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terça-feira, maio 21, 2024

Supremo extingue pena por corrupção de Dirceu num processo da Lava Jato

Publicado em 21 de maio de 2024 por Tribuna da Internet

Decisão de soltar Dirceu aumenta chances de Lula no STF? Entenda os próximos passos do processo | ASMETRO-SI

Charge do Alpino (Yahoo Notícias)

José Carlos Werneck

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, por maioria, extinguir a pena do ex-ministro José Dirceu em uma condenação por corrupção passiva no âmbito da operação Lava Jato.

Dirceu havia sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena total, imputada pelos dois crimes, tinha sido de 8 anos, 10 meses e 28 dias.

LAVAGEM DE DINHEIRO – Em fevereiro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça havia derrubado a condenação por lavagem de dinheiro, mas manteve a pena por corrupção e os advogados de Dirceu recorreram ao STF.

O placar na Segunda Turma foi de 3 votos a 2 para declarar que a pena por corrupção prescreveu e Dirceu não pode sofrer punição, neste caso.

Votaram pela extinção da pena os ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes e pela manutenção o ministro Edson Fachin que foi o relator e a ministra Cármen Lúcia. O ministro aposentado, Ricardo Lewandowski, que atualmente é ministro da Justiça, havia participado do início do caso, teve seu voto mantido.

DIRCEU COMEMORA – O processo envolve o suposto recebimento de propina no âmbito de um contrato superfaturado celebrado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.

Em nota,José Dirceu afirmou que recebeu a decisão “com tranquilidade” e que sofreu “processos kafkianos” para tirá-lo da “vida política e institucional do país”.

A questão analisada pelos ministros envolveu saber se houve ou não prescrição, ou seja, se ainda havia ou não mais tempo para a Justiça aplicar a punição quanto ao crime de corrupção passiva.

QUESTÃO DE TEMPO – A divergência envolveu o momento em que o crime foi consumado,2009 ou 2012. A depender do momento da consumação, a contagem do prazo de prescrição é feita de forma diferente.

A defesa entendeu que a prescrição ficou caracterizada porque a consumação do crime ocorreu em 2009, quando teria havido o acerto de pagamento de propina.

Os advogados sustentaram que, entre a data da infração e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais de 6 anos, que é o prazo de prescrição para este tipo de delito, reduzido à metade porque Dirceu tem mais de 70 anos.

FACHIN DERROTADO – Para o relator, ministro Edson Fachin, não houve a prescrição porque o crime se consumou em 2012, com o recebimento da última vantagem indevida.

Fachin já tinha sido acompanhado em sessões anteriores pela ministra Cármen Lúcia. Na sessão desta terça-feira, ele reafirmou seu voto de que não deveria haver a extinção da pena.

Ainda nesta terça-feira, o julgamento foi concluído com mais dois votos, o do ministro Nunes Marques e do decano Gilmar Mendes. Ambos entenderam que a consumação do crime aconteceu em 2009, acolhendo argumentos da defesa de José Dirceu. “Entendo ser o caso de conceder a ordem para declarar extinta a punibilidade em relação ao crime de corrupção passiva”, afirmou Gilmar Mendes.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Excelente matéria de José Carlos Werneck, duplê de advogado e jornalista. Aproveito e peço a Armando Gama e a José Luis Espectro que tragam o balde, porque estou meio mareado com a cara de pau dessa gentalha. (C.N.)

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