Os saudosistas do desgoverno passado estão fazendo tempestade em copo d’água ou mesmo apontando os erros dos outros com o dedo sujo, tudo isso porque o prefeito Tista de Deda, amparado na Lei, nomeou Risvaldo Varjão Oliveira Junior como Secretário de Saúde do Município de Jeremoabo.
Lamento que esses "artistas" ou mesmo "aves agourentas" desconheçam que: "Errar é humano, permanecer no erro é diabólico". Esta frase, atribuída a Santo Agostinho, nos ensina que errar faz parte da condição humana, mas insistir no erro de forma deliberada é condenável.
“Só não erra quem não faz.” O erro honesto, em busca do acerto, fruto da criatividade e da busca pela inovação, é a base da ciência e do conhecimento. Não podemos viver paralisados pelo medo de errar. A verdade é cristalina: todos nós cometemos erros e não devemos ser condenados por isso. Entretanto, permanecer no erro é o que deve ser combatido.
O que diz a Constituição Federal?
O artigo 71, inciso II, estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público federal. Também cabe ao TCU julgar as contas daqueles que causarem prejuízo ao erário público.
Risvaldo Varjão Oliveira Junior, enquanto esteve secretário, cometeu erros que foram apurados pelo TCU, resultando na aplicação de uma multa. Essa multa, no entanto, já foi quitada. Qual o impedimento legal que inviabiliza sua nomeação? Nenhum. Não existe lei que impeça o prefeito Tista de Deda de nomeá-lo. O princípio da legalidade administrativa estabelece que o servidor público só pode fazer o que a lei determina, pois a Administração Pública está vinculada à legislação.
Podem chorar à vontade, pois o choro pode aliviar a dor e a tensão. É importante deixar as lágrimas caírem, já que isso libera hormônios que ajudam a apaziguar tanto a dor física quanto a emocional. Mas a realidade é uma só: não há qualquer impedimento legal para a nomeação do secretário de saúde.
Nota da redação deste Blog - " A propósito das ações judiciais relacionadas ao Secretário de Saúde Risvaldo Varjão de Oliveira Junior, esclarece que está exercendo sua defesa nos autos e que confia no reconhecimento, pela justiça, da absoluta regularidade dos atos administrativos praticados durante o período em que esteve a frente da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jeremoabo. Ademais, registre-se que não há nenhuma decisão judicial que estabeleça interdição ao exercício de cargos públicos por parte de Risvaldo Jr."
O texto adota um tom defensivo e jurídico, enfatizando o princípio da presunção de inocência, que garante que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da decisão. Além disso, busca reforçar a confiança na legalidade dos atos administrativos praticados por Risvaldo Varjão de Oliveira Júnior enquanto esteve na Secretaria Municipal de Saúde de Jeremoabo.
No entanto, a ausência de uma decisão judicial que impeça o exercício de cargos públicos não necessariamente significa ausência de irregularidades ou investigações em curso. O texto não aborda detalhes sobre as acusações ou processos, limitando-se a reafirmar a defesa do ex-secretário. Esse tipo de posicionamento é comum em casos onde há repercussão pública e preocupação com a imagem do envolvido.