quinta-feira, setembro 18, 2025

PEC da “blindagem” — um retrocesso com efeitos práticos e simbólicos

Publicado em 18 de setembro de 2025 por Tribuna da Internet

Charge do Gilmar (Arquivo do Google)

Pedro do Coutto

Na última terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a chamada PEC da Blindagem, uma proposta de emenda constitucional que altera profundamente o modo como parlamentares poderão ser responsabilizados criminalmente.

O texto cria obstáculos adicionais para a abertura de ações penais e para a execução de medidas cautelares contra deputados e senadores, estabelecendo um novo patamar de proteção política que, para muitos juristas e setores da sociedade civil, representa um claro retrocesso democrático.

AUTORIZAÇÃO – O conteúdo aprovado exige que qualquer ação penal contra um parlamentar só possa ser instaurada mediante autorização do respectivo plenário, em votação secreta, mecanismo que fragiliza a transparência e compromete a accountability do Legislativo.

A PEC também restringe a aplicação de medidas cautelares, como prisões preventivas ou afastamentos automáticos do mandato, mesmo em casos graves, além de ampliar o alcance do foro privilegiado ao incluir presidentes de partidos políticos em determinadas hipóteses. Essas mudanças, embora apresentadas como instrumentos de defesa da independência parlamentar, funcionam na prática como um escudo que pode proteger desvios de conduta.

A Constituição de 1988, marco da redemocratização brasileira, já previa imunidades para garantir que parlamentares exercessem seus mandatos sem perseguições políticas. No entanto, a proposta atual vai além: reforça e expande prerrogativas a ponto de criar um ambiente em que garantias legítimas se transformam em barreiras quase intransponíveis à responsabilização judicial. Em vez de proteger a função pública, a nova redação corre o risco de blindar indivíduos contra a lei.

IMPUNIDADE – As críticas são contundentes e vêm de diversas frentes. Procuradores, magistrados e juristas alertam que a PEC abre caminho para a impunidade, especialmente porque o voto secreto inviabiliza que a população acompanhe como seus representantes se posicionam em casos de suspeita de crime.

Esse recurso torna praticamente impossível responsabilizar politicamente parlamentares que, no escuro, podem proteger colegas de processos judiciais. A proposta, portanto, não apenas fragiliza a transparência institucional, como ameaça minar a confiança pública no Parlamento.

Do ponto de vista jurídico, há uma possível colisão entre a PEC e princípios constitucionais fundamentais, como o da igualdade perante a lei e o da publicidade dos atos públicos. O Supremo Tribunal Federal, inevitavelmente, será chamado a se pronunciar sobre a constitucionalidade do novo arranjo, o que promete abrir mais um capítulo de tensão entre Legislativo e Judiciário.

ALIANÇA – Já no campo político, a aprovação do texto na Câmara reflete a força de uma aliança pragmática entre partidos do centrão, setores da direita e parte da oposição, unificados em torno de um objetivo comum: reduzir a vulnerabilidade de seus quadros às investigações que vêm se intensificando nos últimos anos.

No Senado, a tramitação tende a ser mais difícil. Senadores já sinalizaram resistência à proposta, seja por convicção pessoal, seja por percepção do desgaste que ela pode causar junto à opinião pública. Ainda assim, é evidente que a PEC extrapola o debate técnico sobre procedimentos penais: ela toca no cerne da democracia brasileira, que é a definição dos limites da independência parlamentar sem que se anule o princípio da responsabilidade e da sujeição de todos à lei.

Se a blindagem se consolidar no ordenamento jurídico, os efeitos poderão ser devastadores para a credibilidade das instituições. A percepção generalizada de que o Congresso legisla em causa própria tende a crescer, alimentando a descrença dos cidadãos na política representativa e fragilizando ainda mais a já abalada confiança pública. Em última instância, a PEC não apenas protege parlamentares — ela ameaça a própria ideia de que, em uma democracia, ninguém está acima da lei.

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