do Supremo Tribunal Federal. Cuida-se do art. 3º, I, f, que admite a recusa da extradição quando haja ?razões ponderáveis para supor que a situação da pessoa reclamada poderia ser agravada por razões políticas?. Como se vê, o próprio Tratado prevê a proteção ao indivíduo nos casos de mera dúvida, bastando que haja motivos para supor uma possibilidade de agravamento da situação pessoal do extraditando. Nos termos da decisão proferida pelo Tribunal, cabe a Vossa Excelência verificar a existência de tais razões, segundo sua própria convicção.

8. No caso, múltiplos elementos confirmam o risco de agravamento da situação pessoal do indivíduo reclamado. Com efeito, passados mais de trinta anos, os episódios em que se envolveu o requerente conservam elevada dimensão política e ainda mobilizam muitos setores da sociedade contra ele. Diante disso, com base nesse dispositivo do tratado e dentro do juízo político que o Supremo Tribunal Federal expressamente atribuiu ao Presidente da República, é perfeitamente legítimo que Vossa Excelência avalie que há ?razões ponderáveis para supor? que a situação do extraditando ?possa ser agravada por motivo de opinião política?, bem como que ele pode ser vítima de discriminação com fundamento nessa mesma razão. Essa conclusão não envolve qualquer avaliação negativa sobre as instituições atuais ou passadas da República Italiana. Aliás, a simples inclusão dessa cláusula no tratado bilateral apenas confirma que esse tipo de juízo não constitui afronta de um Estado ao outro, uma vez que situações particulares podem gerar riscos para o indivíduo, a despeito do caráter democrático de ambos os Estados.

9. De qualquer forma, veja-se que o voto do Ministro Eros Grau e a decisão do Egrégio Tribunal Federal não vincularam o Presidente da República propriamente ao art. 3º, I, f, do acordo bilateral, mas sim ao Tratado de Extradição em seu conjunto. Assim, embora o artigo em questão já seja suficiente para fundamentar a recusa de extradição, é possível ainda destacar pelo menos outros dois dispositivos que também permitem e até recomendam eventual decisão de não-entrega.

10. O primeiro deles é o art. 7º, I, do Tratado. Segundo essa previsão, a pessoa extraditada não poderá ser submetida à restrição da liberdade pessoal para execução de uma pena por fato diferente daquele pelo qual a extradição foi concedida. No caso concreto, a pena aplicada ao extraditado foi unitária ? prisão perpétua pelo conjunto dos delitos ? , abrangendo fatos anteriores e diferentes daqueles que motivaram o pedido de extradição, incluindo crimes políticos puros, assim reconhecidos pela Justiça italiana. Não é possível, portanto, entregar o extraditando, uma vez que o Estado requerente não poderá segregar a pena pela qual foi concedida a extradição das que resultaram de outras condenações. Esse ponto não foi objeto de pronunciamento pelo Supremo Tribunal Federal.

11. O segundo fundamento adicional consta do art. 5º, b, do Tratado. O dispositivo autoriza a recusa de extradição quando a parte requerida tenha ?motivo para supor? que a pessoa reclamada poderá vir a ser submetida a pena ou tratamento que configure violação de seus direitos fundamentais. A pena de seis meses de isolamento sem luz solar incide em tal hipótese. Note-se, ainda, que até o momento a Itália não se comprometeu a comutar a pena perpétua, existindo dúvida sobre a possibilidade jurídica de autoridades do Poder Executivo realizarem a comutação de forma efetiva, uma vez que a decisão final seria uma prerrogativa das autoridades judiciárias. Tudo sem mencionar declarações públicas de que, independentemente de qualquer compromisso, a comutação não ocorrerá.

12. Como se percebe, cada um desses fundamentos seria suficiente para a recusa de extradição. A conjugação dos três apenas reforça uma eventual decisão a favor do suplicante. Diante dessas razões ? e da enorme dúvida objetiva que se instaurou no Egrégio Supremo Tribunal Federal acerca da própria possibilidade jurídica de se autorizar a extradição ? é consistente dizer que a posição institucional brasileira, respaldada pela Constituição e pela Convenção Americana de Direitos Humanos, deve ser favorável ao indivíduo. Essa orientação seria válida para qualquer que fosse o Estado requerente e não importa qualquer juízo crítico em relação à Itália.

13. Cabe fazer, ainda, uma última observação. O fato de o suplicante ter sido condenado no Brasil pela posse de documentos falsos, pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, não apresenta qualquer repercussão sobre o pedido de extradição e a decisão de Vossa Excelência. Tanto assim que o próprio Tratado de Extradição prevê a existência de processo ou condenação criminal no país requerido como uma das causas de recusa de extradição (art. 15, I). Vale lembrar que o suplicante chegou ao Brasil na condição de auto-refugiado, fugindo de perseguição política que considera injusta. Em situações como essa, é absolutamente impossível a utilização dos próprios documentos. Na verdade, a condenação a pena mínima de dois anos, para cumprimento em regime aberto, apenas confirmou que o suplicante não apresenta qualquer periculosidade, fato que se confirma pelos mais de 14 anos em que viveu de forma pacífica e produtiva na França.

14. O suplicante pede, respeitosamente, que Vossa Excelência leve em consideração esses fundamentos ao tomar sua decisão final acerca do pedido de extradição formulado pela República Italiana e confia que tal decisão haverá de estar de acordo com a tradição brasileira de justiça e humanidade.

15. Os advogados a seguir assinados, em nome do requerente e, também, em nome próprio, transmitem a Vossa Excelência a expressão do seu respeito e da mais elevada consideração.

CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO

JOSÉ AFONSO DA SILVA

NILO BATISTA

DALMO DE ABREU DALLARI

PAULO BONAVIDES

LUÍS ROBETO BARROSO

Email:: contato@cesarelivre.org
URL:: http://cesarelivre.org/node/298
Fonte: CMi Brasil

Veja lista dos aprovados no Sisu

O Ministério da Educação antecipou para hoje (23) a divulgação da lista dos 82.949 candidatos aprovados na primeira chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Acesse aqui a relação dos aprovados. Os selecionados têm os dias 27, 28 e 31 para se matricularem na instituição para a qual estão sendo chamados. A divulgação da lista estava prevista para amanhã (24).

O MEC registrou mais de 2 milhões de inscrições entre os dias 16 e 20 de janeiro. Os candidatos buscavam vagas em 83 instituições públicas de ensino superior de todo o país. Estão previstas outras duas chamadas, nos dias 4 e 13 de fevereiro, para preencher as vagas não preenchidas. Ao longo da semana, estudantes reclamaram da lentidão do sistema e de dificuldades para se inscreverem

Fonte: Congressoemfoco

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