quarta-feira, novembro 12, 2025

O silêncio que grita em Jeremoabo




Por: José Montalvão


Existem certos assuntos que, sinceramente, eu preferiria não comentar. Mas o dever de ofício — e o respeito que tenho pelos leitores deste blog — me obriga a tratar de temas que, infelizmente, persistem apesar de leis, decretos e inúmeras denúncias. Um deles é a perturbação do sossego público, problema antigo em Jeremoabo que parece não ter fim.

Já publiquei diversas matérias denunciando o desrespeito ao silêncio e à tranquilidade dos moradores, que sofrem principalmente nos finais de semana e períodos festivos. Moradores da Praça do Forró, por exemplo, relatam que suas residências ficam praticamente interditadas nesses dias: o barulho é tão intenso que torna impossível um simples descanso noturno.

Profissionais liberais que possuem escritórios em diferentes pontos da cidade também se queixam. Segundo eles, quando veículos de propaganda com som automotivo passam, são obrigados a interromper suas atividades, tamanha é a potência do som. A situação se agrava ainda mais para quem trabalha com gravações ou atividades que exigem concentração.

Recebi recentemente a cópia do Decreto Municipal nº 024/2020, que “dispõe sobre poluição sonora no Município de Jeremoabo/BA e medidas restritivas ao uso de equipamentos emissores de som e ruídos, e dá outras providências”. O documento é bastante claro.

O decreto reconhece que existem abusos em relação à emissão de sons fora dos limites permitidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), além do grande número de reclamações feitas à Justiça, ao Ministério Público e à Polícia Militar. Inclusive, ele é fruto de uma audiência realizada em 28 de agosto de 2019 entre representantes do Judiciário, da Prefeitura, do Ministério Público, da PM e do Conselho de Segurança. (file:///C:/Users/jdmon/Downloads/arquivo%20(20).pdf)

Entre os principais pontos, o Art. 1º do decreto proíbe, terminantemente, a emissão de sons e ruídos acima de 65 decibéis entre 8h e 20h, e 50 decibéis entre 20h e 8h. Isso vale para bares, restaurantes, praças, feiras livres, carros de som, paredões, escapamentos adulterados e gritarias em vias públicas.

A norma ainda especifica que paredão é todo equipamento sonoro transportado a reboque, e que qualquer som automotivo alterado — diferente do original de fábrica — também entra nessa proibição.

No papel, o decreto é exemplar. Na prática, é letra morta.
Se mesmo com tantos “considerandos” e com toda a clareza da lei nada é respeitado, resta ao cidadão de bem duas opções: ou muda do local onde mora, ou então pede socorro — talvez até à Mãe do Bispo.

Porque, em Jeremoabo, o silêncio continua sendo apenas um sonho distante — sufocado pelo barulho dos que acham que “festa” é sinônimo de desrespeito.



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