
Advogados pretendiam intimar Lula e o próprio Moraes
Cézar Feitoza
Folha
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), adotou como procedimento para os casos do 8 de janeiro a intimação só das testemunhas de acusação, obrigando as defesas a levar os depoentes para as audiências no tribunal.
A prática tem causado receio entre os advogados dos acusados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de articular um golpe de Estado após a eleição de Lula (PT) em 2022.
INÍCIO DO PROCESSO – Na sexta-feira (11), a ação penal do núcleo central da trama golpista foi aberta pelo tribunal, após a publicação do resultado (acórdão) da sessão da Primeira Turma que aceitou a denúncia da PGR. São réus nessa ação o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas. O ato dá início ao andamento do processo penal, fase que inclui a oitiva de testemunhas de defesa e acusação.
Cinco advogados disseram à Folha que a falta de intimação de testemunhas pode inviabilizar depoimentos considerados cruciais para os acusados.
A estratégia de Moraes ainda pode frustrar os planos de alguns denunciados de tumultuar o processo, com a inclusão de testemunhas sem relação com a trama golpista.
ATRASAR OS PROCESSOS – Três ministros do STF ouvidos sob reserva afirmaram que o procedimento adotado por Moraes, mesmo não sendo o mais convencional, é um antídoto válido contra as defesas que tentam arrastar o processo por longos períodos.
A DPU (Defensoria Pública da União) questionou a falta de intimação das testemunhas em processo de uma ré pelos ataques de 8 de janeiro e pediu a mudança de procedimento.
“Tem-se, de fato, um tratamento desigual entre acusação e defesa, uma vez que a exigência de apresentação de testemunhas vem pesando sobre as defesas em geral, mesmo quando indicam servidores públicos para serem inquiridos”, disse o defensor Gustavo Zortéa da Silva ao Supremo.
MORAES REJEITA – O ministro negou o pedido: “As testemunhas arroladas deverão ser apresentadas pela defesa em audiência, independentemente de intimação”.
O procedimento é descrito por Moraes nas decisões de abertura das ações penais do 8 de janeiro. Ele define que as testemunhas devem ser levadas pela defesa no dia do depoimento do réu, mesmo sem intimação, e devem falar antes do acusado.
“Fica indeferida, desde já, a inquirição de testemunhas meramente abonatórias, cujos depoimentos deverão ser substituídos por declarações escritas, até a data da audiência de instrução”, acrescenta o ministro.
ADVOGADO EXTRAPOLA – O advogado Sebastião Coelho, defensor do ex-assessor da Presidência Filipe Martins, arrolou 29 testemunhas e incluiu o próprio Alexandre de Moraes e seu ex-assistente no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Eduardo Tagliaferro.
Jeffrey Chiquini, advogado do tenente-coronel Rodrigo de Azevedo, incluiu o presidente Lula (PT) e o ministro do STF Flávio Dino na lista de testemunhas. A defesa de Marcelo Camara elencou os delegados da Polícia Federal responsáveis pela investigação.
O Código de Processo Penal estabelece em seu artigo 401 que, na instrução do processo, poderão ser inquiridas até oito testemunhas da acusação e oito da defesa. Esse número, porém, pode ser ampliado por decisão do juiz, considerando a complexidade do caso e a quantidade de réus e de crimes imputados.