terça-feira, julho 21, 2026

O INFERNO SONORO E O "SALVE-SE QUEM PUDER": O Fim do Limite das 22h e a Falta de Fiscalização

 

                         A Lei do Silêncio está mudando de vez no Brasil. Crédito: Divulgação


O INFERN

O SONORO E O "SALVE-SE QUEM PUDER": O Fim do Limite das 22h e a Falta de Fiscalização 


Por José Montalvão


A rotina de quem busca descansar após um longo dia de trabalho em Jeremoabo transformou-se em um verdadeiro teste de paciência. Se no tempo em que a clássica "Lei do Silêncio" e o limite das 22h estavam em pleno vigor, muitos proprietários de bares e lanchonetes já não respeitavam o sossego alheio e agiam sob a capa da impunidade, a situação agora caminha para o verdadeiro "liberou geral". Na prática, a mensagem implícita que se passa ao cidadão de bem e ao trabalhador que precisa dormir é uma só: que os incomodados se retirem, ou salve-se quem puder!

A discussão ganhou âmbito nacional com a modernização das regras do silêncio no Brasil. O limite rígido e automático das 22h deixou de funcionar como uma barreira cega para bares, restaurantes, casas de shows e produtores de eventos nas cidades brasileiras. A nova orientação estabelece que o ruído deve ser fiscalizado com base na intensidade sonora (decibéis), na localização do estabelecimento e no impacto direto à vizinhança.

A Diferença Entre Modernização da Lei e Baderna sem Fiscalização

A mudança conceitual da legislação tem uma lógica urbana plausível: um bar localizado em um polo gastronômico ou comercial não pode ter o mesmo tratamento rígido aplicado a um evento em área estritamente residencial. Eventos licenciados e cadastrados pela prefeitura podem sim funcionar após as 22h, desde que respeitem os limites técnicos de som (medidos por decibelímetros) e as condicionantes do alvará.

No entanto, o que a teoria legislação propõe e o que acontece nas ruas de Jeremoabo são realidades completamente distintas:

  • Ausência de Medição Técnica: A flexibilização da regra exige fiscalização ostensiva com medição de decibéis. Sem fiscais nas ruas equipados e atuantes, a mudança vira salvo-conduto para o abuso.

  • Paredões e Som Automotivo: O abuso não se limita a bares; estende-se a veículos com equipamentos de som em altíssima potência estacionados em vias públicas, em frente a residências de idosos, doentes e crianças.

  • Desrespeito ao Sossego: A liberdade econômica e o direito ao lazer não podem atropelar o direito constitucional ao sossego público e à saúde mental da população.

A Necessidade de Ordem e Controle Social na Gestão Pública

Em um cenário de gestão pública séria e de alta performance, o desenvolvimento econômico e o lazer precisam marchar em harmonia com a ordem urbana. A flexibilização da lei não significa terra sem lei. Cabem à administração municipal e às forças de segurança pública estabelecer critérios claros, definir as zonas de ruído e fiscalizar o cumprimento das condicionantes de cada alvará emitido.

Jeremoabo vive um tempo de avanços administrativos significativos sob a condução do prefeito Tista de Deda, com obras estruturantes na sede e na zona rural e contas limpas e aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Da mesma forma, o Legislativo, sob a presidência de Neguinho de Lié, atua na organização do município. Esse mesmo padrão de rigor e organização precisa ser aplicado no controle da poluição sonora urbana. Cidade moderna é cidade organizada, onde o comerciante trabalha, o jovem se diverte, mas o trabalhador consegue descansar.

Conclusão: Direitos Iguais e Respeito Mútuo

Não se trata de perseguir o comércio local, os donos de bares ou os promotores de eventos, que geram emprego, renda e movimentam a economia de Jeremoabo. Trata-se, unicamente, de impor limites ao excesso e garantir que a liberdade de um não atropele o direito do outro.

Jeremoabo não pode virar uma terra de ninguém onde o som alto dita as regras e a vizinhança é obrigada a amargar noites em claro. A flexibilização da Lei do Silêncio exige, mais do que nunca, fiscalização firme, bom senso dos proprietários e autoridade na rua. O direito ao sossego é sagrado e precisa ser respeitado!

José Montalvão

Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).

Blog de Dede Montalvão: Em defesa da ordem pública, do respeito ao cidadão e do controle social. Cobrando fiscalização e cidadania sem mordaça e com a coragem de sempre!


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